PROBLEMA: Servidor público acometido por moléstia grave e incapacitante continua tendo valores indevidamente retidos a título de Imposto de Renda sobre seus proventos.
SOLUÇÃO: O servidor tem o direito de solicitar o reembolso do imposto a partir do instante em que sua incapacidade foi comprovada.
📜 O que é o Imposto de Renda?
- 🦠
AIDS
- 🧠
Alienação Mental
- ❤️
Cardiopatia Grave
- 👁️
Cegueira (inclusive monocular)
- ☢️
Contaminação por Radiação
- 🦴
Doença de Paget (avançada)
- 🧠
Doença de Parkinson
- 🧠
Esclerose Múltipla
- 🦴
Espondiloartrose Anquilosante
- 🫁 Fibrose Cística
- 🧬
Hanseníase
- 🩺
Nefropatia Grave
- 🩺
Hepatopatia Grave
- 🧬
Neoplasia Maligna
- 🧍♂️
Paralisia Irreversível
- 🦠
Tuberculose Ativa
📌 Trata-se de uma isenção
fiscal subjetiva, pois é concedida com base nas condições pessoais do
beneficiário 👤 que se enquadra nos dispositivos legais
mencionados 📖.
🚫 Por ser subjetiva,
moléstias profissionais são excluídas da regra aplicada aos pensionistas 👵,
valendo apenas para os instituidores das pensões, ou seja, aposentados por
doenças adquiridas durante o trabalho 🧑🔧.
🔍 Isso é natural, já que
o benefício busca alcançar quem ficou inativo por doenças relacionadas ao
serviço 🏥, o que não se aplica aos pensionistas, que
apenas recebem o benefício 💸.
❗ Surpreendentemente, esse
benefício fiscal ainda é desconhecido por milhares de pessoas 😮,
especialmente aquelas vinculadas ao regime geral da previdência social 🏛️,
previdência privada 💼 e servidores públicos
aposentados 🧓.
📢 A informação sobre esse
direito à isenção só costuma ser acessível no momento da concessão do benefício
🎯,
quando o foco está na aposentadoria/pensão 📝. Nessa fase, os
aposentados contam com o apoio dos sindicatos 🤝.
⏳ Porém, quando a doença aparece
após a concessão do benefício, muitos não sabem que ainda têm direito à isenção
😷➡️💰.
O Estado não cumpre adequadamente seu papel de informar 📉.
🧠 A patologia é o
elemento que justifica a isenção, com base na redução da capacidade
contributiva ⚖️. Como disse Carnelutti: “Não se deveria ter que
pedir aquilo que se tem direito de ter” 📚.
📜 A Lei 7.713/88 (art.
6º, inciso XIV) afirma que são isentos de IR os proventos de aposentadoria por
acidente de serviço 🦺 e os recebidos por
portadores de doenças graves 🧬 como:
• 🧠
Alienação Mental
• 🦠
Tuberculose Ativa
• 🧬
Neoplasia Maligna
• 🧑🔧
Moléstia Profissional
• …entre
outras listadas na lei 📋
🔍 Não se trata de
interpretação ampla, mas sim sistemática e social, visando aliviar o sofrimento
e os gastos com tratamento 💊🚑.
⚖️ A finalidade social da norma
deve ser considerada na sua aplicação, conforme a Lei de Introdução às Normas
do Direito Brasileiro 📘.
👨⚖️ A visão moderna dos
juízes, baseada na dignidade da pessoa humana 🫱🫲
e na isonomia ⚖️, autoriza a concessão da isenção também aos
trabalhadores em atividade 👷♂️.
🧾 O legislador, ao criar
a isenção, quis reduzir o sofrimento e os custos dos acometidos por doenças
graves 💔, conforme os ideais da Constituição de 1988 📖.
🚫 Não há motivo para
diferenciar ativos e inativos. O princípio da isonomia fiscal proíbe tratamento
desigual entre contribuintes em situação equivalente 🧑💼🧓.
✅ A interpretação mais justa
seria aquela que alcança todos os trabalhadores com doenças graves, não apenas
os aposentados 🧑⚕️.
🧬 A medicina evoluiu, e
hoje muitos acometidos por doenças graves continuam trabalhando 💪.
Isso muda o cenário da época em que a lei foi criada 🕰️.
⚖️ Por isso, a Procuradoria-Geral
da República ajuizou a ADI 6.025 🧑⚖️, pedindo que o
benefício fiscal também seja concedido aos trabalhadores ativos com doenças
graves 🩺.
📣 A PGR argumenta que a
distinção entre ativos e aposentados fere princípios constitucionais como:
• 🧍♂️
Dignidade da pessoa humana
• 🧑🔧
Valores sociais do trabalho
• ⚖️
Igualdade
• 🧑🦽
Proteção às pessoas com deficiência
🔚 Em resumo, não há
justificativa lógica para tratar de forma diferente pessoas que sofrem das
mesmas doenças graves, apenas por estarem ainda em atividade 💼.
📅 Há cerca de três
décadas, a aposentadoria era uma consequência inevitável para quem fosse
diagnosticado com doenças graves 🏥. Nesse contexto, a isenção
fiscal para inativos servia como forma de compensação 💸
pela perda da capacidade de contribuir e para ajudar com os custos médicos 💊.
🧬 Hoje, com os avanços da
medicina, ciência e tecnologia 🚀, muitas pessoas
diagnosticadas com doenças graves conseguem continuar trabalhando
enquanto fazem tratamento 👨⚕️👩💼.
⚠️ No entanto, isso não
significa que os trabalhadores ativos não enfrentem as mesmas
dificuldades financeiras e de saúde que os aposentados 😓.
Penalizar alguém por conseguir continuar trabalhando, mesmo doente, fere
gravemente o valor social do trabalho ⚖️💔.
📣 O desembargador federal
Luciano Tolentino, ao julgar os Embargos Infringentes 0009540-86.2009.4.01.3300
pelo TRF-1 🧑⚖️, chamou atenção para essa injustiça,
classificando como monstruosidade o fato de um contribuinte ser
considerado “sadio para fins de rendimentos ativos” 💼
e, ao mesmo tempo, “doente quanto a proventos” 🛌.
📚 O princípio da literalidade
tributária não deve ser aplicado de forma rígida 🚫
quando entra em conflito com o intuito do legislador, os princípios
constitucionais da igualdade ⚖️ e dos valores sociais do
trabalho 🧑🔧, além da evolução médica que
permite que muitos continuem laborando mesmo com doenças graves 🧠.
👁️🗨️ Espera-se
que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 6.025 🏛️,
cumpra seu papel de guardião da Constituição 📖
e não permita que uma norma de 1988 represente uma afronta ao texto
constitucional, apenas por apego à literalidade 📜.
📚 Fontes consultadas:
🔹
tjdft.jus.br
🔹
conjur.com.br
🔹
jusbrasil.com.br
🔹
abladvogados.com
🔹
jus.com.br
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