PROBLEMA: Estabelecimento farmacêutico comete engano ao fornecer medicação incorreta a cliente.

 

SOLUÇÃO: O consumidor tem direito a indenização e pagamento vitalício pelos danos sofridos.


Tomar medicamentos sem orientação médica pode piorar um problema de saúde ou provocar outras doenças devido aos efeitos colaterais. A automedicação deve ser evitada em todas as circunstâncias. A atitude correta é consultar um médico para receber o tratamento adequado à doença diagnosticada.

Uma farmácia que vendeu um medicamento errado a uma cliente foi condenada pela 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização por danos morais. A autora recebeu do farmacêutico cápsulas que deveriam ser entregues a outro paciente. Ela começou a sentir enjoos, tonturas intensas e alterações de humor, até perceber que estava tomando um remédio diferente do que foi prescrito. Alegou que, devido ao erro, usou medicamentos controlados que poderiam causar sérios problemas à sua saúde. Em primeira instância, a 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo condenou a farmácia a pagar R$ 8.300 em indenização por danos morais. A autora apelou, alegando que a quantia era insuficiente diante dos problemas de saúde e transtornos emocionais. A relatora do recurso, Maria Lúcia Pizzotti, afirmou que o fornecimento incorreto de medicamentos é extremamente perigoso e constitui falha evidente. "Mais do que em qualquer outro ramo de prestação de serviços e fornecimento de produtos, o ramo farmacêutico deve redobrar a atenção, o cuidado, a segurança e o dever de diligência na prestação de seus serviços", concluiu. No entanto, a magistrada manteve o valor da indenização fixado na sentença, considerando-o proporcional aos danos causados e suficiente para incentivar a farmácia a melhorar seus serviços. "A quantia arbitrada, devidamente atualizada e acrescida de juros de mora desde a data da sentença, equivale a R$ 18.149, não justificando, portanto, sua majoração."

Tomar medicamentos sem orientação médica prejudica o diagnóstico precoce da doença real. Você pode tomar um medicamento comprado sem prescrição para aliviar sintomas semelhantes aos de uma virose, quando na verdade pode haver um processo infeccioso que está se agravando. Por isso, o ideal é consultar um médico e realizar os exames necessários para obter um diagnóstico preciso e, assim, tomar a medicação correta.

A rede de farmácias Pague Menos foi condenada a pagar R$ 40 mil em indenização a uma família por ter vendido um medicamento errado, prescrito para uma criança, no município de Eunápolis. De acordo com a decisão da Justiça, a mãe e a filha receberão, cada uma, R$ 20 mil. Segundo o portal G1, a rede de farmácias recorreu da decisão de primeira instância, mas o recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça (TJ-BA). Em nota, a empresa afirmou que é "uma empresa ética, que está sempre atenta em prestar o melhor serviço e o melhor atendimento à população". O caso ocorreu em 2015, quando a mãe da criança, que tinha pouco mais de um ano, levou a filha ao hospital com sintomas de febre. Na unidade, foram prescritos três remédios, incluindo eritromicina oral. Ao chegar na farmácia, um funcionário vendeu, em vez do medicamento correto, ilosone tópico 20 mg/ml, apontado como genérico da eritromicina prescrita. A mãe passou a administrar o medicamento errado na filha, que começou a apresentar lesões na mucosa da boca, perda de peso, vômitos, desidratação, sangramento das gengivas, estomatite, entre outros sintomas. A menina foi internada por quatro dias no Hospital Regional de Eunápolis.

A automedicação, por si só, já representa um risco à saúde. Imagine, então, as consequências do uso de antibióticos sem receita médica. Este tipo de medicamento deve ser consumido apenas sob orientação médica e conforme especificado na receita, em relação à dosagem e aos horários. O uso indiscriminado de antibióticos contribui para o desenvolvimento de superbactérias e vírus resistentes a várias medicações.

A rede Drogasil foi condenada a pagar R$ 16 mil em danos morais a M.K.O.L.C. e seu filho, E.E.L.C., por ter vendido um medicamento psiquiátrico errado. Segundo os autos, ao administrar o medicamento no filho, a mãe observou uma sonolência anormal, fazendo a criança dormir por mais de 24 horas. A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, proferiu a decisão em 21 de setembro. Além da indenização por danos morais, a magistrada ordenou a restituição do dobro do valor pago pelo medicamento, apontado como R$ 25,00, embora a mãe tenha pago R$ 17,50, e o valor a ser restituído em dobro seria R$ 35,00.

A juíza julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos na Ação de Danos Materiais e Morais movida por M.K.O.L.C. e seu filho, representado por sua mãe, contra a Raia Drogasil S/A, condenando a empresa a pagar R$ 8.000,00 a cada um dos autores a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data da sentença, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

O caso começou em 4 de novembro de 2011, quando um psiquiatra recomendou três caixas de Amplictil 25mg para o tratamento de E.E.L.C., indicado para quadros psiquiátricos agudos e controle de psicoses de longa duração, além de ansiedade e agitação. No dia seguinte, a mãe procurou uma farmácia Drogasil para adquirir o medicamento, mas recebeu caixas de Cloridrato de Amitriptilina 25mg, usado para tratar depressão e enurese noturna, que agem como calmantes.

O medicamento errado, administrado conforme a dosagem recomendada pelo médico, resultou em sonolência extrema, fazendo o menino dormir por mais de 24 horas seguidas. Após administrar a terceira dose, a mãe procurou a farmácia para esclarecimentos, mas foi atendida por uma balconista que não soube orientá-la.

Ao entrar com a ação, a mãe pediu indenização de R$ 20 mil por danos morais, sendo R$ 10 mil para ela e R$ 10 mil para o filho, além da restituição em dobro do valor pago pelo medicamento errado, de R$ 17,50, e a restituição do valor pago na segunda consulta, necessária devido ao erro, de R$ 80,00.

Em sua defesa, a rede de farmácias alegou que a mãe foi responsável por administrar o medicamento errado, argumentando que é importante conhecer a bula e a dosagem do medicamento antes de administrá-lo. A juíza rejeitou o argumento, destacando que a mãe, sendo leiga em assuntos de medicação, não poderia ser cobrada por tal conhecimento, pois a farmácia dispõe de funcionários capacitados para isso, ficando claro que o erro foi da própria farmácia. "Não merece guarida a alegação da requerida de que, antes de utilizar qualquer medicamento, a autora deveria ter conhecimento integral da bula e da dosagem estampada na embalagem. A genitora agiu de forma zelosa ao notar a piora no quadro do filho, buscando solução para o problema, uma vez que a obrigação de conhecer os medicamentos ministrados recai sobre os funcionários da ré, que têm o dever de observar e efetivar a venda correta do remédio prescrito pelo médico", ressaltou a magistrada.

Fornecer medicamentos incorretos a clientes gera indenização por danos morais. Para a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o ramo farmacêutico deve redobrar a atenção, o cuidado, a segurança e o dever de diligência na prestação de seus serviços, mais do que em qualquer outro setor. No caso, uma cliente recebeu do farmacêutico cápsulas destinadas a outro paciente e tomou o medicamento por cerca de uma semana. Nesse período, começou a sentir enjoos, fortes tonturas e alterações de humor, até perceber que estava tomando um remédio diferente do prescrito. Afirmou que, devido ao erro, usou medicamentos controlados que poderiam causar sérios problemas à sua saúde. Em primeira instância, foi entendido que o medicamento errado não causou sequelas permanentes, apenas alterações temporárias na saúde, e, por isso, o pedido de fornecimento gratuito de medicamentos por prazo indeterminado não foi atendido. A empresa foi condenada a pagar R$ 8.300 pelos danos morais. Esse valor deve ser pago apenas à cliente que tomou o medicamento, e não ao seu marido, que também fazia parte da ação. Por considerar o valor da indenização irrisório, o casal apelou ao TJ-SP. Alegaram que, por causa do erro da empresa, a mulher usou medicamentos de tarja preta, o que provocou sérios problemas de saúde. Eles pediram a majoração do valor da indenização por danos morais e materiais, além de que a empresa forneça medicamentos gratuitos por tempo indeterminado. No TJ-SP, a relatora Maria Lúcia Pizzotti entendeu que, apesar de não haver sequelas permanentes, a gravidade do ocorrido não pode ser minimizada. Ela considerou o fornecimento errado de medicamentos como extremamente perigoso e uma evidente falha nas atividades. A relatora destacou que o ramo farmacêutico deve redobrar o cuidado e a diligência na prestação de seus serviços, mais do que qualquer outro setor. Ela afirmou ainda que, embora não tenha havido grave dano à saúde da cliente, isso poderia ter ocorrido. Considerou também que tanto a cliente quanto seu marido passaram por uma delicada situação emocional ao descobrir que a cliente havia ingerido o medicamento errado por uma semana. Entretanto, o valor da indenização fixado na sentença foi mantido. A quantia, atualizada e acrescida de juros de mora desde a data da sentença, equivale a R$ 18.149. A magistrada entendeu que o valor é proporcional aos danos causados e suficiente para incentivar a empresa a aprimorar seus serviços.

Todo medicamento tem efeitos colaterais, como indicado na bula. Por isso, ao prescrever uma medicação, o médico faz um diagnóstico detalhado, considerando o uso contínuo de remédios pelo paciente e sua alimentação, para evitar efeitos colaterais graves devido à incompatibilidade entre substâncias químicas. Alguns medicamentos podem causar hemorragias, favorecer o desenvolvimento de úlceras e gastrite, alterar batimentos cardíacos e a pressão arterial, entre outras consequências graves. O uso indevido de medicamentos também pode prejudicar o funcionamento do fígado e dos rins devido ao acúmulo de toxinas.

Uma decisão da 9ª Câmara Cível do TJ/RS condenou uma farmácia a pagar a uma cliente pensão vitalícia no valor de um salário mínimo e indenização por danos morais de aproximadamente R$ 13,5 mil por vender um medicamento diferente do prescrito. A autora, portadora do mal de Parkinson, tinha prescrição médica para o uso do medicamento com princípio ativo "biperideno", presente no remédio "Akineton". Alegando que o remédio estava em falta, o farmacêutico informou que o genérico seria o medicamento "Risperidona", que conteria o mesmo princípio ativo e seria mais barato. Em decorrência do uso do remédio errado, ela passou a apresentar sérios efeitos colaterais, como ausência de controle das necessidades fisiológicas, impossibilidade de falar e náuseas. A farmácia foi condenada em primeira instância, mas recorreu da decisão. O relator do acórdão no TJ/RS, desembargador Eugênio Facchini Neto, afirmou que os danos alegados foram comprovados, além de não haver provas de que a autora sofria dos males anteriormente, conforme alegado pela ré. "No que tange aos danos morais, estes são efetivamente presumidos e decorrentes da já referida perda da autonomia da autora. Embora se pudesse reconhecer a natural fragilização da saúde com o passar do tempo, especialmente em pessoas com mais de 90 anos, aparentemente isso foi acelerado pela medicação fornecida pela ré."

Tomar remédios por conta própria pode levar à dependência química de substâncias analgésicas, antidepressivas e ansiolíticas. Esse tipo de medicação deve ser tomada com acompanhamento médico e, sempre que possível, outras formas de tratamento devem ser prescritas. Com o tempo, a medicação pode não surtir o mesmo efeito, levando à necessidade de aumentar as doses, resultando em vício. Além do vício, os remédios podem causar outros problemas como doenças cardiovasculares e sonolência excessiva.

A 3ª Câmara Cível do TJ/MA condenou uma farmácia a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma mãe que recebeu medicamento diferente do receitado pelo médico. Houve venda de medicamento incorreto, o que agravou o estado de saúde da criança e causou abalo emocional à mãe. A consumidora foi à farmácia para comprar o medicamento Verutex, receitado para seu filho de menos de um ano, com "urticária pigmentar". No entanto, recebeu o produto Verrux, indicado para o tratamento de verrugas. Ao ministrar o remédio no filho, a condição dele piorou, e as manchas evoluíram para feridas, gerando desespero e angústia nos familiares.

O juízo de 1ª instância considerou o pedido improcedente por falta de provas do dano moral, mas a mãe recorreu. A defesa ressaltou o sofrimento da criança e da mãe, enquanto a Procuradoria de Justiça opinou pelo não provimento do apelo, alegando que a mãe era ilegítima para entrar com a ação. O desembargador Jamil Gedeon, relator, entendeu que a mãe tem legitimidade para buscar reparo ao dano moral sofrido por ela, considerando inquestionável o tormento decorrente da aplicação indevida do medicamento e o agravamento do estado de saúde do filho.

Uma drogaria de Uberlândia foi condenada a indenizar um cliente em R$ 5.063,43 devido à troca de um medicamento. O TJMG manteve a sentença de primeira instância, considerando que houve dano moral ao consumidor que, após ingerir o remédio vendido equivocadamente, precisou de atendimento médico. Em junho de 2013, o consumidor foi à drogaria com um receituário, e o profissional ofereceu-lhe um genérico, supostamente da mesma fórmula. Após iniciar o tratamento, o cliente passou mal e precisou de socorro médico. Foi constatada a diferença entre o medicamento prescrito e o ingerido, resultando em internação, exames e novos medicamentos.

A drogaria alegou que a troca decorreu de erro humano e que o profissional entrou em contato com o cliente no dia seguinte para alertá-lo. A juíza Maria das Graças Santos, de primeira instância, não aceitou o argumento e fixou a indenização em R$ 5 mil pelos danos morais, além do ressarcimento da compra de R$ 63,43. Ambas as partes recorreram ao Tribunal. O consumidor pediu aumento da indenização e a drogaria solicitou que a causa fosse julgada improcedente quanto aos danos morais. A relatora dos recursos, desembargadora Juliana Campos Horta, rejeitou ambos os pedidos, considerando o valor da indenização razoável.


João Neto

Advogado

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FONTES:

diariodecanoas.com.br

tjdft.jus.br

migalhas.com.br

buenobrandao.adv.br

g1.globo.com

varelanoticias.com.br

em.com.br

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metro1.com.br

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drbip.com.br


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