PROBLEMA: A Gratificação de Gestão Educacional não é devida a servidores aposentados ou inativos.

 


SOLUÇÃO: Servidores ativos de Suporte Pedagógico do Magistério devem ter a Gratificação de Gestão Educacional incorporada ao salário-base, com o benefício também garantido a inativos e pensionistas.

📜 A Gratificação de Gestão Educacional (GGE) foi criada pela Lei Complementar nº 1.256/2015 com o objetivo de beneficiar os profissionais em atividade no serviço público, como Diretores de Escola, Supervisores de Ensino e Dirigentes Regionais de Ensino 👩‍🏫👨‍🏫. No entanto, essa gratificação não foi inicialmente estendida aos aposentados e pensionistas 😞.

⚖️ Diante dessa exclusão, muitos servidores aposentados recorreram à Justiça, alegando o direito à paridade remuneratória — ou seja, o princípio de que quem já se aposentou deve receber os mesmos benefícios que os servidores da ativa, quando esse direito está garantido 📚.

📈 Com o grande número de processos sobre esse tema, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu aplicar o mecanismo chamado IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 🔁. Esse instrumento jurídico permite que uma única decisão seja aplicada a todos os casos semelhantes, garantindo uniformidade e agilidade 🧠⚙️.

📌 O IRDR foi registrado sob o número 0034345-02.2017.8.26.0000 e, após julgamento, o TJ-SP reconheceu que a GGE também deve ser paga aos aposentados e pensionistas que têm direito à paridade 💰✅.

📚 A tese jurídica firmada foi clara: a GGE, por ser remuneratória, geral e impessoal, deve ser incorporada aos vencimentos dos servidores inativos das classes de suporte pedagógico, desde que tenham direito à paridade 🧾👥.

🔒 Como essa decisão foi tomada dentro do IRDR, ela passa a valer obrigatoriamente para todos os processos futuros que tratem do mesmo assunto. Isso garante coerência nas decisões judiciais e evita interpretações diferentes sobre o mesmo tema 🧩⚖️.

🎓 A GGE representa um aumento real nos vencimentos, pois influencia diretamente o cálculo de benefícios como adicional por tempo de serviço e sexta parte 📊. Por isso, professores aposentados com direito à paridade podem entrar com ação judicial para incorporar esse valor à sua aposentadoria, incluindo os atrasados corrigidos 💸📆.

🧮 Sobre o fator previdenciário, a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais entendeu que ele não deve ser aplicado ao professor que comprove tempo exclusivo de exercício na função de magistério 👩‍🏫📚. Isso evita que esses profissionais tenham redução no valor da aposentadoria, reconhecendo a natureza especial da carreira docente, como previsto na Constituição 🇧🇷✨.

📣 Vitória para os servidores da educação!

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu que a Gratificação de Gestão Educacional (GGE) deve ser paga sem distinção a todos os profissionais das classes de suporte pedagógico do magistério — tanto ativos quanto inativos 👩‍🏫👴. Isso inclui Diretores de Escola, Supervisores de Ensino e Dirigentes Regionais de Ensino.

💰 A gratificação deve ser considerada no cálculo de:

•             Adicionais por tempo de serviço

•             13º salário 🎁

•             Férias 🌴

•             Previdência 🏥

•             Licenças e demais direitos trabalhistas 📑

📌 Ou seja, servidores aposentados que exerceram essas funções podem pedir a revisão de seus benefícios, com base no direito à paridade remuneratória — o princípio que garante igualdade de vencimentos entre ativos e inativos quando previsto em lei ⚖️.

🧠 Após dois anos de batalhas judiciais e uma enxurrada de ações nas Varas da Fazenda Pública, o TJSP decidiu uniformizar a jurisprudência por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0034345-02.2017.8.26.0000, previsto no novo Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105/2015) 📚.

📅 A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 18/04/2018 e tem efeito vinculante para o Judiciário — ou seja, juízes de primeira e segunda instância devem seguir essa orientação. Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal, mas a decisão já representa um precedente poderoso 💪.

⚠️ Importante: a decisão não obriga automaticamente o Governo do Estado, então os servidores ainda precisam entrar com ação judicial para garantir o recebimento da GGE. A boa notícia é que, com esse precedente, os processos devem ser mais rápidos e favoráveis ⏱✅.

📄 Em decisão recente no processo nº 1020438-46.2015.8.26.0053, o juiz Dr. Kenichi Koyama, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, condenou a São Paulo Previdência ao pagamento da GGE a servidores aposentados das classes de suporte pedagógico 👨‍🏫👩‍🏫.

🔍 A análise da Lei Complementar nº 1.256/2015 revelou que a GGE é, na prática, um aumento salarial disfarçado de gratificação, já que:

•   Não exige condições especiais de trabalho 🧾

•   É paga a todos os ativos, sem critérios adicionais 🧍‍♂️🧍‍♀️

•   Tem natureza remuneratória e genérica, não sendo vinculada a desempenho ou função específica 💼

📢 Como bem destacou o magistrado:

Portanto, servidores aposentados das classes de suporte pedagógico que têm direito à paridade podem buscar judicialmente o recebimento da GGE, inclusive com os valores retroativos devidamente corrigidos 💸📆.

 

João Neto
👨‍⚖️ Advogado
📧 contato@jnjur.com.br

📚 Fontes consultadas:

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