PROBLEMA: Não houve matrícula em nenhum curso ou instituição de ensino superior, mas mesmo assim foram cobradas mensalidades de forma indevida.
SOLUÇÃO: A atitude da instituição de ensino ao efetivar a matrícula do aluno e cobrar mensalidades, mesmo sem o comparecimento do estudante à faculdade, configura prática abusiva.
Um dos grandes equívocos sobre o
direito do consumidor 😕 é afirmar que a relação
entre estudante 🎓 e faculdade 🏫
não está protegida pelo Código de Defesa do Consumidor 📜.
Mesmo que a instituição rejeite esse rótulo 🚫, a verdade é que
existem direitos e deveres ⚖️ para ambos os lados — e nem
sempre são respeitados 😬. Para calcular a
mensalidade 💰 de cada ano letivo 📅
e eventualmente reajustar esse valor 📈, a universidade deve
apresentar planilhas de custo 📊 que justifiquem o
aumento. Essa planilha precisa ser disponibilizada 45 dias antes do último dia
de rematrícula ⏳.
Já pensou em chegar em casa 🏠,
abrir a caixa de correio 📬 e encontrar uma
surpresa nada agradável 😣: uma carta cobrando uma
dívida 💸 em seu nome? Dor de cabeça na certa 🤯.
E piora quando você percebe que a cobrança é indevida ❌:
nunca comprou nada 🛍️, nunca foi cliente
daquela empresa 🏢 ou já pagou essa dívida
há tempos ⌛. Se a carta vier da empresa, o primeiro passo é entrar em contato 📞 com ela — seja de
telefonia 📱, vestuário 👕 ou financeira 💳
— e informar que desconhece a dívida 🙅. Mesmo sendo uma
situação chata 😓, mantenha a calma 😌
ao explicar o problema e pergunte como deve proceder 🧾
(o processo pode variar de empresa para empresa). Se receber uma carta de
protesto 📑, procure o cartório 🏛️
que emitiu a intimação. Analise o que está sendo cobrado 🔍
— o título da dívida e a empresa responsável 🏢.
A matrícula não pode ser cobrada
como taxa adicional 🚫. O aluno deve ficar
atento 👀 ao valor total do serviço educacional 📚,
que pode ser anual ou semestral 📆. Esse valor geralmente
é dividido em 12 ou 6 parcelas 💳, mas outras formas de
pagamento são possíveis, desde que não ultrapassem o valor total 💵.
A escola deve divulgar, em local de fácil acesso 📌, com 45 dias de
antecedência 🕒 ao fim do período de matrícula, o texto do
contrato 📃 e o valor total da anuidade 💰.
O prestador de serviços assume os
riscos de sua atividade empresarial ⚙️, não só perante seus clientes 👥,
mas também diante do mercado 🌐. Por isso, não pode se
eximir da responsabilidade legal ⚖️ quando causar danos ao
consumidor 😠. Uma universidade que cobrou mensalidade de
uma aluna não matriculada 😤 foi condenada pelo
TJ-SP 🏛️ a pagar indenização por danos morais 💔.
A 15ª Câmara de Direito Privado entendeu que houve cobrança indevida 💸
e determinou o pagamento de R$ 15 mil 💵, além de declarar os
débitos inexigíveis ❎. A estudante relatou que
buscava uma bolsa pelo Fies 🎓, mas ao não conseguir o
financiamento e sem condições financeiras 😞, pediu o cancelamento
da matrícula. Mesmo assim, a universidade continuou cobrando 💰
e ainda incluiu seu nome em cadastros de inadimplentes 🧾.
"É absolutamente pacífico na doutrina e na jurisprudência 📚
que a restrição em cadastro de proteção ao crédito, sem justificativa, atinge a
honra do suposto devedor 😔 e causa dano moral
indenizável 💔", afirmou a desembargadora Lucila
Toledo. A decisão foi unânime ✅ e reformou a sentença de primeiro grau ⚖️ que havia negado o pedido da
estudante.
📌 Antes de tudo, é
essencial que o estudante 🎓 leia com atenção o
regimento interno da Instituição de Ensino 🏫 antes de assinar o
contrato ✍️. Valores como taxas de prova substitutiva 📝,
custo de declarações 📄 e outros serviços devem
estar claramente especificados 🔍. Para evitar dores de
cabeça 🤯, é recomendável ter um documento que
comprove esses valores 📑. Eles devem estar
previstos no contrato e fazer parte do valor total 💰.
📊 Os custos com
funcionários 👩💼 e materiais utilizados para
emissão de documentos geralmente já estão incluídos nas planilhas de custo.
Cobrá-los separadamente é considerado enriquecimento ilícito ⚠️
e prática abusiva 🚫. Para garantir seus
direitos, o aluno pode solicitar a planilha de custos com base na Lei 9.870/99 🧾,
por meio de protocolo escrito ✉️.
📆 Nenhuma cláusula
contratual pode prever reajuste das parcelas da anuidade ou semestralidade em
prazo inferior a um ano 🕒, contado a partir da
data de sua afixação. Se houver cobrança indevida 💸,
o consumidor tem direito à devolução em dobro 💵, com juros e correção
monetária 📈, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do
Consumidor ⚖️. Para não sofrer essa penalidade, a empresa deve
provar que houve engano justificável 🤔.
📞 Se você tentar resolver
com a empresa e não tiver sucesso, é hora de procurar os órgãos de defesa do
consumidor, como o Procon 🛡️. Caso a cobrança
indevida leve seu nome aos cadastros de proteção ao crédito 🧾
(como Serasa ou SPC), você pode pedir indenização 💔.
Basta entrar com ação no Juizado Especial Cível 🏛️ e solicitar reparação
por danos materiais e morais ⚖️.
📚 A União dos Cursos
Superiores SEB - UNISEB foi condenada a indenizar um aluno por cobrar
mensalidade após o cancelamento do curso ❌ e por negativar seu nome
indevidamente 🧾. Ao tentar um financiamento, o aluno
descobriu que estava com nome sujo por uma suposta dívida de novembro de 2017 📉,
mesmo tendo trancado o curso em outubro daquele ano 📅.
A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília reconheceu a falha na
prestação do serviço ⚠️ e determinou o pagamento de R$
5 mil 💸 por danos morais.
🧑⚖️ A magistrada
destacou que a inclusão indevida em cadastros de inadimplentes afeta a honra e
o patrimônio moral do consumidor 😞. Como o aluno é
consumidor, deve cumprir o contrato de matrícula 📃, mas a universidade não
pode negativá-lo diretamente — deve buscar o judiciário para cobrar o valor
devido ⚖️, permitindo que o aluno se defenda com um advogado 👨⚖️.
👩⚖️ Já a juíza do 4º
Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Centro de Educação Superior de
Brasília - Cesb a pagar R$ 3 mil 💵 de indenização a uma
ex-aluna. Ela havia solicitado o trancamento da matrícula em fevereiro de 2015 📅
e recebeu declaração de ausência de débitos 📄. Mesmo assim, foi
protestada indevidamente no valor de R$ 932,91 😠. A cobrança foi
considerada ilegítima, pois qualquer pendência deveria ter sido apurada antes
da emissão da declaração de nada consta 🧾.
👨👩👧👦
O Decreto-Lei 3.200/41 prevê descontos progressivos de 20% a 60% 💸
para famílias com mais de um filho matriculado na mesma escola 🏫.
Embora haja debate sobre sua vigência, é importante solicitar o benefício por
escrito ✍️. Se for negado, é possível recorrer ao judiciário ⚖️.
🏛️ A FMU – Faculdades
Metropolitanas Unidas foi condenada a pagar R$ 6 mil 💸
por danos morais a um estudante 🎓 que recebeu cobranças
de mensalidades mesmo sem ter sua matrícula ratificada ✅. A
decisão foi proferida pela 1ª Turma Recursal Cível do
TJ/SP ⚖️.
📲 A faculdade alegou que
o aluno teria aceitado digitalmente os termos do contrato de matrícula, o que,
segundo a instituição, já seria suficiente para efetivar a inscrição e iniciar
as cobranças 💳. No entanto, o estudante afirmou que a
matrícula não foi concluída, pois seria necessário o comparecimento presencial
à secretaria 🏫 e o pagamento da taxa de matrícula 💵.
👶 Além disso, ele
destacou que, na época da contratação, era menor de idade e não contou com a
assistência de seu responsável legal 👨👩👦.
Após receber as cobranças e ter seu nome negativado 🧾,
o estudante entrou com ação judicial buscando reparação pelos danos morais
sofridos 😞.
📍 Em 1ª instância, o
pedido foi acolhido pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo. O juiz
entendeu que a presença física era indispensável para validar a matrícula 📝
e considerou ilegal a cobrança feita pela instituição, declarando a
inexigibilidade da dívida ❌.
🔁 A FMU recorreu ao TJ,
mas o desembargador Ary Casagrande Filho manteve a decisão 🧑⚖️,
confirmando a condenação e o valor da indenização. Justiça feita! ⚖️
João Neto 👨⚖️
Advogado ⚖️
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Fontes de consulta jurídica:
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