PROBLEMA: Aquisição de móveis sob medida ou de qualquer outro item que apresente defeito não visível de imediato.
SOLUÇÃO: Exigir que a garantia seja respeitada, cancelar o contrato e solicitar as indenizações cabíveis.
O vício oculto é aquele defeito
que não aparece de cara 😶🌫️, só sendo
descoberto por meio de testes ou exames mais detalhados 🔍.
Na linguagem jurídica, ele é chamado de vício redibitório, pois dá ao comprador
prejudicado o direito de desfazer o contrato, devolver o produto e receber o
valor pago de volta 💸. Esse tipo de problema
está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante que
fornecedores — sejam de produtos duráveis ou não — respondam por defeitos que
tornem o item impróprio para uso ou diminuam seu valor 📉.
Muita gente já passou por isso:
comprou algo, como um carro 🚗 ou imóvel 🏠,
e só depois descobriu que havia um defeito escondido desde o início. Nesses
casos, o Código Civil permite que o contrato seja cancelado ou que o preço seja
reduzido, dependendo da situação ⚖️. Se o vendedor já sabia do
defeito, além de devolver o dinheiro, ele pode ter que pagar uma indenização
por perdas e danos 😠💰.
O CDC, desde sua criação em 1990,
trouxe avanços enormes para os consumidores, ampliando os direitos e
facilitando a resolução de problemas como esses 🙌. Ele impõe uma
responsabilidade maior aos fornecedores, mesmo que não haja contrato formal ou
que o defeito seja anterior à compra. Porém, o conceito de vício redibitório
ainda é importante em negociações que não envolvem relações de consumo — como
entre empresas ou pessoas físicas 🤝.
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) tem se debruçado sobre esses casos, interpretando tanto o Código Civil
quanto o CDC para garantir justiça nas relações comerciais 👩⚖️📚.
A origem do termo vem do latim, e embora pareça complicado, sua essência é
simples: proteger quem compra de prejuízos causados por defeitos escondidos 🛡️.
A doutrina jurídica reconhece que o vendedor é, por direito, o responsável por
esses vícios — garantindo ao comprador uma forma de se defender e buscar
reparação quando necessário 💪📜.
No dia a dia, muitos consumidores
brasileiros acabam se arrependendo de compras feitas fora de lojas físicas 🛍️,
como por telefone ou pela internet 📱💻. Isso acontece
quando o produto ou serviço não atende às expectativas quanto à qualidade,
preço, prazo de entrega ou qualquer outra promessa feita. Nesses casos, é
possível desistir do contrato em até 7 dias após a assinatura ou recebimento do
item 📦⏳.
Se o fornecedor não cumprir o que
foi prometido na oferta ou na propaganda 📢, o consumidor pode
cancelar o contrato e receber de volta o valor pago, com correção monetária 💸,
além de poder pedir indenização por prejuízos sofridos 😠⚖️.
Também é direito do consumidor pedir a revisão de cláusulas contratuais quando
elas se tornarem injustas ou muito pesadas 💼📉.
Quando o produto apresenta
defeito, ele pode ser aparente — fácil de perceber logo no uso — ou oculto, que
só aparece com o tempo e é mais difícil de identificar 🔍.
Os vícios ocultos são protegidos por lei, mesmo que o prazo da garantia já
tenha acabado 🛠️📜. O consumidor tem direito à troca,
devolução do valor, abatimento no preço ou substituição das partes com defeito,
além de indenização por danos materiais e morais 💔💰.
Para vícios aparentes, o prazo
para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os
duráveis 🧴🖥️. Já os vícios ocultos seguem os
mesmos prazos, mas contam a partir do momento em que o defeito é descoberto 🗓️.
Se o problema for tão grave que compromete o uso do produto, e se o comprador
soubesse disso antes, ele nem teria feito o negócio — aí entra o chamado vício
redibitório 😤.
Esse tipo de vício permite
cancelar o contrato e pedir indenização. Se o vendedor já sabia do defeito, ele
deve devolver o valor pago e arcar com os prejuízos. Mesmo que o produto já
tenha se deteriorado, o comprador ainda pode ter direito ao reembolso 💳.
O vício redibitório continua sendo importante em negociações entre empresas ou
entre pessoas físicas, quando não se aplica o Código de Defesa do Consumidor 🤝🏢.
O erro também pode influenciar na
validade de um contrato. Ele acontece quando a pessoa tem uma ideia falsa sobre
algum elemento do negócio — seja o objeto, a qualidade, a quantidade ou até a
norma jurídica envolvida 🤯📘. O erro pode
ser essencial, quando sem ele o negócio não teria acontecido, ou acidental,
quando não afeta tanto a decisão. Há também o erro de direito, que é o
desconhecimento de uma regra legal, e pode ser usado para tentar anular o ato
jurídico, desde que haja boa fé ⚖️🧠.
Em casos julgados, como o de um
lote de sapatos com defeito nos saltos 👠, o tribunal entendeu
que não houve erro substancial, pois o comprador recebeu exatamente o que pediu
— só que com defeito oculto. Isso mostra que o vício redibitório não depende da
percepção inicial, mas da funcionalidade real do produto 🧾🔧.
Por fim, o consumidor que se
sentir lesado deve sim reclamar, seja no Procon ou em plataformas como o
Reclame Aqui 📣. Dá trabalho? Dá sim 😤.
Mas ficar calado só fortalece abusos e injustiças. É hora de agir com
consciência e exigir nossos direitos. 💪
O erro, para ser considerado
relevante no mundo jurídico, além de essencial, precisa ser desculpável 😕.
Isso significa que ele deve ter sido cometido de forma compreensível, sem má-fé
ou negligência. O erro de direito também pode ser essencial quando for a única
ou principal razão que levou à realização de um negócio jurídico ⚖️.
Um exemplo clássico é o erro
sobre a pessoa envolvida no contrato — chamado de erro in persona — que ocorre
quando se atribui à pessoa características essenciais que ela não possui, como
no caso de um casamento baseado em informações equivocadas sobre o cônjuge 💍.
Esse tipo de erro é mais relevante em atos gratuitos, como doações ou
testamentos 📜, e menos nos negócios bilaterais com
obrigações mútuas, como contratos de prestação de serviços ou sociedades 🤝.
Já o erro substancial sobre o
objeto — conhecido como error in corpore ou in substantia — acontece quando há
engano sobre a identidade ou qualidade do bem. Por exemplo, comprar um anel de
prata achando que é de ouro branco 💍➡️🥈. Também
existe o error in negotium, que é o erro sobre a natureza do ato jurídico. Isso
ocorre quando alguém acredita estar fazendo uma doação, mas na verdade está
emprestando ou vendendo algo a prazo 💸🔄.
Esse tipo de erro, chamado de
erro obstáculo pela doutrina francesa 🇫🇷, aparece
principalmente em contratos e tem relação direta com os vícios redibitórios. A
diferença é que o erro é subjetivo — ligado ao que o contratante acreditava —
enquanto o vício é objetivo, ou seja, trata da ausência real de qualidades que
o bem deveria ter 🔍.
Francisco Amaral ensina que os
defeitos no negócio jurídico podem surgir na formação da vontade — como erro,
dolo ou coação — ou na declaração dessa vontade, como fraude ou simulação, que
se aproximam da má-fé 😠. Existe ainda a
exceptio doli, uma defesa que permite à vítima de dolo ou violência se recusar
a cumprir o contrato e até pedir a restituição integral do que foi perdido 💥🛡️.
Essa defesa serve para impedir
que alguém que agiu com má intenção leve adiante uma ação baseada em um ato
contaminado por engano ou manipulação. É uma forma de proteger a boa-fé e a
justiça nas relações jurídicas 💬⚖️.
João Neto 👨⚖️
Advogado
📧
contato@jnjur.com.br
🌐
www.jnjur.com.br
📚 Fontes consultadas
para embasamento jurídico e doutrinário:
Comentários
Postar um comentário
Obrigado!
Se quiser fazer consulta, acesse site escritório:
www.jnjur.com.br