PROBLEMA: Recebi cobrança em execução fiscal inferior a dez mil reais, sem que fossem adotadas medidas conciliatórias para o pagamento do débito.

 

SOLUÇÃO: Solicitar a extinção do processo em razão da ausência de interesse processual por parte do credor fiscal.


📜 O CNJ aprovou, por unanimidade, regras para extinção das execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil 💰 que estejam sem movimentação útil há mais de um ano , desde que não tenham sido encontrados bens penhoráveis, citados ou executados.

⚖️ A deliberação ocorreu na 1ª Sessão Ordinária do CNJ de 2024, em 20/2, relatada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso. A norma reúne medidas para tornar a tramitação das execuções fiscais mais racional e eficiente.

📌 Por unanimidade, a 13ª Turma do TRF1 decidiu que execuções fiscais de valor igual ou inferior a R$ 10 mil ajuizadas por autarquias e fundações públicas federais não podem ser extintas de ofício.

🔎 O projeto busca racionalizar e aprimorar as execuções fiscais, garantindo isonomia dos contribuintes, eficiência do fisco e segurança jurídica.

💡 Execuções fiscais são ações para recuperar tributos não pagos (IPTU, IPVA, ICMS, ISS, multas etc.), que representam cerca de 62% dos 20,4 milhões de processos em São Paulo.

🏛️ O STF consolidou o entendimento de que o CNJ pode estabelecer regras para eficiência na cobrança judicial de dívidas tributárias. Entre elas, critérios para casos em que não há mais interesse do Estado em manter a cobrança — como valores muito baixos ou processos parados por longo tempo.

📖 A tese fixada foi: 1️ As providências da Resolução CNJ nº 547/2024 não interferem na competência tributária dos entes federativos e devem ser observadas para extinção de execuções fiscais com base no princípio da eficiência. 2️ A controvérsia sobre o cumprimento das exigências da resolução é infraconstitucional e fática.

🏛️ Muitos municípios não concordaram com a medida. No STF, o município de Osório (RS) recorreu de decisão do TJ-RS que extinguiu cobrança de R$ 5 mil de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo (2020–2023). A prefeitura alegou que tentou outras vias para equalizar o débito, sem sucesso.

📢 Para a advogada Maria A. dos Santos, o entendimento do STF representa um avanço na política judiciária brasileira. No Supremo, ela questiona a validade da resolução e o poder do CNJ para regular o tema, defendendo que há invasão da competência administrativa e tributária dos municípios ⚖️.

🗣️ No voto, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que a jurisprudência do STF permite ao CNJ regulamentar questões ligadas ao aprimoramento da gestão do Judiciário. Segundo ele:

“As providências da Resolução CNJ nº 547/2024 não usurpam nem interferem na competência tributária dos entes federativos e devem ser observadas para o processamento e a extinção de execuções fiscais com base no princípio constitucional da eficiência.” (Tema 1428)

📌 O relator delegou ao STJ a análise sobre o cumprimento das exigências da resolução nos casos concretos, afirmando que a controvérsia é infraconstitucional e fática.

💬 Para o procurador Ricardo Almeida, do Rio de Janeiro, a política de extinguir execuções fiscais não tem sido eficiente. Ele alerta que a medida pode gerar queda na arrecadação 📉 e criar uma mentalidade de que não pagar IPTU não traz consequências, levando devedores a priorizarem dívidas bancárias.

🏙️ Em São Paulo, o impacto foi menor: desde 2008 a prefeitura já adota o piso de R$ 15 mil para ajuizar execuções fiscais. O secretário da Fazenda, Luis Felipe Vidal Arellano, afirma que a estratégia é focar em grandes contribuintes, mas reconhece que a regra do CNJ pode gerar risco moral para cidades menores.

👩‍⚖️ A tributarista Maria Andréia dos Santos considera o tema espinhoso: cobrar valores reduzidos pode ser antieconômico, mas cada ente federativo tem sua realidade. Para ela, o entendimento do STF é positivo, pois pode reduzir o acervo de processos e tornar a Justiça mais rápida e eficaz .


👨‍⚖️ João Neto

📌 Advogado

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📚 Fontes consultadas:

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