PROBLEMA: Diversas instituições públicas deixam de realizar o pagamento adequado do Adicional de Qualificação aos seus servidores.

 

SOLUÇÃO: O pagamento tem início a partir da data em que o diploma é protocolado.


📘 Adicional de Qualificação: Direito dos Servidores do TJ-SP

A Lei Complementar Estadual nº 1.111/2010 instituiu o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Posteriormente, foi alterada pela Lei Complementar nº 1.217/2013, que passou a prever o pagamento do Adicional de Qualificação (AQ) aos servidores que comprovassem formação em:

•             🎓 Graduação

•             📗 Especialização

•             📘 Mestrado

•             📙 Doutorado

Esse adicional deve incidir sobre os vencimentos brutos, correspondentes à base de contribuição previdenciária do cargo ocupado pelo servidor.

⚠️ Irregularidades na Implementação

Apesar da previsão legal, o Tribunal de Justiça demorou até 15 meses para iniciar o pagamento do AQ aos servidores que protocolaram seus diplomas. Quando finalmente começou a pagar, utilizou uma base de cálculo inferior, aplicando o percentual apenas sobre o salário base, e não sobre os vencimentos brutos previdenciários, como determina a legislação.

📉 Essa prática gera prejuízo mensal aos servidores, já que a base previdenciária é significativamente maior que o salário base.

🧑‍⚖️ Reconhecimento do Direito

O direito ao AQ foi reconhecido oficialmente pelo TJ-SP em parecer do Desembargador Paulo Dimas Mascaretti, no Processo Administrativo nº 160/2013, e também pelo Colégio Recursal, por meio do Pedido de Uniformização de Jurisprudência nº 0000160-57.2016.8.26.9025.

Essas decisões invalidaram o Comunicado nº 263/2015, que havia restringido indevidamente a base de cálculo, contrariando a legislação vigente.

Direito Garantido a Todos os Servidores

Em sessão recente, o Órgão Especial do TJ-SP, composto pelos 25 desembargadores mais antigos, ratificou integralmente a Lei Complementar nº 1.217/2013. Isso confirma que o AQ deve ser pago a todos os servidores, incluindo os aposentados, com base nos vencimentos integrais, conforme os Artigos 2º e 3º da referida lei.

📅 O termo inicial do pagamento deve ser a data do protocolo do diploma ou título, e não a data de aprovação pela área de recursos humanos.

🚫 Ato Administrativo Ilegal

A exigência de aprovação prévia pela unidade de RH, conforme o item 6 do Comunicado nº 263/15, representa uma ilegalidade flagrante. O TJ-SP, ao emitir norma restritiva por meio de ato administrativo, violou o princípio da legalidade e a separação dos Poderes, pois apenas o Poder Legislativo pode impor limitações ao direito previsto em lei.

 

📝 O Que o Servidor Pode Fazer

Os servidores prejudicados por essa prática podem:

•             📌 Ingressar com ação judicial

•             💰 Requerer o pagamento retroativo do AQ desde o protocolo do diploma

•             📊 Solicitar a revisão da base de cálculo, para que seja aplicada corretamente sobre os vencimentos brutos

📌 Orientações ao Servidor Público do TJ-SP sobre o Adicional de Qualificação

O servidor público do Tribunal de Justiça de São Paulo que tenha concluído cursos de graduação, especialização lato sensu, mestrado ou doutorado deve buscar orientação jurídica especializada 🧑‍⚖️. Muitos advogados atuam sem exigir honorários antecipados, o que permite ao servidor reivindicar seus direitos sem custos iniciais, corrigir valores pagos indevidamente e ainda receber as diferenças retroativas 💰.

Caso o servidor ainda não tenha solicitado o protocolo administrativo e eletrônico dos certificados junto à Secretaria de Recursos Humanos do TJ-SP, é essencial que o faça o quanto antes .

📘 Base Legal do Adicional de Qualificação

O Artigo 37-B da Lei Complementar nº 1.217/2013 estabelece que o Adicional de Qualificação deve ser calculado com base nos vencimentos brutos equivalentes à base de contribuição previdenciária do cargo ocupado.

Essa definição remete à Lei Complementar nº 1.012/2007, que em seu Artigo 8º determina que a contribuição previdenciária dos servidores estaduais é calculada sobre o total dos vencimentos do cargo efetivo, ou seja:

  • 💼 Vencimento: valor do salário-base do cargo.
  • 📊 Vencimentos: soma do salário-base com todas as vantagens pecuniárias recebidas pelo servidor.

📚 Conceito Jurídico de Vencimentos

Segundo o jurista Hely Lopes Meirelles, os vencimentos (plural) representam a remuneração total do servidor, incluindo o salário-base e as vantagens pecuniárias. Já o vencimento (singular) refere-se apenas ao valor fixado em lei para o cargo público.

📖 Fonte: Direito Administrativo Brasileiro, p. 427, 24ª edição, Malheiros Editores.

⚠️ Interpretação Constitucional e Limitações

Embora o Adicional de Qualificação esteja vinculado à qualificação do servidor e não ao cargo em si, sua base de cálculo deve considerar apenas o salário-base, conforme o Artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal, que veda a utilização de vantagens pecuniárias como base para outros acréscimos financeiros 🚫.

Além disso, é importante não confundir:

  • 🧾 Salário-base: remuneração básica do servidor específico.
  • 📈 Salário-padrão: valor genérico atribuído ao cargo e carreira, conforme tabela oficial.

🧮 Sobre os “Décimos” e Gratificações

Os chamados “décimos”, previstos no Artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, são valores incorporados à remuneração após o servidor exercer, por mais de cinco anos, função diversa da do cargo efetivo. Embora se incorporem aos vencimentos, mantêm sua natureza de vantagem pecuniária.

Portanto, conforme o Artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal, os “décimos” não podem compor a base de cálculo de outras vantagens, como o Adicional de Qualificação.

📌 Hely Lopes Meirelles também alerta que a incorporação de vantagens não autoriza a “acumulação de adicional sobre adicional”, salvo previsão legal expressa.
📖 Fonte: Estudos e Pareceres de Direito Público, v. II, p. 254, RT, 1977

 

João Neto
Advogado ⚖️
📧 contato@jnjur.com.br

📎 Fontes Consultadas

•             🏛️ madinovaesadv.com.br — Escritório especializado em direito público

•             ⚖️ jusbrasil.com.br — Plataforma jurídica com jurisprudências e artigos

•             🧑‍💼 assetj.org.br — Associação dos Servidores do TJ-SP

•             📘 servidorpublico.kustermachado.adv.br — Conteúdo voltado ao servidor público

•             📝 escritosjuridicos.com.br — Publicações e análises jurídicas

•             🧑‍⚖️ servidorpublico.arenas.adv.br — Informações jurídicas para servidores estaduais


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