PROBLEMA: Os Conselhos de Classe, como CRECI ou CREA, não me enviaram qualquer notificação sobre a dívida de anuidade e, mesmo assim, ingressaram com ação judicial para cobrar o valor.

 

SOLUÇÃO: É fundamental que os direitos dos devedores sejam preservados, garantindo que não sejam surpreendidos por cobranças judiciais sem receber previamente a devida comunicação.


📜 Súmula 673 determina que só é possível cobrar judicialmente a anuidade dos Conselhos de Classe quando houver prova de que o profissional foi regularmente notificado 💌 ou, em caso de recurso, que todas as instâncias administrativas tenham sido esgotadas.

⚖️ As súmulas funcionam como um resumo dos entendimentos consolidados pelos tribunais, servindo de guia para toda a comunidade jurídica.

🏛️ O STF entende que os Conselhos Profissionais têm natureza de autarquias federais (exceto a OAB, que é um serviço público independente).

💵 A cobrança da anuidade é obrigatória por lei (Lei nº 12.514/2011 e Lei nº 11.000/2004), constituindo receita própria dos Conselhos.

🚫 Essa relação não é de consumo, portanto o Código de Defesa do Consumidor não se aplica.

📑 Recentemente, decisões judiciais vêm aplicando a Resolução CNJ 547/2024, que permite extinguir execuções fiscais de baixo valor ou sem movimentação útil, reforçando o princípio da eficiência administrativa.

📌 Para contestar uma execução fiscal de anuidades, o profissional pode ingressar com embargos à execução. É recomendável alegar, por exemplo, que houve pedido de desligamento e que não exerce mais a profissão, apresentando provas documentais.

⚖️ As anuidades têm natureza de tributo e são classificadas como contribuições profissionais. A inadimplência é elevada, o que historicamente gerava milhares de execuções fiscais de pequeno valor, muitas vezes mais caras que o crédito buscado.

📜 A Lei nº 12.514/2011 estabeleceu que só podem ser ajuizadas execuções quando a dívida for igual ou superior a quatro vezes o valor da anuidade, ou seja, após quatro anos de inadimplência. Mesmo assim, os Conselhos podem aplicar medidas administrativas, como suspender o exercício profissional.

🚫 Quanto às defesas, o princípio da concentração impõe que todas as alegações sejam feitas de uma só vez, evitando manobras protelatórias. Exceções posteriores só são admitidas se houver fatos novos.

🏛️ Importante destacar que o Tema 1184/STF e a Resolução CNJ 547/2024 não se aplicam às execuções fiscais dos Conselhos de Classe, pois estes possuem regramento próprio e dependem das anuidades como principal fonte de receita.

João Neto

⚖️ Advogado

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📚 Fontes consultadas:

  • prospecta.cfa.org.br
  • dizerodireito.com.br
  • jusdocs.com
  • cfa.org.br
  • migalhas.com.br
  • conjur.com.br
  • stj.jus.br

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