PROBLEMA: O cliente não recebe esclarecimentos sobre a existência da Reserva de Margem Consignável registrada em seu contracheque.

 

SOLUÇÃO: Quando o Banco não cumpre seu dever de informar corretamente, acaba comprometendo a qualidade do serviço prestado.

📌 Margem Consignável e o Direito à Informação do Consumidor: Uma Abordagem Esclarecedora

Uma das principais preocupações de quem busca contratar um empréstimo consignado gira em torno da chamada margem consignável, conceito essencial para manter um controle saudável do orçamento e prevenir o endividamento.

Essa margem representa o limite percentual da renda mensal — de trabalhadores, aposentados, pensionistas ou servidores públicos — que pode ser comprometido com parcelas de empréstimos descontadas diretamente da folha de pagamento. Por lei, esse limite serve como mecanismo de proteção, evitando que o consumidor comprometa excessivamente sua remuneração com dívidas.

📊 Em 2014, segundo dados do Banco Central, os segurados do INSS contrataram mais de R$ 77 bilhões em empréstimos consignados, número que revela o impacto crescente dessa modalidade no cotidiano dos brasileiros.

🔍 Para analisar essa prática e seus desdobramentos legais, é fundamental considerar o Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, bem como estudos jurídicos e decisões judiciais que abordam falhas recorrentes, como a ausência de informações claras ao consumidor, que ferem os princípios estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O CDC estabelece que informação e transparência são direitos básicos do consumidor e obrigações dos fornecedores, princípios que devem ser respeitados desde o primeiro contato com o produto ou serviço — não apenas no momento de assinatura do contrato.

⚖️ O ministro Humberto Martins, do STJ, ressalta que o direito à informação está diretamente ligado à liberdade de escolha, pois só com dados completos e acessíveis o consumidor pode tomar decisões conscientes e exercer sua autodeterminação.

📌 A Margem Consignável e o Dever de Informação: Um Alerta ao Consumidor

Mais do que uma exigência legal, o dever de informar é uma demonstração de respeito e cooperação social. No mercado de consumo, cabe aos fornecedores apresentar todas as informações de forma clara, pois o tempo em que o consumidor precisava “ficar esperto” sozinho (caveat emptor) ficou para trás, como afirmou o ministro Humberto Martins.

🧮 Pela Lei 10.820/2003, é permitido comprometer até 35% da renda mensal com empréstimos consignados — sendo 5% reservados exclusivamente para cartões de crédito consignado. Esse limite existe para evitar o superendividamento e proteger o consumidor.

📉 Apesar disso, práticas abusivas continuam. Muitas vezes, o consumidor descobre que não pode usar os 30% esperados, porque 10% já foram automaticamente bloqueados para a chamada Reserva de Margem Consignável (RMC) — sem solicitação ou consentimento. Esse valor é reservado para pagamento do mínimo de um cartão de crédito que ele nem pediu, nem usou, mas que já gera descontos na folha.

📎 O problema vai além do simples desconto: os encargos cobrados nessa modalidade podem ser muito superiores aos de um empréstimo consignado comum. E ainda pior: muitos contratos antigos escondem cláusulas que autorizam essa reserva, e os cartões são enviados sem aviso — às vezes até junto com o cartão de saque do benefício.

🔍 Como saber se você está sendo prejudicado?

  • Solicite seu extrato de empréstimos consignados ao INSS
  • Verifique se há cobrança de RMC relacionada a cartão de crédito
  • Observe se aparecem faturas não autorizadas com valores descontados automaticamente

⚖️ A violação dos princípios de transparência e informação é grave, pois manipula o consumidor a contratar serviços indesejados e pagar muito mais do que devia. O Decreto nº 6.523/2008 buscou reforçar a proteção, mas sem atuação firme da Justiça, essas práticas abusivas continuam ocorrendo.

🧠 Antes de contratar qualquer crédito:

  • Avalie seu orçamento com calma
  • Planeje sua capacidade de pagamento
  • Questione a instituição sobre qualquer desconto adicional

 

João Neto

Advogado

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FONTES:

conjur.com.br

jusbrasil.com.br

ambitojuridico.com.br

bxblue.com.br

jus.com.br


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