NECESSIDADE: Dispensa do pagamento de imposto de renda para aposentados e pensionistas.
SERVIÇO: Protocolo
administrativo para isenção do IR e eventual processo judicial.
📌 Dúvidas sobre isenção do IR
Muitos contribuintes ainda não sabem se precisam ou não entregar a Declaração
de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). 🤔 Alguns desconhecem até a existência de outro
documento: a Declaração de Isenção do IRPF.
➡️ O primeiro passo é entender a
diferença entre:
- Isenção do pagamento do imposto 💸 → quando o contribuinte se
enquadra em categorias específicas e não precisa pagar o tributo.
- Dispensa da entrega da
declaração 📝 → quando a pessoa não é
obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
👩⚖️ A advogada tributarista Mariana
Valença explica: "A isenção do pagamento ocorre quando o contribuinte
se encaixa em categorias específicas que o desobrigam de pagar. Já a não
obrigatoriedade de entrega significa que a pessoa não precisa nem mesmo
apresentar a declaração."
💵 Impacto das mudanças A partir
de fevereiro, os salários já vêm com alíquota zerada para quem recebe
até R$ 5.000 brutos/mês.
- Trabalhadores com renda até R$
7.350 terão redução gradual. 📉
- Estão isentos: empregados com
carteira assinada, servidores públicos (federais, estaduais e municipais),
aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que
recebam até R$ 5.000 mensais.
Essa isenção
acontece porque há uma redução de até R$ 312,89, suficiente para
eliminar a cobrança nessa faixa. ✅
📑 Por que a declaração de isenção é
importante? Mesmo quem não precisa declarar pode precisar comprovar sua
situação fiscal em alguns cenários:
- 🏦 Avaliação de crédito →
bancos e financeiras usam a declaração para analisar capacidade de
pagamento.
- 🤝 Benefícios sociais →
serve para comprovar baixa renda e garantir acesso a programas sociais.
👉 O documento mantém a situação fiscal
em dia e pode ser usado como prova em processos judiciais. ⚖️
🧾 Imposto de Renda e doença grave
Se o paciente continua trabalhando e recebendo salário, o imposto sobre esse
valor será normalmente cobrado. 💼💰 A diferença é que, quando há isenção por doença grave,
os valores de aposentadoria e pensão passam a ser declarados na seção “Rendimentos
isentos e não tributáveis”.
📌 Obrigatoriedade da declaração
A pessoa deve entregar a declaração se tiver:
- 💵 Rendimentos tributáveis acima
de R$ 33.888,00 no ano.
- 📊 Rendimentos isentos acima de R$
200.000,00 no ano.
- 🌾 Receita bruta de atividade
rural superior a R$ 153.199,50 no ano.
- 🏠 Bens e propriedades somando
mais de R$ 800.000,00.
⚕️ O que é o serviço Esse
serviço fornece informações sobre a isenção do Imposto de Renda para
aposentados e pensionistas portadores de doenças graves. A isenção vale para
rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o beneficiário tenha
uma das condições de saúde previstas.
🩺 Doenças que dão direito à isenção
incluem: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por
radiação, doença de Paget avançada, Parkinson, esclerose múltipla,
espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia,
hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível, tuberculose
ativa, além de aposentadoria ou reforma por acidente em serviço e moléstia
profissional.
🎯 Para que serve
- Informar e garantir que
aposentados e pensionistas com doenças graves tenham direito à isenção
do IRPF.
- Permitir que o requerente
solicite ressarcimento de valores junto à Receita Federal, desde
que o diagnóstico esteja registrado em laudo pericial.
👥 Quem pode solicitar
- Servidores aposentados e
pensionistas do município do Rio de Janeiro que sejam portadores de uma
das doenças graves listadas.
- É necessário que os rendimentos
sejam de aposentadoria, pensão ou reforma.
- Inativos com mais de uma
matrícula ou que também sejam pensionistas devem incluir todas as
matrículas e documentos no pedido.
📌 Após a solicitação online, o
processo segue para a Coordenadoria de Perícias Médicas, que agenda a
perícia. O requerente deve apresentar toda a documentação original para
análise.
📊 Alíquota mínima do IR A
proposta estabelece uma alíquota mínima de Imposto de Renda para quem
recebe acima de R$ 600 mil por ano.
- A progressão começa em 0%
e chega a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão,
incluindo dividendos.
- Exemplo: quem ganha R$ 900
mil anuais pagará 5% (R$ 45 mil). 💰
📑 Base de cálculo ampla Serão
considerados todos os rendimentos do ano, inclusive:
- Tributados de forma exclusiva ou
definitiva.
- Isentos ou sujeitos à alíquota
zero ou reduzida.
➡️ Da base de cálculo, podem ser deduzidos
rendimentos específicos, como:
- 🌾 Parcela isenta da atividade
rural.
- 💹 Ganhos de capital (exceto
operações em bolsa).
- 📄 Rendimentos Recebidos
Acumuladamente (RRA) tributados exclusivamente na fonte.
- 🎁 Valores recebidos por doação ou
herança.
- 💵 Rendimentos de poupança.
- 📊 Remuneração de títulos como
LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, LCD, entre outros ligados a projetos de
investimento e infraestrutura.
- 🏢 Rendimentos de Fundos
Imobiliários e Fiagros com mais de 100 cotistas.
- ⚖️ Indenizações por acidente de trabalho ou danos
materiais/morais.
- 📈 Lucros e dividendos apurados
até 2025, desde que distribuídos até 2028.
- 📜 Repasses obrigatórios previstos
em lei para cartórios.
- O valor mínimo só será exigido
se o imposto total já pago for inferior ao piso calculado.
- Se após os abatimentos o
resultado for zero ou negativo, nada mais será devido. ✅
- Existe ainda um mecanismo
chamado “redutor”, que evita dupla tributação sobre lucros,
garantindo que a soma do imposto da empresa (IRPJ/CSLL) e do sócio não
ultrapasse o teto de 34%, 40% ou 45%.
📆 Renda de investimentos (a partir
de 2026)
- Lucros e dividendos acima de R$
50 mil/mês pagos a uma mesma pessoa física terão incidência de 10%
de IRPF, sem deduções.
- Ficam de fora: LCI, LCA, CRA,
CRI, LIG, LCD, Fiagro e debêntures incentivadas de infraestrutura.
- Fundos e ETFs que investem pelo
menos 85% em projetos de energia, saneamento e logística também são
isentos. ⚡🚰🚚
🌍 Lucros e dividendos enviados ao
exterior
- Haverá incidência de 10% de
IRRF sobre qualquer valor remetido.
- Exceções: governos estrangeiros
(com reciprocidade), fundos soberanos e entidades que administram
benefícios previdenciários.
- Se a soma da tributação da
empresa no Brasil + 10% exceder o limite nominal do IRPJ/CSLL, será
concedido crédito ao beneficiário no exterior.
🏛️ Compensação a estados e
municípios
- Estados, DF e municípios serão
compensados pelas reduções com aumento das receitas dos Fundos de
Participação.
- Caso não seja suficiente, a
União fará compensação trimestral.
📌 Em até um ano, o Poder
Executivo deverá enviar ao Congresso um projeto de lei para atualizar os
valores da legislação do IRPF.
📝 Declaração mesmo com isenção
Você pode enviar a declaração do Imposto de Renda mesmo tendo direito à
isenção.
- Basta baixar o programa da
Receita ou fazer online até o prazo final.
- Após o prazo, ainda é possível
declarar, mas há multa. ⚠️
- Motivo para declarar mesmo sendo
isento: receber restituição 💵, quando você já pagou mais imposto do que deveria.
📌 Critérios de isenção da
declaração (2024) Estão dispensados de declarar:
- 👔 Pessoas com renda tributável
(salários, aposentadorias, aluguéis) abaixo de R$ 33.888/ano (R$
2.824/mês).
- 🎓 Quem recebeu rendimentos
isentos ou tributados na fonte (bolsa de estudo, FGTS, seguro-desemprego,
poupança, doações) até R$ 20 mil/ano.
- 🏠 Proprietários de bens e
direitos com valor total inferior a R$ 81 mil.
- 🌾 Agricultores com receita bruta
anual inferior a R$ 169.440.
- 📉 Pessoas que não realizaram
operações na Bolsa de Valores ou aplicações financeiras tributáveis.
- ⚕️ Portadores de doenças graves (Lei 7.713/1988),
como cardiopatia grave ou cegueira, podem solicitar isenção sobre
aposentadoria, pensão ou reforma, mediante laudo médico.
⚖️ Dificuldades na concessão da
isenção por doença grave
- Alguns pedidos são negados pelo
INSS quando não há sintomas ou tratamento ativo no momento da perícia.
- Porém, a Súmula 627 do STJ
garante o direito mesmo sem sintomas atuais ou recidiva.
- Caso o INSS indefira, é possível
recorrer judicialmente. 👩⚖️
📆 Novas regras a partir de 2027
(ano-base 2026)
- Isenção anual para quem ganha
até R$ 60 mil.
- Entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2
mil, haverá redução gradual do imposto.
- Acima desse valor, não há
desconto adicional.
- O redutor anual é limitado ao
imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição extra
automática.
👨⚖️ João Neto
Advogado
📧 E-mail: contato@jnjur.com.br
🌐 Site: www.jnjur.com.br
📚 Fontes consultadas
- 💰 infomoney.com.br
- ⚖️ jota.info
- 📊 serasa.com.br
- 🩺 revista.abrale.org.br (revista.abrale.org.br in Bing)
- 💳
blog.nubank.com.br (blog.nubank.com.br in Bing)
- 🌆 carioca.rio
- 🏛️ senado.leg.br
