PROBLEMA: Inclusão indevida de valores referentes a seguros na fatura de energia elétrica.
SOLUÇÃO: O consumidor não é obrigado a arcar com cobranças ou tarifas que não estejam relacionadas diretamente ao uso de energia elétrica.
A Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) suspendeu a cobrança de uma taxa de seguro embutida nas contas
de energia da CPFL, que atingia cerca de 2,5 milhões de residências em São
Paulo. O valor médio da taxa era de R$ 40 mensais e cobria danos a eletrodomésticos
causados por problemas de fornecimento de energia. A Aneel justificou a
suspensão pela necessidade de avaliar a legalidade da cobrança, já que
concessionárias têm a obrigação contratual de reparar danos decorrentes de
falhas no fornecimento. Novas adesões ao seguro foram proibidas, mas os valores
já pagos ainda estão sob análise para definição do que será feito. As
concessionárias de energia vêm intensificando o corte no fornecimento em casos
de problemas na medição do consumo, cobrando valores retroativos sob o título
de "recuperação de consumo". Muitos consumidores questionam tais
práticas judicialmente, e cabe ao Poder Judiciário decidir sobre a legalidade
das cobranças. Em casos de erro ou fraude no medidor, a questão principal em
processos judiciais é determinar qual parte deve comprovar a irregularidade.
Destaca-se que a defesa administrativa nesse contexto costuma ser limitada, já
que as concessionárias geralmente mantêm uma abordagem focada na recuperação de
receitas.
Caso o consumidor perceba
cobranças ou códigos não identificados na conta de energia, é recomendado
procurar imediatamente a concessionária para esclarecer a origem da cobrança.
Após constatar o erro, ele deve registrar uma reclamação formal com a empresa e
anotar o número do protocolo. Se o problema não for resolvido diretamente, o
consumidor pode acionar o Judiciário. Segundo o Código de Defesa do Consumidor,
valores pagos indevidamente devem ser devolvidos em dobro, com juros e correção
monetária, e é possível solicitar indenizações por danos morais e materiais. Uma
decisão judicial contra a AES Eletropaulo considerou indevidas as cobranças de
seguros de vida e odontológicos não solicitados adicionados à conta de energia.
Foi determinado o ressarcimento em dobro dos valores cobrados, aplicação de
multa diária para futuras cobranças indevidas, pagamento de danos morais
coletivos e comunicação obrigatória aos consumidores sobre seus direitos. A
Resolução 581/2013 da Aneel permite a cobrança de serviços adicionais na conta
de luz apenas com o consentimento explícito e documentado do consumidor.
Práticas que impliquem aceitação automática, como envio de boletos separados ou
ofertas embutidas, são proibidas.
João Neto
Advogado
contato@jnjur.com.br
www.jnjur.com.br
FONTES:
economia.uol.com.br
folha.uol.com.br
educaproconsp.blogspot.com
imirante.com
g1.globo.com
consumoempauta.com.br
gruporioclarosp.com.br
saopaulo.sp.gov.br
jus.com.br
idec.org.br
Comentários
Postar um comentário
Obrigado!
Se quiser fazer consulta, acesse site escritório:
www.jnjur.com.br