PROBLEMA: Incluíram uma taxa de seguro de proteção financeira no financiamento do veículo.

 

SOLUÇÃO: Em contratos bancários, os consumidores não são obrigados a contratar seguro com a instituição financeira ou a seguradora recomendada por ela.

Quando um consumidor assina um contrato de financiamento com uma Instituição Financeira, é claro que ele não tem muita margem para negociar as cláusulas do contrato. O banco é quem define os juros, as taxas e as formas de pagamento.

O que muitos não sabem é que algumas taxas incluídas no contrato já foram consideradas ilegais, dando ao consumidor o direito de reaver os valores pagos indevidamente.

Comprar um carro, especialmente um zero quilômetro, é um sonho de consumo. Normalmente, a primeira medida, muitas vezes antes mesmo de sair da concessionária, é contratar um seguro. Porém, em tempos de crise, a oferta de proteção por um preço mais baixo leva muitos proprietários a contratarem algo que não é o que parece. Vendida como seguro, a proteção veicular tem regras muito diferentes e alto risco de, em caso de problemas, o proprietário não receber indenização.

Os tribunais, especialmente o STJ (Resp 1251331), têm enfatizado a ilegalidade dessas taxas, pois elas não representam nenhum benefício adicional ao consumidor, mas sim serviços inerentes à própria atividade bancária de concessão de crédito. Em outras palavras, se o banco lucra com a atividade de empréstimo, ele não pode cobrar do consumidor pelos serviços necessários para isso. Seria como uma academia cobrar, além da mensalidade, uma porcentagem da conta de luz.

A proteção veicular é oferecida por cooperativas e associações de classe a preços mais baixos do que o seguro tradicional. O modelo consiste em dividir os prejuízos entre todos os sócios, oferecendo proteção mútua de patrimônio, sem reserva técnica e sem fiscalização. O especialista em direito do consumidor, advogado Paulo Cruz, lembra que no regime de proteção veicular existe apenas um contrato de prestação de serviços, geralmente com regras criadas pela própria empresa.

Quem conseguiria obter lucros bilionários em um ano difícil como 2018? Em 05/02/2019, foi divulgado o lucro líquido do Itaú Unibanco em 2018: impressionantes R$ 24,977 bilhões, o maior lucro já registrado por uma instituição financeira na Bolsa de Valores. O Bradesco registrou lucro líquido de R$ 19,085 bilhões em 2018, e o Santander alcançou R$ 12,166 bilhões no mesmo período. Parte significativa desse lucro vem dos juros e dos serviços e produtos oferecidos aos consumidores, incluindo os seguros de proteção financeira. Muitas vezes, nós consumidores não distinguimos as modalidades de seguros que contratamos e pagamos às instituições financeiras. Conhecemos o seguro prestamista, que oferece cobertura para eventos de morte e invalidez. Caso o consumidor financie um imóvel por 30 anos e faleça antes de quitar os pagamentos, o seguro prestamista cobre o saldo devedor e quita o financiamento, aliviando os dependentes desse encargo. Mas também existe o seguro de proteção financeira, que oferece cobertura adicional para casos de demissão involuntária ou, no caso de autônomos, perda significativa de rendimento que impossibilite o cumprimento dos compromissos financeiros. O problema com esse seguro é a falta de escolha da seguradora pelo consumidor. Embora o consumidor seja livre para contratar ou não o seguro de proteção financeira, se ele firmar um contrato de financiamento com um banco e um seguro prestamista, ele só poderá contratar o seguro de proteção financeira com a seguradora indicada pelo banco, que geralmente faz parte do mesmo grupo econômico. Apesar de não ser ilegal incluir esse seguro nos contratos bancários, impedir que o consumidor escolha a seguradora caracteriza venda casada, o que é abusivo e ajuda a aumentar os lucros dos bancos.

Outra tese estabelecida é que, no seguro de automóvel, é válida a cláusula que exclui cobertura se o veículo for conduzido por pessoa embriagada ou drogada. Lançada em maio de 2014, a ferramenta "Jurisprudência em Teses" apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas relevantes no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses identificadas após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal.

A 2ª seção do STJ fixou três teses repetitivas sobre Direito Bancário. O recurso especial foi relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino e envolvia contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008, com instituições financeiras ou equiparadas, diretamente ou por meio de correspondente bancário, no âmbito das relações de consumo. Em abril do ano passado, a 2ª seção aceitou a proposta do relator para julgamento em rito de recursos especiais repetitivos.

Além disso, a ilegalidade é reforçada pelo fato de que essas taxas remuneram serviços para os quais o Banco não emite nota fiscal ao consumidor. Como podemos ser responsabilizados por ressarcir algo sem prova do gasto?

Alguns juízes afirmam que, para condenar a empresa ao ressarcimento em dobro, deve ser provada a má-fé. Nos casos em que a Instituição Financeira cobra uma taxa reconhecidamente ilegal, a má-fé é indiscutível, pois o banco possui um forte corpo jurídico que sabe o que é ou não é legal. Essas taxas são ilegais, e cabe ao consumidor lesado tomar medidas judiciais para obter reparação pelo dano material.

João Neto

Advogado

contato@jnjur.com.br

www.jnjur.com.br

FONTES:

migalhas.com.br

jusbrasil.com.br

folhadeirati.com.br

oglobo.globo.com

conjur.com.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog