PROBLEMA: Servidores públicos, estejam em atividade ou aposentados, possuem direito à licença-prêmio que ainda não foi utilizada.
SOLUÇÃO: Tem direito a receber uma compensação pelo benefício que não foi utilizado.
✅ Instituída pela Lei 1.711/52 🏛️
(Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) e mantida pela Lei 8.112/90 📘,
a licença-prêmio é um benefício que permite ao servidor público se afastar do
trabalho por um período, sem prejuízo de salário 💰.
🕰️ Antes chamada de
"licença especial", passou a ser denominada
"licença-prêmio" pelo artigo 245 da Lei 8.112/90, sem mudar sua
essência jurídica ⚖️.
🎖️ O benefício é um
reconhecimento ao servidor assíduo e disciplinado 👨💼👩💼,
assegurado também pela Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado de SP).
🛌 A cada 5 anos de
serviço efetivo, o servidor tem direito a 90 dias de descanso 😌.
Por exemplo, após 20 anos de trabalho, são 4 blocos de 90 dias 🗓️.
📌 A concessão é
automática pela Administração Pública 🏢, desde que o servidor
não tenha faltas injustificadas ❌ ou penalidades administrativas 🚫.
👵 Uma servidora
aposentada do DF garantiu na Justiça o direito de receber 💵
cinco meses de licença-prêmio não usufruída. A decisão foi do juiz Germano
Crisóstomo Frasão 🧑⚖️, da 6ª Vara da
Fazenda Pública do DF. Ainda cabe recurso ⚠️.
📂 Segundo os autos,
Raimunda Gonçalves do Nascimento, auxiliar educacional 🧹,
se aposentou em abril de 2004. Ela tinha direito à licença, mas não a utilizou.
Por isso, pôde requerer o valor em dinheiro 💸.
📣 O DF alegou que a Lei
8.112/90 não prevê esse pagamento, mas o juiz esclareceu que a conversão em
pecúnia não exige previsão legal expressa 📖. O entendimento se
baseia na responsabilidade objetiva do Estado 🏛️ e no princípio que
veda o enriquecimento ilícito da Administração 🚫💼.
📌 O direito à licença só
é mantido se o servidor não tiver suspensão ⛔ ou faltas injustificadas
durante o período aquisitivo.
🚫 Perde-se o direito se
houver afastamento por:
• Licença
médica por mais de 6 meses 🏥
• Acompanhamento
de familiar doente por mais de 4 meses 👨👩👧👦
• Interesse
particular 🧳
• Acompanhamento
de cônjuge por mais de 3 meses ✈️
📆 Pela Lei 1.711/52, o
afastamento era de 6 meses a cada 10 anos. Pela Lei 8.112/90, passou a ser de 3
meses a cada 5 anos ⏳.
🧘♂️ O servidor pode usar
os 90 dias de forma fracionada, com mínimo de 15 dias por vez 🗓️.
💡 Muitos servidores não
usufruem todo o tempo de descanso. Por isso, é possível converter o período não
usado em dinheiro 💵 após a aposentadoria,
mediante ação judicial ⚖️.
⚖️ Licença-prêmio e o direito
à conversão em pecúnia
📢 Por unanimidade, a 2ª
Turma do TRF da 1ª Região reconheceu que o servidor público tem direito à
conversão em dinheiro 💰 da licença-prêmio
adquirida e não usufruída, ou não usada para contagem em dobro para
aposentadoria 🧓, desde que não esteja em atividade
funcional.
🚫 A Corte rejeitou os
argumentos da União 🇧🇷, que alegava
ser impossível essa conversão. O relator, juiz federal Cleberson José Rocha 👨⚖️,
também afastou a alegação de falta de documentos, explicando que eles só são
exigidos na fase de liquidação da sentença 📄.
📚 O magistrado citou o
STF 🏛️, que definiu que associações devem
apresentar autorização expressa dos filiados para representá-los judicialmente,
podendo ser feita por Assembleia Geral 🗳️.
🔍 No mérito, reafirmou-se
que o servidor tem direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada,
desde que não esteja em exercício. E mais: se a licença não influenciar no
cálculo da aposentadoria, pode ser convertida em dinheiro mesmo que conte como
tempo de serviço ⏳.
💸 O juiz ainda destacou
que o pagamento da licença-prêmio não usufruída por necessidade de serviço não
está sujeito ao imposto de renda 🚫💼.
📖 Conforme a Lei
1.711/52, o servidor pode optar por:
- 🛌
usufruir da licença com afastamento remunerado;
- 📆
contar o período em dobro para aposentadoria.
⚠️ A Lei 8.112/90 trouxe a
possibilidade de conversão em pecúnia em caso de falecimento do servidor, com
pagamento aos sucessores 👨👩👧👦.
Já a Lei 9.527/97 transformou a licença-prêmio em licença capacitação 🎓,
mas manteve os direitos para períodos adquiridos até 15/09/1996.
🏛️ Em outra decisão
unânime, a 3ª Câmara Cível do TJ/RS reconheceu o direito de um servidor
municipal aposentado receber indenização pela licença-prêmio não gozada. O
Município de Rio Grande foi condenado a pagar o valor com correção pelo IGP-M 📈
e juros de 6% ao ano 📊.
📌 Muitos servidores se
aposentam sem usufruir a licença, seja por falta de informação ℹ️
ou por exigência do trabalho. A Administração Pública tem negado a conversão em
pecúnia, obrigando o servidor a recorrer à Justiça ⚖️.
✅ O STJ decidiu que não é
necessário requerimento administrativo prévio para ajuizar ação pedindo a
conversão da licença em dinheiro.
🔚 Em resumo:
- Servidores
ativos 👩💼 podem usufruir ou contar em
dobro.
- Servidores
aposentados 👴 têm direito à
conversão em pecúnia.
- Negar
esse direito configura enriquecimento indevido da Administração Pública 🚫🏢.
💰 Indenização da
licença-prêmio não usufruída: como calcular
📜 O valor da indenização
está previsto no art. 87 da Lei 8.112/1990. Para cada quinquênio (5
anos) ininterrupto de serviço, o servidor tem direito a 3 meses de
licença como prêmio pela assiduidade 🕰️🎖️.
🔢 Portanto, o valor da
indenização corresponde à multiplicação da última remuneração recebida na
ativa (vencimento + vantagens permanentes) pelo número de meses de
licença não usufruídos 📆✖️💸.
📈 Ao total, devem ser acrescidos:
- Correção
monetária desde a data da aposentadoria 📅💹
- Juros
de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação judicial ⚖️📨
📚 Fontes consultadas:
- sandovalfilho.com.br
- jusbrasil.com.br
- conjur.com.br
- sollicita.com.br
- jornaljurid.com.br
- jus.com.br
- migalhas.com.br
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