PROBLEMA: O trabalhador possui saldo no FGTS que pode ser utilizado para o tratamento médico de um familiar.
SOLUÇÃO: O trabalhador pode sacar o FGTS em caso de enfermidade grave de um dependente.
A Lei 12.764, de 27 de dezembro
de 2012, reconhece que pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) são
consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais no Brasil.
Isso alterou significativamente o tratamento das pessoas com TEA e os direitos
que elas conquistaram. Lembrando que discriminar uma pessoa com autismo é
crime. Fizemos uma publicação sobre isso para promover o respeito aos direitos
dos autistas.
Muitas famílias não conhecem os
detalhes sobre os direitos dos autistas na área da saúde, seja na rede pública
ou privada. A regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde) estabelece
limites para sessões de terapia, variando conforme o tipo de tratamento. Para
pessoas com diagnóstico de autismo (F84), o limite é diferenciado. O que muitos
pais não sabem é que esse limite é o mínimo obrigatório, e não o máximo.
Portanto, se houver necessidade comprovada por um médico, o convênio deve
oferecer quantas sessões forem necessárias, seguindo os procedimentos legais.
No entanto, alguns convênios se recusam a ultrapassar o limite estipulado pela
ANS.
O Ministério Público Federal
(MPF) solicitou à Justiça a autorização imediata para o saque do FGTS em casos
de doenças graves do trabalhador ou seus dependentes, como câncer, tuberculose,
Aids, hepatite C e doenças graves do coração, fígado e rins. O pedido foi feito
em uma ação ajuizada em São Paulo contra a Caixa Econômica Federal, na qual a
Procuradoria obteve decisão favorável em 2017. O MPF solicitou o cumprimento
provisório da sentença em todo o país após o Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (TRF3) rejeitar embargos apresentados pelo banco em março. A ação civil
pública de 2013 pedia que a Caixa autorizasse o saque do FGTS em casos de
doenças graves previstas na Portaria Interministerial nº 2.998/2001 ou
reconhecidas em decisões judiciais. Além das doenças já mencionadas, a lista
inclui hanseníase, lúpus, Parkinson, paralisia irreversível, alienação mental,
cegueira e contaminação por radiação, entre outras. O MPF também solicitou o
direito ao saque em casos de doença terminal severa, como previsto na Lei
8.036/1990. Os pedidos foram inicialmente julgados improcedentes pela 10ª Vara
Cível de São Paulo, mas o TRF3 reformou a sentença em 2017, condenando a Caixa
a liberar o FGTS em casos de doenças graves. Após a decisão, o Tribunal
rejeitou recursos apresentados pela instituição financeira. Recentemente, a
Caixa recorreu novamente, mas o recurso não suspendeu a ordem judicial. O
procurador da República, Kleber Uemura, destacou que não há impedimento
jurídico para que a decisão do TRF-3 seja cumprida imediatamente.
A lei estabelece diversas
situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS, como em casos de demissão sem
justa causa ou para compra de casa própria. Também é permitido o saque em casos
de doenças graves, mas a lei não menciona expressamente o saque para pessoas
com transtorno do espectro autista (TEA) ou seus dependentes. Portanto, pedidos
de liberação do FGTS para pessoas com TEA são frequentemente negados nas
agências da Caixa Econômica Federal. Contudo, o Poder Judiciário tem entendido
que o FGTS deve proteger a dignidade humana, permitindo a liberação dos valores
para casos de autismo. O tratamento de pessoas com TEA envolve diversas
terapias caras. O judiciário, em busca de justiça, deve adaptar a lei para
proteger o direito à vida e à saúde. A Constituição Federal obriga o Estado a
garantir esses direitos fundamentais. O STJ entende que o art. 20 da Lei nº
8.036/1990 tem caráter exemplificativo, admitindo a proteção de situações não
previstas pelo legislador. Extrajudicialmente, trabalhadores dificilmente
conseguem a liberação do FGTS, mas judicialmente, há várias decisões favoráveis
tanto para trabalhadores quanto para seus dependentes com TEA.
O FGTS é conhecido por ter um fim
social, sendo essencial para a dignidade da pessoa humana. A legislação prevê
várias situações nas quais o trabalhador pode sacar o FGTS, como em casos de
demissão sem justa causa ou para a compra de uma casa própria. O artigo 20 da
Lei 8.036/90 lista algumas doenças graves que permitem o saque, mas não
menciona síndrome de Down, paralisia cerebral, transtorno do espectro autista,
síndrome de Asperger e diversas outras incapacidades permanentes e doenças
graves. Cabe ao Estado-juiz, conforme a Constituição Federal, analisar a
legislação e seu espírito final, confrontando com os direitos fundamentais
(saúde, dignidade da pessoa humana, etc.). O STJ já decidiu que as doenças
mencionadas na legislação são apenas exemplos, e o juiz deve aplicar uma
interpretação mais abrangente para permitir o saque do FGTS em cada caso
concreto. Infelizmente, quando o trabalhador ou seus dependentes têm doenças
graves não listadas na lei, a Caixa Econômica Federal geralmente nega o pedido
de saque, que só é possível através de ordem judicial. Recentemente, várias
decisões favoráveis têm permitido a liberação do FGTS para trabalhadores com
dependentes, como autistas (considerados por lei como pessoas com deficiência)
ou portadores da síndrome de Asperger, que é um tipo de transtorno do espectro
autista e causa dificuldades de adaptação social. O tratamento dessas doenças
envolve várias terapias caras e contínuas, como treinamento de habilidades
sociais, educação especializada, terapia cognitiva, terapia de linguagem e
equoterapia.
Apesar de a Comissão de Assuntos
Sociais do Senado Federal ter aprovado em 12 de junho o projeto de lei que
permite o saque do FGTS pelo trabalhador (PLS 30/18), incluindo o mal de
Parkinson e o Alzheimer, e outro projeto que altera a legislação que protege
pessoas com transtorno do espectro autista (Lei 12.764/12 e projeto de lei
1.712/19), o saque do saldo do FGTS nessas situações ainda depende de ordem
judicial. A Justiça não pode permanecer alheia a questões tão delicadas, por
isso, diversas decisões dos Tribunais dos mais variados estados têm garantido o
saque do FGTS para trabalhadores e pais de pessoas com autismo, assegurando que
os direitos fundamentais previstos na Constituição sejam respeitados e a
dignidade humana protegida. Um exemplo disso é a decisão do juiz Luiz Henrique
Horsth da Matta, da Justiça capixaba, que permitiu o saque de R$ 156 mil do
saldo do FGTS de um trabalhador para custear o tratamento da filha com síndrome
de Down, autismo e transtorno alimentar. Tais liberações são possíveis porque
as limitações impostas pela lei do FGTS não impedem o Judiciário de fazer uma
interpretação mais abrangente, pois esses valores pertencem ao trabalhador e
têm finalidade social. Qualquer doença grave do trabalhador ou de seu
dependente, devidamente comprovada, permite o saque do FGTS, mesmo que com
ordem judicial. Assim, os cidadãos que se encontram nessa situação devem
procurar o auxílio de um advogado para conseguir os recursos necessários ao
custeio de tratamentos de saúde.
A Comissão de Assuntos Sociais
(CAS) aprovou, nesta quarta-feira (12), o projeto que permite o saque do FGTS
pelo trabalhador ou seus dependentes acometidos por doença grave, degenerativa
ou incapacitante (PLS 30/2018). Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o
projeto incluía inicialmente apenas o mal de Parkinson e Alzheimer entre as
condições que permitem o saque do FGTS. A lei que regula o FGTS já permite a
liberação de recursos em casos de câncer, HIV ou doença terminal. O relator,
senador Flávio Arns (Rede-PR), elogiou a proposta, mas sugeriu incluir outras
doenças graves, degenerativas ou incapacitantes, como esclerose múltipla e
esclerose lateral amiotrófica (ELA), que ainda não têm tratamento efetivo. Ele
também destacou que a liberação dos recursos deve ocorrer não apenas na fase
terminal da doença, mas em qualquer estágio de sua evolução, para melhorar a
qualidade de vida e diminuir o sofrimento do trabalhador. O projeto tramitava
em decisão final na CAS e, se não houver recurso para o Plenário, seguirá para
a análise da Câmara dos Deputados. No entanto, a Presidência do Senado
requisitou que todos os projetos sobre o saque do FGTS sejam enviados à
Secretaria Geral da Mesa (SGM).
O fim social do FGTS, que visa
proteger a dignidade humana, permite o saque do valor caso o beneficiário tenha
dependentes com doenças graves. O juiz Luiz Henrique Horsth da Matta, da 4ª
Vara Federal Cível no Espírito Santo, permitiu o saque de R$ 156 mil do saldo
do FGTS de um trabalhador para o tratamento da filha com síndrome de Down,
autismo e transtorno alimentar. Inicialmente, ele negou o pedido por falta de
comprovação das doenças e dos gastos, mas mudou a decisão após a apresentação
dos documentos. O juiz destacou que o acesso ao FGTS não pode ser condicionado
apenas às doenças mencionadas no art. 20 da Lei 8.036/90, uma vez que esse rol
é exemplificativo. A gravidade das doenças, que requerem cuidados constantes,
justifica a concessão do saque. O valor do FGTS pertence ao trabalhador e tem
finalidade social, impedindo proibições ao acesso, principalmente quando
necessário para continuar o tratamento de saúde da filha e garantir sua
dignidade.
João Neto
Advogado
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FONTES:
mpf.mp.br
g1.globo.com
autismolegal.com.br
jusbrasil.com.br
senado.leg.br
conjur.com.br
migalhas.com.br
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