PROBLEMA: "Um contrato que não contenha a assinatura de duas testemunhas não pode ser executado judicialmente, pois sua execução é considerada nula.



SOLUÇÃO: A inclusão da assinatura de duas testemunhas no contrato é indispensável para garantir sua validade e permitir a execução judicial.

📜 A ausência da qualificação completa das testemunhas instrumentárias não retira a força executiva do título extrajudicial, desde que estejam presentes os requisitos do art. 784, III, do CPC/2015.

⚖️ Com base nesse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela empresa responsável pelo Camelódromo da Praça da Bíblia, em Goiânia.

👨‍⚖️ Os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Altair Guerra da Costa. No caso, a exceção foi levantada em ação de execução iniciada em 2023, na qual uma credora busca receber dívida de R$ 200 mil, fundada em instrumento particular de confissão de dívida assinado por duas testemunhas.

📌 A empresa executada alegava que a falta de identificação das testemunhas (não bastando apenas as assinaturas) e o fato de uma delas ser menor de 18 anos à época da assinatura tornariam o título inexequível.

💡 O TJGO, contudo, reforçou que o título extrajudicial só possui força executiva quando preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. Assim, mesmo diante da ausência de qualificação completa das testemunhas, a executividade foi mantida.

✍️ A assinatura de testemunhas em contratos é fundamental por diversos motivos.

  • 👥 Elas comprovam que o contrato foi realmente firmado pelas partes envolvidas.
  • 📑 Podem confirmar os termos do acordo caso surja alguma controvérsia futura.
  • 🔒 Funcionam como incentivo ao cumprimento das obrigações, já que as partes sabem que estão sendo observadas e poderão ser chamadas a prestar contas.

⚖️ Em decisão recente, a 2ª Vara Cível de Sete Lagoas/MG extinguiu uma ação de execução por ausência de título executivo válido. O juiz Carlos Alberto de Faria destacou que o contrato eletrônico apresentado não continha a qualificação das partes nem a assinatura do devedor — requisitos indispensáveis para justificar a execução.

👩‍⚖️ Da mesma forma, a juíza Karine Loyola Santos, da Comarca de Barbacena/MG, negou seguimento a uma execução porque o documento de confissão de dívida estava assinado apenas pelas partes, sem a presença das duas testemunhas exigidas pelo art. 784 do CPC.

📌 Conclusão prática:

  • Sem duas testemunhas ➡️ o contrato não pode ser usado como título executivo extrajudicial.
  • Com duas testemunhas ➡️ o credor pode propor ação de execução, reduzindo tempo e custos 💰 em comparação com um processo de conhecimento.

Portanto, incluir testemunhas é uma medida simples que garante maior segurança jurídica e eficácia na cobrança de obrigações.

👨‍⚖️ João Neto

📌 Advogado

📧 contato@jnjur.com.br

🌐 www.jnjur.com.br

 

📚 Fontes consultadas:

  • 📰 conjur.com.br
  • ⚖️ migalhas.com.br
  • 📖 jusdocs.com
  • 💻 totvs.com
  • ⚖️ rochadvogados.com.br
  • 📑 williamfreire.com.br
  • 📰 migalhas.com.br
  • ⚖️ rotajuridica.com.br

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