PROBLEMA: Dispensa de um funcionário público feita sem seguir os procedimentos exigidos por lei.
SOLUÇÃO: Retorno ao cargo determinado por decisão da Justiça.
📌 No início, é essencial
destacar que a Constituição garante ao servidor público o direito à ampla
defesa e ao contraditório ⚖️, permitindo que ele participe
do processo e defenda seus direitos 🛡️. Um funcionário em
estágio probatório não pode ser demitido ou exonerado sem investigação formal
ou sem seguir os procedimentos legais 📝. Esse entendimento foi
firmado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho 🏛️,
ao considerar inválida a demissão de um servidor de Sapiranga (RS), que atuava
como auxiliar de serviços gerais 🧹.
📚 O devido processo legal
é uma proteção dupla ao cidadão: no aspecto material, protege sua liberdade e
propriedade 🏠; no aspecto formal, garante igualdade de
condições frente ao Estado e pleno direito de defesa 🎯
(como defesa técnica, publicidade do processo, direito à produção de provas,
julgamento por juiz competente, recursos, revisão criminal etc.).
👨⚖️ O juiz Bruno
D'Oliveira Marques, da Comarca de Lucas do Rio Verde (MT), anulou a exoneração
de uma assistente social 👩💼 e determinou
sua reintegração ao cargo conquistado por concurso público 📝.
Além disso, ordenou que o prefeito Marino Franz pague indenização 💰
referente aos salários e benefícios que ela teria recebido desde sua saída, com
correção monetária e juros de 0,5% ao mês 📈.
📉 A servidora estava em
estágio probatório e foi desligada após avaliação de desempenho considerada
insatisfatória. O juiz reconheceu que, mesmo não sendo obrigatória a abertura
de processo disciplinar nesse estágio, a exoneração exige respeito ao contraditório,
à ampla defesa e ao devido processo legal 🧾. Ele reforçou que,
mesmo durante o estágio probatório, é necessário instaurar procedimento
administrativo para justificar a saída do servidor 🚨.
📎 O magistrado citou
casos semelhantes envolvendo um professor em Minas Gerais 🏋️♂️
e um motorista em São Paulo 🚗, além de jurisprudência
do STF 🏛️. A Súmula 21 do Supremo determina que
servidores em estágio probatório não podem ser demitidos sem inquérito ou sem
seguir os trâmites legais 🔍.
📘 O juiz também mencionou
o artigo 19 da Lei Complementar Municipal nº 42/2006, que prevê treinamento e
orientação para servidores com desempenho abaixo do esperado 📊.
A lei exige que, após reprovações sucessivas, a administração emita parecer e
conceda dez dias para defesa 🕰️ — mas a assistente
social teve apenas dois dias ⏳. Além
disso, ela só foi encaminhada para capacitação após a segunda avaliação, mesmo com os efeitos dos testes suspensos por decisão judicial ⚖️.
⏱️ Outro ponto observado foi o
intervalo inadequado entre as avaliações: deveriam ser seis meses, mas foram
apenas 45 dias 📆. A legalidade é um princípio básico da
administração pública 🏛️, e os atos
administrativos devem seguir os limites da lei 📏. Mesmo que a autoridade
tenha poder para agir, não pode fazê-lo fora das normas legais 🚫.
📢 Assim, não é permitido
ao administrador ignorar o devido processo legal e outras garantias
constitucionais dos servidores concursados 🧑💼. Segundo o
colegiado, essas garantias não foram respeitadas na dispensa ❌.
👷♂️ O servidor
contratado pela CLT deverá ser reintegrado ao cargo e receber os valores
referentes ao período de afastamento 💼. Ele foi admitido em
maio de 1994 e dispensado sem justa causa em 1995, antes de completar os dois
anos necessários para estabilidade, conforme o artigo 41 da Constituição 📜.
Ao recorrer à Justiça, alegou que a Súmula 21 do STF não foi respeitada, pois
ela garante permanência no cargo durante o estágio probatório 🛑.
🧾 O TRT da 4ª Região (RS)
entendeu que, por ter sido admitido por seleção, o servidor não tinha
estabilidade. A relação entre ele e o município era de emprego comum,
permitindo a demissão sem motivo específico. Porém, o ministro Walmir Oliveira
da Costa afirmou que é nula a dispensa de servidor público celetista sem
processo que garanta ampla defesa e contraditório ⚠️.
⚖️ “Mesmo durante o estágio
probatório, a demissão de um servidor precisa ser justificada”, afirmou o
ministro. Ele destacou que essa é uma regra já consolidada tanto no Tribunal
Superior do Trabalho quanto no Supremo Tribunal Federal 🏛️.
📜 A administração pública
funciona com base na legalidade, ou seja, só pode fazer o que está autorizado
pela lei. Mesmo nos casos em que há liberdade de decisão (atos
discricionários), a autoridade deve seguir os limites legais 📏.
Isso significa que, mesmo tendo poder para agir, o gestor público não pode
tomar decisões com base apenas em vontade pessoal 🚫.
🛡️ O administrador não
pode ignorar o devido processo legal e outras garantias constitucionais dos
servidores concursados e nomeados legitimamente. Se a exoneração for feita sem
respeitar esses direitos — como o contraditório e a ampla defesa — mesmo que o
servidor esteja em estágio probatório, esse ato é considerado nulo ❌.
📚 Essa nulidade se baseia
na violação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e também
contraria os entendimentos firmados nas Súmulas 20 e 21 do STF 🧾.
👨⚖️
João Neto
📚
Advogado
📧
E-mail: contato@jnjur.com.br
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📚
Fontes consultadas:
🔹
coad.com.br
🔹
noticiasconcursos.com.br
🔹
conteudojuridico.com.br
🔹
conjur.com.br
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