PROBLEMA: Dispensa de um funcionário público feita sem seguir os procedimentos exigidos por lei.

 

SOLUÇÃO: Retorno ao cargo determinado por decisão da Justiça.


📌 No início, é essencial destacar que a Constituição garante ao servidor público o direito à ampla defesa e ao contraditório ⚖️, permitindo que ele participe do processo e defenda seus direitos 🛡️. Um funcionário em estágio probatório não pode ser demitido ou exonerado sem investigação formal ou sem seguir os procedimentos legais 📝. Esse entendimento foi firmado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho 🏛️, ao considerar inválida a demissão de um servidor de Sapiranga (RS), que atuava como auxiliar de serviços gerais 🧹.

📚 O devido processo legal é uma proteção dupla ao cidadão: no aspecto material, protege sua liberdade e propriedade 🏠; no aspecto formal, garante igualdade de condições frente ao Estado e pleno direito de defesa 🎯 (como defesa técnica, publicidade do processo, direito à produção de provas, julgamento por juiz competente, recursos, revisão criminal etc.).

👨‍⚖️ O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Comarca de Lucas do Rio Verde (MT), anulou a exoneração de uma assistente social 👩‍💼 e determinou sua reintegração ao cargo conquistado por concurso público 📝. Além disso, ordenou que o prefeito Marino Franz pague indenização 💰 referente aos salários e benefícios que ela teria recebido desde sua saída, com correção monetária e juros de 0,5% ao mês 📈.

📉 A servidora estava em estágio probatório e foi desligada após avaliação de desempenho considerada insatisfatória. O juiz reconheceu que, mesmo não sendo obrigatória a abertura de processo disciplinar nesse estágio, a exoneração exige respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal 🧾. Ele reforçou que, mesmo durante o estágio probatório, é necessário instaurar procedimento administrativo para justificar a saída do servidor 🚨.

📎 O magistrado citou casos semelhantes envolvendo um professor em Minas Gerais 🏋️‍♂️ e um motorista em São Paulo 🚗, além de jurisprudência do STF 🏛️. A Súmula 21 do Supremo determina que servidores em estágio probatório não podem ser demitidos sem inquérito ou sem seguir os trâmites legais 🔍.

📘 O juiz também mencionou o artigo 19 da Lei Complementar Municipal nº 42/2006, que prevê treinamento e orientação para servidores com desempenho abaixo do esperado 📊. A lei exige que, após reprovações sucessivas, a administração emita parecer e conceda dez dias para defesa 🕰️ — mas a assistente social teve apenas dois dias . Além disso, ela só foi encaminhada para capacitação após a segunda avaliação, mesmo com os efeitos dos testes suspensos por decisão judicial ⚖️.

⏱️ Outro ponto observado foi o intervalo inadequado entre as avaliações: deveriam ser seis meses, mas foram apenas 45 dias 📆. A legalidade é um princípio básico da administração pública 🏛️, e os atos administrativos devem seguir os limites da lei 📏. Mesmo que a autoridade tenha poder para agir, não pode fazê-lo fora das normas legais 🚫.

📢 Assim, não é permitido ao administrador ignorar o devido processo legal e outras garantias constitucionais dos servidores concursados 🧑‍💼. Segundo o colegiado, essas garantias não foram respeitadas na dispensa .

👷‍♂️ O servidor contratado pela CLT deverá ser reintegrado ao cargo e receber os valores referentes ao período de afastamento 💼. Ele foi admitido em maio de 1994 e dispensado sem justa causa em 1995, antes de completar os dois anos necessários para estabilidade, conforme o artigo 41 da Constituição 📜. Ao recorrer à Justiça, alegou que a Súmula 21 do STF não foi respeitada, pois ela garante permanência no cargo durante o estágio probatório 🛑.

🧾 O TRT da 4ª Região (RS) entendeu que, por ter sido admitido por seleção, o servidor não tinha estabilidade. A relação entre ele e o município era de emprego comum, permitindo a demissão sem motivo específico. Porém, o ministro Walmir Oliveira da Costa afirmou que é nula a dispensa de servidor público celetista sem processo que garanta ampla defesa e contraditório ⚠️.

⚖️ “Mesmo durante o estágio probatório, a demissão de um servidor precisa ser justificada”, afirmou o ministro. Ele destacou que essa é uma regra já consolidada tanto no Tribunal Superior do Trabalho quanto no Supremo Tribunal Federal 🏛️.

📜 A administração pública funciona com base na legalidade, ou seja, só pode fazer o que está autorizado pela lei. Mesmo nos casos em que há liberdade de decisão (atos discricionários), a autoridade deve seguir os limites legais 📏. Isso significa que, mesmo tendo poder para agir, o gestor público não pode tomar decisões com base apenas em vontade pessoal 🚫.

🛡️ O administrador não pode ignorar o devido processo legal e outras garantias constitucionais dos servidores concursados e nomeados legitimamente. Se a exoneração for feita sem respeitar esses direitos — como o contraditório e a ampla defesa — mesmo que o servidor esteja em estágio probatório, esse ato é considerado nulo .

📚 Essa nulidade se baseia na violação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e também contraria os entendimentos firmados nas Súmulas 20 e 21 do STF 🧾.

👨‍⚖️ João Neto
📚 Advogado
📧 E-mail: contato@jnjur.com.br
🌐 Site: www.jnjur.com.br

📚 Fontes consultadas:
🔹 coad.com.br
🔹 noticiasconcursos.com.br
🔹 conteudojuridico.com.br
🔹 conjur.com.br


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