PROBLEMA: Descontos não autorizados em benefícios previdenciários realizados pela instituição financeira.

 

SOLUÇÃO: "Entrar com uma ação judicial para requerer a devolução do benefício e a compensação pelos prejuízos sofridos.

A cada dia, instituições financeiras de crédito fazem novas vítimas, aproveitando a fiscalização insuficiente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aposentados sofrem descontos mensais não autorizados em seus contracheques, em nome de "seguros" que nunca contrataram.

O INSS tem recebido um número crescente de reclamações de aposentados e pensionistas sobre descontos indevidos em seus benefícios, realizados por entidades desconhecidas. Especialistas afirmam que essa prática constitui fraude.

Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios devem monitorar atentamente seus contracheques. Notícias frequentes relatam descontos não autorizados feitos por associações em benefícios previdenciários. A situação é tão comum que há um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional (Projeto de Lei 5482/13) visando punir entidades associativas ou sindicais que realizam descontos sem a autorização do associado. As punições propostas incluem uma multa de 50% sobre o valor arrecadado ilegalmente, a restituição do valor com correção monetária (INPC), multa de 2% e juros de 1% ao mês. Enquanto o projeto não é aprovado, os beneficiários devem buscar outros meios para se protegerem.

Em um caso recente, um banco que realizou descontos indevidos por três anos na aposentadoria de uma idosa foi condenado por má-fé pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A instituição financeira foi obrigada a restituir em dobro os valores descontados e a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil. Em primeira instância, o banco também foi condenado a restituir os valores e a pagar uma indenização de R$ 5 mil. A ação foi movida pela aposentada após descobrir cobranças adicionais não autorizadas. Ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a autora recorreu, pedindo aumento da indenização e a devolução em dobro dos valores descontados. O relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, deferiu o pedido, destacando a quebra do dever de boa-fé objetiva pelo banco. A decisão apontou que os dados pessoais da autora foram usados indevidamente para vinculação a dois contratos de empréstimo, sem sua prévia autorização. Além disso, o banco foi criticado por sua defesa no processo, por não apresentar cópias dos contratos supostamente firmados que justificariam os descontos. Os autos foram enviados ao Ministério Público para investigação da atuação do banco.

A Previdência Social visa garantir aos seus beneficiários, mediante contribuição, os recursos essenciais para sua manutenção em casos de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares, prisão ou morte daqueles de quem dependem economicamente (art. 1°). Entre os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável por receber contribuições e pagar benefícios do regime geral de previdência social, está a aposentadoria, em suas diversas modalidades (por invalidez, por idade, por tempo de contribuição e especial).

Conforme o artigo 115 da lei 8.213/91, são permitidos descontos na remuneração mensal da aposentadoria em determinadas situações:

(i) Contribuições em atraso devidas pelo beneficiário; (ii) Pagamento administrativo ou judicial de benefício indevido; (iii) Pagamento de imposto de renda retido na fonte; (iv) Decisão judicial obrigando ao pagamento de pensão alimentícia; (v) Pagamento de mensalidades de associações e outras entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas; e (vi) Pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil, até o limite de 35% do valor do benefício, sendo 5% destinados exclusivamente para: (a) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou (b) saque por meio de cartão de crédito.

Em relação ao item (v), surgem inúmeras denúncias de descontos indevidos na remuneração mensal dos aposentados para entidades desconhecidas ou não autorizadas, conforme determina a lei. Os descontos, independentemente do valor, só são válidos mediante apresentação de documentos de identificação e assinatura de um formulário de autorização pelo aposentado. Caso contrário, o aposentado pode entrar com uma ação indenizatória na Justiça.

Pagamentos a sindicatos e associações estão previstos no artigo 115 da Lei nº 8.212/93, mas exigem a assinatura de um formulário de autorização pelo aposentado. Os descontos podem ser de até 5% do benefício. Quatro segurados do INSS relataram ao Correio que a Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Anapps) realizou descontos sem autorização prévia.

A juíza Candice Arruda de Vasconcelos, da Vara Única da Comarca de Ubajara (distante 329 km de Fortaleza), condenou o Banco Votorantim a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais à aposentada L.S.C. A decisão foi tomada devido a descontos indevidos no benefício previdenciário da idosa. Após perceber reduções mensais em seu benefício, ela solicitou ao INSS um histórico de consignação e descobriu que os débitos eram referentes a empréstimos que não havia contraído. Sem resolver a questão administrativamente, entrou com ação judicial em novembro do ano passado, pedindo devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. O Banco Votorantim não respondeu à ação e foi julgado à revelia. A juíza determinou a devolução em dobro das quantias debitadas e o pagamento de R$ 8 mil como reparação moral, destacando que as provas confirmam os descontos sem que a idosa tenha recebido os valores correspondentes ao empréstimo. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Especialistas concordam que o sistema do INSS é vulnerável. O vice-presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF, Diego Cherulli, afirmou que as informações dos segurados circulam bastante devido à corrupção de servidores públicos com acesso aos dados. Segundo ele, "os próprios bancos recebem informações sobre aposentadorias e cadastros muito antes de a pessoa saber, o que facilita o vazamento". Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), destacou que esses descontos são "absurdos" e não deveriam ocorrer, mas ocorrem frequentemente, afetando especialmente pessoas humildes que não têm acesso à internet e não acompanham seus extratos.

Eliana Alves Takahama, ex-servidora de 57 anos, relatou que a Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Centrape) realizou descontos não autorizados em sua aposentadoria. Ao verificar seu extrato online, descobriu a cobrança de uma entidade que não conhecia e que nunca autorizou. Após pressionar a instituição, conseguiu o estorno.

O INSS informou que, para excluir pagamentos não autorizados, o segurado pode fazer um requerimento em qualquer agência da autarquia ou diretamente no sindicato ou associação à qual é filiado. Caso se sinta prejudicado, deve procurar a ouvidoria do INSS pelo portal ou pelo telefone 135. Adriane Bramante sugeriu que, para entrar na Justiça, a pessoa deve solicitar à associação o contrato que permitiu os descontos e, na ausência do documento, pode cobrar reembolso e acionar o Judiciário, solicitando os pagamentos com juros e correção monetária.

A 26ª Câmara Cível do TJ/RJ confirmou sentença que determinou a indenização por dano moral e a restituição em dobro de valores descontados indevidamente de um aposentado. O caso envolvia descontos de diversas associações na conta do aposentado. O desembargador Arthur Narciso de Oliveira Neto, relator do caso, destacou que não houve apenas o envio de cobrança, mas o desfalque indevido nos proventos do aposentado. O banco não conseguiu comprovar a autenticidade do contrato ou a origem da dívida, evidenciando falha na prestação do serviço. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 15 mil, considerada adequada pelo relator, e a decisão da Câmara foi unânime.

É comum que aposentados e pensionistas contratem empréstimos consignados, cartões de crédito consignado, financiamentos, seguros, entre outros produtos e serviços. Nesses casos, os contratos podem prever o desconto direto no contracheque. Quando o comprometimento da renda está dentro dos limites legais, não há problema. No entanto, há situações em que os descontos não são autorizados, prejudicando os beneficiários.

Estabelecimentos bancários cometem ilícito ao procederem com descontos mensais em proventos de aposentadoria de clientes sem autorização e sem prova do empréstimo consignado. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Civil deu provimento ao recurso de uma idosa que teve parcelas de empréstimo descontadas mensalmente na folha de pagamento, sem ter contratado tais empréstimos. A decisão fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Em primeira instância, já havia sido concedida a reversão do desconto não autorizado.

No ano de 2011, a apelante contratou um empréstimo de R$ 4,8 mil, a ser pago em 60 prestações de R$ 80. Após pagar a 17ª prestação, contraiu um novo empréstimo de R$ 2,3 mil para refinanciar o contrato anterior. O banco passou a descontar parcelas de R$ 76, mas continuou a debitar também as de R$ 80. Em defesa, o banco alegou que os descontos eram lícitos, pois o valor acumulado havia sido combinado por mais 60 meses. A idosa, em apelação, argumentou que o desconto indevido lhe causou danos morais, pois é uma pessoa pobre, idosa e que recebe proventos do INSS.

O relator, desembargador Monteiro Rocha, concluiu que o banco não provou a origem dos dois descontos acumulados, trazendo aos autos apenas um contrato adesivo, sem esclarecer os descontos questionados pela autora. A decisão foi unânime (Apelação n. 0020096-86.2011.8.24.0008).

Muitos beneficiários de previdência sofrem descontos indevidos de associações. Frequentemente, eles desconhecem essas contribuições, pois as entidades associativas atuam de forma obscura. Algumas associações também realizam descontos de seguros de vida, fazendo com que o beneficiário acredite estar sendo beneficiado. Em geral, os valores são pequenos, variando entre R$ 10,00 e R$ 50,00. Esses valores são descontados diretamente do contracheque do aposentado ou pensionista. Assim, se o beneficiário verificar apenas o valor recebido em sua conta bancária, dificilmente perceberá os descontos.

Ao solicitar esclarecimentos às associações, o beneficiário é informado que o valor se refere à inclusão no plano familiar, oferecendo assistências 24 horas, redes de desconto em produtos e serviços, assistência funeral, seguros, entre outros. Entretanto, se não autorizados, esses descontos são indevidos. A entidade só poderia efetuá-los se o beneficiário formalizasse a contratação e autorizasse o desconto. Apesar dos valores serem pequenos, podem ser muito relevantes para aqueles que recebem um salário mínimo. Os prejuízos ao beneficiário não podem continuar diante da ilegalidade da conduta.

João Neto

Advogado

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FONTES:

tjce.jus.br

gauchazh.clicrbs.com.br

migalhas.com.br

lex.com.br

conjur.com.br

correiobraziliense.com.br

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