PROBLEMA: O cliente não recebe esclarecimentos sobre a existência da Reserva de Margem Consignável registrada em seu contracheque.
SOLUÇÃO: Quando o Banco não cumpre seu dever de informar corretamente, acaba comprometendo a qualidade do serviço prestado.
Uma das principais preocupações
de quem busca contratar um empréstimo consignado gira em torno da chamada margem
consignável, conceito essencial para manter um controle saudável do
orçamento e prevenir o endividamento.
Essa margem representa o limite
percentual da renda mensal — de trabalhadores, aposentados, pensionistas ou
servidores públicos — que pode ser comprometido com parcelas de empréstimos
descontadas diretamente da folha de pagamento. Por lei, esse limite serve como
mecanismo de proteção, evitando que o consumidor comprometa excessivamente sua
remuneração com dívidas.
📊 Em 2014, segundo dados
do Banco Central, os segurados do INSS contrataram mais de R$ 77 bilhões
em empréstimos consignados, número que revela o impacto crescente dessa
modalidade no cotidiano dos brasileiros.
🔍 Para analisar essa
prática e seus desdobramentos legais, é fundamental considerar o Decreto nº
6.523, de 31 de julho de 2008, bem como estudos jurídicos e decisões
judiciais que abordam falhas recorrentes, como a ausência de informações
claras ao consumidor, que ferem os princípios estabelecidos no Código de
Defesa do Consumidor (CDC).
O CDC estabelece que informação
e transparência são direitos básicos do consumidor e obrigações
dos fornecedores, princípios que devem ser respeitados desde o primeiro
contato com o produto ou serviço — não apenas no momento de assinatura do
contrato.
⚖️ O ministro Humberto Martins,
do STJ, ressalta que o direito à informação está diretamente ligado à liberdade
de escolha, pois só com dados completos e acessíveis o consumidor pode
tomar decisões conscientes e exercer sua autodeterminação.
📌 A Margem Consignável
e o Dever de Informação: Um Alerta ao Consumidor
Mais do que uma exigência legal,
o dever de informar é uma demonstração de respeito e cooperação social. No
mercado de consumo, cabe aos fornecedores apresentar todas as informações de
forma clara, pois o tempo em que o consumidor precisava “ficar esperto” sozinho
(caveat emptor) ficou para trás, como afirmou o ministro Humberto Martins.
🧮 Pela Lei 10.820/2003,
é permitido comprometer até 35% da renda mensal com empréstimos
consignados — sendo 5% reservados exclusivamente para cartões de crédito
consignado. Esse limite existe para evitar o superendividamento e proteger
o consumidor.
📉 Apesar disso, práticas
abusivas continuam. Muitas vezes, o consumidor descobre que não pode usar os
30% esperados, porque 10% já foram automaticamente bloqueados para a chamada Reserva
de Margem Consignável (RMC) — sem solicitação ou consentimento. Esse valor
é reservado para pagamento do mínimo de um cartão de crédito que ele nem pediu,
nem usou, mas que já gera descontos na folha.
📎 O problema vai além do
simples desconto: os encargos cobrados nessa modalidade podem ser muito
superiores aos de um empréstimo consignado comum. E ainda pior: muitos
contratos antigos escondem cláusulas que autorizam essa reserva, e os cartões
são enviados sem aviso — às vezes até junto com o cartão de saque do benefício.
🔍 Como saber se você está
sendo prejudicado?
- Solicite seu extrato de empréstimos consignados
ao INSS
- Verifique se há cobrança de RMC relacionada
a cartão de crédito
- Observe se aparecem faturas não autorizadas com
valores descontados automaticamente
⚖️ A violação dos princípios de transparência
e informação é grave, pois manipula o consumidor a contratar serviços
indesejados e pagar muito mais do que devia. O Decreto nº 6.523/2008 buscou
reforçar a proteção, mas sem atuação firme da Justiça, essas práticas abusivas
continuam ocorrendo.
🧠 Antes de contratar
qualquer crédito:
- Avalie seu orçamento com calma
- Planeje sua capacidade de pagamento
- Questione a instituição sobre qualquer desconto
adicional
João Neto
Advogado
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FONTES:
conjur.com.br
jusbrasil.com.br
ambitojuridico.com.br
bxblue.com.br
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