NECESSIDADE: Dispensa do pagamento de imposto de renda para aposentados e pensionistas.

 

SERVIÇO: Protocolo administrativo para isenção do IR e eventual processo judicial.


📌 Dúvidas sobre isenção do IR Muitos contribuintes ainda não sabem se precisam ou não entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). 🤔 Alguns desconhecem até a existência de outro documento: a Declaração de Isenção do IRPF.

➡️ O primeiro passo é entender a diferença entre:

  • Isenção do pagamento do imposto 💸 → quando o contribuinte se enquadra em categorias específicas e não precisa pagar o tributo.
  • Dispensa da entrega da declaração 📝 → quando a pessoa não é obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

👩‍⚖️ A advogada tributarista Mariana Valença explica: "A isenção do pagamento ocorre quando o contribuinte se encaixa em categorias específicas que o desobrigam de pagar. Já a não obrigatoriedade de entrega significa que a pessoa não precisa nem mesmo apresentar a declaração."

💵 Impacto das mudanças A partir de fevereiro, os salários já vêm com alíquota zerada para quem recebe até R$ 5.000 brutos/mês.

  • Trabalhadores com renda até R$ 7.350 terão redução gradual. 📉
  • Estão isentos: empregados com carteira assinada, servidores públicos (federais, estaduais e municipais), aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que recebam até R$ 5.000 mensais.

Essa isenção acontece porque há uma redução de até R$ 312,89, suficiente para eliminar a cobrança nessa faixa.

📑 Por que a declaração de isenção é importante? Mesmo quem não precisa declarar pode precisar comprovar sua situação fiscal em alguns cenários:

  • 🏦 Avaliação de crédito → bancos e financeiras usam a declaração para analisar capacidade de pagamento.
  • 🤝 Benefícios sociais → serve para comprovar baixa renda e garantir acesso a programas sociais.

👉 O documento mantém a situação fiscal em dia e pode ser usado como prova em processos judiciais. ⚖️

🧾 Imposto de Renda e doença grave Se o paciente continua trabalhando e recebendo salário, o imposto sobre esse valor será normalmente cobrado. 💼💰 A diferença é que, quando há isenção por doença grave, os valores de aposentadoria e pensão passam a ser declarados na seção “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

📌 Obrigatoriedade da declaração A pessoa deve entregar a declaração se tiver:

  • 💵 Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano.
  • 📊 Rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00 no ano.
  • 🌾 Receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 no ano.
  • 🏠 Bens e propriedades somando mais de R$ 800.000,00.

⚕️ O que é o serviço Esse serviço fornece informações sobre a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves. A isenção vale para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o beneficiário tenha uma das condições de saúde previstas.

🩺 Doenças que dão direito à isenção incluem: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget avançada, Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível, tuberculose ativa, além de aposentadoria ou reforma por acidente em serviço e moléstia profissional.

🎯 Para que serve

  • Informar e garantir que aposentados e pensionistas com doenças graves tenham direito à isenção do IRPF.
  • Permitir que o requerente solicite ressarcimento de valores junto à Receita Federal, desde que o diagnóstico esteja registrado em laudo pericial.

👥 Quem pode solicitar

  • Servidores aposentados e pensionistas do município do Rio de Janeiro que sejam portadores de uma das doenças graves listadas.
  • É necessário que os rendimentos sejam de aposentadoria, pensão ou reforma.
  • Inativos com mais de uma matrícula ou que também sejam pensionistas devem incluir todas as matrículas e documentos no pedido.

📌 Após a solicitação online, o processo segue para a Coordenadoria de Perícias Médicas, que agenda a perícia. O requerente deve apresentar toda a documentação original para análise.

📊 Alíquota mínima do IR A proposta estabelece uma alíquota mínima de Imposto de Renda para quem recebe acima de R$ 600 mil por ano.

  • A progressão começa em 0% e chega a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão, incluindo dividendos.
  • Exemplo: quem ganha R$ 900 mil anuais pagará 5% (R$ 45 mil). 💰

📑 Base de cálculo ampla Serão considerados todos os rendimentos do ano, inclusive:

  • Tributados de forma exclusiva ou definitiva.
  • Isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida.

➡️ Da base de cálculo, podem ser deduzidos rendimentos específicos, como:

  • 🌾 Parcela isenta da atividade rural.
  • 💹 Ganhos de capital (exceto operações em bolsa).
  • 📄 Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) tributados exclusivamente na fonte.
  • 🎁 Valores recebidos por doação ou herança.
  • 💵 Rendimentos de poupança.
  • 📊 Remuneração de títulos como LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, LCD, entre outros ligados a projetos de investimento e infraestrutura.
  • 🏢 Rendimentos de Fundos Imobiliários e Fiagros com mais de 100 cotistas.
  • ⚖️ Indenizações por acidente de trabalho ou danos materiais/morais.
  • 📈 Lucros e dividendos apurados até 2025, desde que distribuídos até 2028.
  • 📜 Repasses obrigatórios previstos em lei para cartórios.

💡 Abatimento e redutor

  • O valor mínimo só será exigido se o imposto total já pago for inferior ao piso calculado.
  • Se após os abatimentos o resultado for zero ou negativo, nada mais será devido.
  • Existe ainda um mecanismo chamado “redutor”, que evita dupla tributação sobre lucros, garantindo que a soma do imposto da empresa (IRPJ/CSLL) e do sócio não ultrapasse o teto de 34%, 40% ou 45%.

📆 Renda de investimentos (a partir de 2026)

  • Lucros e dividendos acima de R$ 50 mil/mês pagos a uma mesma pessoa física terão incidência de 10% de IRPF, sem deduções.
  • Ficam de fora: LCI, LCA, CRA, CRI, LIG, LCD, Fiagro e debêntures incentivadas de infraestrutura.
  • Fundos e ETFs que investem pelo menos 85% em projetos de energia, saneamento e logística também são isentos. ⚡🚰🚚

🌍 Lucros e dividendos enviados ao exterior

  • Haverá incidência de 10% de IRRF sobre qualquer valor remetido.
  • Exceções: governos estrangeiros (com reciprocidade), fundos soberanos e entidades que administram benefícios previdenciários.
  • Se a soma da tributação da empresa no Brasil + 10% exceder o limite nominal do IRPJ/CSLL, será concedido crédito ao beneficiário no exterior.

🏛️ Compensação a estados e municípios

  • Estados, DF e municípios serão compensados pelas reduções com aumento das receitas dos Fundos de Participação.
  • Caso não seja suficiente, a União fará compensação trimestral.

📌 Em até um ano, o Poder Executivo deverá enviar ao Congresso um projeto de lei para atualizar os valores da legislação do IRPF.

📝 Declaração mesmo com isenção Você pode enviar a declaração do Imposto de Renda mesmo tendo direito à isenção.

  • Basta baixar o programa da Receita ou fazer online até o prazo final.
  • Após o prazo, ainda é possível declarar, mas há multa. ⚠️
  • Motivo para declarar mesmo sendo isento: receber restituição 💵, quando você já pagou mais imposto do que deveria.

📌 Critérios de isenção da declaração (2024) Estão dispensados de declarar:

  • 👔 Pessoas com renda tributável (salários, aposentadorias, aluguéis) abaixo de R$ 33.888/ano (R$ 2.824/mês).
  • 🎓 Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte (bolsa de estudo, FGTS, seguro-desemprego, poupança, doações) até R$ 20 mil/ano.
  • 🏠 Proprietários de bens e direitos com valor total inferior a R$ 81 mil.
  • 🌾 Agricultores com receita bruta anual inferior a R$ 169.440.
  • 📉 Pessoas que não realizaram operações na Bolsa de Valores ou aplicações financeiras tributáveis.
  • ⚕️ Portadores de doenças graves (Lei 7.713/1988), como cardiopatia grave ou cegueira, podem solicitar isenção sobre aposentadoria, pensão ou reforma, mediante laudo médico.

⚖️ Dificuldades na concessão da isenção por doença grave

  • Alguns pedidos são negados pelo INSS quando não há sintomas ou tratamento ativo no momento da perícia.
  • Porém, a Súmula 627 do STJ garante o direito mesmo sem sintomas atuais ou recidiva.
  • Caso o INSS indefira, é possível recorrer judicialmente. 👩‍⚖️

📆 Novas regras a partir de 2027 (ano-base 2026)

  • Isenção anual para quem ganha até R$ 60 mil.
  • Entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil, haverá redução gradual do imposto.
  • Acima desse valor, não há desconto adicional.
  • O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição extra automática.

 

👨‍⚖️ João Neto

Advogado

📧 E-mail: contato@jnjur.com.br

🌐 Site: www.jnjur.com.br

📚 Fontes consultadas

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