NECESSIDADE: Solicitação de benefícios previdenciários negados pelo INSS e outras instituições previdenciárias do setor público.

 

SERVIÇO: Apelação à comissão da Previdência Social.

Ter um bom conhecimento sobre o processo administrativo e a fase de recursos faz muita diferença para os profissionais da área previdenciária. Isso se deve, em parte, à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 631240, que estabeleceu a necessidade de um prévio requerimento administrativo antes de iniciar um processo judicial. Isso é necessário para caracterizar a lesão ou ameaça ao direito em questão.

Existem três instâncias para tratar esses casos: a Junta de Recursos da Previdência Social, a Câmara de Julgamento e o Tribunal Pleno. O Conselho de Recursos não é o mesmo que o INSS; ele é composto por representantes de empresas, trabalhadores e do governo federal, o que resulta em decisões mais democráticas e flexíveis.

O segurado deve aguardar a tramitação do recurso. Em caso de demora, é possível acionar a ouvidoria do Conselho de Recursos do Seguro Social, que funciona como um tribunal administrativo. Se o segurado optar por recorrer ao Conselho e, posteriormente, ingressar com uma ação judicial, o processo administrativo será arquivado para que a discussão continue na Justiça. Respeitando o devido processo legal, ao receber uma negativa do INSS, o segurado tem o direito de discutir a decisão, tanto pela via administrativa, com a interposição de recurso dentro de 30 dias após a comunicação do indeferimento, quanto pela via judicial, podendo entrar com uma ação a qualquer momento após a comunicação.

É crucial agendar o recurso para não perder o prazo de 30 dias, que começa a contar a partir do recebimento do comunicado do INSS, enviado por carta com Aviso de Recebimento (AR). Na carta consta um código que permite verificar a data de recebimento da correspondência. Após agendar o recurso, é importante solicitar uma cópia do processo do benefício negado, também por agendamento. Compreender o motivo da negativa do INSS e reunir provas suficientes sobre o direito pleiteado aumentam significativamente as chances de êxito do recurso.

O Conselho de Recursos da Previdência Social, agora denominado Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS), é formado por 29 Juntas de Recursos, que representam a 1ª Instância Recursal. Das decisões das Juntas de Recursos, é possível recorrer à Câmara Recursal, que corresponde à 2ª instância recursal e é composta por quatro Câmaras de Julgamento em todo o país. No âmbito administrativo recursal, há também o Conselho Pleno, responsável por uniformizar a matéria previdenciária.

Em resumo, é necessário agendar o recurso e, para fundamentá-lo, entender os requisitos do benefício pleiteado e os motivos da negativa do INSS. O recurso deve ser apresentado por escrito, detalhando os motivos que invalidam a decisão do INSS, com o objetivo de obter uma reanálise favorável. A carta de indeferimento do INSS costuma ser breve e genérica, o que torna fundamental a análise detalhada do processo administrativo negado. As razões do recurso devem enfrentar todos os motivos que levaram à negativa. Caso o segurado ou seu procurador não concorde com a decisão do INSS, pode-se interpor recurso às Juntas de Recursos do CRSS, com base no artigo 537 da IN 77/2015.


João Neto

Advogado

contato@jnjur.com.br

www.jnjur.com.br

FONTES:

jusbrasil.com.br

glauciacordeiro.com.br

g1.globo.com

gauchazh.clicrbs.com.br 


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog