NECESSIDADE: Saque do FGTS efetuado em desacordo com a legislação.

 


SERVIÇO: A lista prevista no art. 20 da Lei 8.036/90 não é exaustiva, permitindo, em situações excepcionais, a liberação dos valores do FGTS.


📜 A Lei nº 8.036/1990 estabelece em seu artigo 20 as situações em que é permitido movimentar o saldo do FGTS. Entre elas estão: quando o trabalhador ou seus dependentes forem portadores do vírus HIV 🧬, ou em casos de estágio terminal decorrente de doenças graves ⚠️. No entanto, enfermidades como AVC ou isquemia cerebelar não aparecem expressamente nessa lista.

⚖️ Apesar disso, os tribunais têm entendido que o rol do artigo 20 não é taxativo, mas apenas exemplificativo. Isso significa que pode ser interpretado de forma extensiva, abrangendo outras doenças graves não mencionadas na lei. Afinal, não faria sentido garantir ao trabalhador uma conta fundiária 💰 se ele não pudesse utilizá-la em momentos críticos de saúde ❤️‍🩹. Assim, sua mãe poderá solicitar judicialmente a liberação do saldo do FGTS para custear o tratamento do AVC.

👩‍⚖️ Um exemplo prático: a juíza Renata Bonfiglio, da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, autorizou o saque do FGTS durante a pandemia de coronavírus 😷, mesmo sem a palavra “epidemia” constar na lei. O entendimento foi baseado em decisões do STJ, que já havia reconhecido que o rol do art. 20 é apenas exemplificativo.

🏛️ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou a posição de que cidadãos acometidos por doenças graves, ainda que não previstas expressamente na lei, têm direito ao saque do FGTS, em respeito ao direito constitucional à vida e à saúde 🌍.

📌 Em regra, a liberação do FGTS é feita administrativamente pela Caixa Econômica Federal. Contudo, em situações excepcionais, como doenças graves ou sucessão de trabalhador falecido ⚰️, é necessária a intervenção judicial, garantindo que os valores cumpram sua função social.

🏠 Acidente doméstico: O senhor A.L.S., morador de Campo Novo do Parecis (385 km de Cuiabá), sofreu uma queda de escada que resultou em fraturas nos pés 🦶. Devido às complicações, precisa de cirurgia urgente.

🏥 Ao procurar atendimento pelo SUS, foi informado de que a Secretaria Municipal de Saúde não possuía estrutura nem materiais para realizar o procedimento. Sem condições financeiras 💸 e já afastado pelo INSS, o paciente viu sua situação se agravar: dores intensas 😣 e posicionamento incorreto dos pés levaram ao desenvolvimento de espondilose na coluna lombar.

💔 A esposa, testemunhando diariamente o sofrimento do marido, buscou ajuda em diversos órgãos públicos, mas não obteve resposta. Diante disso, recorreu à Defensoria Pública para solicitar a liberação do FGTS, a fim de custear a cirurgia em hospital particular.

⚖️ O Defensor Público Othon Calestini ingressou com pedido de alvará judicial, destacando que o FGTS é uma poupança do trabalhador e deve cumprir sua função social. A juíza Hannae Yamamura de Oliveira Gabriel, da 1ª Vara da Comarca, concedeu a autorização para saque de quase R$ 10 mil 💰, garantindo o tratamento de saúde.

📜 A decisão se baseou no entendimento do STJ, segundo o qual o rol do art. 20 da Lei 8.036/90 não é taxativo, permitindo a liberação do FGTS em situações excepcionais. O defensor também ressaltou que a condição de segurado do INSS e as dificuldades financeiras reforçaram a necessidade da medida.

👨‍⚖️ João Neto

📌 Advogado

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