PROBLEMA: Servidores públicos, estejam em atividade ou aposentados, possuem direito à licença-prêmio que ainda não foi utilizada.

 

SOLUÇÃO: Tem direito a receber uma compensação pelo benefício que não foi utilizado.

📜 Licença-prêmio: um direito garantido ao servidor público!

Instituída pela Lei 1.711/52 🏛️ (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) e mantida pela Lei 8.112/90 📘, a licença-prêmio é um benefício que permite ao servidor público se afastar do trabalho por um período, sem prejuízo de salário 💰.

🕰️ Antes chamada de "licença especial", passou a ser denominada "licença-prêmio" pelo artigo 245 da Lei 8.112/90, sem mudar sua essência jurídica ⚖️.

🎖️ O benefício é um reconhecimento ao servidor assíduo e disciplinado 👨‍💼👩‍💼, assegurado também pela Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de SP).

🛌 A cada 5 anos de serviço efetivo, o servidor tem direito a 90 dias de descanso 😌. Por exemplo, após 20 anos de trabalho, são 4 blocos de 90 dias 🗓️.

📌 A concessão é automática pela Administração Pública 🏢, desde que o servidor não tenha faltas injustificadas ou penalidades administrativas 🚫.

👵 Uma servidora aposentada do DF garantiu na Justiça o direito de receber 💵 cinco meses de licença-prêmio não usufruída. A decisão foi do juiz Germano Crisóstomo Frasão 🧑‍⚖️, da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF. Ainda cabe recurso ⚠️.

📂 Segundo os autos, Raimunda Gonçalves do Nascimento, auxiliar educacional 🧹, se aposentou em abril de 2004. Ela tinha direito à licença, mas não a utilizou. Por isso, pôde requerer o valor em dinheiro 💸.

📣 O DF alegou que a Lei 8.112/90 não prevê esse pagamento, mas o juiz esclareceu que a conversão em pecúnia não exige previsão legal expressa 📖. O entendimento se baseia na responsabilidade objetiva do Estado 🏛️ e no princípio que veda o enriquecimento ilícito da Administração 🚫💼.

📌 O direito à licença só é mantido se o servidor não tiver suspensão ou faltas injustificadas durante o período aquisitivo.

🚫 Perde-se o direito se houver afastamento por:

•             Licença médica por mais de 6 meses 🏥

•             Acompanhamento de familiar doente por mais de 4 meses 👨‍👩‍👧‍👦

•             Interesse particular 🧳

•             Acompanhamento de cônjuge por mais de 3 meses ✈️

📆 Pela Lei 1.711/52, o afastamento era de 6 meses a cada 10 anos. Pela Lei 8.112/90, passou a ser de 3 meses a cada 5 anos .

🧘‍♂️ O servidor pode usar os 90 dias de forma fracionada, com mínimo de 15 dias por vez 🗓️.

💡 Muitos servidores não usufruem todo o tempo de descanso. Por isso, é possível converter o período não usado em dinheiro 💵 após a aposentadoria, mediante ação judicial ⚖️.

⚖️ Licença-prêmio e o direito à conversão em pecúnia

📢 Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF da 1ª Região reconheceu que o servidor público tem direito à conversão em dinheiro 💰 da licença-prêmio adquirida e não usufruída, ou não usada para contagem em dobro para aposentadoria 🧓, desde que não esteja em atividade funcional.

🚫 A Corte rejeitou os argumentos da União 🇧🇷, que alegava ser impossível essa conversão. O relator, juiz federal Cleberson José Rocha 👨‍⚖️, também afastou a alegação de falta de documentos, explicando que eles só são exigidos na fase de liquidação da sentença 📄.

📚 O magistrado citou o STF 🏛️, que definiu que associações devem apresentar autorização expressa dos filiados para representá-los judicialmente, podendo ser feita por Assembleia Geral 🗳️.

🔍 No mérito, reafirmou-se que o servidor tem direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, desde que não esteja em exercício. E mais: se a licença não influenciar no cálculo da aposentadoria, pode ser convertida em dinheiro mesmo que conte como tempo de serviço .

💸 O juiz ainda destacou que o pagamento da licença-prêmio não usufruída por necessidade de serviço não está sujeito ao imposto de renda 🚫💼.

📖 Conforme a Lei 1.711/52, o servidor pode optar por:

  • 🛌 usufruir da licença com afastamento remunerado;
  • 📆 contar o período em dobro para aposentadoria.

⚠️ A Lei 8.112/90 trouxe a possibilidade de conversão em pecúnia em caso de falecimento do servidor, com pagamento aos sucessores 👨‍👩‍👧‍👦. Já a Lei 9.527/97 transformou a licença-prêmio em licença capacitação 🎓, mas manteve os direitos para períodos adquiridos até 15/09/1996.

🏛️ Em outra decisão unânime, a 3ª Câmara Cível do TJ/RS reconheceu o direito de um servidor municipal aposentado receber indenização pela licença-prêmio não gozada. O Município de Rio Grande foi condenado a pagar o valor com correção pelo IGP-M 📈 e juros de 6% ao ano 📊.

📌 Muitos servidores se aposentam sem usufruir a licença, seja por falta de informação ℹ️ ou por exigência do trabalho. A Administração Pública tem negado a conversão em pecúnia, obrigando o servidor a recorrer à Justiça ⚖️.

O STJ decidiu que não é necessário requerimento administrativo prévio para ajuizar ação pedindo a conversão da licença em dinheiro.

🔚 Em resumo:

  • Servidores ativos 👩‍💼 podem usufruir ou contar em dobro.
  • Servidores aposentados 👴 têm direito à conversão em pecúnia.
  • Negar esse direito configura enriquecimento indevido da Administração Pública 🚫🏢.

💰 Indenização da licença-prêmio não usufruída: como calcular

📜 O valor da indenização está previsto no art. 87 da Lei 8.112/1990. Para cada quinquênio (5 anos) ininterrupto de serviço, o servidor tem direito a 3 meses de licença como prêmio pela assiduidade 🕰️🎖️.

📌 A remuneração considerada é definida no art. 41 da mesma lei:
👉 “É o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.” 💼➕💵

🔢 Portanto, o valor da indenização corresponde à multiplicação da última remuneração recebida na ativa (vencimento + vantagens permanentes) pelo número de meses de licença não usufruídos 📆✖️💸.

📈 Ao total, devem ser acrescidos:

  • Correção monetária desde a data da aposentadoria 📅💹
  • Juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação judicial ⚖️📨

 

João Neto
Advogado
📧 contato@jnjur.com.br

📚 Fontes consultadas:


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