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Mostrando postagens de março, 2025

PROBLEMA: consumidor está arcando com os juros de financiamento da obra, mesmo depois do prazo previsto para a entrega das chaves.

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  SOLUÇÃO: Não é permitido cobrar juros de obra, ou qualquer encargo similar, depois do prazo estabelecido no contrato para a entrega das chaves, mesmo considerando o período de tolerância.

PROBLEMA: Aquisição de um veículo, seja ele novo ou de segunda mão, que apresente problemas.

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  SOLUÇÃO: O consumidor tem direito ao reembolso dos danos sofridos por meio da devolução dos valores pagos.

PROBLEMA: A companhia de seguros se nega a realizar o pagamento das indenizações ao segurado.

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  O Poder Judiciário ordena que a seguradora honre o compromisso estabelecido com o segurado

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PROBLEMA: Inclusão indevida de valores referentes a seguros na fatura de energia elétrica.

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  SOLUÇÃO: O consumidor não é obrigado a arcar com cobranças ou tarifas que não estejam relacionadas diretamente ao uso de energia elétrica.

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PROBLEMA: O nome do cidadão permanece registrado no cadastro de inadimplentes mesmo após o pagamento da dívida ou após o prazo de cinco anos.

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  SOLUÇÃO: Caso o credor recuse-se a remover o nome do devedor dos cadastros restritivos, isso configura uma situação de danos morais pela permanência indevida do registro negativo, permitindo ao devedor recorrer judicialmente para garantir seus direitos.