PROBLEMA: Não houve matrícula em nenhum curso ou instituição de ensino superior, mas mesmo assim foram cobradas mensalidades de forma indevida.

 

SOLUÇÃO: A atitude da instituição de ensino ao efetivar a matrícula do aluno e cobrar mensalidades, mesmo sem o comparecimento do estudante à faculdade, configura prática abusiva.


Um dos grandes equívocos sobre o direito do consumidor 😕 é afirmar que a relação entre estudante 🎓 e faculdade 🏫 não está protegida pelo Código de Defesa do Consumidor 📜. Mesmo que a instituição rejeite esse rótulo 🚫, a verdade é que existem direitos e deveres ⚖️ para ambos os lados — e nem sempre são respeitados 😬. Para calcular a mensalidade 💰 de cada ano letivo 📅 e eventualmente reajustar esse valor 📈, a universidade deve apresentar planilhas de custo 📊 que justifiquem o aumento. Essa planilha precisa ser disponibilizada 45 dias antes do último dia de rematrícula .

Já pensou em chegar em casa 🏠, abrir a caixa de correio 📬 e encontrar uma surpresa nada agradável 😣: uma carta cobrando uma dívida 💸 em seu nome? Dor de cabeça na certa 🤯. E piora quando você percebe que a cobrança é indevida : nunca comprou nada 🛍️, nunca foi cliente daquela empresa 🏢 ou já pagou essa dívida há tempos . Se a carta vier da empresa, o primeiro passo é entrar em contato 📞 com ela — seja de telefonia 📱, vestuário 👕 ou financeira 💳 — e informar que desconhece a dívida 🙅. Mesmo sendo uma situação chata 😓, mantenha a calma 😌 ao explicar o problema e pergunte como deve proceder 🧾 (o processo pode variar de empresa para empresa). Se receber uma carta de protesto 📑, procure o cartório 🏛️ que emitiu a intimação. Analise o que está sendo cobrado 🔍 — o título da dívida e a empresa responsável 🏢.

A matrícula não pode ser cobrada como taxa adicional 🚫. O aluno deve ficar atento 👀 ao valor total do serviço educacional 📚, que pode ser anual ou semestral 📆. Esse valor geralmente é dividido em 12 ou 6 parcelas 💳, mas outras formas de pagamento são possíveis, desde que não ultrapassem o valor total 💵. A escola deve divulgar, em local de fácil acesso 📌, com 45 dias de antecedência 🕒 ao fim do período de matrícula, o texto do contrato 📃 e o valor total da anuidade 💰.

O prestador de serviços assume os riscos de sua atividade empresarial ⚙️, não só perante seus clientes 👥, mas também diante do mercado 🌐. Por isso, não pode se eximir da responsabilidade legal ⚖️ quando causar danos ao consumidor 😠. Uma universidade que cobrou mensalidade de uma aluna não matriculada 😤 foi condenada pelo TJ-SP 🏛️ a pagar indenização por danos morais 💔. A 15ª Câmara de Direito Privado entendeu que houve cobrança indevida 💸 e determinou o pagamento de R$ 15 mil 💵, além de declarar os débitos inexigíveis . A estudante relatou que buscava uma bolsa pelo Fies 🎓, mas ao não conseguir o financiamento e sem condições financeiras 😞, pediu o cancelamento da matrícula. Mesmo assim, a universidade continuou cobrando 💰 e ainda incluiu seu nome em cadastros de inadimplentes 🧾. "É absolutamente pacífico na doutrina e na jurisprudência 📚 que a restrição em cadastro de proteção ao crédito, sem justificativa, atinge a honra do suposto devedor 😔 e causa dano moral indenizável 💔", afirmou a desembargadora Lucila Toledo. A decisão foi unânime e reformou a sentença de primeiro grau ⚖️ que havia negado o pedido da estudante.

📌 Antes de tudo, é essencial que o estudante 🎓 leia com atenção o regimento interno da Instituição de Ensino 🏫 antes de assinar o contrato ✍️. Valores como taxas de prova substitutiva 📝, custo de declarações 📄 e outros serviços devem estar claramente especificados 🔍. Para evitar dores de cabeça 🤯, é recomendável ter um documento que comprove esses valores 📑. Eles devem estar previstos no contrato e fazer parte do valor total 💰.

📊 Os custos com funcionários 👩‍💼 e materiais utilizados para emissão de documentos geralmente já estão incluídos nas planilhas de custo. Cobrá-los separadamente é considerado enriquecimento ilícito ⚠️ e prática abusiva 🚫. Para garantir seus direitos, o aluno pode solicitar a planilha de custos com base na Lei 9.870/99 🧾, por meio de protocolo escrito ✉️.

📆 Nenhuma cláusula contratual pode prever reajuste das parcelas da anuidade ou semestralidade em prazo inferior a um ano 🕒, contado a partir da data de sua afixação. Se houver cobrança indevida 💸, o consumidor tem direito à devolução em dobro 💵, com juros e correção monetária 📈, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor ⚖️. Para não sofrer essa penalidade, a empresa deve provar que houve engano justificável 🤔.

📞 Se você tentar resolver com a empresa e não tiver sucesso, é hora de procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon 🛡️. Caso a cobrança indevida leve seu nome aos cadastros de proteção ao crédito 🧾 (como Serasa ou SPC), você pode pedir indenização 💔. Basta entrar com ação no Juizado Especial Cível 🏛️ e solicitar reparação por danos materiais e morais ⚖️.

📚 A União dos Cursos Superiores SEB - UNISEB foi condenada a indenizar um aluno por cobrar mensalidade após o cancelamento do curso e por negativar seu nome indevidamente 🧾. Ao tentar um financiamento, o aluno descobriu que estava com nome sujo por uma suposta dívida de novembro de 2017 📉, mesmo tendo trancado o curso em outubro daquele ano 📅. A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília reconheceu a falha na prestação do serviço ⚠️ e determinou o pagamento de R$ 5 mil 💸 por danos morais.

🧑‍⚖️ A magistrada destacou que a inclusão indevida em cadastros de inadimplentes afeta a honra e o patrimônio moral do consumidor 😞. Como o aluno é consumidor, deve cumprir o contrato de matrícula 📃, mas a universidade não pode negativá-lo diretamente — deve buscar o judiciário para cobrar o valor devido ⚖️, permitindo que o aluno se defenda com um advogado 👨‍⚖️.

👩‍⚖️ Já a juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Centro de Educação Superior de Brasília - Cesb a pagar R$ 3 mil 💵 de indenização a uma ex-aluna. Ela havia solicitado o trancamento da matrícula em fevereiro de 2015 📅 e recebeu declaração de ausência de débitos 📄. Mesmo assim, foi protestada indevidamente no valor de R$ 932,91 😠. A cobrança foi considerada ilegítima, pois qualquer pendência deveria ter sido apurada antes da emissão da declaração de nada consta 🧾.

👨‍👩‍👧‍👦 O Decreto-Lei 3.200/41 prevê descontos progressivos de 20% a 60% 💸 para famílias com mais de um filho matriculado na mesma escola 🏫. Embora haja debate sobre sua vigência, é importante solicitar o benefício por escrito ✍️. Se for negado, é possível recorrer ao judiciário ⚖️.

🏛️ A FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas foi condenada a pagar R$ 6 mil 💸 por danos morais a um estudante 🎓 que recebeu cobranças de mensalidades mesmo sem ter sua matrícula ratificada . A decisão foi proferida pela 1ª Turma Recursal Cível do TJ/SP ⚖️.

📲 A faculdade alegou que o aluno teria aceitado digitalmente os termos do contrato de matrícula, o que, segundo a instituição, já seria suficiente para efetivar a inscrição e iniciar as cobranças 💳. No entanto, o estudante afirmou que a matrícula não foi concluída, pois seria necessário o comparecimento presencial à secretaria 🏫 e o pagamento da taxa de matrícula 💵.

👶 Além disso, ele destacou que, na época da contratação, era menor de idade e não contou com a assistência de seu responsável legal 👨‍👩‍👦. Após receber as cobranças e ter seu nome negativado 🧾, o estudante entrou com ação judicial buscando reparação pelos danos morais sofridos 😞.

📍 Em 1ª instância, o pedido foi acolhido pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo. O juiz entendeu que a presença física era indispensável para validar a matrícula 📝 e considerou ilegal a cobrança feita pela instituição, declarando a inexigibilidade da dívida .

🔁 A FMU recorreu ao TJ, mas o desembargador Ary Casagrande Filho manteve a decisão 🧑‍⚖️, confirmando a condenação e o valor da indenização. Justiça feita! ⚖️

 

João Neto 👨‍⚖️
Advogado ⚖️
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🔍 Fontes de consulta jurídica:
📘 jus.com.br
📚 lex.com.br
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