PROBLEMA: A empresa de seguros recusou a autorização para custear o tratamento de reabilitação que envolve diversas especialidades médicas.
SOLUÇÃO: O plano de saúde deve incluir os tratamentos mais atualizados que forem sendo desenvolvidos e não pode se negar a pagar por terapias relacionadas às doenças já previstas na cobertura contratual. É proibido oferecer uma cobertura parcial
🩺 Segurança do
paciente como prioridade
Nas últimas décadas, garantir atendimento médico seguro tem sido uma das
maiores metas das instituições de saúde. Profissionais, especialmente da
enfermagem, são responsáveis por prestar cuidados com qualidade, precisão e
segurança, evitando erros e danos ao paciente.
👶 Direito à vida
prevalece
O jurista Nelson Nery defende que, no caso de crianças, a escolha dos pais pode
ser desconsiderada se for contra o direito à vida do menor. Em outras
situações, a vontade do paciente deve prevalecer.
⚖️ Controvérsia sobre recusa
de tratamento
Discutiu-se a necessidade de o Conselho Federal de Medicina atualizar suas
normas éticas para abranger a recusa a qualquer tratamento, não apenas
transfusões de sangue, respeitando crenças e escolhas pessoais. Casos em que o
paciente recusa terapia, mesmo diante de risco iminente de vida, geram debate
profundo envolvendo aspectos legais, éticos, morais e religiosos.
📃 Cláusulas abusivas
em seguros
O STJ considerou abusivas cláusulas em contratos de seguro de vida que excluíam
cobertura para complicações médicas, gravidez ou intoxicação alimentar,
tratando esses eventos como mortes naturais e não acidentes. A ministra Nancy
Andrighi destacou que esse tipo de cláusula impõe desvantagem excessiva ao
consumidor e fere a boa-fé contratual, pois muitas dessas situações não podem
ser previstas ou controladas pelo segurado.
⚖️ Dever médico em situações
críticas
Parte da doutrina e decisões judiciais entende que, diante de risco iminente à
vida, o médico está legal e eticamente autorizado a realizar os procedimentos
necessários, ainda que sem o consentimento do paciente ou contrariando sua
recusa. Isso se baseia no princípio de que a proteção da vida se sobrepõe à
liberdade religiosa em casos de conflito direto entre ambos.
📜 Recusa terapêutica e
princípio da legalidade
Pacientes que optam por recusar tratamento argumentam que não há lei que os
obrigue a aceitar intervenções médicas. Essa alegação se apoia no artigo 5º,
inciso II, da Constituição Federal, que afirma: "ninguém será obrigado
a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."
Esse princípio, chamado de legalidade, funciona de forma distinta no Direito
Público e no Privado. No âmbito privado, o que não é proibido é permitido. Já
no público, só se pode fazer o que a lei expressamente autoriza ou determina.
🏥 Novas obrigações
para planos de saúde
A ANS divulgou a obrigatoriedade de cobertura de 18 novos procedimentos pelos
planos de saúde, beneficiando cerca de 42 milhões de usuários. Entre eles,
destacam-se oito novos medicamentos quimioterápicos orais contra diversos tipos
de câncer, como pulmão, melanoma e leucemia. Essa evolução na cobertura
viabiliza inclusive o tratamento domiciliar em determinados casos, facilitando
o cuidado e conforto do paciente.
🛡️ Recomendações da
OMS sobre segurança do paciente
A Organização Mundial da Saúde orienta que gestores de saúde considerem as
expectativas dos cidadãos na tomada de decisões e promovam a segurança do
paciente por meio de três ações integradas: prevenção de eventos adversos,
identificação dos que eventualmente ocorrerem e aplicação de medidas eficazes
para minimizar seus impactos.
📉 Recusa injustificada
de cobertura pelos planos de saúde
É frequente a negativa de operadoras em autorizar exames e procedimentos de
alto custo, especialmente diante de doenças graves, sob o argumento de ausência
no rol da ANS. No entanto, essa justificativa só se sustenta se houver cláusula
contratual expressa excluindo tal cobertura. Do contrário, a negativa é
considerada abusiva, violando diretamente os artigos 6º, III; 46; e 54, § 4º do
Código de Defesa do Consumidor.
⚖️ Legalidade e autonomia
decisória
De acordo com o princípio constitucional da legalidade, previsto no artigo 5º,
II da CF, o cidadão pode agir conforme sua vontade, desde que não infrinja
norma expressa. Esse princípio é mais flexível no Direito Privado, permitindo o
que não for proibido, enquanto no Direito Público só é permitido o que a lei
autoriza.
💬 Prejuízo ao
consumidor e desequilíbrio contratual
Quando há negativa de autorização para exames ou tratamentos, sem respaldo
legal ou contratual, o usuário acaba impedido de utilizar o serviço contratado,
comprometendo sua saúde e colocando-o em uma situação vulnerável. Esse tipo de
conduta fere a essência do contrato de plano de saúde e impõe severa
desvantagem ao consumidor.
🧪 Eventos adversos na
assistência à saúde
Estudos realizados em diversos países, como EUA, Austrália, Reino Unido e
outros, identificaram que entre 2,9% a 16,6% dos pacientes internados sofreram
eventos adversos — metade deles passíveis de prevenção. No Brasil,
levantamentos mostram que 50% dos pacientes que receberam alta e 70% daqueles
que faleceram passaram por pelo menos um evento adverso durante a internação.
⚠️ Interpretações sobre o
conceito de risco de vida
A redação do artigo 15 do Código Civil gera interpretações distintas conforme a
situação:
- Se o
risco de vida for do paciente, entende-se que nenhuma pessoa em
risco iminente pode ser forçada a se submeter a tratamento ou cirurgia,
mantendo o direito ao consentimento mesmo em circunstâncias críticas.
- Se o
risco de vida for do procedimento, a leitura seria de que ninguém
pode ser obrigado a aceitar um tratamento que coloque sua vida em perigo.
Essa visão é respaldada por parte da doutrina, que defende a autonomia do
paciente e reforça a necessidade de consentimento livre e esclarecido.
🧾 Cobertura dos planos
de saúde e o rol da ANS
O rol de procedimentos divulgado pela ANS possui caráter exemplificativo e
contempla a cobertura mínima exigida. Como esse rol não acompanha com agilidade
os avanços da medicina moderna, ocorre uma defasagem natural. Essa lacuna não
pode ser usada como justificativa para negar cobertura, pois isso prejudicaria
o consumidor e desconfiguraria o propósito do contrato.
📑 Exames como
instrumento essencial para o diagnóstico
Segundo a Lei 9.656/98, complementada pela MP 2.177-44/2001, os planos de saúde
devem incluir exames complementares indispensáveis para o diagnóstico e
acompanhamento da doença. O exame é considerado um meio acessório, porém
indispensável ao tratamento, cabendo ao médico escolher as ferramentas
adequadas de acordo com a patologia apresentada.
🧑⚕️ Enfermagem como
agente da segurança no cuidado ao paciente
Diante dos desafios atuais na saúde, é essencial que profissionais da
enfermagem adotem estratégias sólidas para assegurar cuidados seguros, agindo
como membros proativos e comprometidos com a promoção de uma cultura de
segurança. Isso inclui práticas como comunicação eficaz entre as equipes,
valorização do aprendizado por meio da análise de erros e investimento contínuo
na qualificação profissional.
📋 Ilegalidade na
recusa de exames por planos de saúde
Não compete às operadoras de saúde negar a realização de exames que visem
complementar diagnósticos ou acompanhar a evolução de enfermidades cuja
cobertura contratual está garantida. Permitir tal negativa equivaleria a
transferir à operadora a prerrogativa de decidir sobre o tratamento médico, o
que é inadmissível. Embora possam delimitar as patologias não cobertas, os
planos de saúde não têm legitimidade para escolher quais métodos diagnósticos
são adequados — essa decisão cabe exclusivamente ao profissional médico.
Recusas dessa natureza caracterizam abuso de poder econômico e violam os
direitos do consumidor.
📚 Relevância da
segurança do paciente na prática da enfermagem
A construção de um cuidado seguro é tema central na atuação da enfermagem.
Embora pareça recente, essa preocupação remonta ao século 19 com Florence
Nightingale, cuja obra "Notas sobre Hospitais" já propunha medidas
concretas para garantir condições favoráveis à atuação das enfermeiras e à
prevenção de falhas nos hospitais.
📜 Violação contratual
e proteção do consumidor
Ao impor limitações que impedem o diagnóstico preciso da doença do consumidor,
os planos de saúde ferem o princípio da lealdade contratual, comprometendo sua
saúde e dignidade. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV e
§1º), cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas, injustas ou
desproporcionais são consideradas nulas de pleno direito. Mesmo que haja
previsão contratual de exclusão de procedimentos fora do rol da ANS, tal
cláusula não pode prevalecer, pois prejudica o acesso do segurado a práticas
médicas mais adequadas e modernas.
⚖️ A recusa como ato lesivo ao
consumidor
Recusar cobertura a tratamentos de doenças não expressamente excluídas não se
trata apenas de inadimplemento contratual: é uma afronta à dignidade e à saúde
do segurado. Essa conduta enseja, inclusive, o direito à indenização por danos
morais, por expor o paciente a sofrimento que ultrapassa os dissabores
cotidianos.
João Neto
Advogado
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FONTES:
saude.abril.com.br
conjur.com.br
migalhas.com.br
jus.com.br
revenfermeria.sld.cu
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