PROBLEMA: O compromisso financeiro bancário tornou-se insustentável.

 

SOLUÇÃO: Reorganização do débito bancário amparada pela Lei nº 14.181/2021.


📜 Superendividamento e proteção ao consumidor O art. 54-A do CDC estabelece que o superendividamento é a situação em que o consumidor pessoa física não consegue pagar todas as suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial 💸. Esse conceito é reforçado no art. 104-A, que prevê a possibilidade de repactuação judicial das dívidas, a pedido do próprio consumidor.

👨‍👩‍👧 Famílias inteiras podem atuar em conjunto, formando litisconsórcio ativo, para buscar uma solução global de suas dívidas. Já no polo passivo, todos os credores de consumo devem participar do processo ⚖️.

🚫 Importante: ficam fora da repactuação os débitos com garantia real, financiamentos imobiliários e crédito rural.

💡 O mínimo existencial, regulamentado pelo Decreto nº 11.150/2022 e atualizado em 2023, foi fixado em R$ 600,00 mensais, garantindo que o consumidor mantenha condições básicas de subsistência.

A repactuação permite reduzir juros e limitar descontos, como no caso de uma professora aposentada que teve seus débitos ajustados para não ultrapassar 35% da renda, pagando apenas o valor principal corrigido pela inflação.

👵 Caso de superendividamento Uma idosa aposentada por invalidez, com renda líquida de R$ 3,1 mil, destinava quase 90% dos ganhos ao pagamento de empréstimos consignados 💳. Restavam apenas R$ 338 para moradia, alimentação e medicamentos — valor inferior ao mínimo existencial de R$ 600 previsto pelo Decreto Federal 11.567/2023 ⚖️.

📑 Na ação, ela pediu o reconhecimento do superendividamento, alegando violação à dignidade humana. O banco não apresentou acordo, e o juiz aplicou a Lei 14.181/2021, destacando a conduta abusiva da instituição ao conceder crédito mesmo com a margem consignável já esgotada 🚫.

💡 A decisão limitou os descontos a 35% da renda, autorizando apenas o pagamento do valor principal corrigido pela inflação, sem juros. O magistrado ressaltou ainda a hipervulnerabilidade da consumidora, agravada por problemas de saúde e altos gastos com medicamentos 💊.

⚖️ O caso reforça a importância da repactuação de dívidas prevista na Lei do Superendividamento, que busca proteger o mínimo existencial e garantir condições dignas ao consumidor.

👤 Quem tem direito O consumidor pessoa física que se encontra em situação de superendividamento — ou seja, sem condições de pagar suas dívidas sem comprometer o sustento básico 🏠🍞💊 — pode solicitar a repactuação prevista na Lei do Superendividamento.

📅 Como funciona A lei permite que o devedor apresente, de uma só vez, uma proposta de pagamento a todos os credores, com prazo de até 5 anos. Em audiência, os credores são chamados para avaliar o plano. Se houver consenso, o acordo é homologado e o consumidor tem suspensas as restrições em cadastros como SPC e Serasa .

⚖️ Audiência em bloco Esse é o ato central do processo: reunir todos os credores para buscar um acordo integral. Caso algum credor não compareça, poderá haver adesão compulsória ao plano e suspensão da cobrança do crédito 🚫.

💡 Benefício principal A repactuação garante ao consumidor a chance de reorganizar suas finanças sem perder sua dignidade, preservando o mínimo existencial e evitando abusos por parte das instituições financeiras.

 

👨‍⚖️ João Neto

Advogado

📧 contato@jnjur.com.br

🌐 www.jnjur.com.br

📚 Fontes consultadas:

  • trilhante.com.br
  • tjdft.jus.br
  • migalhas.com.br
  • tjsp.jus.br
  • conjur.com.br
  • superendividamento.app
  • noticias.stf.jus.br
  • harrisonleite.com
  • rkladvocacia.com
  • caixa.gov.br

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