SOLUÇÃO: É possível revisar os tributos já recolhidos, reaver os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos e garantir que, daqui em diante, o cálculo seja feito de forma correta e conforme a decisão do STF.
SOLUÇÃO: É fundamental que os direitos dos devedores sejam preservados, garantindo que não sejam surpreendidos por cobranças judiciais sem receber previamente a devida comunicação.
SOLUÇÃO: Ingressar com ação judicial, considerando que essa gratificação é paga de forma geral e contínua, devendo, portanto, compor o cálculo dos adicionais por tempo de serviço, como os quinquênios e a sexta parte.