PROBLEMA: A Gratificação de Gestão Educacional não é devida a servidores aposentados ou inativos.
SOLUÇÃO: Servidores ativos de Suporte Pedagógico do Magistério devem ter a Gratificação de Gestão Educacional incorporada ao salário-base, com o benefício também garantido a inativos e pensionistas.
📜 A Gratificação de
Gestão Educacional (GGE) foi criada pela Lei Complementar nº 1.256/2015 com o
objetivo de beneficiar os profissionais em atividade no serviço público, como
Diretores de Escola, Supervisores de Ensino e Dirigentes Regionais de Ensino 👩🏫👨🏫.
No entanto, essa gratificação não foi inicialmente estendida aos aposentados e
pensionistas 😞.
⚖️ Diante dessa exclusão, muitos
servidores aposentados recorreram à Justiça, alegando o direito à paridade
remuneratória — ou seja, o princípio de que quem já se aposentou deve receber
os mesmos benefícios que os servidores da ativa, quando esse direito está
garantido 📚.
📈 Com o grande número de
processos sobre esse tema, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu
aplicar o mecanismo chamado IRDR – Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas 🔁. Esse instrumento jurídico permite que uma
única decisão seja aplicada a todos os casos semelhantes, garantindo
uniformidade e agilidade 🧠⚙️.
📌 O IRDR foi registrado
sob o número 0034345-02.2017.8.26.0000 e, após julgamento, o TJ-SP reconheceu
que a GGE também deve ser paga aos aposentados e pensionistas que têm direito à
paridade 💰✅.
📚 A tese jurídica firmada
foi clara: a GGE, por ser remuneratória, geral e impessoal, deve ser
incorporada aos vencimentos dos servidores inativos das classes de suporte
pedagógico, desde que tenham direito à paridade 🧾👥.
🔒 Como essa decisão foi
tomada dentro do IRDR, ela passa a valer obrigatoriamente para todos os
processos futuros que tratem do mesmo assunto. Isso garante coerência nas
decisões judiciais e evita interpretações diferentes sobre o mesmo tema 🧩⚖️.
🎓 A GGE representa um
aumento real nos vencimentos, pois influencia diretamente o cálculo de
benefícios como adicional por tempo de serviço e sexta parte 📊.
Por isso, professores aposentados com direito à paridade podem entrar com ação
judicial para incorporar esse valor à sua aposentadoria, incluindo os atrasados
corrigidos 💸📆.
🧮 Sobre o fator
previdenciário, a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos
Juizados Especiais Federais entendeu que ele não deve ser aplicado ao professor
que comprove tempo exclusivo de exercício na função de magistério 👩🏫📚.
Isso evita que esses profissionais tenham redução no valor da aposentadoria,
reconhecendo a natureza especial da carreira docente, como previsto na
Constituição 🇧🇷✨.
📣 Vitória para os
servidores da educação!
O Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (TJSP) decidiu que a Gratificação de Gestão Educacional (GGE) deve
ser paga sem distinção a todos os profissionais das classes de suporte
pedagógico do magistério — tanto ativos quanto inativos 👩🏫👴.
Isso inclui Diretores de Escola, Supervisores de Ensino e Dirigentes Regionais
de Ensino.
💰 A gratificação deve ser
considerada no cálculo de:
• Adicionais por tempo de serviço ⏳
• 13º salário 🎁
• Férias 🌴
• Previdência 🏥
• Licenças e demais direitos trabalhistas 📑
📌 Ou seja, servidores
aposentados que exerceram essas funções podem pedir a revisão de seus
benefícios, com base no direito à paridade remuneratória — o princípio que
garante igualdade de vencimentos entre ativos e inativos quando previsto em lei
⚖️.
🧠 Após dois anos de
batalhas judiciais e uma enxurrada de ações nas Varas da Fazenda Pública, o
TJSP decidiu uniformizar a jurisprudência por meio do Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0034345-02.2017.8.26.0000, previsto no novo Código
de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105/2015) 📚.
📅 A decisão foi publicada
no Diário da Justiça Eletrônico em 18/04/2018 e tem efeito vinculante para o
Judiciário — ou seja, juízes de primeira e segunda instância devem seguir essa
orientação. Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal, mas a decisão já
representa um precedente poderoso 💪.
⚠️ Importante: a decisão não
obriga automaticamente o Governo do Estado, então os servidores ainda precisam
entrar com ação judicial para garantir o recebimento da GGE. A boa notícia é
que, com esse precedente, os processos devem ser mais rápidos e favoráveis ⏱✅.
📄 Em decisão recente no
processo nº 1020438-46.2015.8.26.0053, o juiz Dr. Kenichi Koyama, da 11ª Vara
da Fazenda Pública de São Paulo, condenou a São Paulo Previdência ao pagamento
da GGE a servidores aposentados das classes de suporte pedagógico 👨🏫👩🏫.
🔍 A análise da Lei
Complementar nº 1.256/2015 revelou que a GGE é, na prática, um aumento salarial
disfarçado de gratificação, já que:
• Não exige condições especiais de trabalho 🧾
• É paga a todos os ativos, sem critérios adicionais 🧍♂️🧍♀️
• Tem natureza remuneratória e genérica, não sendo
vinculada a desempenho ou função específica 💼
📢 Como bem destacou o
magistrado:
✅ Portanto, servidores
aposentados das classes de suporte pedagógico que têm direito à paridade podem
buscar judicialmente o recebimento da GGE, inclusive com os valores retroativos
devidamente corrigidos 💸📆.
📚 Fontes consultadas:
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