PROBLEMA: A instituição financeira desconta parte do salário para quitar uma dívida existente.

 

SOLUÇÃO: Não é permitido que o banco use o salário depositado na conta corrente para cobrir um saldo negativo. Para receber esse valor, a instituição deve recorrer à cobrança judicial.


O cheque especial 💳, oferecido por todos os bancos no Brasil, é na verdade uma forma de empréstimo. Ele permite que o cliente use valores além do que tem na conta, conforme o limite definido pela instituição. Normalmente, esse crédito é ativado automaticamente na abertura da conta, por meio de um contrato de adesão 📄. Como os valores não costumam ser altos, o consumidor aceita com facilidade.

A contratação é simples: basta gastar mais do que se tem disponível. A partir daí, o saldo aparece como negativo nos extratos 📉. Isso pode gerar a falsa impressão de que, ao depositar dinheiro, a dívida será automaticamente quitada — o que nem sempre acontece de forma clara.

Com base no princípio da dignidade humana 🤝, que garante ao trabalhador o direito de receber seu salário para sustento próprio e familiar 🏠🍞, não se justifica a prática comum dos bancos de reter total ou parcialmente os valores depositados para quitar dívidas como cheque especial ou empréstimos rotativos.

Um caso grave envolveu a financeira Crefisa, condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ⚖️ por cobrar juros abusivos de um idoso de 86 anos em situação de vulnerabilidade social 😔. Os contratos ultrapassaram 1.000% ao ano, gerando dívidas desproporcionais. A Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente 💸.

Além disso, é ilegal quando o banco retém, sem autorização, todo o salário do cliente para quitar dívidas. Essa prática pode gerar indenização por danos morais, já que priva o consumidor de seu único meio de subsistência, afetando necessidades básicas como moradia, alimentação e saúde 🛑.

Como explica o jurista Gonçalves, o dano moral ocorre quando há lesão à honra, dignidade, intimidade ou imagem da pessoa, causando sofrimento e humilhação 😞. Mesmo que exista cláusula contratual permitindo o débito, a apropriação do salário é abusiva e ilícita, especialmente quando o valor retido é desproporcional ou feito sem aviso prévio ⚠️.

Essa conduta fere diversos dispositivos legais 📚, como os artigos 1º, III, e 7º, X, da Constituição Federal, o artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil e o artigo 46 do CDC. A retenção dolosa do salário, além de ser ilegal, configura crime 🚫.

A correntista C.B.P. recebia seu salário 💰 por meio de uma conta corrente no Banrisul. Em um determinado mês, o banco utilizou todo o valor depositado para quitar o saldo negativo do cheque especial, deixando a cliente sem nenhum centavo — nem mesmo para se alimentar 🍽️. O salário entrou na conta, mas foi imediatamente retido para pagar a dívida, impedindo que ela usasse qualquer parte do valor.

Surpresa com a atitude, a cliente procurou o banco, que respondeu que só liberaria algum dinheiro se ela assinasse uma renegociação dos contratos ✍️. Desesperada, especialmente por ser dezembro 🎄, ela buscou ajuda jurídica com o escritório Gabriel Garcia Advogados Associados, que entrou com uma ação pedindo a devolução dos valores. Para espanto geral 😮, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou legítima a conduta do banco.

Insatisfeitos, os advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, onde a decisão foi corrigida . O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva declarou: “Não é lícito ao banco valer-se do salário do correntista, que lhe é confiado em depósito, pelo empregador, para cobrir saldo devedor de conta corrente. Cabe-lhe obter o pagamento da dívida em ação judicial. Se nem mesmo ao Judiciário é lícito penhorar salários, não será a instituição privada autorizada a fazê-lo.” ⚖️

Com essa decisão, o banco foi proibido de repetir a prática e condenado a devolver os valores apropriados indevidamente 🔙.

Hoje em dia, fazer empréstimos com instituições financeiras virou algo comum. Os contratos estabelecem todas as condições de pagamento, incluindo juros e encargos 📄. O consumidor sabe que, se atrasar, haverá cobrança de juros. Porém, por motivos inesperados — como gastos extras — muitos não conseguem pagar a parcela no vencimento e precisam esperar o próximo salário para quitar a dívida.

O problema é que, em muitos casos, o banco que concedeu o empréstimo é o mesmo onde o salário é depositado. E aí começa o drama 😓: sem autorização, a instituição retém todo o salário para abater a dívida, deixando o consumidor sem recursos para sobreviver 🏚️.

Mesmo que a dívida exista, o consumidor não pode ser privado da totalidade do seu salário. Isso fere o princípio da dignidade humana e o direito à subsistência 🛑.

O Código de Processo Civil permite penhora de salário apenas para pensão alimentícia, dada sua natureza essencial 👶. Fora isso, o credor deve buscar meios legais para cobrar a dívida — e não agir por conta própria. Aliás, o Código Penal considera crime o exercício arbitrário das próprias razões (Art. 345): fazer justiça com as próprias mãos, mesmo que a pretensão seja legítima, é punível com detenção ou multa 🚔.

Temos, então, de um lado, o banco com um contrato válido, e do outro, o consumidor que vê seu salário ser tomado sem aviso. A questão é: esse desconto automático é legal? 🤔

Ao analisarmos o Código de Defesa do Consumidor, fica evidente a relação jurídica entre cliente e banco, que deve seguir rigorosamente as normas do CDC 📚. A retenção do salário sem autorização, além de abusiva, é ilegal e passível de reparação.

 

📘 Advogado
📧 contato@jnjur.com.br

🔍 Fontes consultadas:
📚 Conjur


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog