PROBLEMA: Servidor público acometido por moléstia grave e incapacitante continua tendo valores indevidamente retidos a título de Imposto de Renda sobre seus proventos.


SOLUÇÃO: O servidor tem o direito de solicitar o reembolso do imposto a partir do instante em que sua incapacidade foi comprovada.

📜 O que é o Imposto de Renda?

O Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza é um tributo criado pela União 🇧🇷, previsto na Constituição (art. 153, III) e no Código Tributário Nacional (art. 43). Ele incide sobre qualquer aumento de patrimônio 💼, seja por trabalho, investimento ou ambos.

🧾 Como funciona para pessoas físicas?
Diferente das empresas 🏢, que fazem balanços periódicos, os cidadãos calculam o imposto anualmente 📅, por meio da declaração de ajuste. Embora o imposto seja devido mês a mês (Lei 7.713/88, art. 2º), o valor final é ajustado com base nos rendimentos recebidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro 📊.

⚠️ Complexidade do IR
O Imposto de Renda é um dos tributos mais complexos do Brasil 🇧🇷. Existem regras sobre deduções 🧮 (como despesas médicas 💊), alíquotas progressivas 📈 e definições detalhadas sobre o que é considerado “renda”.

🧓 Isenção para aposentados com doenças graves
Muitos aposentados perguntam sobre a isenção do IR quando enfrentam doenças sérias 🏥. A lei garante esse direito para aliviar os custos com saúde 💸, como medicamentos, deslocamentos 🚗 e tratamentos.

Quem tem direito à isenção?
São isentos os proventos de aposentadoria ou reforma por acidente de trabalho 🦺 e os recebidos por quem tem moléstia profissional ou doenças graves, como:

⚖️ E os servidores ativos?
A isenção para servidores públicos com doenças graves ainda é debatida nos tribunais 🧑‍⚖️. A Lei 7.713/88 menciona aposentados, mas não é clara sobre quem continua trabalhando 👨‍💼. Por isso, a Receita Federal costuma negar a isenção para servidores ativos, alegando que a lei deve ser interpretada literalmente 📚.

🏛️ Decisões judiciais
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região tem reconhecido o direito à isenção também para servidores ativos 👩‍⚖️. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém uma visão restritiva 🚫, afirmando que ampliar a interpretação seria legislar, o que cabe ao Congresso 🏛️.

💡 Reflexão final
Considerando o objetivo da lei e os avanços da medicina 🧬, muitos defendem que a isenção do IR deve ser estendida aos servidores ativos com doenças graves, como forma de justiça fiscal e sensibilidade humana ❤️.

📌 Trata-se de uma isenção fiscal subjetiva, pois é concedida com base nas condições pessoais do beneficiário 👤 que se enquadra nos dispositivos legais mencionados 📖.

🚫 Por ser subjetiva, moléstias profissionais são excluídas da regra aplicada aos pensionistas 👵, valendo apenas para os instituidores das pensões, ou seja, aposentados por doenças adquiridas durante o trabalho 🧑‍🔧.

🔍 Isso é natural, já que o benefício busca alcançar quem ficou inativo por doenças relacionadas ao serviço 🏥, o que não se aplica aos pensionistas, que apenas recebem o benefício 💸.

Surpreendentemente, esse benefício fiscal ainda é desconhecido por milhares de pessoas 😮, especialmente aquelas vinculadas ao regime geral da previdência social 🏛️, previdência privada 💼 e servidores públicos aposentados 🧓.

📢 A informação sobre esse direito à isenção só costuma ser acessível no momento da concessão do benefício 🎯, quando o foco está na aposentadoria/pensão 📝. Nessa fase, os aposentados contam com o apoio dos sindicatos 🤝.

Porém, quando a doença aparece após a concessão do benefício, muitos não sabem que ainda têm direito à isenção 😷➡️💰. O Estado não cumpre adequadamente seu papel de informar 📉.

🧠 A patologia é o elemento que justifica a isenção, com base na redução da capacidade contributiva ⚖️. Como disse Carnelutti: “Não se deveria ter que pedir aquilo que se tem direito de ter” 📚.

📜 A Lei 7.713/88 (art. 6º, inciso XIV) afirma que são isentos de IR os proventos de aposentadoria por acidente de serviço 🦺 e os recebidos por portadores de doenças graves 🧬 como:

•             🧠 Alienação Mental

•             🦠 Tuberculose Ativa

•             🧬 Neoplasia Maligna

•             🧑‍🔧 Moléstia Profissional

•             …entre outras listadas na lei 📋

🔍 Não se trata de interpretação ampla, mas sim sistemática e social, visando aliviar o sofrimento e os gastos com tratamento 💊🚑.

⚖️ A finalidade social da norma deve ser considerada na sua aplicação, conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro 📘.

👨‍⚖️ A visão moderna dos juízes, baseada na dignidade da pessoa humana 🫱🫲 e na isonomia ⚖️, autoriza a concessão da isenção também aos trabalhadores em atividade 👷‍♂️.

🧾 O legislador, ao criar a isenção, quis reduzir o sofrimento e os custos dos acometidos por doenças graves 💔, conforme os ideais da Constituição de 1988 📖.

🚫 Não há motivo para diferenciar ativos e inativos. O princípio da isonomia fiscal proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente 🧑‍💼🧓.

A interpretação mais justa seria aquela que alcança todos os trabalhadores com doenças graves, não apenas os aposentados 🧑‍⚕️.

🧬 A medicina evoluiu, e hoje muitos acometidos por doenças graves continuam trabalhando 💪. Isso muda o cenário da época em que a lei foi criada 🕰️.

⚖️ Por isso, a Procuradoria-Geral da República ajuizou a ADI 6.025 🧑‍⚖️, pedindo que o benefício fiscal também seja concedido aos trabalhadores ativos com doenças graves 🩺.

📣 A PGR argumenta que a distinção entre ativos e aposentados fere princípios constitucionais como:

•             🧍‍♂️ Dignidade da pessoa humana

•             🧑‍🔧 Valores sociais do trabalho

•             ⚖️ Igualdade

•             🧑‍🦽 Proteção às pessoas com deficiência

🔚 Em resumo, não há justificativa lógica para tratar de forma diferente pessoas que sofrem das mesmas doenças graves, apenas por estarem ainda em atividade 💼.

📅 Há cerca de três décadas, a aposentadoria era uma consequência inevitável para quem fosse diagnosticado com doenças graves 🏥. Nesse contexto, a isenção fiscal para inativos servia como forma de compensação 💸 pela perda da capacidade de contribuir e para ajudar com os custos médicos 💊.

🧬 Hoje, com os avanços da medicina, ciência e tecnologia 🚀, muitas pessoas diagnosticadas com doenças graves conseguem continuar trabalhando enquanto fazem tratamento 👨‍⚕️👩‍💼.

⚠️ No entanto, isso não significa que os trabalhadores ativos não enfrentem as mesmas dificuldades financeiras e de saúde que os aposentados 😓. Penalizar alguém por conseguir continuar trabalhando, mesmo doente, fere gravemente o valor social do trabalho ⚖️💔.

📣 O desembargador federal Luciano Tolentino, ao julgar os Embargos Infringentes 0009540-86.2009.4.01.3300 pelo TRF-1 🧑‍⚖️, chamou atenção para essa injustiça, classificando como monstruosidade o fato de um contribuinte ser considerado “sadio para fins de rendimentos ativos” 💼 e, ao mesmo tempo, “doente quanto a proventos” 🛌.

📚 O princípio da literalidade tributária não deve ser aplicado de forma rígida 🚫 quando entra em conflito com o intuito do legislador, os princípios constitucionais da igualdade ⚖️ e dos valores sociais do trabalho 🧑‍🔧, além da evolução médica que permite que muitos continuem laborando mesmo com doenças graves 🧠.

👁️‍🗨️ Espera-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 6.025 🏛️, cumpra seu papel de guardião da Constituição 📖 e não permita que uma norma de 1988 represente uma afronta ao texto constitucional, apenas por apego à literalidade 📜.

 

👨‍⚖️ João Neto
📚 Advogado
📧 contato@jnjur.com.br

📚 Fontes consultadas:
🔹 tjdft.jus.br
🔹 conjur.com.br
🔹 jusbrasil.com.br
🔹 abladvogados.com
🔹 jus.com.br

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