PROBLEMA: A conta do cliente está sendo utilizada e movimentada por outras pessoas.

 

SOLUÇÃO: Se um terceiro fraudador realizar a contratação de empréstimos, a cobrança não deve prosseguir e o nome do cliente não pode ser incluído em registros de inadimplência.

💻 Fazer operações bancárias pela internet (internet banking) é sinônimo de comodidade e economia : entre outras vantagens, você não enfrenta filas 🕒, consegue realizar transações em horários ou datas em que as agências não funcionam 🚪, e, dependendo do serviço, pode obter tarifas mais baratas 💰.

⚠️ O problema é que, onde há dinheiro, há criminosos por perto 🕵️. No "mundo online" 🌐, infelizmente, não é diferente: as chances de você conhecer alguém que já tenha sido vítima de fraude bancária com acessos realizados pela internet são grandes 😟 — talvez você mesmo já tenha passado por isso.

👉 Para te ajudar a evitar situações do tipo, o Info Wester preparou algumas dicas de prevenção contra golpes e fraudes bancárias pela internet 🛡️. No final do texto, você saberá como agir caso o problema aconteça com você ou algum conhecido 🤝.

📲 A dimensão da responsabilidade civil da instituição financeira no cibercrime torna-se presente na atualidade, haja vista os avanços tecnológicos e aplicativos existentes no mercado bancário 📈, o que atrai os olhares de organizações criminosas e criminosos de colarinho branco 👔, como os que aplicam golpes pela internet.

🏦 O banco, ao disponibilizar a abertura de conta bancária de forma eletrônica e, igualmente, a sua movimentação, permitindo que o agente criminoso entre e saia do sistema financeiro usando documentos e nomes falsos 🧾, assume os riscos inerentes à atividade de tornar a operação segura 🔒 e isenta de lavagem de capitais.

⚖️ Sem o banco, sem a conta bancária, o prognóstico de êxito da conduta criminosa no cibercrime de leilões virtuais seria zero 🚫, o que torna a participação da instituição determinante para a operação criminosa.

👩‍⚖️ A juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 6.503,00 💵 aos autores, a título de danos materiais.

📌 O caso mostrou que, em outubro de 2016, a segunda autora, ao pagar boleto em caixa eletrônico da agência do réu situada no Brasília Shopping 🏢, foi auxiliada por suposto funcionário que também ajudava outras pessoas. Porém, no mesmo dia, foi surpreendida com compras indevidas em sua conta corrente no valor de R$ 6.503,00 🛒, fruto de fraude.

📜 A magistrada registrou que, enquanto fornecedora de serviços, a empresa ré responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor no desenvolvimento de suas atividades, sem a segurança esperada 🔐.

🚨 Não é admissível que terceiros, passando-se por funcionários do banco, permaneçam no interior da agência aplicando golpes aos correntistas. É dever da instituição bancária promover a segurança das suas atividades 🛡️.

⚖️ Segundo o Juizado, a responsabilidade deslocou-se para o risco do empreendimento, cabendo à empresa suportar as consequências advindas de ato fraudulento praticado contra ela e que causem dano a terceiro.

📢 "A ocorrência de fraudes é um risco que deve ser assumido apenas por aqueles que exercem atividade lucrativa, cujo ônus não pode ser transferido ao prejudicado."

💵 Assim, foi determinado que o réu restitua os R$ 6.503,00 aos autores. Quanto ao pedido de repetição do indébito em dobro, a magistrada ressaltou que, em casos de fraude de terceiros, a devolução se dá de forma simples.

🙅‍♂️ Em relação ao pedido de indenização por danos morais, a juíza destacou que transações bancárias decorrentes de fraude, por si só, não geram dano moral, pois não atingem diretamente os direitos de personalidade do consumidor.

📚 As teorias da cegueira deliberada e da conditio sine qua non reforçam a responsabilidade civil objetiva da instituição financeira, que, ao se omitir no dever de segurança, facilita que o dinheiro proveniente do crime seja movimentado 💸, ampliando o dano patrimonial da vítima.

🔗 O dever de segurança, quando rompido pelo banco, atrai a aplicação do fortuito interno, ínsito à atividade bancária. Ao disponibilizar serviços e produtos no mercado aberto para todos, inclusive criminosos, o banco está obrigado à reparação civil das vítimas da ação criminosa ⚖️.

⚖️ Decisão Judicial

Os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJRS mantiveram a condenação do Banco Santander por danos materiais 💵, determinando o ressarcimento de R$ 11.598,90 a uma cliente vítima de golpe.

📌 O Caso

•             A autora, uma empresa de comunicação visual 🎨, alegou falha na segurança do banco.

•             Hackers invadiram sua conta corrente e realizaram seis transferências fraudulentas via TED 🖥️➡️💳.

•             O golpe ocorreu após uma ligação de suposto funcionário do Santander 📞, pedindo que a cliente acessasse sua conta para “atualizar o sistema”.

•             Foi solicitado apenas que confirmasse um código de 8 dígitos recebido por SMS 📲, sem pedir senha ou dados diretos.

•             No mesmo dia, o setor de segurança do banco detectou movimentações suspeitas e entrou em contato 🚨.

⚖️ Decisão Judicial

•             O pedido de indenização por danos morais foi negado , mas o ressarcimento dos valores foi concedido .

•             O banco alegou que a cliente forneceu seus dados, fragilizando a conta.

•             O relator, Desembargador Eugênio Facchini Neto 👨‍⚖️, afirmou que cabe à instituição financeira provar que não houve fraude em seu sistema.

•             Ficou comprovado que hackers clonaram a página eletrônica do banco 🌐 e enganaram clientes com falsas atualizações.

•             O magistrado destacou que os riscos de fraude fazem parte do negócio bancário e devem ser assumidos pela instituição 🏦.

•             Citou ainda a Súmula 479 do STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” 📜

👨‍⚖️ Os Desembargadores Carlos Eduardo Richinitti e Tasso Caubi Soares Delabary acompanharam o voto do relator.

 

🔒 Alerta de Segurança para Usuários

Um dos truques mais comuns usados por criminosos é criar sites falsos de bancos que imitam os verdadeiros.

👉 Dicas para se proteger:

•             Sempre verifique o endereço (URL) do site antes de inserir seus dados 🧐.

•             Desconfie de endereços estranhos, como  em vez de .

•             Atenção: malwares podem alterar configurações de DNS e redirecionar para páginas falsas 🖥️⚠️.

•             Se notar algo suspeito, não informe seus dados 🚫.

•             Em caso de dúvida, entre em contato diretamente com o banco por telefone 📞.

👁️ Willful Blindness Doctrine (Consciência Camuflada)

A doutrina da consciência camuflada significa que o sujeito, ao ignorar deliberadamente sinais de irregularidade, age pelo menos com dolo eventual ⚖️. Fingir não perceber condutas criminosas é juridicamente relevante, tanto na esfera civil quanto criminal.

👉 Assim, quem se omite de cautelas e participa, ainda que indiretamente, do encadeamento de atos ilícitos, enquadra-se como agente de dolo eventual.

 

🏦 Caso Banco de Brasília – Fraude e Responsabilidade

•             Em 16/09/2019, a autora recebeu uma ligação 📞 de um número do próprio banco, informando sobre suposta fraude em seu cartão.

•             O interlocutor, que se passava por funcionário do setor de segurança, orientou-a a seguir procedimentos em um terminal de autoatendimento 💻.

•             Sem saber que era um golpista, a cliente forneceu dados solicitados.

•             O fraudador realizou três TEDs sucessivas em apenas dois minutos ⏱️, retirando R$ 29.989,70 da conta.

•             O banco não bloqueou a movimentação atípica 🚨, o que levou à ação judicial.

 

⚖️ Defesa do Banco

•             Alegou que a culpa era exclusiva da autora, por ter fornecido seus dados.

•             Disse que sempre informa aos clientes que não solicita dados por telefone 📢.

•             Argumentou que aplicativos podem simular números de origem de chamadas, cabendo cautela ao consumidor.

 

👩‍⚖️ Decisão da Juíza

•             Reconheceu falha do setor de segurança do banco ao não bloquear ou confirmar previamente as TEDs.

•             Destacou que o réu possui recursos humanos e tecnológicos para evitar tais fraudes 🛡️.

•             Ressaltou que os valores elevados exigiam protocolos de segurança mais rigorosos.

•             Observou que a autora só forneceu os dados porque o número exibido no telefone era o mesmo usado pelo banco.

📜 Sentença

•             Responsabilidade objetiva do banco foi reconhecida.

•             Condenação:

•             💵 R$ 29.989,70 por danos materiais

•             💔 R$ 5.000,00 por danos morais

 

Esse caso mostra como a responsabilidade civil objetiva dos bancos se conecta à ideia de willful blindness: quando a instituição falha em adotar medidas de segurança adequadas, assume os riscos do empreendimento e deve reparar os danos causados ao consumidor.

 

João Neto
⚖️ Advogado
📧 contato@jnjur.com.br
🌐 www.jnjur.com.br

📚 Fontes de Pesquisa

📰 migalhas.uol.com.br

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