PROBLEMA: A conta do cliente está sendo utilizada e movimentada por outras pessoas.
SOLUÇÃO: Se um terceiro fraudador realizar a contratação de empréstimos, a cobrança não deve prosseguir e o nome do cliente não pode ser incluído em registros de inadimplência.
⚠️ O problema é que, onde há
dinheiro, há criminosos por perto 🕵️. No "mundo
online" 🌐, infelizmente, não é diferente: as chances
de você conhecer alguém que já tenha sido vítima de fraude bancária com acessos
realizados pela internet são grandes 😟 — talvez você mesmo já
tenha passado por isso.
👉 Para te ajudar a evitar
situações do tipo, o Info Wester preparou algumas dicas de prevenção contra
golpes e fraudes bancárias pela internet 🛡️. No final do texto,
você saberá como agir caso o problema aconteça com você ou algum conhecido 🤝.
📲 A dimensão da
responsabilidade civil da instituição financeira no cibercrime torna-se
presente na atualidade, haja vista os avanços tecnológicos e aplicativos
existentes no mercado bancário 📈, o que atrai os olhares
de organizações criminosas e criminosos de colarinho branco 👔,
como os que aplicam golpes pela internet.
🏦 O banco, ao
disponibilizar a abertura de conta bancária de forma eletrônica e, igualmente,
a sua movimentação, permitindo que o agente criminoso entre e saia do sistema
financeiro usando documentos e nomes falsos 🧾, assume os riscos
inerentes à atividade de tornar a operação segura 🔒
e isenta de lavagem de capitais.
⚖️ Sem o banco, sem a conta
bancária, o prognóstico de êxito da conduta criminosa no cibercrime de leilões
virtuais seria zero 🚫, o que torna a
participação da instituição determinante para a operação criminosa.
👩⚖️ A juíza titular do
4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco do Brasil a pagar R$
6.503,00 💵 aos autores, a título de danos materiais.
📌 O caso mostrou que, em
outubro de 2016, a segunda autora, ao pagar boleto em caixa eletrônico da
agência do réu situada no Brasília Shopping 🏢, foi auxiliada por
suposto funcionário que também ajudava outras pessoas. Porém, no mesmo dia, foi
surpreendida com compras indevidas em sua conta corrente no valor de R$
6.503,00 🛒, fruto de fraude.
📜 A magistrada registrou
que, enquanto fornecedora de serviços, a empresa ré responde objetivamente
pelos danos causados ao consumidor no desenvolvimento de suas atividades, sem a
segurança esperada 🔐.
🚨 Não é admissível que
terceiros, passando-se por funcionários do banco, permaneçam no interior da
agência aplicando golpes aos correntistas. É dever da instituição bancária
promover a segurança das suas atividades 🛡️.
⚖️ Segundo o Juizado, a
responsabilidade deslocou-se para o risco do empreendimento, cabendo à empresa
suportar as consequências advindas de ato fraudulento praticado contra ela e
que causem dano a terceiro.
📢 "A ocorrência de
fraudes é um risco que deve ser assumido apenas por aqueles que exercem
atividade lucrativa, cujo ônus não pode ser transferido ao prejudicado."
💵 Assim, foi determinado
que o réu restitua os R$ 6.503,00 aos autores. Quanto ao pedido de repetição do
indébito em dobro, a magistrada ressaltou que, em casos de fraude de terceiros,
a devolução se dá de forma simples.
🙅♂️ Em relação ao pedido
de indenização por danos morais, a juíza destacou que transações bancárias
decorrentes de fraude, por si só, não geram dano moral, pois não atingem
diretamente os direitos de personalidade do consumidor.
📚 As teorias da cegueira
deliberada e da conditio sine qua non reforçam a responsabilidade civil
objetiva da instituição financeira, que, ao se omitir no dever de segurança,
facilita que o dinheiro proveniente do crime seja movimentado 💸,
ampliando o dano patrimonial da vítima.
🔗 O dever de segurança,
quando rompido pelo banco, atrai a aplicação do fortuito interno, ínsito à
atividade bancária. Ao disponibilizar serviços e produtos no mercado aberto
para todos, inclusive criminosos, o banco está obrigado à reparação civil das
vítimas da ação criminosa ⚖️.
⚖️ Decisão Judicial
Os Desembargadores da 9ª Câmara
Cível do TJRS mantiveram a condenação do Banco Santander por danos materiais 💵,
determinando o ressarcimento de R$ 11.598,90 a uma cliente vítima de golpe.
📌 O Caso
• A autora, uma empresa de comunicação visual 🎨,
alegou falha na segurança do banco.
• Hackers invadiram sua conta corrente e realizaram seis
transferências fraudulentas via TED 🖥️➡️💳.
• O golpe ocorreu após uma ligação de suposto funcionário
do Santander 📞, pedindo que a cliente acessasse sua conta
para “atualizar o sistema”.
• Foi solicitado apenas que confirmasse um código de 8
dígitos recebido por SMS 📲, sem pedir senha ou
dados diretos.
• No mesmo dia, o setor de segurança do banco detectou
movimentações suspeitas e entrou em contato 🚨.
⚖️ Decisão Judicial
• O pedido de indenização por danos morais foi negado ❌,
mas o ressarcimento dos valores foi concedido ✅.
• O banco alegou que a cliente forneceu seus dados,
fragilizando a conta.
• O relator, Desembargador Eugênio Facchini Neto 👨⚖️,
afirmou que cabe à instituição financeira provar que não houve fraude em seu
sistema.
• Ficou comprovado que hackers clonaram a página eletrônica
do banco 🌐 e enganaram clientes com falsas
atualizações.
• O magistrado destacou que os riscos de fraude fazem parte
do negócio bancário e devem ser assumidos pela instituição 🏦.
• Citou ainda a Súmula 479 do STJ: “As instituições
financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno
relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações
bancárias.” 📜
👨⚖️ Os Desembargadores
Carlos Eduardo Richinitti e Tasso Caubi Soares Delabary acompanharam o voto do
relator.
🔒 Alerta de Segurança
para Usuários
Um dos truques mais comuns usados
por criminosos é criar sites falsos de bancos que imitam os verdadeiros.
👉 Dicas para se proteger:
• Sempre verifique o endereço (URL) do site antes de
inserir seus dados 🧐.
• Desconfie de endereços estranhos, como em vez de .
• Atenção: malwares podem alterar configurações de DNS e
redirecionar para páginas falsas 🖥️⚠️.
• Se notar algo suspeito, não informe seus dados 🚫.
• Em caso de dúvida, entre em contato diretamente com o
banco por telefone 📞.
👁️ Willful Blindness
Doctrine (Consciência Camuflada)
A doutrina da consciência
camuflada significa que o sujeito, ao ignorar deliberadamente sinais de
irregularidade, age pelo menos com dolo eventual ⚖️. Fingir não perceber condutas
criminosas é juridicamente relevante, tanto na esfera civil quanto criminal.
👉 Assim, quem se omite de
cautelas e participa, ainda que indiretamente, do encadeamento de atos
ilícitos, enquadra-se como agente de dolo eventual.
🏦 Caso Banco de Brasília
– Fraude e Responsabilidade
• Em 16/09/2019, a autora recebeu uma ligação 📞
de um número do próprio banco, informando sobre suposta fraude em seu cartão.
• O interlocutor, que se passava por funcionário do setor
de segurança, orientou-a a seguir procedimentos em um terminal de
autoatendimento 💻.
• Sem saber que era um golpista, a cliente forneceu dados
solicitados.
• O fraudador realizou três TEDs sucessivas em apenas dois
minutos ⏱️, retirando R$ 29.989,70 da conta.
• O banco não bloqueou a movimentação atípica 🚨,
o que levou à ação judicial.
⚖️ Defesa do Banco
• Alegou que a culpa era exclusiva da autora, por ter
fornecido seus dados.
• Disse que sempre informa aos clientes que não solicita
dados por telefone 📢.
• Argumentou que aplicativos podem simular números de
origem de chamadas, cabendo cautela ao consumidor.
👩⚖️ Decisão da Juíza
• Reconheceu falha do setor de segurança do banco ao não
bloquear ou confirmar previamente as TEDs.
• Destacou que o réu possui recursos humanos e tecnológicos
para evitar tais fraudes 🛡️.
• Ressaltou que os valores elevados exigiam protocolos de
segurança mais rigorosos.
• Observou que a autora só forneceu os dados porque o
número exibido no telefone era o mesmo usado pelo banco.
📜 Sentença
• Responsabilidade objetiva do banco foi reconhecida.
• Condenação:
• 💵 R$ 29.989,70 por danos
materiais
• 💔 R$ 5.000,00 por danos
morais
Esse caso mostra como a
responsabilidade civil objetiva dos bancos se conecta à ideia de willful
blindness: quando a instituição falha em adotar medidas de segurança adequadas,
assume os riscos do empreendimento e deve reparar os danos causados ao consumidor.
João Neto
⚖️
Advogado
📧
contato@jnjur.com.br
🌐
www.jnjur.com.br
📚 Fontes de Pesquisa
