PROBLEMA: O banco tomou a decisão de encerrar meu cartão de crédito por conta própria, após revisar meus empréstimos.
SOLUÇÃO: O cancelamento sem aviso prévio infringe o Código de Defesa do Consumidor, sendo passível de indenização.
💳 Popularidade do
Cartão de Crédito e os Direitos do Consumidor
O cartão de crédito tornou-se uma solução prática e segura
tanto para consumidores quanto para comerciantes no Brasil. Segundo projeções
da Abecs, até o final do ano, o número de cartões em uso no país deve chegar a
149 milhões, movimentando cerca de R$ 26 bilhões. No entanto, quando essa
comodidade se transforma em transtorno por falhas ou atitudes abusivas, o Poder
Judiciário costuma atuar em favor do consumidor.
⚖️ Caso Banco do Brasil:
Cancelamento sem aviso gera indenização
A Justiça do Distrito Federal confirmou condenação ao Banco
do Brasil por cancelar, sem aviso prévio, o limite de cheque especial de um
cliente. O correntista só soube do cancelamento ao tentar retirar cheques.
Embora o banco alegasse que não é obrigado a oferecer crédito a quem possui
restrições financeiras, o juiz entendeu que o cancelamento sem comunicação
violou o Código de Defesa do Consumidor. A ausência de notificação causou
insegurança ao cliente e configurou dano moral presumido ("in re ipsa"),
o que levou à indenização por má prestação de serviço.
✈️ Caso empresa aérea:
cancelamento automático do voo de volta é abusivo
A Terceira Turma do STJ decidiu que é abusivo o cancelamento
automático do trecho de retorno de uma passagem aérea quando o passageiro não
embarca no trecho de ida. Isso fere diretamente os direitos previstos no CDC. O
tribunal reforçou que obrigar o consumidor a comprar outra passagem, mesmo já
tendo pago por ela, impõe desvantagem excessiva e quebra a boa-fé contratual.
Além disso, a prática foi considerada uma forma disfarçada de “venda casada”.
Por isso, a empresa aérea foi condenada a restituir os valores pagos e
indenizar cada passageiro em R$ 5 mil.
📵 Cartão recusado
injustamente gera indenização
Uma consumidora do Espírito Santo passou por
constrangimentos repetidos ao ter seu cartão de crédito recusado em diversos
estabelecimentos, sendo que em uma das vezes o comerciante foi instruído a
reter o cartão. Ao tentar resolver a situação pela central de atendimento,
descobriu que havia sido cadastrada erroneamente em um sistema chamado “boletim
de cancelamento de cartões de crédito”, por falha de um funcionário da
administradora.
🧑⚖️ A administradora do
cartão e a Visa do Brasil foram inicialmente condenadas, cada uma, a pagar R$
25 mil por danos morais. No recurso ao STJ, a Visa argumentou que não deveria
ser responsabilizada e teve seu recurso aceito. Já a administradora, que tentou
anular a decisão alegando cerceamento de defesa e excesso no valor da
indenização, teve seu pedido negado. A Terceira Turma decidiu que somente a
administradora foi responsável pelo erro e manteve a indenização de R$ 25 mil.
💳 Cancelamento sem aviso
do limite de cheque especial
Em outro caso, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar
um cliente em R$ 3 mil após cancelar seu cheque especial sem qualquer aviso.
Embora o pedido de restabelecimento do crédito tenha sido negado, o juiz
considerou que a falha no dever de informar, previsto no Código de Defesa do
Consumidor, justificava a reparação por danos morais. O valor será corrigido
com juros desde a data da sentença.
✈️ Passageiros confundem
aeroporto e têm voos cancelados
Dois clientes compraram passagens entre São Paulo e
Brasília, mas ao fazerem a reserva escolheram por engano o aeroporto de
Viracopos, em vez do de Guarulhos. Por causa do erro, perderam o voo de ida e,
ao retornarem, descobriram que o voo de volta também havia sido automaticamente
cancelado pela companhia aérea.
🧾 Eles foram obrigados a
comprar novas passagens, mas seus pedidos de indenização por danos materiais e
morais foram negados tanto em primeira instância quanto pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo. O entendimento foi de que o equívoco na reserva foi dos próprios
clientes e que não houve prática abusiva ou infração ao CDC por parte da
companhia aérea.
🛡️ Responsabilidade das
bandeiras de cartão: análise caso a caso
A ministra Nancy Andrighi destacou que empresas como Visa,
Mastercard e American Express, ainda que não possuam vínculo direto com o
consumidor nem operem os cartões ou bloqueios, podem ser responsabilizadas
judicialmente. Isso se deve ao fato de concederem o uso de suas marcas para
serviços financeiros, agregando credibilidade que atrai clientes e gera lucro.
Com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor
(CDC), que trata da responsabilidade solidária entre fornecedores da mesma
cadeia, a ministra enfatizou que há colaboração clara entre bancos,
administradoras e bandeiras. Dessa forma, as bandeiras só podem ser excluídas
de processos quando provam que não houve falha no serviço, ou que o problema
decorreu exclusivamente de terceiros ou do próprio consumidor. (Resp 1.029.454)
❌ Cancelamento sem aviso:
Santander condenado por falha de comunicação
O Banco Santander foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos
morais a um cliente que teve seu cartão cancelado sem qualquer aviso,
impossibilitando-o de comprar ingressos para a Copa do Mundo. A juíza Margareth
Cristina Becker reconheceu que houve mais do que simples descumprimento
contratual: houve frustração legítima de expectativa.
Embora o banco tenha alegado suspeita de fraude e sugerido
que o cliente poderia recorrer a outras formas de pagamento, a magistrada
concluiu que, estando o consumidor com crédito disponível e situação regular, o
bloqueio unilateral do cartão foi injustificado e violou o dever de informação
previsto no CDC.
✈️ STJ: cancelamento automático
de passagem é prática abusiva
O ministro Marco Aurélio Bellizze reafirmou que o
cancelamento automático da passagem de volta, motivado pela ausência do
passageiro no embarque de ida (“no show”), é abusivo. Essa prática desequilibra
a relação contratual e infringe o artigo 51 do CDC.
Ainda que bilhetes de ida e volta sejam vendidos juntos por
valores promocionais, trata-se de duas compras distintas. Portanto, se o
consumidor perder o embarque de ida, a empresa aérea deve aplicar penalidades
razoáveis sobre aquele trecho, sem afetar o bilhete de retorno. Cancelar a
volta, segundo o relator, viola o direito do consumidor e caracteriza “venda
casada”, além de implicar em indenização por danos morais e materiais.
📚 Assinatura não
solicitada de revista gera indenização por dano moral
A Terceira Turma do STJ decidiu que cobranças indevidas por
produtos não solicitados representam mais do que simples aborrecimento: são
motivo para indenização por dano moral.
Uma consumidora, abordada em um shopping por um
representante da Editora Globo, foi informada de que receberia três assinaturas
de revistas gratuitamente, por possuir determinado cartão de crédito. No
entanto, os valores foram descontados em sua fatura, e somente com a ajuda de
um advogado conseguiu o cancelamento e ressarcimento. Mesmo assim, as cobranças
continuaram, sem sua autorização.
📌 O STJ manteve a
condenação da editora ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. O relator,
ministro Sidnei Beneti, afirmou que, segundo o artigo 39 do CDC, enviar
produtos sem solicitação é prática abusiva, devendo ser tratados como amostras
grátis. Os ministros também ressaltaram o sofrimento causado pelo processo de
cancelamento, especialmente por se tratar de uma vítima com mais de 80 anos.
💳 Bloqueio de cartão após
pagamento atrasado não gera indenização
Em outro julgamento, o STJ avaliou uma indenização de R$ 83
mil por danos morais imposta a um banco pelo bloqueio de um cartão de crédito
após pagamento com atraso.
O consumidor havia quitado a fatura na sexta-feira, mas nos
dois dias úteis seguintes o cartão permaneceu bloqueado, sendo liberado apenas
na quarta-feira seguinte. Embora o Tribunal de Justiça do Maranhão considerasse
abusiva a cláusula contratual que permitia tal bloqueio, o STJ discordou.
🧑⚖️ A Corte entendeu que
o banco agiu dentro da legalidade, conforme o artigo 476 do Código Civil, e que
o prazo para desbloqueio estava dentro dos limites contratuais. Assim,
considerou legítimo o bloqueio temporário por inadimplência e anulou a
indenização anteriormente fixada.
João Neto
Advogado
contato@jnjur.com.br
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FONTES:
cartaoacredito.com
juristas.com.br
conjur.com.br
consumidor.mppr.mp.br
stj.jus.br
gilbertomelo.com.br
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