NECESSIDADE: Saque do FGTS efetuado em desacordo com a legislação.
SERVIÇO: A lista prevista no art. 20 da Lei 8.036/90 não é exaustiva, permitindo, em situações excepcionais, a liberação dos valores do FGTS.
📜 A Lei nº 8.036/1990
estabelece em seu artigo 20 as situações em que é permitido movimentar o saldo
do FGTS. Entre elas estão: quando o trabalhador ou seus dependentes forem
portadores do vírus HIV 🧬, ou em casos de estágio
terminal decorrente de doenças graves ⚠️. No entanto, enfermidades como
AVC ou isquemia cerebelar não aparecem expressamente nessa lista.
⚖️ Apesar disso, os tribunais têm
entendido que o rol do artigo 20 não é taxativo, mas apenas
exemplificativo. Isso significa que pode ser interpretado de forma extensiva,
abrangendo outras doenças graves não mencionadas na lei. Afinal, não faria
sentido garantir ao trabalhador uma conta fundiária 💰
se ele não pudesse utilizá-la em momentos críticos de saúde ❤️🩹.
Assim, sua mãe poderá solicitar judicialmente a liberação do saldo do FGTS para
custear o tratamento do AVC.
👩⚖️ Um exemplo prático:
a juíza Renata Bonfiglio, da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, autorizou o
saque do FGTS durante a pandemia de coronavírus 😷, mesmo sem a palavra
“epidemia” constar na lei. O entendimento foi baseado em decisões do STJ, que
já havia reconhecido que o rol do art. 20 é apenas exemplificativo.
🏛️ O Superior Tribunal
de Justiça (STJ) consolidou a posição de que cidadãos acometidos por
doenças graves, ainda que não previstas expressamente na lei, têm direito ao
saque do FGTS, em respeito ao direito constitucional à vida e à saúde 🌍.
📌 Em regra, a liberação
do FGTS é feita administrativamente pela Caixa Econômica Federal. Contudo, em
situações excepcionais, como doenças graves ou sucessão de trabalhador falecido
⚰️,
é necessária a intervenção judicial, garantindo que os valores cumpram sua
função social.
🏠 Acidente doméstico:
O senhor A.L.S., morador de Campo Novo do Parecis (385 km de Cuiabá), sofreu
uma queda de escada que resultou em fraturas nos pés 🦶.
Devido às complicações, precisa de cirurgia urgente.
🏥 Ao procurar atendimento
pelo SUS, foi informado de que a Secretaria Municipal de Saúde não
possuía estrutura nem materiais para realizar o procedimento. Sem condições
financeiras 💸 e já afastado pelo INSS, o paciente viu sua
situação se agravar: dores intensas 😣 e posicionamento
incorreto dos pés levaram ao desenvolvimento de espondilose na coluna lombar.
💔 A esposa, testemunhando
diariamente o sofrimento do marido, buscou ajuda em diversos órgãos públicos,
mas não obteve resposta. Diante disso, recorreu à Defensoria Pública
para solicitar a liberação do FGTS, a fim de custear a cirurgia em hospital
particular.
⚖️ O Defensor Público Othon
Calestini ingressou com pedido de alvará judicial, destacando que o FGTS é
uma poupança do trabalhador e deve cumprir sua função social. A juíza Hannae
Yamamura de Oliveira Gabriel, da 1ª Vara da Comarca, concedeu a autorização
para saque de quase R$ 10 mil 💰, garantindo o
tratamento de saúde.
📜 A decisão se baseou no
entendimento do STJ, segundo o qual o rol do art. 20 da Lei 8.036/90 não
é taxativo, permitindo a liberação do FGTS em situações excepcionais. O
defensor também ressaltou que a condição de segurado do INSS e as dificuldades
financeiras reforçaram a necessidade da medida.
👨⚖️
João Neto
📌
Advogado
📧
E-mail: contato@jnjur.com.br
🌐
Site: www.jnjur.com.br
📚 Fontes consultadas:
- 🏛️
defensoriapublica.mt.gov.br (defensoriapublica.mt.gov.br in Bing)
- 📰
engeplus.com.br
- ⚖️
conjur.com.br
- 👨⚖️
wagner.adv.br
- 📖
donnici.com.br
- 📌
villarmaia.adv.br
