PROBLEMA: Detido por não pagar a pensão alimentícia durante o período da pandemia.

 

SOLUÇÃO: A prisão, conforme o artigo 6º da Recomendação 62/2020 do CNJ, deve ocorrer em regime domiciliar enquanto durar a pandemia de Covid-19.

🛡️ Medidas judiciais para conter a pandemia no sistema prisional

Tribunais e juízes de todo o Brasil têm adotado ações para proteger a saúde coletiva diante da pandemia de Covid-19, especialmente no sistema prisional. Essas medidas seguem as diretrizes da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca minimizar os riscos de contágio em ambientes carcerários superlotados e insalubres.

O sistema prisional brasileiro, considerado pelo Supremo Tribunal Federal como um estado de coisas inconstitucional, abriga mais de 750 mil pessoas, operando com uma superlotação de cerca de 70% acima da capacidade. Além disso, enfrenta sérias dificuldades sanitárias e de higiene, o que agrava o risco de disseminação do vírus.

📌 Decisões judiciais durante a pandemia

  • Em 25 de março, foi concedida liminar para libertar devedores de pensão alimentícia presos no Ceará.
  • Em 27 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu esse habeas corpus coletivo para todo o país, atendendo a pedido da Defensoria Pública da União (DPU).
  • Estima-se que cerca de 2 mil pessoas estejam presas por dívidas alimentares no Brasil.

A recomendação do CNJ orienta que essas prisões sejam convertidas em prisão domiciliar, especialmente quando o devedor pertence ao grupo de risco — como idosos ou pessoas com doenças crônicas. No caso analisado, o pedido de suspensão da prisão foi fundamentado na mudança da situação financeira do genitor e em problemas de saúde que tornariam o encarceramento ainda mais perigoso.

👩‍⚖️ Medidas nos estados para adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas

Diversos estados também adotaram medidas específicas:

Estado

Medidas Adotadas

São Paulo

Suspensão de medidas socioeducativas por 30 dias; análise de casos de risco

Rio de Janeiro

Suspensão de internações em semiliberdade por 15 dias

Piauí

Liberação de adolescentes em semiliberdade; análise de progressão de medidas

Rio Grande do Norte

Revogação de todas as internações provisórias

Mato Grosso do Sul

Análise de todos os pedidos de semiliberdade; suspensão de medidas em meio aberto

Amapá

Suspensão de medidas por 15 dias; audiências concentradas para reavaliação

📄 Fundamento legal e objetivo da recomendação

A Recomendação 62/2020, assinada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ e do STF, foi publicada em 17 de março com o objetivo de reduzir a aglomeração nos presídios e garantir medidas mínimas de higiene e isolamento. A decisão do ministro Sanseverino, por exemplo, seguiu essa orientação ao permitir que devedores de alimentos cumpram pena em casa, com os detalhes definidos por juízes estaduais.

João Neto

Advogado

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FONTES:

jusbrasil.com.br

cnj.jus.br

noticias.uol.com.br

jota.info

defensoria.rs.def.br

extra.globo.com

migalhas.com.br


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