PROBLEMA: Os Conselhos de Classe, como CRECI ou CREA, não me enviaram qualquer notificação sobre a dívida de anuidade e, mesmo assim, ingressaram com ação judicial para cobrar o valor.
SOLUÇÃO: É fundamental que os direitos dos devedores sejam preservados, garantindo que não sejam surpreendidos por cobranças judiciais sem receber previamente a devida comunicação.
📜 Súmula 673
determina que só é possível cobrar judicialmente a anuidade dos Conselhos de
Classe quando houver prova de que o profissional foi regularmente notificado
💌
ou, em caso de recurso, que todas as instâncias administrativas tenham sido
esgotadas.
⚖️ As súmulas funcionam como um resumo
dos entendimentos consolidados pelos tribunais, servindo de guia para toda
a comunidade jurídica.
🏛️ O STF entende que os
Conselhos Profissionais têm natureza de autarquias federais (exceto a
OAB, que é um serviço público independente).
💵 A cobrança da anuidade
é obrigatória por lei (Lei nº 12.514/2011 e Lei nº 11.000/2004), constituindo
receita própria dos Conselhos.
🚫 Essa relação não é de
consumo, portanto o Código de Defesa do Consumidor não se aplica.
📑 Recentemente, decisões
judiciais vêm aplicando a Resolução CNJ 547/2024, que permite extinguir
execuções fiscais de baixo valor ou sem movimentação útil, reforçando o
princípio da eficiência administrativa.
📌 Para contestar uma
execução fiscal de anuidades, o profissional pode ingressar com embargos à
execução. É recomendável alegar, por exemplo, que houve pedido de
desligamento e que não exerce mais a profissão, apresentando provas
documentais.
⚖️ As anuidades têm natureza de tributo
e são classificadas como contribuições profissionais. A inadimplência é
elevada, o que historicamente gerava milhares de execuções fiscais de pequeno
valor, muitas vezes mais caras que o crédito buscado.
📜 A Lei nº 12.514/2011
estabeleceu que só podem ser ajuizadas execuções quando a dívida for igual ou
superior a quatro vezes o valor da anuidade, ou seja, após quatro anos de
inadimplência. Mesmo assim, os Conselhos podem aplicar medidas administrativas,
como suspender o exercício profissional.
🚫 Quanto às defesas, o
princípio da concentração impõe que todas as alegações sejam feitas de uma só
vez, evitando manobras protelatórias. Exceções posteriores só são admitidas se
houver fatos novos.
🏛️ Importante destacar
que o Tema 1184/STF e a Resolução CNJ 547/2024 não se aplicam às
execuções fiscais dos Conselhos de Classe, pois estes possuem regramento
próprio e dependem das anuidades como principal fonte de receita.
João Neto
⚖️
Advogado
📧
contato@jnjur.com.br
📚 Fontes consultadas:
- prospecta.cfa.org.br
- dizerodireito.com.br
- jusdocs.com
- cfa.org.br
- migalhas.com.br
- conjur.com.br
- stj.jus.br
