PROBLEMA: O banco tomou a decisão de encerrar meu cartão de crédito por conta própria, após revisar meus empréstimos.

 

SOLUÇÃO: O cancelamento sem aviso prévio infringe o Código de Defesa do Consumidor, sendo passível de indenização.


💳 Popularidade do Cartão de Crédito e os Direitos do Consumidor

O cartão de crédito tornou-se uma solução prática e segura tanto para consumidores quanto para comerciantes no Brasil. Segundo projeções da Abecs, até o final do ano, o número de cartões em uso no país deve chegar a 149 milhões, movimentando cerca de R$ 26 bilhões. No entanto, quando essa comodidade se transforma em transtorno por falhas ou atitudes abusivas, o Poder Judiciário costuma atuar em favor do consumidor.

⚖️ Caso Banco do Brasil: Cancelamento sem aviso gera indenização

A Justiça do Distrito Federal confirmou condenação ao Banco do Brasil por cancelar, sem aviso prévio, o limite de cheque especial de um cliente. O correntista só soube do cancelamento ao tentar retirar cheques. Embora o banco alegasse que não é obrigado a oferecer crédito a quem possui restrições financeiras, o juiz entendeu que o cancelamento sem comunicação violou o Código de Defesa do Consumidor. A ausência de notificação causou insegurança ao cliente e configurou dano moral presumido ("in re ipsa"), o que levou à indenização por má prestação de serviço.

✈️ Caso empresa aérea: cancelamento automático do voo de volta é abusivo

A Terceira Turma do STJ decidiu que é abusivo o cancelamento automático do trecho de retorno de uma passagem aérea quando o passageiro não embarca no trecho de ida. Isso fere diretamente os direitos previstos no CDC. O tribunal reforçou que obrigar o consumidor a comprar outra passagem, mesmo já tendo pago por ela, impõe desvantagem excessiva e quebra a boa-fé contratual. Além disso, a prática foi considerada uma forma disfarçada de “venda casada”. Por isso, a empresa aérea foi condenada a restituir os valores pagos e indenizar cada passageiro em R$ 5 mil.

📵 Cartão recusado injustamente gera indenização

Uma consumidora do Espírito Santo passou por constrangimentos repetidos ao ter seu cartão de crédito recusado em diversos estabelecimentos, sendo que em uma das vezes o comerciante foi instruído a reter o cartão. Ao tentar resolver a situação pela central de atendimento, descobriu que havia sido cadastrada erroneamente em um sistema chamado “boletim de cancelamento de cartões de crédito”, por falha de um funcionário da administradora.

🧑‍⚖️ A administradora do cartão e a Visa do Brasil foram inicialmente condenadas, cada uma, a pagar R$ 25 mil por danos morais. No recurso ao STJ, a Visa argumentou que não deveria ser responsabilizada e teve seu recurso aceito. Já a administradora, que tentou anular a decisão alegando cerceamento de defesa e excesso no valor da indenização, teve seu pedido negado. A Terceira Turma decidiu que somente a administradora foi responsável pelo erro e manteve a indenização de R$ 25 mil.

💳 Cancelamento sem aviso do limite de cheque especial

Em outro caso, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente em R$ 3 mil após cancelar seu cheque especial sem qualquer aviso. Embora o pedido de restabelecimento do crédito tenha sido negado, o juiz considerou que a falha no dever de informar, previsto no Código de Defesa do Consumidor, justificava a reparação por danos morais. O valor será corrigido com juros desde a data da sentença.

✈️ Passageiros confundem aeroporto e têm voos cancelados

Dois clientes compraram passagens entre São Paulo e Brasília, mas ao fazerem a reserva escolheram por engano o aeroporto de Viracopos, em vez do de Guarulhos. Por causa do erro, perderam o voo de ida e, ao retornarem, descobriram que o voo de volta também havia sido automaticamente cancelado pela companhia aérea.

🧾 Eles foram obrigados a comprar novas passagens, mas seus pedidos de indenização por danos materiais e morais foram negados tanto em primeira instância quanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O entendimento foi de que o equívoco na reserva foi dos próprios clientes e que não houve prática abusiva ou infração ao CDC por parte da companhia aérea.

🛡️ Responsabilidade das bandeiras de cartão: análise caso a caso

A ministra Nancy Andrighi destacou que empresas como Visa, Mastercard e American Express, ainda que não possuam vínculo direto com o consumidor nem operem os cartões ou bloqueios, podem ser responsabilizadas judicialmente. Isso se deve ao fato de concederem o uso de suas marcas para serviços financeiros, agregando credibilidade que atrai clientes e gera lucro.

Com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da responsabilidade solidária entre fornecedores da mesma cadeia, a ministra enfatizou que há colaboração clara entre bancos, administradoras e bandeiras. Dessa forma, as bandeiras só podem ser excluídas de processos quando provam que não houve falha no serviço, ou que o problema decorreu exclusivamente de terceiros ou do próprio consumidor. (Resp 1.029.454)

Cancelamento sem aviso: Santander condenado por falha de comunicação

O Banco Santander foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve seu cartão cancelado sem qualquer aviso, impossibilitando-o de comprar ingressos para a Copa do Mundo. A juíza Margareth Cristina Becker reconheceu que houve mais do que simples descumprimento contratual: houve frustração legítima de expectativa.

Embora o banco tenha alegado suspeita de fraude e sugerido que o cliente poderia recorrer a outras formas de pagamento, a magistrada concluiu que, estando o consumidor com crédito disponível e situação regular, o bloqueio unilateral do cartão foi injustificado e violou o dever de informação previsto no CDC.

✈️ STJ: cancelamento automático de passagem é prática abusiva

O ministro Marco Aurélio Bellizze reafirmou que o cancelamento automático da passagem de volta, motivado pela ausência do passageiro no embarque de ida (“no show”), é abusivo. Essa prática desequilibra a relação contratual e infringe o artigo 51 do CDC.

Ainda que bilhetes de ida e volta sejam vendidos juntos por valores promocionais, trata-se de duas compras distintas. Portanto, se o consumidor perder o embarque de ida, a empresa aérea deve aplicar penalidades razoáveis sobre aquele trecho, sem afetar o bilhete de retorno. Cancelar a volta, segundo o relator, viola o direito do consumidor e caracteriza “venda casada”, além de implicar em indenização por danos morais e materiais.

📚 Assinatura não solicitada de revista gera indenização por dano moral

A Terceira Turma do STJ decidiu que cobranças indevidas por produtos não solicitados representam mais do que simples aborrecimento: são motivo para indenização por dano moral.

Uma consumidora, abordada em um shopping por um representante da Editora Globo, foi informada de que receberia três assinaturas de revistas gratuitamente, por possuir determinado cartão de crédito. No entanto, os valores foram descontados em sua fatura, e somente com a ajuda de um advogado conseguiu o cancelamento e ressarcimento. Mesmo assim, as cobranças continuaram, sem sua autorização.

📌 O STJ manteve a condenação da editora ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. O relator, ministro Sidnei Beneti, afirmou que, segundo o artigo 39 do CDC, enviar produtos sem solicitação é prática abusiva, devendo ser tratados como amostras grátis. Os ministros também ressaltaram o sofrimento causado pelo processo de cancelamento, especialmente por se tratar de uma vítima com mais de 80 anos.

💳 Bloqueio de cartão após pagamento atrasado não gera indenização

Em outro julgamento, o STJ avaliou uma indenização de R$ 83 mil por danos morais imposta a um banco pelo bloqueio de um cartão de crédito após pagamento com atraso.

O consumidor havia quitado a fatura na sexta-feira, mas nos dois dias úteis seguintes o cartão permaneceu bloqueado, sendo liberado apenas na quarta-feira seguinte. Embora o Tribunal de Justiça do Maranhão considerasse abusiva a cláusula contratual que permitia tal bloqueio, o STJ discordou.

🧑‍⚖️ A Corte entendeu que o banco agiu dentro da legalidade, conforme o artigo 476 do Código Civil, e que o prazo para desbloqueio estava dentro dos limites contratuais. Assim, considerou legítimo o bloqueio temporário por inadimplência e anulou a indenização anteriormente fixada.

 

João Neto

Advogado

contato@jnjur.com.br

www.jnjur.com.br

FONTES:

cartaoacredito.com

juristas.com.br

conjur.com.br

consumidor.mppr.mp.br

stj.jus.br

gilbertomelo.com.br


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