PROBLEMA: Detido por não pagar a pensão alimentícia durante o período da pandemia.
SOLUÇÃO: A prisão, conforme o artigo 6º da Recomendação 62/2020 do CNJ, deve ocorrer em regime domiciliar enquanto durar a pandemia de Covid-19.
Tribunais e juízes de todo o Brasil têm adotado ações para
proteger a saúde coletiva diante da pandemia de Covid-19, especialmente no
sistema prisional. Essas medidas seguem as diretrizes da Recomendação
62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca minimizar os
riscos de contágio em ambientes carcerários superlotados e insalubres.
O sistema prisional brasileiro, considerado pelo Supremo
Tribunal Federal como um estado de coisas inconstitucional, abriga mais
de 750 mil pessoas, operando com uma superlotação de cerca de 70%
acima da capacidade. Além disso, enfrenta sérias dificuldades sanitárias e
de higiene, o que agrava o risco de disseminação do vírus.
📌 Decisões judiciais
durante a pandemia
- Em 25
de março, foi concedida liminar para libertar devedores de pensão
alimentícia presos no Ceará.
- Em 27
de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu esse
habeas corpus coletivo para todo o país, atendendo a pedido da Defensoria
Pública da União (DPU).
- Estima-se
que cerca de 2 mil pessoas estejam presas por dívidas alimentares
no Brasil.
A recomendação do CNJ orienta que essas prisões sejam
convertidas em prisão domiciliar, especialmente quando o devedor
pertence ao grupo de risco — como idosos ou pessoas com doenças crônicas. No
caso analisado, o pedido de suspensão da prisão foi fundamentado na mudança
da situação financeira do genitor e em problemas de saúde que
tornariam o encarceramento ainda mais perigoso.
👩⚖️ Medidas nos
estados para adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas
Diversos estados também adotaram medidas específicas:
Estado |
Medidas Adotadas |
São Paulo |
Suspensão de medidas socioeducativas por 30 dias; análise
de casos de risco |
Rio de Janeiro |
Suspensão de internações em semiliberdade por 15 dias |
Piauí |
Liberação de adolescentes em semiliberdade; análise de
progressão de medidas |
Rio Grande do Norte |
Revogação de todas as internações provisórias |
Mato Grosso do Sul |
Análise de todos os pedidos de semiliberdade; suspensão de
medidas em meio aberto |
Amapá |
Suspensão de medidas por 15 dias; audiências concentradas
para reavaliação |
📄 Fundamento legal e
objetivo da recomendação
A Recomendação 62/2020, assinada pelo ministro Dias
Toffoli, presidente do CNJ e do STF, foi publicada em 17 de março
com o objetivo de reduzir a aglomeração nos presídios e garantir
medidas mínimas de higiene e isolamento. A decisão do ministro Sanseverino,
por exemplo, seguiu essa orientação ao permitir que devedores de alimentos
cumpram pena em casa, com os detalhes definidos por juízes estaduais.
João Neto
Advogado
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FONTES:
jusbrasil.com.br
cnj.jus.br
noticias.uol.com.br
jota.info
defensoria.rs.def.br
extra.globo.com
migalhas.com.br
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