PROBLEMA: Período de descanso que o servidor público não conseguiu aproveitar
SOLUÇÃO: Servidor tem o direito de receber uma compensação financeira pelo tempo de férias que não pôde tirar.
📌 Sobre “Férias não
gozadas por servidor público”
Imagine que um servidor público 👨💼👩💼
tem direito a tirar férias após um período de trabalho, como qualquer
trabalhador. Só que, por algum motivo — seja por necessidade do serviço,
afastamento ou outro impedimento — ele não conseguiu aproveitar esse descanso
merecido 🏖️.
Nesse caso, dizemos que ele não gozou as férias, ou
seja, não usufruiu do período de repouso previsto em lei. Isso não
significa que ele perdeu esse direito! Pelo contrário, a legislação garante que
ele seja compensado por isso 💼⚖️.
💰 Sobre “Servidor tem
Direito de perceber indenização, em pecúnia, do valor correspondente ao período
não usufruído”
Traduzindo de forma clara e objetiva: quando o servidor
público não consegue tirar suas férias, ele tem o direito de receber uma
indenização em dinheiro 💸. Essa compensação é
chamada de indenização em pecúnia — um termo jurídico que significa
pagamento em espécie, ou seja, grana mesmo 🤑.
Essa indenização corresponde exatamente ao valor que ele
teria recebido durante o período de férias. É como se o Estado dissesse: “Você
não descansou, então aqui está o valor equivalente ao tempo que você deveria
ter aproveitado” 🧾✅.
Essa medida protege o servidor e reconhece que o descanso é
um direito fundamental. Se não foi possível descansar, ao menos ele será
recompensado financeiramente 💼❤️.
🗓️ Direito às Férias:
Como Funciona?
Todo trabalhador, inclusive o servidor público, conquista o
direito às férias após 12 meses de trabalho contínuo — esse período é
chamado de período aquisitivo. E atenção: esse cálculo é feito com base
no ano contratual, não no ano civil (📅 CLT, art. 130).
Mas nem tudo são flores 🌸. Existem situações que interrompem
essa contagem, como:
- Quando
o empregado sai do trabalho e não retorna em até 60 dias.
- Quando
fica em licença remunerada por mais de 30 dias. Outras exceções
estão nos artigos 131 e 132 da CLT 📖.
🧠 Acúmulo de Férias:
Perde o Direito?
Não! Mesmo que o servidor acumule mais de dois períodos
de férias, ele não perde esse direito. Isso porque as férias têm uma
função essencial: preservar a saúde física e mental do trabalhador 🧘♂️💼
(STJ - MS 13.391).
A lei limita esse acúmulo para evitar abusos da
Administração Pública, que poderia adiar indefinidamente o descanso do
servidor. Mas essa limitação não impede o usufruto — ela serve para
proteger, não punir ⚖️.
💸 Indenização em
Dinheiro: Quando é Devida?
Se o servidor não puder mais tirar as férias acumuladas
— por exemplo, se se aposentar ou for exonerado — ele tem direito a receber indenização
em dinheiro (pecúnia) 💰.
A Lei nº 8.112/90 garante isso:
- O
servidor exonerado recebe o valor proporcional às férias que não tirou.
- A
conta é feita com base na remuneração do mês em que saiu do cargo 📆
(art. 78, §§ 3º e 4º).
Isso evita o chamado enriquecimento sem causa por
parte do Estado — ou seja, o servidor trabalhou, acumulou o direito, e não pode
sair no prejuízo 🚫.
⚖️ Regime Jurídico dos
Servidores Públicos
Os servidores públicos seguem um regime jurídico próprio,
diferente da CLT. Isso significa que nem tudo que vale para trabalhadores
celetistas se aplica a eles ❌👷♀️.
Alguns estatutos permitem que o servidor converta parte
das férias em dinheiro voluntariamente (abono pecuniário). Mas quando o
estatuto não fala nada sobre isso, surge uma dúvida jurídica que precisa
ser resolvida 🧩.
Um exemplo clássico: servidores das Universidades
Federais que antes eram regidos pela CLT, passaram para o regime
estatutário da Lei 8.112/90. Com isso, perderam o direito de pedir
benefícios previstos na CLT, como a conversão de 1/3 das férias em dinheiro
— esse direito foi revogado pela MP nº 1.1995/95, depois transformada na
Lei nº 9.527/97 📜.
🚨 O Caso de São Paulo:
Férias Negadas e Ações Judiciais
O Estado de São Paulo está enfrentando uma avalanche de
ações judiciais movidas por servidores do Judiciário 😱⚖️.
O motivo? Férias negadas com a justificativa de “necessidade de serviço”,
licenças-prêmio não pagas e o famoso Fator de Atualização Monetária (FAM).
💥 Estima-se um impacto de
R$ 1,5 bilhão nos cofres públicos!
Um caso emblemático: o juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública
condenou o Estado a pagar, em dinheiro, as férias não gozadas por um oficial de
justiça entre 2006 e 2008. E mais:
- O
valor deve incluir 1/3 adicional.
- Não
pode haver desconto de imposto de renda na fonte.
- Deve
ser corrigido monetariamente e acrescido de juros 📈.
O juiz argumentou que negar o descanso por interesse
público gera um dano ao servidor, e esse dano deve ser indenizado.
Afinal, se não pode descansar, que receba algo que compense — nem que seja conforto
material 🛋️.
🧠 Estratégia dos
Servidores: Como Receber Mais Rápido
Segundo Ronaldo Bueno dos Santos, oficial de justiça e
presidente de entidade representativa, os servidores estão adotando uma estratégia
inteligente para acelerar o pagamento:
💡 Em vez de pedir valores
altos que entram na fila dos precatórios (acima de R$ 18 mil), eles dividem os
pedidos em ações menores:
- Cada
ação pede até R$ 16 mil.
- Isso
permite que o valor seja pago em até 3 anos, fora da fila dos
precatórios 🕒.
Exemplo prático:
- Servidor
com salário de R$ 4.000,00.
- Férias
acumuladas de 7 anos = 210 dias.
- Divide
em duas ações de 90 dias cada, para não ultrapassar o limite 💼📊.
No Direito Público, tudo gira em torno do princípio da
legalidade 📜. Isso significa que a Administração Pública
só pode agir dentro dos limites da lei — nada de improviso ou vontade
pessoal. Como dizia o mestre Hely Lopes Meirelles:
“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade
pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não
proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.” 🧠
Ou seja, se a lei não prevê, não pode fazer. Mas... 👀
Existe uma exceção importante: o princípio da vedação ao
enriquecimento ilícito. Se a Administração se beneficia indevidamente de
algo que era direito do servidor — como férias não concedidas — ela deve
compensar 💸.
📅 Férias: Como funciona o
ciclo?
- Após
12 meses de trabalho (período aquisitivo), o servidor tem direito
às férias.
- A
partir daí, começa o período concessivo — tempo em que a
Administração deve permitir o descanso.
- A
escolha da data depende da escala definida pelo empregador, mas há
exceções:
- 👨👩👧👦
Membros da mesma família podem tirar férias juntos, se não prejudicar o
serviço.
- 📚
Estudantes menores de 18 anos podem alinhar as férias com o calendário
escolar.
🚫 E se o servidor não
tirar férias?
A lei diz que não se pode acumular férias por mais de dois
períodos aquisitivos. Mas atenção: isso não significa perda do direito!
❌
Essa regra serve para obrigar a Administração a conceder
as férias, e não para punir o servidor. Se ele acumulou mais de dois
períodos e não pôde usufruir por culpa da Administração, ele tem direito
à indenização em dinheiro 💰.
📘 Indenização: Quando e
como ela acontece?
A Lei 8.112/1990, que rege os servidores federais,
prevê que:
“O servidor exonerado receberá indenização pelas férias a
que tiver direito, proporcional ao tempo trabalhado.” (art. 78, § 3º)
Ou seja, mesmo que o servidor não tenha tirado férias,
ele não perde o valor correspondente. E mais: esse direito não é só para
quem se aposentou ou saiu do cargo — servidores em atividade também podem
exigir a indenização, se não puderem tirar férias no prazo legal ⏳.
🧠 Por que isso importa?
Férias não são só um benefício — são uma necessidade para
a saúde física e mental do servidor 🧘♀️🧘♂️. Quando
há acúmulo excessivo, o desgaste é real. Se não há mais como recuperar esse
tempo de descanso, a compensação financeira é o mínimo que se pode oferecer.
E não importa o motivo que levou à não concessão — seja por
necessidade do serviço ou por falha administrativa. O que importa é que o
servidor não usufruiu de um direito garantido. E isso precisa ser
reparado 💼⚖️.
João Neto
👨⚖️
Advogado
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Bauru/SP – Brasil
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🌐 Conam – Consultoria em Administração Municipal
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