PROBLEMA: Incluíram uma taxa de seguro de proteção financeira no financiamento do veículo.
SOLUÇÃO: Em contratos bancários, os consumidores não são obrigados a contratar seguro com a instituição financeira ou a seguradora recomendada por ela.
Quando um consumidor assina um contrato de financiamento com uma
Instituição Financeira, é claro que ele não tem muita margem para negociar as
cláusulas do contrato. O banco é quem define os juros, as taxas e as formas de
pagamento.
O que muitos não sabem é que algumas taxas incluídas no contrato já
foram consideradas ilegais, dando ao consumidor o direito de reaver os valores
pagos indevidamente.
Comprar um carro, especialmente um zero quilômetro, é um sonho de
consumo. Normalmente, a primeira medida, muitas vezes antes mesmo de sair da
concessionária, é contratar um seguro. Porém, em tempos de crise, a oferta de
proteção por um preço mais baixo leva muitos proprietários a contratarem algo
que não é o que parece. Vendida como seguro, a proteção veicular tem regras
muito diferentes e alto risco de, em caso de problemas, o proprietário não
receber indenização.
Os tribunais, especialmente o STJ (Resp 1251331), têm enfatizado a
ilegalidade dessas taxas, pois elas não representam nenhum benefício adicional
ao consumidor, mas sim serviços inerentes à própria atividade bancária de
concessão de crédito. Em outras palavras, se o banco lucra com a atividade de
empréstimo, ele não pode cobrar do consumidor pelos serviços necessários para
isso. Seria como uma academia cobrar, além da mensalidade, uma porcentagem da
conta de luz.
A proteção veicular é oferecida por cooperativas e associações de
classe a preços mais baixos do que o seguro tradicional. O modelo consiste em
dividir os prejuízos entre todos os sócios, oferecendo proteção mútua de
patrimônio, sem reserva técnica e sem fiscalização. O especialista em direito
do consumidor, advogado Paulo Cruz, lembra que no regime de proteção veicular
existe apenas um contrato de prestação de serviços, geralmente com regras
criadas pela própria empresa.
Quem conseguiria obter lucros bilionários em um ano difícil como 2018?
Em 05/02/2019, foi divulgado o lucro líquido do Itaú Unibanco em 2018:
impressionantes R$ 24,977 bilhões, o maior lucro já registrado por uma
instituição financeira na Bolsa de Valores. O Bradesco registrou lucro líquido
de R$ 19,085 bilhões em 2018, e o Santander alcançou R$ 12,166 bilhões no mesmo
período. Parte significativa desse lucro vem dos juros e dos serviços e
produtos oferecidos aos consumidores, incluindo os seguros de proteção
financeira. Muitas vezes, nós consumidores não distinguimos as modalidades de
seguros que contratamos e pagamos às instituições financeiras. Conhecemos o
seguro prestamista, que oferece cobertura para eventos de morte e invalidez.
Caso o consumidor financie um imóvel por 30 anos e faleça antes de quitar os
pagamentos, o seguro prestamista cobre o saldo devedor e quita o financiamento,
aliviando os dependentes desse encargo. Mas também existe o seguro de proteção
financeira, que oferece cobertura adicional para casos de demissão involuntária
ou, no caso de autônomos, perda significativa de rendimento que impossibilite o
cumprimento dos compromissos financeiros. O problema com esse seguro é a falta
de escolha da seguradora pelo consumidor. Embora o consumidor seja livre para
contratar ou não o seguro de proteção financeira, se ele firmar um contrato de
financiamento com um banco e um seguro prestamista, ele só poderá contratar o
seguro de proteção financeira com a seguradora indicada pelo banco, que geralmente
faz parte do mesmo grupo econômico. Apesar de não ser ilegal incluir esse
seguro nos contratos bancários, impedir que o consumidor escolha a seguradora
caracteriza venda casada, o que é abusivo e ajuda a aumentar os lucros dos
bancos.
Outra tese estabelecida é que, no seguro de automóvel, é válida a
cláusula que exclui cobertura se o veículo for conduzido por pessoa embriagada
ou drogada. Lançada em maio de 2014, a ferramenta "Jurisprudência em
Teses" apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas relevantes no
âmbito jurídico. Cada edição reúne teses identificadas após cuidadosa pesquisa
nos precedentes do tribunal.
A 2ª seção do STJ fixou três teses repetitivas sobre Direito Bancário.
O recurso especial foi relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino e
envolvia contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008, com
instituições financeiras ou equiparadas, diretamente ou por meio de
correspondente bancário, no âmbito das relações de consumo. Em abril do ano
passado, a 2ª seção aceitou a proposta do relator para julgamento em rito de
recursos especiais repetitivos.
Além disso, a ilegalidade é reforçada pelo fato de que essas taxas
remuneram serviços para os quais o Banco não emite nota fiscal ao consumidor.
Como podemos ser responsabilizados por ressarcir algo sem prova do gasto?
Alguns juízes afirmam que, para condenar a empresa ao ressarcimento em
dobro, deve ser provada a má-fé. Nos casos em que a Instituição Financeira
cobra uma taxa reconhecidamente ilegal, a má-fé é indiscutível, pois o banco
possui um forte corpo jurídico que sabe o que é ou não é legal. Essas taxas são
ilegais, e cabe ao consumidor lesado tomar medidas judiciais para obter
reparação pelo dano material.
João Neto
Advogado
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FONTES:
migalhas.com.br
jusbrasil.com.br
folhadeirati.com.br
oglobo.globo.com
conjur.com.br
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