NECESSIDADE: Solicitação de benefícios previdenciários negados pelo INSS e outras instituições previdenciárias do setor público.
SERVIÇO: Apelação à comissão da Previdência Social.
Ter um bom conhecimento sobre o
processo administrativo e a fase de recursos faz muita diferença para os
profissionais da área previdenciária. Isso se deve, em parte, à decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 631240, que estabeleceu
a necessidade de um prévio requerimento administrativo antes de iniciar um
processo judicial. Isso é necessário para caracterizar a lesão ou ameaça ao
direito em questão.
Existem três instâncias para
tratar esses casos: a Junta de Recursos da Previdência Social, a Câmara de
Julgamento e o Tribunal Pleno. O Conselho de Recursos não é o mesmo que o INSS;
ele é composto por representantes de empresas, trabalhadores e do governo
federal, o que resulta em decisões mais democráticas e flexíveis.
O segurado deve aguardar a
tramitação do recurso. Em caso de demora, é possível acionar a ouvidoria do
Conselho de Recursos do Seguro Social, que funciona como um tribunal
administrativo. Se o segurado optar por recorrer ao Conselho e, posteriormente,
ingressar com uma ação judicial, o processo administrativo será arquivado para
que a discussão continue na Justiça. Respeitando o devido processo legal, ao
receber uma negativa do INSS, o segurado tem o direito de discutir a decisão,
tanto pela via administrativa, com a interposição de recurso dentro de 30 dias
após a comunicação do indeferimento, quanto pela via judicial, podendo entrar
com uma ação a qualquer momento após a comunicação.
É crucial agendar o recurso para
não perder o prazo de 30 dias, que começa a contar a partir do recebimento do
comunicado do INSS, enviado por carta com Aviso de Recebimento (AR). Na carta
consta um código que permite verificar a data de recebimento da correspondência.
Após agendar o recurso, é importante solicitar uma cópia do processo do
benefício negado, também por agendamento. Compreender o motivo da negativa do
INSS e reunir provas suficientes sobre o direito pleiteado aumentam
significativamente as chances de êxito do recurso.
O Conselho de Recursos da
Previdência Social, agora denominado Conselho de Recursos do Seguro Social
(CRSS), é formado por 29 Juntas de Recursos, que representam a 1ª Instância
Recursal. Das decisões das Juntas de Recursos, é possível recorrer à Câmara Recursal,
que corresponde à 2ª instância recursal e é composta por quatro Câmaras de
Julgamento em todo o país. No âmbito administrativo recursal, há também o
Conselho Pleno, responsável por uniformizar a matéria previdenciária.
Em resumo, é necessário agendar o
recurso e, para fundamentá-lo, entender os requisitos do benefício pleiteado e
os motivos da negativa do INSS. O recurso deve ser apresentado por escrito,
detalhando os motivos que invalidam a decisão do INSS, com o objetivo de obter
uma reanálise favorável. A carta de indeferimento do INSS costuma ser breve e
genérica, o que torna fundamental a análise detalhada do processo
administrativo negado. As razões do recurso devem enfrentar todos os motivos
que levaram à negativa. Caso o segurado ou seu procurador não concorde com a
decisão do INSS, pode-se interpor recurso às Juntas de Recursos do CRSS, com
base no artigo 537 da IN 77/2015.
João Neto
Advogado
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FONTES:
jusbrasil.com.br
glauciacordeiro.com.br
g1.globo.com
gauchazh.clicrbs.com.br
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