PROBLEMA: "Um contrato que não contenha a assinatura de duas testemunhas não pode ser executado judicialmente, pois sua execução é considerada nula.
SOLUÇÃO: A inclusão da assinatura de duas testemunhas no contrato é indispensável para garantir sua validade e permitir a execução judicial.
📜 A ausência da
qualificação completa das testemunhas instrumentárias não retira a força
executiva do título extrajudicial, desde que estejam presentes os
requisitos do art. 784, III, do CPC/2015.
⚖️ Com base nesse entendimento, a
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve decisão
que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela empresa
responsável pelo Camelódromo da Praça da Bíblia, em Goiânia.
👨⚖️ Os magistrados
seguiram o voto do relator, desembargador Altair Guerra da Costa. No caso, a
exceção foi levantada em ação de execução iniciada em 2023, na qual uma credora
busca receber dívida de R$ 200 mil, fundada em instrumento particular de
confissão de dívida assinado por duas testemunhas.
📌 A empresa executada
alegava que a falta de identificação das testemunhas (não bastando apenas as
assinaturas) e o fato de uma delas ser menor de 18 anos à época da assinatura
tornariam o título inexequível.
💡 O TJGO, contudo,
reforçou que o título extrajudicial só possui força executiva quando preenche
os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. Assim, mesmo diante da
ausência de qualificação completa das testemunhas, a executividade foi mantida.
✍️ A assinatura de testemunhas
em contratos é fundamental por diversos motivos.
- 👥 Elas comprovam que
o contrato foi realmente firmado pelas partes envolvidas.
- 📑 Podem confirmar os
termos do acordo caso surja alguma controvérsia futura.
- 🔒 Funcionam como
incentivo ao cumprimento das obrigações, já que as partes sabem que estão
sendo observadas e poderão ser chamadas a prestar contas.
⚖️ Em decisão recente, a 2ª
Vara Cível de Sete Lagoas/MG extinguiu uma ação de execução por ausência de
título executivo válido. O juiz Carlos Alberto de Faria destacou que o contrato
eletrônico apresentado não continha a qualificação das partes nem a assinatura
do devedor — requisitos indispensáveis para justificar a execução.
👩⚖️ Da mesma forma, a
juíza Karine Loyola Santos, da Comarca de Barbacena/MG, negou seguimento a uma
execução porque o documento de confissão de dívida estava assinado apenas pelas
partes, sem a presença das duas testemunhas exigidas pelo art. 784 do CPC.
📌 Conclusão prática:
- Sem duas testemunhas ➡️ o contrato não pode ser
usado como título executivo extrajudicial.
- Com duas testemunhas ➡️ o credor pode propor ação
de execução, reduzindo tempo ⏳ e custos 💰
em comparação com um processo de conhecimento.
✅ Portanto, incluir testemunhas é
uma medida simples que garante maior segurança jurídica e eficácia na cobrança
de obrigações.
👨⚖️
João Neto
📌
Advogado
📚 Fontes consultadas:
- 📰 conjur.com.br
- ⚖️ migalhas.com.br
- 📖 jusdocs.com
- 💻 totvs.com
- ⚖️ rochadvogados.com.br
- 📑
williamfreire.com.br
- 📰 migalhas.com.br
- ⚖️ rotajuridica.com.br
