PROBLEMA: Empresas têm recolhido PIS e COFINS considerando o ICMS dentro da base de cálculo, o que resulta em uma tributação maior do que a devida e impacta diretamente seus custos operacionais.
SOLUÇÃO: É possível revisar os tributos já recolhidos, reaver os
valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos e garantir que, daqui em
diante, o cálculo seja feito de forma correta e conforme a decisão do STF.
📌 Decisão do STF:
No julgamento do RE 574.706/PR (Tema 69), o Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento de que o ICMS não integra o patrimônio do contribuinte e,
portanto, não pode compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, contribuições
destinadas à seguridade social. ⚖️
🏛️ Aplicação nos
Tribunais: A 8ª Turma do TRF-1 reconheceu que uma empresa do setor de
geradores havia recolhido PIS e COFINS de forma indevida, justamente por
incluir o ICMS na base de cálculo.
📑 Orientações da
Receita Federal: Após a decisão, foram publicados pareceres vinculando a
Receita Federal:
- 📅
Desde 24/05/2021, o Parecer SEI nº 7698/2021/ME determinou que o ICMS
destacado nas notas fiscais deve ser excluído da base de cálculo.
- 📅
Em 27/09/2021, o Parecer SEI nº 14483/2021/ME trouxe regras mais
detalhadas sobre a modulação dos efeitos, fixando que a exclusão vale a
partir de 15/03/2017, com ressalvas para ações já protocoladas até essa
data.
💡 Pontos principais:
- O
ICMS a ser retirado é o destacado na nota fiscal.
- A
exclusão só gera efeitos após 15/03/2017, salvo ações anteriores.
- Não
é possível recalcular créditos de operações de entrada apenas com base no
acórdão.
- Valores
inscritos em dívida ativa antes de 15/03/2017 permanecem, mas os
posteriores devem ser ajustados.
⚠️ Debates atuais:
Especialistas alertam para possíveis impactos, como aumento da carga tributária
em outras frentes e repercussões no planejamento das empresas. Há expectativa
de novos recursos e até de levar novamente o tema ao STF.
⚖️ Decisão do STF: Em
13/05/2021, no julgamento dos embargos de declaração do RE 574.706/PR, o
Supremo Tribunal Federal definiu que o ICMS a ser excluído da base de cálculo
do PIS e da COFINS é aquele destacado na nota fiscal de saída, e não o
efetivamente recolhido pelo contribuinte.
📄 Documentos válidos
para exclusão:
- Nota
Fiscal (Código 01)
- Nota
Fiscal Avulsa (Código 1B)
- Nota
Fiscal de Produtor (Código 04)
- NF-e
(Código 55)
- NFC-e
(Código 65)
🚫 Exclusão não
permitida em operações com:
- Suspensão
- Isenção
- Alíquota
zero
- Não
incidência das contribuições
📑 Ressarcimento e
compensação: A PGFN estabeleceu regras específicas. As empresas devem
apresentar documentação detalhada e realizar o processo via PER/DCOMP,
mantendo registros fiscais por 5 anos. Documentos exigidos:
- Planilhas
de cálculo 📊
- Documentos
fiscais originais 🧾
- Comprovantes
de recolhimento 💵
- Declarações
fiscais do período 📂
💡 Fundamento jurídico:
O ICMS não é faturamento — é apenas um valor transitório repassado ao Estado.
Cobrar PIS e COFINS sobre ICMS seria criar um “tributo dentro de tributo”, uma
verdadeira matrioska fiscal 🪆.
📌 Aplicação prática:
Para contadores e empresas, essa decisão representa redução da carga tributária
e possibilidade de recuperação de créditos.
👨⚖️
João Neto Advogado
📚 Fontes consultadas:
- conjur.com.br
- jota.info
- jettax.com.br
- recuperasimples.com.br
- e-auditoria.com.br
- migalhas.com.br
- revistajuridica.esa.oabpr.org.br
