PROBLEMA: O funcionário público estadual não foi contemplado com o Prêmio de Incentivo Especial (PIE).
SOLUÇÃO: O Prêmio de Incentivo Especial (PIE) deve ser incluído no cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias.
📘 Sobre o Prêmio de
Incentivo
O Prêmio de Incentivo foi instituído pela Lei Estadual nº
8.795, de 25 de novembro de 1994, e destinado aos servidores da Secretaria da
Saúde. Inicialmente, ele tinha caráter provisório e experimental, com o
propósito de estimular a produtividade e melhorar a qualidade dos serviços
prestados na área da saúde. Por ser considerado uma gratificação temporária, o
governo não incluía esse valor no pagamento do 13º salário nem no adicional de
férias.
🧾 Mudança Legal e Falta
de Cumprimento
Com a promulgação da Lei nº 9.463/1996, o Prêmio de
Incentivo passou a ter natureza permanente, integrando os vencimentos dos
servidores. A partir daí, o Estado deveria ter começado a pagar o 13º salário e
o terço de férias sobre esse valor. No entanto, como infelizmente costuma
acontecer, o governo não cumpriu essa obrigação administrativa.
🆕 Criação do PIE e
Exclusões Injustas
O Prêmio de Incentivo Especial (PIE) foi criado pela
Resolução SS nº 110/2013, sendo destinado exclusivamente aos servidores ativos
que ocupam cargos como Analista Administrativo, Analista de Tecnologia,
Analista Sociocultural, Auxiliar de Serviços Gerais, Executivo Público, Oficial
Administrativo, Oficial Operacional e Oficial Sociocultural, todos em exercício
na Secretaria da Saúde.
Contudo, aposentados e pensionistas de servidores
falecidos — que também exerceram esses cargos — foram excluídos do recebimento
do PIE. Essa exclusão é discriminatória, inconstitucional e sem respaldo
jurídico, já que o PIE, na prática, representa um aumento salarial disfarçado.
Por isso, ele também deveria ser pago aos aposentados e pensionistas.
⚠️ Outras Irregularidades
Além disso, há casos em que até servidores ativos estão
sendo prejudicados, seja por não receberem o PIE, seja por receberem valores
inferiores ao que deveriam, conforme o cargo e a jornada de trabalho. Outro
problema é que o PIE não está sendo considerado no cálculo de verbas como o 13º
salário, o terço de férias, o adicional por tempo de serviço (quinquênio) e a
sexta-parte — o que também fere os direitos desses servidores.
⚖️ Decisões Judiciais Favoráveis
Essas violações não passaram despercebidas pelo Poder
Judiciário. O Tribunal de Justiça de São Paulo tem condenado o Estado a pagar o
PIE aos aposentados e pensionistas, reconhecendo que se trata de uma verba de
caráter genérico e, portanto, deve ser estendida a todos. Além disso, o TJSP
também tem determinado que o PIE seja incluído no cálculo do 13º salário, do
terço de férias, dos quinquênios e da sexta-parte. Nos casos em que servidores
ativos não estão recebendo o valor correto, o tribunal tem exigido o pagamento
ou a correção dos valores.
💬 Reconhecimento e
Esperança
Essas decisões reforçam a confiança no Judiciário e
merecem destaque, pois buscam proteger os direitos dos servidores públicos que
há anos vêm sendo prejudicados. A gratificação deveria ter sido estendida aos
aposentados, inclusive àqueles que se aposentaram antes de 1995, o que só foi
corrigido em 2019, quando o Estado foi condenado a reconhecer o direito a 50%
do PIE para aposentados vinculados à SPPREV com direito à paridade.
📚 Base Constitucional
O 13º salário e o terço de férias são direitos sociais
garantidos pela Constituição Federal e devem ser pagos com base na remuneração
integral, conforme o artigo 7º, incisos VIII e XVII. Já o adicional por tempo
de serviço (quinquênios) e a sexta-parte são assegurados pela Constituição
Estadual e também devem ter como base de cálculo a remuneração total. Assim,
qualquer acréscimo permanente recebido pelo servidor deve compor o cálculo
dessas verbas.
✅ Conclusão
Metade do valor do Prêmio de Incentivo recebido pelos
servidores da Secretaria da Saúde, por ter natureza permanente e ser pago
mensalmente independentemente da avaliação de desempenho, deve obrigatoriamente
ser incluído na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias, dos
quinquênios e da sexta-parte.
João Neto
Advogado
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FONTES:
jusbrasil.com.br
advocaciavasconcelos.com
sandovalfilho.com.br
saocarlos.sp.gov.br
conjur.com.br
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saopaulo.sp.gov.br
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