PROBLEMA: Meu vizinho não mantém seu terreno limpo, o que resulta na proliferação do mosquito Aedes aegypti, conhecido por transmitir a dengue.
SOLUÇÃO: O dono do imóvel pode recorrer à justiça para obrigar o vizinho a limpar sua propriedade, prevenindo assim a propagação de doenças.
A vigilância epidemiológica
enfrenta um grande desafio na prevenção da dengue, pois sua eficácia depende do
acesso dos agentes sanitários a ambientes privados, como residências e
estabelecimentos comerciais, para identificar e combater os focos do mosquito
Aedes aegypti.
Imóveis fechados, abandonados e
terrenos sem manutenção são algumas das principais barreiras enfrentadas pelos
agentes de saúde no combate ao Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e
chikungunya. Além disso, muitos vizinhos de imóveis nessas condições
desconhecem as medidas que podem tomar para resolver o problema e reduzir os
riscos de contaminação.
Quem perceber que um imóvel
abandonado ou terreno contém criadouros do Aedes aegypti deve, antes de ligar
para a Prefeitura, procurar os vizinhos para identificar o proprietário, obter
seu endereço e telefone. Denunciar com mais dados facilita o agendamento com o
proprietário para permitir o acesso do agente sanitário e resolver o problema.
Quem for visitar um imóvel para comprar ou alugar deve verificar se há poças
d'água e informar à imobiliária, que deve pedir ao proprietário que tome
providências, especialmente se houver piscina desativada. Caso um agente
sanitário precise entrar no imóvel, a imobiliária deve facilitar o acesso ou
fornecer os dados do proprietário. Nenhum proprietário ou morador pode criar
obstáculos ao combate do Aedes aegypti. A Constituição Federal e o Código Civil
determinam que a propriedade deve cumprir sua função social, o que significa
que seu uso nocivo ao interesse público é proibido. O art. 5º, inciso XI, da
Constituição Federal, que garante a inviolabilidade do domicílio, não se aplica
a terrenos vagos ou prédios abandonados, pois não são moradias. Se a pessoa
tentou encontrar o proprietário e, em interesse público de preservar a saúde,
qualquer pessoa pode entrar no lote ou prédio abandonado para combater os focos
do mosquito, sem que isso seja considerado crime de invasão de domicílio. A
Câmara Municipal pode aprovar leis que estabeleçam multas contra quem dificulta
o acesso ao imóvel, e o prefeito pode decretar procedimentos para proteger a
saúde pública. É dever do proprietário manter seu imóvel, mesmo vazio, de forma
a evitar riscos à saúde da coletividade. Se o proprietário de um terreno não
elimina os locais que podem se tornar criadouros do mosquito, ele pode
responder por crime de perigo à vida ou à saúde de terceiros.
Com autorização judicial, os
agentes de saúde devem elaborar um breve relatório das circunstâncias que
justificaram o ingresso e das ações realizadas, assinado por no mínimo dois
agentes responsáveis e uma testemunha. Um dossiê fotográfico da situação seria
útil, e deve constar que o proprietário foi procurado sem sucesso.
A atuação do Estado na promoção e
defesa da saúde ocorre tanto na prestação de serviços de saúde, quanto na
imposição de deveres e fiscalização (vigilância sanitária e epidemiológica). No
campo da ordenação administrativa, a existência da ordenação se baseia na
sujeição dos indivíduos à autoridade pública, justificada pela função social do
Estado. O poder de dominação do geral sobre o particular é circunscrito pelo
respeito às liberdades individuais. Assim, a sujeição pode ser imposta desde
que respeitado o limite da liberdade individual. Frente a qualquer intervenção
administrativa, é necessário verificar se há interesse público que a justifique
e se respeita os direitos individuais. A intervenção nos ambientes privados dos
agentes sanitários incumbidos do combate à dengue deve considerar o interesse
público e os direitos individuais. O interesse público em sentido forte
prevalece quando o direito consagra a prevalência de um valor sobre outro,
justificando a intervenção estatal.
A prática de atos abusivos ou
omissões pode levar à necessidade de um vizinho ou síndico iniciar um processo
judicial contra o infrator, provocando o juiz a determinar a aplicação de uma
pesada multa diária para incentivar o cumprimento de uma determinada obrigação
ou a abstenção de atos prejudiciais à vizinhança. No contexto do direito de
vizinhança e da necessidade de combater a proliferação do mosquito Aedes
aegypti, transmissor da dengue, febre chikungunya e Zika vírus, ninguém tem o
direito de impedir o acesso dos agentes públicos que buscam localizar os focos
do mosquito. Assim, o proprietário que dificulta a entrada de um agente de
saúde no imóvel pode ser obrigado por ordem judicial a não criar obstáculos.
Caso desobedeça a ordem judicial, o infrator cometerá o crime de desobediência
(art. 330 do Código Penal, com pena de detenção de 15 dias a seis meses e
multa).
Da mesma forma, se o encanamento
de esgoto de uma casa, que passa pelo terreno do vizinho devido ao desnível da
rua, romper-se, cabe ao proprietário reparar imediatamente para reduzir os
riscos à saúde dos vizinhos. Se o responsável não resolver o problema, o
vizinho prejudicado poderá exigir a reparação do encanamento em juízo e a
indenização por todos os danos sofridos, com base no Código Civil, que
determina: "Art. 1.277. O proprietário ou possuidor de um prédio tem o
direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, sossego e
saúde dos habitantes, provocadas pela utilização de propriedade vizinha."
Nos imóveis disponibilizados para
locação ou venda nas imobiliárias, os vizinhos devem ficar atentos aos pontos
que podem favorecer a proliferação do mosquito Aedes aegypti. Se a casa estiver
vazia e com a piscina sem tratamento, a imobiliária deve atender ao pedido do
agente sanitário para acesso ao imóvel, sendo dever do proprietário eliminar os
locais que possam se tornar criadouros de doenças.
A cidade de Sorocaba (SP) possui
várias áreas propícias à reprodução do mosquito Aedes aegypti, transmissor de
doenças como dengue e chikungunya. Na Zona Oeste, um terreno baldio no Jardim
Zulmira, que parece ser uma área de preservação, é um exemplo desse problema. O
autônomo Michel da Silva Lima, que mora nas proximidades, teme contrair essas
doenças.
Terrenos baldios são um problema
enfrentado por todos os municípios do Brasil, afetando principalmente a
vizinhança. Muitas vezes, esses terrenos são utilizados de forma ilícita para
depósito de lixo, consumo de drogas e práticas promíscuas. O mato alto favorece
a proliferação de pragas, animais peçonhentos e insetos (inclusive o mosquito
da dengue), podendo causar sérios danos à saúde da comunidade local,
configurando um problema de saúde pública.
A Constituição estabelece que a
propriedade deve cumprir sua função social, o que significa que o direito de
propriedade termina onde começam os direitos dos outros. O mau uso da
propriedade pode acarretar problemas de ordem pública e danos a terceiros, com
efeitos sociais. A manutenção e conservação do terreno é responsabilidade do
proprietário, e se este permanecer inerte, o primeiro passo é notificar a
prefeitura, que tomará as medidas adequadas, como prazos para limpeza e
fechamento do terreno, sob pena de realizar a limpeza às custas do
proprietário. Outras medidas coercitivas podem incluir o parcelamento,
edificação ou utilização compulsória do terreno, aumento progressivo do IPTU e,
em caso de persistência, a desapropriação com pagamento em títulos da dívida
pública. Se a prefeitura não tomar medidas, o caso deve ser comunicado ao
Ministério Público.
Foi publicada a Medida Provisória
712/16, convertida na Lei n. 13.301/16, que permite o ingresso forçado de
agentes de saúde em imóveis públicos e particulares abandonados para combater o
Aedes aegypti, no caso de abandono ou ausência de pessoa que permita o acesso
do agente público. Também é importante consultar o Plano Diretor do município,
que estabelece o dever das prefeituras de fiscalizar e adotar medidas
pertinentes.
A Constituição de 1988 qualifica
a proteção e defesa da saúde como interesse público, atribuindo ao Estado a
responsabilidade de "cuidar da saúde" (art. 23, II) e "proteção
e defesa da saúde" (art. 24, XII). Isso envolve ações de vigilância
sanitária e epidemiológica (art. 200, II). A vigilância epidemiológica,
conforme a Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal n° 8.080/90), é um conjunto de
ações que proporciona conhecimento, detecção ou prevenção de mudanças nos
fatores determinantes e condicionantes de saúde, com a finalidade de recomendar
e adotar medidas de prevenção e controle de doenças e agravos (art. 6º, §2º).
João Neto
Advogado
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FONTES:
midiamax.com.br
g1.globo.com
msnoticias.com.br
saude.mppr.mp.br
davifm.jusbrasil.com.br
noticias.ne10.uol.com.br
campograndenews.com.br
hojeemdia.com.br
jornaldosindico.com.br
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