PROBLEMA: Aquisição de móveis sob medida ou de qualquer outro item que apresente defeito não visível de imediato.

 

SOLUÇÃO: Exigir que a garantia seja respeitada, cancelar o contrato e solicitar as indenizações cabíveis.


O vício oculto é aquele defeito que não aparece de cara 😶‍🌫️, só sendo descoberto por meio de testes ou exames mais detalhados 🔍. Na linguagem jurídica, ele é chamado de vício redibitório, pois dá ao comprador prejudicado o direito de desfazer o contrato, devolver o produto e receber o valor pago de volta 💸. Esse tipo de problema está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante que fornecedores — sejam de produtos duráveis ou não — respondam por defeitos que tornem o item impróprio para uso ou diminuam seu valor 📉.

Muita gente já passou por isso: comprou algo, como um carro 🚗 ou imóvel 🏠, e só depois descobriu que havia um defeito escondido desde o início. Nesses casos, o Código Civil permite que o contrato seja cancelado ou que o preço seja reduzido, dependendo da situação ⚖️. Se o vendedor já sabia do defeito, além de devolver o dinheiro, ele pode ter que pagar uma indenização por perdas e danos 😠💰.

O CDC, desde sua criação em 1990, trouxe avanços enormes para os consumidores, ampliando os direitos e facilitando a resolução de problemas como esses 🙌. Ele impõe uma responsabilidade maior aos fornecedores, mesmo que não haja contrato formal ou que o defeito seja anterior à compra. Porém, o conceito de vício redibitório ainda é importante em negociações que não envolvem relações de consumo — como entre empresas ou pessoas físicas 🤝.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se debruçado sobre esses casos, interpretando tanto o Código Civil quanto o CDC para garantir justiça nas relações comerciais 👩‍⚖️📚. A origem do termo vem do latim, e embora pareça complicado, sua essência é simples: proteger quem compra de prejuízos causados por defeitos escondidos 🛡️. A doutrina jurídica reconhece que o vendedor é, por direito, o responsável por esses vícios — garantindo ao comprador uma forma de se defender e buscar reparação quando necessário 💪📜.

No dia a dia, muitos consumidores brasileiros acabam se arrependendo de compras feitas fora de lojas físicas 🛍️, como por telefone ou pela internet 📱💻. Isso acontece quando o produto ou serviço não atende às expectativas quanto à qualidade, preço, prazo de entrega ou qualquer outra promessa feita. Nesses casos, é possível desistir do contrato em até 7 dias após a assinatura ou recebimento do item 📦⏳.

Se o fornecedor não cumprir o que foi prometido na oferta ou na propaganda 📢, o consumidor pode cancelar o contrato e receber de volta o valor pago, com correção monetária 💸, além de poder pedir indenização por prejuízos sofridos 😠⚖️. Também é direito do consumidor pedir a revisão de cláusulas contratuais quando elas se tornarem injustas ou muito pesadas 💼📉.

Quando o produto apresenta defeito, ele pode ser aparente — fácil de perceber logo no uso — ou oculto, que só aparece com o tempo e é mais difícil de identificar 🔍. Os vícios ocultos são protegidos por lei, mesmo que o prazo da garantia já tenha acabado 🛠️📜. O consumidor tem direito à troca, devolução do valor, abatimento no preço ou substituição das partes com defeito, além de indenização por danos materiais e morais 💔💰.

Para vícios aparentes, o prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis 🧴🖥️. Já os vícios ocultos seguem os mesmos prazos, mas contam a partir do momento em que o defeito é descoberto 🗓️. Se o problema for tão grave que compromete o uso do produto, e se o comprador soubesse disso antes, ele nem teria feito o negócio — aí entra o chamado vício redibitório 😤.

Esse tipo de vício permite cancelar o contrato e pedir indenização. Se o vendedor já sabia do defeito, ele deve devolver o valor pago e arcar com os prejuízos. Mesmo que o produto já tenha se deteriorado, o comprador ainda pode ter direito ao reembolso 💳. O vício redibitório continua sendo importante em negociações entre empresas ou entre pessoas físicas, quando não se aplica o Código de Defesa do Consumidor 🤝🏢.

O erro também pode influenciar na validade de um contrato. Ele acontece quando a pessoa tem uma ideia falsa sobre algum elemento do negócio — seja o objeto, a qualidade, a quantidade ou até a norma jurídica envolvida 🤯📘. O erro pode ser essencial, quando sem ele o negócio não teria acontecido, ou acidental, quando não afeta tanto a decisão. Há também o erro de direito, que é o desconhecimento de uma regra legal, e pode ser usado para tentar anular o ato jurídico, desde que haja boa fé ⚖️🧠.

Em casos julgados, como o de um lote de sapatos com defeito nos saltos 👠, o tribunal entendeu que não houve erro substancial, pois o comprador recebeu exatamente o que pediu — só que com defeito oculto. Isso mostra que o vício redibitório não depende da percepção inicial, mas da funcionalidade real do produto 🧾🔧.

Por fim, o consumidor que se sentir lesado deve sim reclamar, seja no Procon ou em plataformas como o Reclame Aqui 📣. Dá trabalho? Dá sim 😤. Mas ficar calado só fortalece abusos e injustiças. É hora de agir com consciência e exigir nossos direitos. 💪

O erro, para ser considerado relevante no mundo jurídico, além de essencial, precisa ser desculpável 😕. Isso significa que ele deve ter sido cometido de forma compreensível, sem má-fé ou negligência. O erro de direito também pode ser essencial quando for a única ou principal razão que levou à realização de um negócio jurídico ⚖️.

Um exemplo clássico é o erro sobre a pessoa envolvida no contrato — chamado de erro in persona — que ocorre quando se atribui à pessoa características essenciais que ela não possui, como no caso de um casamento baseado em informações equivocadas sobre o cônjuge 💍. Esse tipo de erro é mais relevante em atos gratuitos, como doações ou testamentos 📜, e menos nos negócios bilaterais com obrigações mútuas, como contratos de prestação de serviços ou sociedades 🤝.

Já o erro substancial sobre o objeto — conhecido como error in corpore ou in substantia — acontece quando há engano sobre a identidade ou qualidade do bem. Por exemplo, comprar um anel de prata achando que é de ouro branco 💍➡️🥈. Também existe o error in negotium, que é o erro sobre a natureza do ato jurídico. Isso ocorre quando alguém acredita estar fazendo uma doação, mas na verdade está emprestando ou vendendo algo a prazo 💸🔄.

Esse tipo de erro, chamado de erro obstáculo pela doutrina francesa 🇫🇷, aparece principalmente em contratos e tem relação direta com os vícios redibitórios. A diferença é que o erro é subjetivo — ligado ao que o contratante acreditava — enquanto o vício é objetivo, ou seja, trata da ausência real de qualidades que o bem deveria ter 🔍.

Francisco Amaral ensina que os defeitos no negócio jurídico podem surgir na formação da vontade — como erro, dolo ou coação — ou na declaração dessa vontade, como fraude ou simulação, que se aproximam da má-fé 😠. Existe ainda a exceptio doli, uma defesa que permite à vítima de dolo ou violência se recusar a cumprir o contrato e até pedir a restituição integral do que foi perdido 💥🛡️.

Essa defesa serve para impedir que alguém que agiu com má intenção leve adiante uma ação baseada em um ato contaminado por engano ou manipulação. É uma forma de proteger a boa-fé e a justiça nas relações jurídicas 💬⚖️.

 

João Neto 👨‍⚖️
Advogado
📧 contato@jnjur.com.br
🌐 www.jnjur.com.br

📚 Fontes consultadas para embasamento jurídico e doutrinário:

jusbrasil.com.br

ambitojuridico.com.br

normaslegais.com.br

haradaadvogados.com.br


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