NECESSIDADE: O atendimento e a marcação de consultas no INSS estão levando mais tempo do que o esperado.
SERVIÇO: Os advogados têm prioridade no atendimento e
podem solicitar benefícios, validando os documentos diretamente em seus
escritórios.
A Primeira Turma do STF manteve a
decisão do TRF-4 que assegura prioridade de atendimento aos advogados nas
agências do INSS. Por maioria de votos, foi negado o recurso da autarquia
federal que buscava reverter essa decisão. Além disso, a Turma determinou o
envio de uma cópia do acórdão ao ministro da Previdência Social.
O atendimento preferencial para
advogados foi restabelecido pela Justiça Federal. Inicialmente concedida em
2015, a medida foi suspensa após embargos de declaração do INSS. Em resposta, o
Conselho Federal da OAB ingressou com uma Ação Civil Pública, argumentando que
a suspensão prejudicava prerrogativas da advocacia. A liminar expedida garante
atendimento sem necessidade de agendamento, em local exclusivo e sem
distribuição de senhas, dentro do horário de expediente.
Em fevereiro do ano passado, a 6ª
turma do TRF da 3ª Região analisou embargos de declaração apresentados pelo
INSS, que alegava omissão na decisão quanto à exigência de agendamento prévio.
A desembargadora federal Consuelo Yoshida concluiu que o Estatuto do Idoso
garante atendimento preferencial nos órgãos públicos, incluindo o INSS. Segundo
ela, retirar a limitação da quantidade de requerimentos de benefícios
protocolados por advogados não fere o direito prioritário dos idosos, pois este
é garantido pelo sistema de distribuição de senhas conforme critérios legais e
ordem de chegada.
Por outro lado, Yoshida afirmou
que a ausência do atendimento preferencial na lista de direitos dos advogados
não justifica restrições impostas pelo INSS sem base legal. O desembargador
federal Johonsom di Salvo, voto vencido no julgamento, discordou da decisão,
argumentando que a prioridade aos advogados compromete o Estatuto do Idoso e
contraria a legislação vigente. Ele defendeu que os advogados não têm
privilégio especial no atendimento do INSS, que existe para servir os
segurados, independentemente da contratação de advogados ou despachantes.
A 3ª turma do TRF da 3ª Região
decidiu que os advogados não podem ser obrigados a agendar atendimentos ou
limitar o número de requerimentos nos postos do INSS. A autarquia tentou impor
essas restrições em São Paulo, exigindo protocolos mediante marcação prévia,
mas teve seu recurso negado. Os acórdãos, publicados em 14 de agosto,
destacaram que tais exigências violam o livre exercício profissional e as
prerrogativas da advocacia.
O desembargador Federal Carlos
Muta, relator do caso, afirmou que a jurisprudência não admite restrições
específicas aos advogados nos postos do INSS, como limitação de requerimentos e
agendamento obrigatório. O tribunal rejeitou o argumento do INSS de que a
medida concederia um privilégio indevido aos advogados, considerando que se
tratava, na verdade, de uma restrição discriminatória à atuação profissional. A
decisão reforçou que os advogados devem poder protocolar múltiplos pedidos sem
precisar agendar horários.
Além disso, a 1ª turma do STF
confirmou, por maioria, que os advogados têm prioridade no atendimento do INSS.
O tribunal rejeitou um recurso da autarquia e garantiu aos advogados o direito
de atendimento diário, sem necessidade de fichas numéricas ou filas comuns, em
local específico. O ministro Marco Aurélio, relator do processo, argumentou que
a advocacia desempenha um papel fundamental na administração da Justiça, o que
justifica essa prerrogativa.
Ele ressaltou que o Estatuto da
OAB garante aos advogados o direito de ingressar em repartições públicas e ser
atendidos sempre que houver funcionários presentes. Além disso, destacou que
cabe ao INSS estruturar seu atendimento para que seja ágil tanto para advogados
quanto para o público geral, sem criar restrições indevidas ao exercício da
advocacia.
João Neto
Advogado
FONTES:
conjur.com.br
jusbrasil.com.br
previdenciarista.com
airesadv.com.br
migalhas.com.br
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