PROBLEMA: O nome do cidadão permanece registrado no cadastro de inadimplentes mesmo após o pagamento da dívida ou após o prazo de cinco anos.

 

SOLUÇÃO: Caso o credor recuse-se a remover o nome do devedor dos cadastros restritivos, isso configura uma situação de danos morais pela permanência indevida do registro negativo, permitindo ao devedor recorrer judicialmente para garantir seus direitos.

Quando uma dívida é quitada ou atinge o prazo máximo de cinco anos, o nome do consumidor deve ser removido dos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa. Após o pagamento, o credor tem até cinco dias úteis para solicitar essa exclusão, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso isso não ocorra, o consumidor pode entrar em contato com a empresa para solicitar a retirada, exigindo um comprovante da quitação. Se o credor não atender à solicitação, o consumidor pode acionar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou até buscar reparação judicial por danos morais.

No caso de dívidas prescritas, ou seja, com mais de cinco anos, os registros também devem ser excluídos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a permanência do nome em cadastros restritivos após esse período ou após o pagamento configura um ato passível de indenização. Em um caso específico, um consumidor do Rio Grande do Sul recebeu indenização de R$ 6 mil por ter seu nome mantido no SPC, mesmo após 12 dias do pagamento da dívida.

Além disso, é importante lembrar que os credores precisam cumprir a determinação de exclusão imediata dos registros após a quitação. O prazo de cinco dias úteis para regularização começa a contar a partir do recebimento do valor pelo credor. Dívidas renegociadas também estão sujeitas a essa regra, sendo essencial que o consumidor exija um comprovante para evitar complicações futuras.

Em situações onde o credor não respeitar o prazo, o consumidor pode recorrer ao poder judiciário para exigir a correção dos dados e, em alguns casos, solicitar indenização por danos morais. Esse entendimento reforça a obrigação do credor de tomar as medidas necessárias para atualizar os cadastros e garantir que não haja prejuízo ao consumidor.

Se houver atrasos ou falhas nesse processo, é recomendável que o consumidor documente tudo, mantenha os comprovantes e busque seus direitos para evitar restrições indevidas ao crédito.

João Neto

Advogado

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FONTES:

infomoney.com.br

serasaconsumidor.com.br

sosconsumidor.com.br

economia.uol.com.br

oglobo.globo.com

conjur.com.br


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