PROBLEMA: A instituição financeira desconta parte do salário para quitar uma dívida existente.
SOLUÇÃO: Não é permitido que o banco use o salário depositado na conta corrente para cobrir um saldo negativo. Para receber esse valor, a instituição deve recorrer à cobrança judicial.
O cheque especial 💳, oferecido por todos os
bancos no Brasil, é na verdade uma forma de empréstimo. Ele permite que o
cliente use valores além do que tem na conta, conforme o limite definido pela
instituição. Normalmente, esse crédito é ativado automaticamente na abertura da
conta, por meio de um contrato de adesão 📄. Como os valores não
costumam ser altos, o consumidor aceita com facilidade.
A contratação é simples: basta gastar mais do que se tem
disponível. A partir daí, o saldo aparece como negativo nos extratos 📉.
Isso pode gerar a falsa impressão de que, ao depositar dinheiro, a dívida será
automaticamente quitada — o que nem sempre acontece de forma clara.
Com base no princípio da dignidade humana 🤝,
que garante ao trabalhador o direito de receber seu salário para sustento
próprio e familiar 🏠🍞, não se
justifica a prática comum dos bancos de reter total ou parcialmente os valores
depositados para quitar dívidas como cheque especial ou empréstimos rotativos.
Um caso grave envolveu a financeira Crefisa, condenada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo ⚖️ por cobrar juros abusivos de
um idoso de 86 anos em situação de vulnerabilidade social 😔.
Os contratos ultrapassaram 1.000% ao ano, gerando dívidas desproporcionais. A
Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e a devolução em
dobro dos valores cobrados indevidamente 💸.
Além disso, é ilegal quando o banco retém, sem autorização,
todo o salário do cliente para quitar dívidas. Essa prática pode gerar
indenização por danos morais, já que priva o consumidor de seu único meio de
subsistência, afetando necessidades básicas como moradia, alimentação e saúde 🛑.
Como explica o jurista Gonçalves, o dano moral ocorre quando
há lesão à honra, dignidade, intimidade ou imagem da pessoa, causando
sofrimento e humilhação 😞. Mesmo que exista
cláusula contratual permitindo o débito, a apropriação do salário é abusiva e
ilícita, especialmente quando o valor retido é desproporcional ou feito sem
aviso prévio ⚠️.
Essa conduta fere diversos dispositivos legais 📚,
como os artigos 1º, III, e 7º, X, da Constituição Federal, o artigo 51, IV, do
Código de Defesa do Consumidor, o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil e
o artigo 46 do CDC. A retenção dolosa do salário, além de ser ilegal, configura
crime 🚫.
A correntista C.B.P. recebia seu salário 💰
por meio de uma conta corrente no Banrisul. Em um determinado mês, o banco
utilizou todo o valor depositado para quitar o saldo negativo do cheque
especial, deixando a cliente sem nenhum centavo — nem mesmo para se alimentar 🍽️.
O salário entrou na conta, mas foi imediatamente retido para pagar a dívida,
impedindo que ela usasse qualquer parte do valor.
Surpresa com a atitude, a cliente procurou o banco, que
respondeu que só liberaria algum dinheiro se ela assinasse uma renegociação dos
contratos ✍️. Desesperada, especialmente por ser dezembro 🎄,
ela buscou ajuda jurídica com o escritório Gabriel Garcia Advogados Associados,
que entrou com uma ação pedindo a devolução dos valores. Para espanto geral 😮,
o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou legítima a conduta do
banco.
Insatisfeitos, os advogados recorreram ao Superior Tribunal
de Justiça, onde a decisão foi corrigida ✅. O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva declarou: “Não é lícito
ao banco valer-se do salário do correntista, que lhe é confiado em depósito, pelo
empregador, para cobrir saldo devedor de conta corrente. Cabe-lhe obter o
pagamento da dívida em ação
judicial. Se nem mesmo ao Judiciário é lícito penhorar salários, não será a
instituição privada autorizada a fazê-lo.” ⚖️
Com essa decisão, o banco foi
proibido de repetir a prática e condenado a devolver os valores apropriados
indevidamente 🔙.
Hoje em dia, fazer empréstimos com instituições financeiras
virou algo comum. Os contratos estabelecem todas as condições de pagamento,
incluindo juros e encargos 📄. O consumidor sabe que,
se atrasar, haverá cobrança de juros. Porém, por motivos inesperados — como
gastos extras — muitos não conseguem pagar a parcela no vencimento e precisam
esperar o próximo salário para quitar a dívida.
O problema é que, em muitos casos, o banco que concedeu o
empréstimo é o mesmo onde o salário é depositado. E aí começa o drama 😓:
sem autorização, a instituição retém todo o salário para abater a dívida,
deixando o consumidor sem recursos para sobreviver 🏚️.
Mesmo que a dívida exista, o consumidor não pode ser privado
da totalidade do seu salário. Isso fere o princípio da dignidade humana e o
direito à subsistência 🛑.
O Código de Processo Civil permite penhora de salário apenas
para pensão alimentícia, dada sua natureza essencial 👶.
Fora isso, o credor deve buscar meios legais para cobrar a dívida — e não agir
por conta própria. Aliás, o Código Penal considera crime o exercício arbitrário
das próprias razões (Art. 345): fazer justiça com as próprias mãos, mesmo que a
pretensão seja legítima, é punível com detenção ou multa 🚔.
Temos, então, de um lado, o banco com um contrato válido, e
do outro, o consumidor que vê seu salário ser tomado sem aviso. A questão é:
esse desconto automático é legal? 🤔
Ao analisarmos o Código de Defesa do Consumidor, fica
evidente a relação jurídica entre cliente e banco, que deve seguir
rigorosamente as normas do CDC 📚. A retenção do salário
sem autorização, além de abusiva, é ilegal e passível de reparação.
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