PROBLEMA: Descontos não autorizados em benefícios previdenciários realizados pela instituição financeira.
SOLUÇÃO: "Entrar com uma ação judicial para requerer a devolução do benefício e a compensação pelos prejuízos sofridos.
A cada dia, instituições
financeiras de crédito fazem novas vítimas, aproveitando a fiscalização
insuficiente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aposentados sofrem
descontos mensais não autorizados em seus contracheques, em nome de "seguros"
que nunca contrataram.
O INSS tem recebido um número
crescente de reclamações de aposentados e pensionistas sobre descontos
indevidos em seus benefícios, realizados por entidades desconhecidas.
Especialistas afirmam que essa prática constitui fraude.
Aposentados e pensionistas do
INSS ou de regimes próprios devem monitorar atentamente seus contracheques.
Notícias frequentes relatam descontos não autorizados feitos por associações em
benefícios previdenciários. A situação é tão comum que há um projeto de lei em
tramitação no Congresso Nacional (Projeto de Lei 5482/13) visando punir
entidades associativas ou sindicais que realizam descontos sem a autorização do
associado. As punições propostas incluem uma multa de 50% sobre o valor
arrecadado ilegalmente, a restituição do valor com correção monetária (INPC),
multa de 2% e juros de 1% ao mês. Enquanto o projeto não é aprovado, os
beneficiários devem buscar outros meios para se protegerem.
Em um caso recente, um banco que
realizou descontos indevidos por três anos na aposentadoria de uma idosa foi
condenado por má-fé pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo. A instituição financeira foi obrigada a restituir em dobro os
valores descontados e a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil. Em
primeira instância, o banco também foi condenado a restituir os valores e a
pagar uma indenização de R$ 5 mil. A ação foi movida pela aposentada após
descobrir cobranças adicionais não autorizadas. Ao Tribunal de Justiça de São
Paulo, a autora recorreu, pedindo aumento da indenização e a devolução em dobro
dos valores descontados. O relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken,
deferiu o pedido, destacando a quebra do dever de boa-fé objetiva pelo banco. A
decisão apontou que os dados pessoais da autora foram usados indevidamente para
vinculação a dois contratos de empréstimo, sem sua prévia autorização. Além
disso, o banco foi criticado por sua defesa no processo, por não apresentar
cópias dos contratos supostamente firmados que justificariam os descontos. Os
autos foram enviados ao Ministério Público para investigação da atuação do
banco.
A Previdência Social visa
garantir aos seus beneficiários, mediante contribuição, os recursos essenciais
para sua manutenção em casos de incapacidade, desemprego involuntário, idade
avançada, tempo de serviço, encargos familiares, prisão ou morte daqueles de
quem dependem economicamente (art. 1°). Entre os benefícios concedidos pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável por receber
contribuições e pagar benefícios do regime geral de previdência social, está a
aposentadoria, em suas diversas modalidades (por invalidez, por idade, por
tempo de contribuição e especial).
Conforme o artigo 115 da lei
8.213/91, são permitidos descontos na remuneração mensal da aposentadoria em
determinadas situações:
(i) Contribuições em atraso
devidas pelo beneficiário; (ii) Pagamento administrativo ou judicial de
benefício indevido; (iii) Pagamento de imposto de renda retido na fonte; (iv)
Decisão judicial obrigando ao pagamento de pensão alimentícia; (v) Pagamento de
mensalidades de associações e outras entidades de aposentados legalmente
reconhecidas, desde que autorizadas; e (vi) Pagamento de empréstimos,
financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil, até o
limite de 35% do valor do benefício, sendo 5% destinados exclusivamente para:
(a) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou (b)
saque por meio de cartão de crédito.
Em relação ao item (v), surgem
inúmeras denúncias de descontos indevidos na remuneração mensal dos aposentados
para entidades desconhecidas ou não autorizadas, conforme determina a lei. Os
descontos, independentemente do valor, só são válidos mediante apresentação de
documentos de identificação e assinatura de um formulário de autorização pelo
aposentado. Caso contrário, o aposentado pode entrar com uma ação indenizatória
na Justiça.
Pagamentos a sindicatos e
associações estão previstos no artigo 115 da Lei nº 8.212/93, mas exigem a
assinatura de um formulário de autorização pelo aposentado. Os descontos podem
ser de até 5% do benefício. Quatro segurados do INSS relataram ao Correio que a
Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social
(Anapps) realizou descontos sem autorização prévia.
A juíza Candice Arruda de
Vasconcelos, da Vara Única da Comarca de Ubajara (distante 329 km de
Fortaleza), condenou o Banco Votorantim a pagar R$ 8 mil de indenização por
danos morais à aposentada L.S.C. A decisão foi tomada devido a descontos
indevidos no benefício previdenciário da idosa. Após perceber reduções mensais
em seu benefício, ela solicitou ao INSS um histórico de consignação e descobriu
que os débitos eram referentes a empréstimos que não havia contraído. Sem
resolver a questão administrativamente, entrou com ação judicial em novembro do
ano passado, pedindo devolução em dobro dos valores descontados e indenização
por danos morais. O Banco Votorantim não respondeu à ação e foi julgado à
revelia. A juíza determinou a devolução em dobro das quantias debitadas e o
pagamento de R$ 8 mil como reparação moral, destacando que as provas confirmam
os descontos sem que a idosa tenha recebido os valores correspondentes ao
empréstimo. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
Especialistas concordam que o
sistema do INSS é vulnerável. O vice-presidente da Comissão de Seguridade
Social da OAB/DF, Diego Cherulli, afirmou que as informações dos segurados
circulam bastante devido à corrupção de servidores públicos com acesso aos dados.
Segundo ele, "os próprios bancos recebem informações sobre aposentadorias
e cadastros muito antes de a pessoa saber, o que facilita o vazamento".
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
(IBDP), destacou que esses descontos são "absurdos" e não deveriam
ocorrer, mas ocorrem frequentemente, afetando especialmente pessoas humildes
que não têm acesso à internet e não acompanham seus extratos.
Eliana Alves Takahama,
ex-servidora de 57 anos, relatou que a Central Nacional dos Aposentados e
Pensionistas do Brasil (Centrape) realizou descontos não autorizados em sua
aposentadoria. Ao verificar seu extrato online, descobriu a cobrança de uma
entidade que não conhecia e que nunca autorizou. Após pressionar a instituição,
conseguiu o estorno.
O INSS informou que, para excluir
pagamentos não autorizados, o segurado pode fazer um requerimento em qualquer
agência da autarquia ou diretamente no sindicato ou associação à qual é
filiado. Caso se sinta prejudicado, deve procurar a ouvidoria do INSS pelo
portal ou pelo telefone 135. Adriane Bramante sugeriu que, para entrar na
Justiça, a pessoa deve solicitar à associação o contrato que permitiu os
descontos e, na ausência do documento, pode cobrar reembolso e acionar o
Judiciário, solicitando os pagamentos com juros e correção monetária.
A 26ª Câmara Cível do TJ/RJ
confirmou sentença que determinou a indenização por dano moral e a restituição
em dobro de valores descontados indevidamente de um aposentado. O caso envolvia
descontos de diversas associações na conta do aposentado. O desembargador
Arthur Narciso de Oliveira Neto, relator do caso, destacou que não houve apenas
o envio de cobrança, mas o desfalque indevido nos proventos do aposentado. O
banco não conseguiu comprovar a autenticidade do contrato ou a origem da
dívida, evidenciando falha na prestação do serviço. A indenização por dano
moral foi fixada em R$ 15 mil, considerada adequada pelo relator, e a decisão
da Câmara foi unânime.
É comum que aposentados e
pensionistas contratem empréstimos consignados, cartões de crédito consignado,
financiamentos, seguros, entre outros produtos e serviços. Nesses casos, os
contratos podem prever o desconto direto no contracheque. Quando o comprometimento
da renda está dentro dos limites legais, não há problema. No entanto, há
situações em que os descontos não são autorizados, prejudicando os
beneficiários.
Estabelecimentos bancários
cometem ilícito ao procederem com descontos mensais em proventos de
aposentadoria de clientes sem autorização e sem prova do empréstimo consignado.
Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Civil deu provimento ao recurso de
uma idosa que teve parcelas de empréstimo descontadas mensalmente na folha de
pagamento, sem ter contratado tais empréstimos. A decisão fixou indenização por
danos morais em R$ 5 mil. Em primeira instância, já havia sido concedida a
reversão do desconto não autorizado.
No ano de 2011, a apelante
contratou um empréstimo de R$ 4,8 mil, a ser pago em 60 prestações de R$ 80.
Após pagar a 17ª prestação, contraiu um novo empréstimo de R$ 2,3 mil para
refinanciar o contrato anterior. O banco passou a descontar parcelas de R$ 76,
mas continuou a debitar também as de R$ 80. Em defesa, o banco alegou que os
descontos eram lícitos, pois o valor acumulado havia sido combinado por mais 60
meses. A idosa, em apelação, argumentou que o desconto indevido lhe causou
danos morais, pois é uma pessoa pobre, idosa e que recebe proventos do INSS.
O relator, desembargador Monteiro
Rocha, concluiu que o banco não provou a origem dos dois descontos acumulados,
trazendo aos autos apenas um contrato adesivo, sem esclarecer os descontos
questionados pela autora. A decisão foi unânime (Apelação n. 0020096-86.2011.8.24.0008).
Muitos beneficiários de
previdência sofrem descontos indevidos de associações. Frequentemente, eles
desconhecem essas contribuições, pois as entidades associativas atuam de forma
obscura. Algumas associações também realizam descontos de seguros de vida, fazendo
com que o beneficiário acredite estar sendo beneficiado. Em geral, os valores
são pequenos, variando entre R$ 10,00 e R$ 50,00. Esses valores são descontados
diretamente do contracheque do aposentado ou pensionista. Assim, se o
beneficiário verificar apenas o valor recebido em sua conta bancária,
dificilmente perceberá os descontos.
Ao solicitar esclarecimentos às
associações, o beneficiário é informado que o valor se refere à inclusão no
plano familiar, oferecendo assistências 24 horas, redes de desconto em produtos
e serviços, assistência funeral, seguros, entre outros. Entretanto, se não
autorizados, esses descontos são indevidos. A entidade só poderia efetuá-los se
o beneficiário formalizasse a contratação e autorizasse o desconto. Apesar dos
valores serem pequenos, podem ser muito relevantes para aqueles que recebem um
salário mínimo. Os prejuízos ao beneficiário não podem continuar diante da
ilegalidade da conduta.
João Neto
Advogado
contato@jnjur.com.br
FONTES:
tjce.jus.br
gauchazh.clicrbs.com.br
migalhas.com.br
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