PROBLEMA: O valor da taxa de atribuição da unidade é repassado pela incorporadora ao adquirente do imóvel.


SOLUÇÃO: A atribuição desse ônus ao consumidor caracteriza abuso contratual, devendo ser objeto de compensação financeira.

A escritura pública é fundamental quando se vende um imóvel 🏠, pois é ela que comprova oficialmente que houve a venda e que a posse passou do antigo dono para o novo comprador 🤝. Mas não basta só fazer a escritura! Depois disso, é preciso registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis 🏢, porque só com esse registro é que a transferência passa a valer de verdade perante a lei 📜. Além da escritura e do registro, há outros documentos que fazem parte do processo de compra e venda de um imóvel, como o pagamento do ITBI 💰 (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), certidões diversas 📄, solicitação da matrícula do imóvel 📑 para verificar se está tudo certo tanto na prefeitura quanto no cartório 🏛️.

Todos esses documentos têm custo, e nem sempre é barato 😬. Por exemplo, o ITBI pode chegar a 2% do valor do imóvel dependendo da cidade 🏙️. A escritura tem uma tabela fixa aplicada pelo cartório, e o registro também tem um valor considerável 💸. Para ilustrar, vou contar um caso real: comprei um terreno por R$ 150.000,00 e os custos com a documentação foram os seguintes — R$ 3.000,00 de ITBI (2% do valor do imóvel) 💵, R$ 2.114,00 pagos ao cartório de notas pela escritura 🖋️, e R$ 1.374,52 pagos ao cartório de registro de imóveis pelo registro da escritura 📘. No total, gastei R$ 6.488,52 só com a documentação 🧾, sem contar outros gastos como emissão de matrícula, reconhecimento de firma e outras despesas menores 🧷.

A responsabilidade por esses pagamentos é do comprador, não do vendedor 🧍‍♂️💰. Isso é um consenso em praticamente todas as negociações de imóveis. Claro, se houver acordo entre as partes, o vendedor pode pagar parte das taxas, mas isso não é o comum 🤷‍♂️. O mesmo acontece quando se compra um carro 🚗 — quem paga a transferência é o comprador. E até em compras online 🛒, o frete é pago por quem compra, mesmo que já esteja embutido no valor final da compra 📦.

Agora, atenção! ⚠️ Entre as cobranças feitas pelas construtoras nos contratos de imóveis na planta, uma tem causado muita confusão: a chamada Taxa de Atribuição de Unidade ou Taxa de Individualização 🏗️. Algumas construtoras estão repassando essa taxa aos clientes sem explicar direito do que se trata 😕. Para entender, pense na compra de um apartamento na planta: ao assinar o contrato, o comprador adquire uma fração do terreno e a promessa de que ali será construído seu apartamento 🏢. Quando o prédio fica pronto, essa fração vira parte da área comum do edifício, e o apartamento passa a existir de fato 🛠️. Mas para que isso seja reconhecido oficialmente, o Cartório de Registro de Imóveis precisa alterar os registros 📚, dizendo que aquele terreno virou um prédio com vários apartamentos, que o apartamento X corresponde a uma fração Y% da área comum, e que esse apartamento X agora pertence ao comprador 🧾.

Para fazer essas alterações, o cartório cobra uma taxa da construtora — a famosa Taxa de Atribuição de Unidade 💸. Só que muitas construtoras estão repassando esse custo aos clientes, o que não é permitido 🚫. Já existem várias decisões judiciais obrigando as construtoras a devolver esse valor, pois essa despesa faz parte da atividade delas e não pode ser transferida ao consumidor ⚖️. Se você está sendo cobrado, pode pedir na Justiça que essa dívida seja anulada 📍. E se já pagou, pode solicitar o reembolso com correção e juros 💵📈

Existe uma exceção importante quando o imóvel tem pendências como taxas atrasadas, IPTU vencido, dívidas financeiras ou até questões jurídicas ⚠️. Nesse caso, a responsabilidade é do vendedor 🧍‍♂️💸, que deve quitar tudo antes da negociação, deixando o imóvel livre para ser transferido sem problemas. Aliás, algumas pendências podem até impedir a transferência do imóvel 🛑, então é essencial que o vendedor resolva tudo antes da venda ser concluída .

Se você somar todos os custos que mencionei anteriormente, vai perceber que os gastos com documentação giram em torno de 5% do valor do imóvel 💰. Isso é algo que muita gente já considera padrão. Inclusive, quando você solicita um financiamento na Caixa 🏦, eles recomendam reservar cerca de 5% do valor do imóvel só para cobrir esses custos com cartório, impostos e registros 📑.

Falando nisso, existe uma cobrança feita pelos cartórios chamada Taxa de Individualização 🏢. Ela serve para dividir legalmente cada unidade dentro de um condomínio. Imagine um prédio com 10 andares e 20 apartamentos 🏙️ — cada um precisa ter seu próprio registro no cartório, com todas as características definidas, para que possa ser vendido separadamente 🧾. O mesmo vale para condomínios de casas: cada terreno precisa estar documentado com sua matrícula 📘.

E tem mais: para que as chaves do imóvel possam ser entregues 🔑, é obrigatório que o imóvel tenha o Habite-se 🏡, que é o documento que autoriza a ocupação. Para que esse documento seja emitido, o imóvel já precisa estar dividido e regularizado. Ou seja, a taxa de individualização já foi paga antes da entrega das chaves 💳.

Por padrão, os contratos de compra e venda de imóveis dizem que todas as despesas anteriores à entrega das chaves são responsabilidade da construtora 🏗️. Só depois da entrega é que o comprador assume os custos. Então, se essa taxa foi paga antes da entrega, ela é de responsabilidade exclusiva da construtora e não pode ser cobrada do comprador 🚫. Se alguma construtora tentar cobrar, ela precisa provar com documentos quando e quanto foi pago. Mandar apenas um boleto sem explicações fere o Código de Defesa do Consumidor 📜❌.

Como já falei, o comprador normalmente é quem paga os custos com documentação 🧍‍♂️💵. Mas se houver acordo entre as partes para dividir os gastos, tudo bem — isso pode ser feito sem problema nenhum 👍. O que não pode é confiar apenas em acordos informais, como os chamados contratos de gaveta 📄🗃️. Eles são feitos entre as partes, mas não têm valor legal. Imagine que você comprou uma casa com contrato de gaveta e, pouco depois, o vendedor falece 😬. Como o imóvel ainda está no nome dele, ele vai para inventário e aí a situação pode se complicar bastante 🧨.

Mesmo que você tenha a posse do terreno, e a casa esteja construída ali, para efeitos legais a casa não existe 🏚️. Isso pode te fazer pagar IPTU como se fosse só terreno, o que é bem mais caro 💸. Já que a casa existe de fato, o ideal é averbá-la no cartório 🏛️. Assim, além de reduzir o valor do IPTU, você garante que toda a documentação esteja completa e regularizada 📑✅.

A juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira 🧑‍⚖️, da 2ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP, determinou que a MRV Engenharia 🏗️ suspenda imediatamente a cobrança da chamada “taxa de atribuição de unidade” nos contratos de compra de imóveis 🏠. Caso a empresa descumpra essa ordem, será aplicada uma multa equivalente ao dobro do valor cobrado de cada consumidor 💸⚠️.

Essa decisão foi tomada em caráter de urgência , dentro de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo ⚖️. Segundo o processo, a MRV vinha cobrando dos compradores uma taxa relacionada à individualização do imóvel no cartório de registro 🏢, conhecida como “taxa de atribuição de unidade” ou “taxa de individualização”. A empresa alegava que essa cobrança era legal, com base no artigo 490 do Código Civil 📜, e que estava prevista de forma clara nos contratos.

No entanto, a juíza destacou que há muitas ações individuais na comarca pedindo que essa taxa seja considerada abusiva 🚫. Para ela, mesmo numa análise inicial, típica de decisões urgentes, o MP tem razão, e por isso a cobrança deve ser suspensa imediatamente .

A magistrada explicou que o artigo 490 do Código Civil trata da possibilidade de inverter quem paga os custos com escritura e registro de imóveis ou bens móveis, desde que isso esteja claramente previsto no contrato 📝. Porém, esse artigo não se aplica a outras despesas, como a taxa de individualização, especialmente em imóveis que já deveriam estar devidamente registrados como unidades autônomas 🏢📘.

Ela também apontou o risco de danos aos consumidores caso a decisão só fosse tomada ao final do processo . Muitos estão sendo negativados por não pagar essa taxa, o que pode gerar prejuízos morais e dificuldades para reaver o valor pago 💔📉.

Depois de um pedido adicional do MP, a juíza estendeu a decisão para os contratos já assinados 🗂️. Ou seja, mesmo quem já comprou o imóvel e ainda está sendo cobrado pela taxa pode ser beneficiado. A MRV foi intimada a suspender imediatamente essa cobrança, seja feita diretamente ou por meio de representantes, parceiros ou prestadores de serviço 🤝. Se descumprir, a multa será aplicada conforme determinado ⚖️💥

João Neto 👨‍⚖️
Advogado
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🔍 Fontes consultadas:

🌐 eosconsultores.com.br

🏡 casadicas.com.br

⚖️ morenoadvocacia.com

📚 migalhas.com.br

🧑‍⚖️ jus.com.br

🏛️ salomaoadvogados.com.br


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