PROBLEMA: O compromisso financeiro bancário tornou-se insustentável.
SOLUÇÃO: Reorganização do débito bancário amparada pela Lei nº 14.181/2021.
📜 Superendividamento e
proteção ao consumidor O art. 54-A do CDC estabelece que o superendividamento é
a situação em que o consumidor pessoa física não consegue pagar todas as suas
dívidas sem comprometer o mínimo existencial 💸. Esse conceito é
reforçado no art. 104-A, que prevê a possibilidade de repactuação judicial das
dívidas, a pedido do próprio consumidor.
👨👩👧
Famílias inteiras podem atuar em conjunto, formando litisconsórcio ativo, para
buscar uma solução global de suas dívidas. Já no polo passivo, todos os
credores de consumo devem participar do processo ⚖️.
🚫 Importante: ficam fora
da repactuação os débitos com garantia real, financiamentos imobiliários e
crédito rural.
💡 O mínimo existencial,
regulamentado pelo Decreto nº 11.150/2022 e atualizado em 2023, foi fixado em R$
600,00 mensais, garantindo que o consumidor mantenha condições básicas de
subsistência.
✅ A repactuação permite reduzir
juros e limitar descontos, como no caso de uma professora aposentada que teve
seus débitos ajustados para não ultrapassar 35% da renda, pagando apenas o
valor principal corrigido pela inflação.
👵 Caso de
superendividamento Uma idosa aposentada por invalidez, com renda líquida de
R$ 3,1 mil, destinava quase 90% dos ganhos ao pagamento de empréstimos
consignados 💳. Restavam apenas R$ 338 para moradia,
alimentação e medicamentos — valor inferior ao mínimo existencial de R$ 600
previsto pelo Decreto Federal 11.567/2023 ⚖️.
📑 Na ação, ela pediu o
reconhecimento do superendividamento, alegando violação à dignidade humana. O
banco não apresentou acordo, e o juiz aplicou a Lei 14.181/2021, destacando
a conduta abusiva da instituição ao conceder crédito mesmo com a margem
consignável já esgotada 🚫.
💡 A decisão limitou os
descontos a 35% da renda, autorizando apenas o pagamento do valor
principal corrigido pela inflação, sem juros. O magistrado ressaltou ainda a hipervulnerabilidade
da consumidora, agravada por problemas de saúde e altos gastos com
medicamentos 💊.
⚖️ O caso reforça a importância
da repactuação de dívidas prevista na Lei do Superendividamento, que busca
proteger o mínimo existencial e garantir condições dignas ao consumidor.
👤 Quem tem direito
O consumidor pessoa física que se encontra em situação de superendividamento
— ou seja, sem condições de pagar suas dívidas sem comprometer o sustento
básico 🏠🍞💊 — pode solicitar a repactuação
prevista na Lei do Superendividamento.
📅 Como funciona A
lei permite que o devedor apresente, de uma só vez, uma proposta de pagamento a
todos os credores, com prazo de até 5 anos. Em audiência, os credores
são chamados para avaliar o plano. Se houver consenso, o acordo é homologado e
o consumidor tem suspensas as restrições em cadastros como SPC e Serasa ✅.
⚖️ Audiência em bloco Esse
é o ato central do processo: reunir todos os credores para buscar um acordo
integral. Caso algum credor não compareça, poderá haver adesão compulsória
ao plano e suspensão da cobrança do crédito 🚫.
💡 Benefício principal
A repactuação garante ao consumidor a chance de reorganizar suas finanças sem
perder sua dignidade, preservando o mínimo existencial e evitando abusos
por parte das instituições financeiras.
👨⚖️
João Neto
Advogado
📚 Fontes consultadas:
- trilhante.com.br
- tjdft.jus.br
- migalhas.com.br
- tjsp.jus.br
- conjur.com.br
- superendividamento.app
- noticias.stf.jus.br
- harrisonleite.com
- rkladvocacia.com
- caixa.gov.br
