PROBLEMA: A correspondência judicial que estava em meu nome foi recebida pelo condomínio, porém não fui avisado e perdi o prazo de resposta.
SOLUÇÃO: Responsabilização do condomínio por sua omissão, com pedido de compensação por danos morais e materiais.
📬 Veja o caso real:
um condomínio foi condenado a indenizar um morador que não recebeu sua
correspondência judicial.
⚠️ Entendimento da Justiça:
“O extravio ou a entrega tardia de correspondência endereçada ao condômino por
negligência de representante do condomínio configura ato ilícito, ficando o
condomínio responsável por reparar os prejuízos causados ao destinatário.”
👩⚖️ Com base nisso, a 4ª
Vara Cível de Taguatinga/DF condenou o condomínio a pagar R$ 7,6 mil por
danos materiais e R$ 8 mil por danos morais, valores corrigidos pelo
INPC.
📖 Entenda o caso:
Em 2019, o TRT da 10ª Região enviou uma notificação para um morador comparecer
a uma audiência trabalhista. O condomínio recebeu a carta, mas não avisou o
destinatário. Resultado: o prazo passou, o morador não pôde se defender e
acabou condenado a pagar R$ 15,9 mil.
🚪 Funcionários do prédio
alegaram não se lembrar da correspondência e não havia registro no livro de
entregas. A zeladora, que recebia cartas “como favor”, admitiu que nem sempre
anotava.
⚖️ Decisão judicial: A
juíza destacou que o condomínio responde pelas falhas de seus funcionários e
que o recebimento de correspondências não é “favor”, mas parte da atividade
profissional. Assim, reconheceu o dano moral pelo cerceamento de defesa e
determinou a indenização.
📌 Importante: o
STJ também já decidiu que a entrega de citação a funcionário da portaria só é
válida se houver declaração por escrito de que o destinatário está ausente.
📌 Atenção, síndicos e
administradores de condomínio! O artigo 248 do Código de Processo Civil
(CPC) responsabiliza os condomínios pela entrega correta de citações
judiciais aos moradores.
⚠️ O que diz a lei: Não
entregar esse tipo de documento configura omissão involuntária e pode
gerar sérias consequências ao condômino, como a perda de prazos processuais.
Em casos assim, o condomínio e até seus funcionários podem ser condenados a
pagar indenização 💰.
📖 Alterações do CPC
(Lei 13.105/15): O §4º do art. 248 estabelece que a entrega do mandado
feita ao funcionário da portaria é válida, desde que este seja responsável pelo
recebimento de correspondências. Porém, o porteiro pode recusar o recebimento
se declarar, por escrito ✍️, que o destinatário está
ausente.
🗂️ Como se resguardar:
- Manter
um livro de registro com data, hora e nome do destinatário.
- Protocolar
todas as tentativas de entrega.
- Orientar
porteiros e zeladores para que o morador receba e assine o documento.
⚖️ Por que isso importa: A
citação é o ato que dá ciência ao réu de que existe uma ação contra ele. Sem
ela, não há como exercer o direito de defesa. Se houver falha na
entrega, o processo pode seguir à revelia, trazendo prejuízos graves ao
morador.
👩⚖️ Responsabilidade:
Se o porteiro ou empresa terceirizada falhar, o condomínio responde pelos
danos, conforme o art. 932, III, do Código Civil.
✅ Orientação prática: Síndicos
devem treinar seus funcionários e criar um protocolo simples de recebimento e
entrega de citações. Isso evita nulidades, prejuízos e protege tanto o morador
quanto o próprio condomínio.
📌 Orientação de
especialistas A recomendação é que funcionários de condomínio não
recebam cartas de citação judicial em nome dos moradores. Isso porque os
condomínios não estão preparados para assumir essa responsabilidade ⚠️.
Se o documento não for entregue corretamente, o morador pode sofrer graves
prejuízos.
👩⚖️ E se houver
recusa? Não há problema: caso a citação não seja realizada por correio, ela
será feita por um oficial de justiça, que terá acesso ao edifício para
entregar pessoalmente ao morador.
🏢 Como se organizar:
Para que o condomínio possa receber esse tipo de correspondência sem riscos, o
ideal é realizar uma Assembleia Geral e incluir regras claras na
Convenção ou Regimento Interno. Assim, o condomínio fica protegido, desde que
cumpra as normas estabelecidas.
⚖️ Responsabilidade do
condomínio O extravio ou atraso na entrega de correspondência judicial
configura ato ilícito. Por isso, já houve condenações:
- 💰
R$ 7,6 mil por danos materiais
- 💰
R$ 8 mil por danos morais
- Em
outro caso, R$ 2.410,63 por prejuízos de revelia
📖 Base legal:
- Art.
186 do Código Civil: quem causa dano por negligência ou imprudência comete
ato ilícito.
- Art.
927 do Código Civil: quem causa dano é obrigado a repará-lo.
✍️ Conclusão prática:
Síndicos devem orientar porteiros e zeladores para que não recebam citação
judicial em nome de moradores, ou, caso recebam, sigam protocolos rígidos
de registro e entrega. Isso evita nulidades, prejuízos e protege tanto o
morador quanto o condomínio.
👨⚖️
João Neto
📌
Advogado
📚 Fontes consultadas:
- www.migalhas.com.br
- www.conjur.com.br
- www.tjdft.jus.br
- www.fonsi.com.br
- condominiosc.com.br (condominiosc.com.br in Bing)
- www.aosindico.com
- karpat.adv.br
- marcosmartins.adv.br
(marcosmartins.adv.br in Bing)
- www.defensoriapublica.pr.def.br
