PROBLEMA: O funcionário público estadual não foi contemplado com o Prêmio de Incentivo Especial (PIE).

 

SOLUÇÃO: O Prêmio de Incentivo Especial (PIE) deve ser incluído no cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias.

 

📘 Sobre o Prêmio de Incentivo

O Prêmio de Incentivo foi instituído pela Lei Estadual nº 8.795, de 25 de novembro de 1994, e destinado aos servidores da Secretaria da Saúde. Inicialmente, ele tinha caráter provisório e experimental, com o propósito de estimular a produtividade e melhorar a qualidade dos serviços prestados na área da saúde. Por ser considerado uma gratificação temporária, o governo não incluía esse valor no pagamento do 13º salário nem no adicional de férias.

🧾 Mudança Legal e Falta de Cumprimento

Com a promulgação da Lei nº 9.463/1996, o Prêmio de Incentivo passou a ter natureza permanente, integrando os vencimentos dos servidores. A partir daí, o Estado deveria ter começado a pagar o 13º salário e o terço de férias sobre esse valor. No entanto, como infelizmente costuma acontecer, o governo não cumpriu essa obrigação administrativa.

🆕 Criação do PIE e Exclusões Injustas

O Prêmio de Incentivo Especial (PIE) foi criado pela Resolução SS nº 110/2013, sendo destinado exclusivamente aos servidores ativos que ocupam cargos como Analista Administrativo, Analista de Tecnologia, Analista Sociocultural, Auxiliar de Serviços Gerais, Executivo Público, Oficial Administrativo, Oficial Operacional e Oficial Sociocultural, todos em exercício na Secretaria da Saúde.

Contudo, aposentados e pensionistas de servidores falecidos — que também exerceram esses cargos — foram excluídos do recebimento do PIE. Essa exclusão é discriminatória, inconstitucional e sem respaldo jurídico, já que o PIE, na prática, representa um aumento salarial disfarçado. Por isso, ele também deveria ser pago aos aposentados e pensionistas.

⚠️ Outras Irregularidades

Além disso, há casos em que até servidores ativos estão sendo prejudicados, seja por não receberem o PIE, seja por receberem valores inferiores ao que deveriam, conforme o cargo e a jornada de trabalho. Outro problema é que o PIE não está sendo considerado no cálculo de verbas como o 13º salário, o terço de férias, o adicional por tempo de serviço (quinquênio) e a sexta-parte — o que também fere os direitos desses servidores.

⚖️ Decisões Judiciais Favoráveis

Essas violações não passaram despercebidas pelo Poder Judiciário. O Tribunal de Justiça de São Paulo tem condenado o Estado a pagar o PIE aos aposentados e pensionistas, reconhecendo que se trata de uma verba de caráter genérico e, portanto, deve ser estendida a todos. Além disso, o TJSP também tem determinado que o PIE seja incluído no cálculo do 13º salário, do terço de férias, dos quinquênios e da sexta-parte. Nos casos em que servidores ativos não estão recebendo o valor correto, o tribunal tem exigido o pagamento ou a correção dos valores.

💬 Reconhecimento e Esperança

Essas decisões reforçam a confiança no Judiciário e merecem destaque, pois buscam proteger os direitos dos servidores públicos que há anos vêm sendo prejudicados. A gratificação deveria ter sido estendida aos aposentados, inclusive àqueles que se aposentaram antes de 1995, o que só foi corrigido em 2019, quando o Estado foi condenado a reconhecer o direito a 50% do PIE para aposentados vinculados à SPPREV com direito à paridade.

📚 Base Constitucional

O 13º salário e o terço de férias são direitos sociais garantidos pela Constituição Federal e devem ser pagos com base na remuneração integral, conforme o artigo 7º, incisos VIII e XVII. Já o adicional por tempo de serviço (quinquênios) e a sexta-parte são assegurados pela Constituição Estadual e também devem ter como base de cálculo a remuneração total. Assim, qualquer acréscimo permanente recebido pelo servidor deve compor o cálculo dessas verbas.

Conclusão

Metade do valor do Prêmio de Incentivo recebido pelos servidores da Secretaria da Saúde, por ter natureza permanente e ser pago mensalmente independentemente da avaliação de desempenho, deve obrigatoriamente ser incluído na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias, dos quinquênios e da sexta-parte.

João Neto

Advogado

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FONTES:

jusbrasil.com.br

advocaciavasconcelos.com

sandovalfilho.com.br

saocarlos.sp.gov.br

conjur.com.br

advocaciavasconcelos.com

saopaulo.sp.gov.br

 


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