PROBLEMA: Empresas têm recolhido PIS e COFINS considerando o ICMS dentro da base de cálculo, o que resulta em uma tributação maior do que a devida e impacta diretamente seus custos operacionais.

 

SOLUÇÃO: É possível revisar os tributos já recolhidos, reaver os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos e garantir que, daqui em diante, o cálculo seja feito de forma correta e conforme a decisão do STF.


📌 Decisão do STF: No julgamento do RE 574.706/PR (Tema 69), o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o ICMS não integra o patrimônio do contribuinte e, portanto, não pode compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, contribuições destinadas à seguridade social. ⚖️

🏛️ Aplicação nos Tribunais: A 8ª Turma do TRF-1 reconheceu que uma empresa do setor de geradores havia recolhido PIS e COFINS de forma indevida, justamente por incluir o ICMS na base de cálculo.

📑 Orientações da Receita Federal: Após a decisão, foram publicados pareceres vinculando a Receita Federal:

  • 📅 Desde 24/05/2021, o Parecer SEI nº 7698/2021/ME determinou que o ICMS destacado nas notas fiscais deve ser excluído da base de cálculo.
  • 📅 Em 27/09/2021, o Parecer SEI nº 14483/2021/ME trouxe regras mais detalhadas sobre a modulação dos efeitos, fixando que a exclusão vale a partir de 15/03/2017, com ressalvas para ações já protocoladas até essa data.

💡 Pontos principais:

  • O ICMS a ser retirado é o destacado na nota fiscal.
  • A exclusão só gera efeitos após 15/03/2017, salvo ações anteriores.
  • Não é possível recalcular créditos de operações de entrada apenas com base no acórdão.
  • Valores inscritos em dívida ativa antes de 15/03/2017 permanecem, mas os posteriores devem ser ajustados.

⚠️ Debates atuais: Especialistas alertam para possíveis impactos, como aumento da carga tributária em outras frentes e repercussões no planejamento das empresas. Há expectativa de novos recursos e até de levar novamente o tema ao STF.

⚖️ Decisão do STF: Em 13/05/2021, no julgamento dos embargos de declaração do RE 574.706/PR, o Supremo Tribunal Federal definiu que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é aquele destacado na nota fiscal de saída, e não o efetivamente recolhido pelo contribuinte.

📄 Documentos válidos para exclusão:

  • Nota Fiscal (Código 01)
  • Nota Fiscal Avulsa (Código 1B)
  • Nota Fiscal de Produtor (Código 04)
  • NF-e (Código 55)
  • NFC-e (Código 65)

🚫 Exclusão não permitida em operações com:

  • Suspensão
  • Isenção
  • Alíquota zero
  • Não incidência das contribuições

📑 Ressarcimento e compensação: A PGFN estabeleceu regras específicas. As empresas devem apresentar documentação detalhada e realizar o processo via PER/DCOMP, mantendo registros fiscais por 5 anos. Documentos exigidos:

  • Planilhas de cálculo 📊
  • Documentos fiscais originais 🧾
  • Comprovantes de recolhimento 💵
  • Declarações fiscais do período 📂

💡 Fundamento jurídico: O ICMS não é faturamento — é apenas um valor transitório repassado ao Estado. Cobrar PIS e COFINS sobre ICMS seria criar um “tributo dentro de tributo”, uma verdadeira matrioska fiscal 🪆.

📌 Aplicação prática: Para contadores e empresas, essa decisão representa redução da carga tributária e possibilidade de recuperação de créditos.

 

👨‍⚖️ João Neto Advogado

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📚 Fontes consultadas:

  • conjur.com.br
  • jota.info
  • jettax.com.br
  • recuperasimples.com.br
  • e-auditoria.com.br
  • migalhas.com.br
  • revistajuridica.esa.oabpr.org.br

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