PROBLEMA: Meu vizinho não mantém seu terreno limpo, o que resulta na proliferação do mosquito Aedes aegypti, conhecido por transmitir a dengue.

 

SOLUÇÃO: O dono do imóvel pode recorrer à justiça para obrigar o vizinho a limpar sua propriedade, prevenindo assim a propagação de doenças.

A vigilância epidemiológica enfrenta um grande desafio na prevenção da dengue, pois sua eficácia depende do acesso dos agentes sanitários a ambientes privados, como residências e estabelecimentos comerciais, para identificar e combater os focos do mosquito Aedes aegypti.

Imóveis fechados, abandonados e terrenos sem manutenção são algumas das principais barreiras enfrentadas pelos agentes de saúde no combate ao Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya. Além disso, muitos vizinhos de imóveis nessas condições desconhecem as medidas que podem tomar para resolver o problema e reduzir os riscos de contaminação.

Quem perceber que um imóvel abandonado ou terreno contém criadouros do Aedes aegypti deve, antes de ligar para a Prefeitura, procurar os vizinhos para identificar o proprietário, obter seu endereço e telefone. Denunciar com mais dados facilita o agendamento com o proprietário para permitir o acesso do agente sanitário e resolver o problema. Quem for visitar um imóvel para comprar ou alugar deve verificar se há poças d'água e informar à imobiliária, que deve pedir ao proprietário que tome providências, especialmente se houver piscina desativada. Caso um agente sanitário precise entrar no imóvel, a imobiliária deve facilitar o acesso ou fornecer os dados do proprietário. Nenhum proprietário ou morador pode criar obstáculos ao combate do Aedes aegypti. A Constituição Federal e o Código Civil determinam que a propriedade deve cumprir sua função social, o que significa que seu uso nocivo ao interesse público é proibido. O art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade do domicílio, não se aplica a terrenos vagos ou prédios abandonados, pois não são moradias. Se a pessoa tentou encontrar o proprietário e, em interesse público de preservar a saúde, qualquer pessoa pode entrar no lote ou prédio abandonado para combater os focos do mosquito, sem que isso seja considerado crime de invasão de domicílio. A Câmara Municipal pode aprovar leis que estabeleçam multas contra quem dificulta o acesso ao imóvel, e o prefeito pode decretar procedimentos para proteger a saúde pública. É dever do proprietário manter seu imóvel, mesmo vazio, de forma a evitar riscos à saúde da coletividade. Se o proprietário de um terreno não elimina os locais que podem se tornar criadouros do mosquito, ele pode responder por crime de perigo à vida ou à saúde de terceiros.

Com autorização judicial, os agentes de saúde devem elaborar um breve relatório das circunstâncias que justificaram o ingresso e das ações realizadas, assinado por no mínimo dois agentes responsáveis e uma testemunha. Um dossiê fotográfico da situação seria útil, e deve constar que o proprietário foi procurado sem sucesso.

A atuação do Estado na promoção e defesa da saúde ocorre tanto na prestação de serviços de saúde, quanto na imposição de deveres e fiscalização (vigilância sanitária e epidemiológica). No campo da ordenação administrativa, a existência da ordenação se baseia na sujeição dos indivíduos à autoridade pública, justificada pela função social do Estado. O poder de dominação do geral sobre o particular é circunscrito pelo respeito às liberdades individuais. Assim, a sujeição pode ser imposta desde que respeitado o limite da liberdade individual. Frente a qualquer intervenção administrativa, é necessário verificar se há interesse público que a justifique e se respeita os direitos individuais. A intervenção nos ambientes privados dos agentes sanitários incumbidos do combate à dengue deve considerar o interesse público e os direitos individuais. O interesse público em sentido forte prevalece quando o direito consagra a prevalência de um valor sobre outro, justificando a intervenção estatal.

A prática de atos abusivos ou omissões pode levar à necessidade de um vizinho ou síndico iniciar um processo judicial contra o infrator, provocando o juiz a determinar a aplicação de uma pesada multa diária para incentivar o cumprimento de uma determinada obrigação ou a abstenção de atos prejudiciais à vizinhança. No contexto do direito de vizinhança e da necessidade de combater a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, febre chikungunya e Zika vírus, ninguém tem o direito de impedir o acesso dos agentes públicos que buscam localizar os focos do mosquito. Assim, o proprietário que dificulta a entrada de um agente de saúde no imóvel pode ser obrigado por ordem judicial a não criar obstáculos. Caso desobedeça a ordem judicial, o infrator cometerá o crime de desobediência (art. 330 do Código Penal, com pena de detenção de 15 dias a seis meses e multa).

Da mesma forma, se o encanamento de esgoto de uma casa, que passa pelo terreno do vizinho devido ao desnível da rua, romper-se, cabe ao proprietário reparar imediatamente para reduzir os riscos à saúde dos vizinhos. Se o responsável não resolver o problema, o vizinho prejudicado poderá exigir a reparação do encanamento em juízo e a indenização por todos os danos sofridos, com base no Código Civil, que determina: "Art. 1.277. O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, sossego e saúde dos habitantes, provocadas pela utilização de propriedade vizinha."

Nos imóveis disponibilizados para locação ou venda nas imobiliárias, os vizinhos devem ficar atentos aos pontos que podem favorecer a proliferação do mosquito Aedes aegypti. Se a casa estiver vazia e com a piscina sem tratamento, a imobiliária deve atender ao pedido do agente sanitário para acesso ao imóvel, sendo dever do proprietário eliminar os locais que possam se tornar criadouros de doenças.

A cidade de Sorocaba (SP) possui várias áreas propícias à reprodução do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue e chikungunya. Na Zona Oeste, um terreno baldio no Jardim Zulmira, que parece ser uma área de preservação, é um exemplo desse problema. O autônomo Michel da Silva Lima, que mora nas proximidades, teme contrair essas doenças.

Terrenos baldios são um problema enfrentado por todos os municípios do Brasil, afetando principalmente a vizinhança. Muitas vezes, esses terrenos são utilizados de forma ilícita para depósito de lixo, consumo de drogas e práticas promíscuas. O mato alto favorece a proliferação de pragas, animais peçonhentos e insetos (inclusive o mosquito da dengue), podendo causar sérios danos à saúde da comunidade local, configurando um problema de saúde pública.

A Constituição estabelece que a propriedade deve cumprir sua função social, o que significa que o direito de propriedade termina onde começam os direitos dos outros. O mau uso da propriedade pode acarretar problemas de ordem pública e danos a terceiros, com efeitos sociais. A manutenção e conservação do terreno é responsabilidade do proprietário, e se este permanecer inerte, o primeiro passo é notificar a prefeitura, que tomará as medidas adequadas, como prazos para limpeza e fechamento do terreno, sob pena de realizar a limpeza às custas do proprietário. Outras medidas coercitivas podem incluir o parcelamento, edificação ou utilização compulsória do terreno, aumento progressivo do IPTU e, em caso de persistência, a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública. Se a prefeitura não tomar medidas, o caso deve ser comunicado ao Ministério Público.

Foi publicada a Medida Provisória 712/16, convertida na Lei n. 13.301/16, que permite o ingresso forçado de agentes de saúde em imóveis públicos e particulares abandonados para combater o Aedes aegypti, no caso de abandono ou ausência de pessoa que permita o acesso do agente público. Também é importante consultar o Plano Diretor do município, que estabelece o dever das prefeituras de fiscalizar e adotar medidas pertinentes.

A Constituição de 1988 qualifica a proteção e defesa da saúde como interesse público, atribuindo ao Estado a responsabilidade de "cuidar da saúde" (art. 23, II) e "proteção e defesa da saúde" (art. 24, XII). Isso envolve ações de vigilância sanitária e epidemiológica (art. 200, II). A vigilância epidemiológica, conforme a Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal n° 8.080/90), é um conjunto de ações que proporciona conhecimento, detecção ou prevenção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes de saúde, com a finalidade de recomendar e adotar medidas de prevenção e controle de doenças e agravos (art. 6º, §2º).

João Neto

Advogado

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FONTES:

midiamax.com.br

g1.globo.com

msnoticias.com.br

saude.mppr.mp.br

davifm.jusbrasil.com.br

noticias.ne10.uol.com.br

campograndenews.com.br

hojeemdia.com.br

jornaldosindico.com.br


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