PROBLEMA: O nome do cidadão permanece registrado no cadastro de inadimplentes mesmo após o pagamento da dívida ou após o prazo de cinco anos.
SOLUÇÃO: Caso o credor recuse-se a remover o nome do devedor dos cadastros restritivos, isso configura uma situação de danos morais pela permanência indevida do registro negativo, permitindo ao devedor recorrer judicialmente para garantir seus direitos.
Quando uma dívida é quitada ou atinge o prazo máximo de
cinco anos, o nome do consumidor deve ser removido dos cadastros de
inadimplentes, como SPC e Serasa. Após o pagamento, o credor tem até cinco dias
úteis para solicitar essa exclusão, conforme estabelecido pelo Código de Defesa
do Consumidor (CDC). Caso isso não ocorra, o consumidor pode entrar em contato
com a empresa para solicitar a retirada, exigindo um comprovante da quitação.
Se o credor não atender à solicitação, o consumidor pode acionar órgãos de
defesa do consumidor, como o Procon, ou até buscar reparação judicial por danos
morais.
No caso de dívidas prescritas, ou seja, com mais de cinco
anos, os registros também devem ser excluídos. O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) já decidiu que a permanência do nome em cadastros restritivos após esse
período ou após o pagamento configura um ato passível de indenização. Em um
caso específico, um consumidor do Rio Grande do Sul recebeu indenização de R$ 6
mil por ter seu nome mantido no SPC, mesmo após 12 dias do pagamento da dívida.
Além disso, é importante lembrar que os credores precisam
cumprir a determinação de exclusão imediata dos registros após a quitação. O
prazo de cinco dias úteis para regularização começa a contar a partir do
recebimento do valor pelo credor. Dívidas renegociadas também estão sujeitas a
essa regra, sendo essencial que o consumidor exija um comprovante para evitar
complicações futuras.
Em situações onde o credor não respeitar o prazo, o
consumidor pode recorrer ao poder judiciário para exigir a correção dos dados
e, em alguns casos, solicitar indenização por danos morais. Esse entendimento
reforça a obrigação do credor de tomar as medidas necessárias para atualizar os
cadastros e garantir que não haja prejuízo ao consumidor.
Se houver atrasos ou falhas nesse processo, é recomendável
que o consumidor documente tudo, mantenha os comprovantes e busque seus
direitos para evitar restrições indevidas ao crédito.
João Neto
Advogado
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FONTES:
infomoney.com.br
serasaconsumidor.com.br
sosconsumidor.com.br
economia.uol.com.br
oglobo.globo.com
conjur.com.br
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