PROBLEMA: Estabelecimento farmacêutico comete engano ao fornecer medicação incorreta a cliente.
SOLUÇÃO: O consumidor tem direito a indenização e pagamento vitalício pelos danos sofridos.
Tomar medicamentos sem orientação
médica pode piorar um problema de saúde ou provocar outras doenças devido aos
efeitos colaterais. A automedicação deve ser evitada em todas as
circunstâncias. A atitude correta é consultar um médico para receber o tratamento
adequado à doença diagnosticada.
Uma farmácia que vendeu um
medicamento errado a uma cliente foi condenada pela 20ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização por danos
morais. A autora recebeu do farmacêutico cápsulas que deveriam ser entregues a outro
paciente. Ela começou a sentir enjoos, tonturas intensas e alterações de humor,
até perceber que estava tomando um remédio diferente do que foi prescrito.
Alegou que, devido ao erro, usou medicamentos controlados que poderiam causar
sérios problemas à sua saúde. Em primeira instância, a 4ª Vara Cível de São
Bernardo do Campo condenou a farmácia a pagar R$ 8.300 em indenização por danos
morais. A autora apelou, alegando que a quantia era insuficiente diante dos
problemas de saúde e transtornos emocionais. A relatora do recurso, Maria Lúcia
Pizzotti, afirmou que o fornecimento incorreto de medicamentos é extremamente
perigoso e constitui falha evidente. "Mais do que em qualquer outro ramo
de prestação de serviços e fornecimento de produtos, o ramo farmacêutico deve
redobrar a atenção, o cuidado, a segurança e o dever de diligência na prestação
de seus serviços", concluiu. No entanto, a magistrada manteve o valor da
indenização fixado na sentença, considerando-o proporcional aos danos causados
e suficiente para incentivar a farmácia a melhorar seus serviços. "A
quantia arbitrada, devidamente atualizada e acrescida de juros de mora desde a
data da sentença, equivale a R$ 18.149, não justificando, portanto, sua
majoração."
Tomar medicamentos sem orientação
médica prejudica o diagnóstico precoce da doença real. Você pode tomar um
medicamento comprado sem prescrição para aliviar sintomas semelhantes aos de
uma virose, quando na verdade pode haver um processo infeccioso que está se
agravando. Por isso, o ideal é consultar um médico e realizar os exames
necessários para obter um diagnóstico preciso e, assim, tomar a medicação
correta.
A rede de farmácias Pague Menos
foi condenada a pagar R$ 40 mil em indenização a uma família por ter vendido um
medicamento errado, prescrito para uma criança, no município de Eunápolis. De
acordo com a decisão da Justiça, a mãe e a filha receberão, cada uma, R$ 20
mil. Segundo o portal G1, a rede de farmácias recorreu da decisão de primeira
instância, mas o recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça (TJ-BA). Em nota,
a empresa afirmou que é "uma empresa ética, que está sempre atenta em
prestar o melhor serviço e o melhor atendimento à população". O caso
ocorreu em 2015, quando a mãe da criança, que tinha pouco mais de um ano, levou
a filha ao hospital com sintomas de febre. Na unidade, foram prescritos três
remédios, incluindo eritromicina oral. Ao chegar na farmácia, um funcionário
vendeu, em vez do medicamento correto, ilosone tópico 20 mg/ml, apontado como
genérico da eritromicina prescrita. A mãe passou a administrar o medicamento
errado na filha, que começou a apresentar lesões na mucosa da boca, perda de
peso, vômitos, desidratação, sangramento das gengivas, estomatite, entre outros
sintomas. A menina foi internada por quatro dias no Hospital Regional de
Eunápolis.
A automedicação, por si só, já
representa um risco à saúde. Imagine, então, as consequências do uso de
antibióticos sem receita médica. Este tipo de medicamento deve ser consumido
apenas sob orientação médica e conforme especificado na receita, em relação à
dosagem e aos horários. O uso indiscriminado de antibióticos contribui para o
desenvolvimento de superbactérias e vírus resistentes a várias medicações.
A rede Drogasil foi condenada a
pagar R$ 16 mil em danos morais a M.K.O.L.C. e seu filho, E.E.L.C., por ter
vendido um medicamento psiquiátrico errado. Segundo os autos, ao administrar o
medicamento no filho, a mãe observou uma sonolência anormal, fazendo a criança
dormir por mais de 24 horas. A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª
Vara Cível de Cuiabá, proferiu a decisão em 21 de setembro. Além da indenização
por danos morais, a magistrada ordenou a restituição do dobro do valor pago
pelo medicamento, apontado como R$ 25,00, embora a mãe tenha pago R$ 17,50, e o
valor a ser restituído em dobro seria R$ 35,00.
A juíza julgou parcialmente
procedentes os pedidos feitos na Ação de Danos Materiais e Morais movida por
M.K.O.L.C. e seu filho, representado por sua mãe, contra a Raia Drogasil S/A,
condenando a empresa a pagar R$ 8.000,00 a cada um dos autores a título de
danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data da sentença,
acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
O caso começou em 4 de novembro
de 2011, quando um psiquiatra recomendou três caixas de Amplictil 25mg para o
tratamento de E.E.L.C., indicado para quadros psiquiátricos agudos e controle
de psicoses de longa duração, além de ansiedade e agitação. No dia seguinte, a
mãe procurou uma farmácia Drogasil para adquirir o medicamento, mas recebeu
caixas de Cloridrato de Amitriptilina 25mg, usado para tratar depressão e
enurese noturna, que agem como calmantes.
O medicamento errado,
administrado conforme a dosagem recomendada pelo médico, resultou em sonolência
extrema, fazendo o menino dormir por mais de 24 horas seguidas. Após
administrar a terceira dose, a mãe procurou a farmácia para esclarecimentos,
mas foi atendida por uma balconista que não soube orientá-la.
Ao entrar com a ação, a mãe pediu
indenização de R$ 20 mil por danos morais, sendo R$ 10 mil para ela e R$ 10 mil
para o filho, além da restituição em dobro do valor pago pelo medicamento
errado, de R$ 17,50, e a restituição do valor pago na segunda consulta,
necessária devido ao erro, de R$ 80,00.
Em sua defesa, a rede de
farmácias alegou que a mãe foi responsável por administrar o medicamento
errado, argumentando que é importante conhecer a bula e a dosagem do
medicamento antes de administrá-lo. A juíza rejeitou o argumento, destacando
que a mãe, sendo leiga em assuntos de medicação, não poderia ser cobrada por
tal conhecimento, pois a farmácia dispõe de funcionários capacitados para isso,
ficando claro que o erro foi da própria farmácia. "Não merece guarida a
alegação da requerida de que, antes de utilizar qualquer medicamento, a autora
deveria ter conhecimento integral da bula e da dosagem estampada na embalagem.
A genitora agiu de forma zelosa ao notar a piora no quadro do filho, buscando
solução para o problema, uma vez que a obrigação de conhecer os medicamentos
ministrados recai sobre os funcionários da ré, que têm o dever de observar e
efetivar a venda correta do remédio prescrito pelo médico", ressaltou a
magistrada.
Fornecer medicamentos incorretos
a clientes gera indenização por danos morais. Para a 20ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o ramo farmacêutico deve redobrar
a atenção, o cuidado, a segurança e o dever de diligência na prestação de seus
serviços, mais do que em qualquer outro setor. No caso, uma cliente recebeu do
farmacêutico cápsulas destinadas a outro paciente e tomou o medicamento por
cerca de uma semana. Nesse período, começou a sentir enjoos, fortes tonturas e
alterações de humor, até perceber que estava tomando um remédio diferente do
prescrito. Afirmou que, devido ao erro, usou medicamentos controlados que
poderiam causar sérios problemas à sua saúde. Em primeira instância, foi
entendido que o medicamento errado não causou sequelas permanentes, apenas
alterações temporárias na saúde, e, por isso, o pedido de fornecimento gratuito
de medicamentos por prazo indeterminado não foi atendido. A empresa foi
condenada a pagar R$ 8.300 pelos danos morais. Esse valor deve ser pago apenas
à cliente que tomou o medicamento, e não ao seu marido, que também fazia parte
da ação. Por considerar o valor da indenização irrisório, o casal apelou ao
TJ-SP. Alegaram que, por causa do erro da empresa, a mulher usou medicamentos
de tarja preta, o que provocou sérios problemas de saúde. Eles pediram a
majoração do valor da indenização por danos morais e materiais, além de que a
empresa forneça medicamentos gratuitos por tempo indeterminado. No TJ-SP, a
relatora Maria Lúcia Pizzotti entendeu que, apesar de não haver sequelas
permanentes, a gravidade do ocorrido não pode ser minimizada. Ela considerou o
fornecimento errado de medicamentos como extremamente perigoso e uma evidente
falha nas atividades. A relatora destacou que o ramo farmacêutico deve redobrar
o cuidado e a diligência na prestação de seus serviços, mais do que qualquer
outro setor. Ela afirmou ainda que, embora não tenha havido grave dano à saúde
da cliente, isso poderia ter ocorrido. Considerou também que tanto a cliente
quanto seu marido passaram por uma delicada situação emocional ao descobrir que
a cliente havia ingerido o medicamento errado por uma semana. Entretanto, o
valor da indenização fixado na sentença foi mantido. A quantia, atualizada e
acrescida de juros de mora desde a data da sentença, equivale a R$ 18.149. A
magistrada entendeu que o valor é proporcional aos danos causados e suficiente
para incentivar a empresa a aprimorar seus serviços.
Todo medicamento tem efeitos
colaterais, como indicado na bula. Por isso, ao prescrever uma medicação, o
médico faz um diagnóstico detalhado, considerando o uso contínuo de remédios
pelo paciente e sua alimentação, para evitar efeitos colaterais graves devido à
incompatibilidade entre substâncias químicas. Alguns medicamentos podem causar
hemorragias, favorecer o desenvolvimento de úlceras e gastrite, alterar
batimentos cardíacos e a pressão arterial, entre outras consequências graves. O
uso indevido de medicamentos também pode prejudicar o funcionamento do fígado e
dos rins devido ao acúmulo de toxinas.
Uma decisão da 9ª Câmara Cível do
TJ/RS condenou uma farmácia a pagar a uma cliente pensão vitalícia no valor de
um salário mínimo e indenização por danos morais de aproximadamente R$ 13,5 mil
por vender um medicamento diferente do prescrito. A autora, portadora do mal de
Parkinson, tinha prescrição médica para o uso do medicamento com princípio
ativo "biperideno", presente no remédio "Akineton".
Alegando que o remédio estava em falta, o farmacêutico informou que o genérico
seria o medicamento "Risperidona", que conteria o mesmo princípio
ativo e seria mais barato. Em decorrência do uso do remédio errado, ela passou
a apresentar sérios efeitos colaterais, como ausência de controle das
necessidades fisiológicas, impossibilidade de falar e náuseas. A farmácia foi
condenada em primeira instância, mas recorreu da decisão. O relator do acórdão
no TJ/RS, desembargador Eugênio Facchini Neto, afirmou que os danos alegados
foram comprovados, além de não haver provas de que a autora sofria dos males
anteriormente, conforme alegado pela ré. "No que tange aos danos morais,
estes são efetivamente presumidos e decorrentes da já referida perda da
autonomia da autora. Embora se pudesse reconhecer a natural fragilização da
saúde com o passar do tempo, especialmente em pessoas com mais de 90 anos,
aparentemente isso foi acelerado pela medicação fornecida pela ré."
Tomar remédios por conta própria
pode levar à dependência química de substâncias analgésicas, antidepressivas e
ansiolíticas. Esse tipo de medicação deve ser tomada com acompanhamento médico
e, sempre que possível, outras formas de tratamento devem ser prescritas. Com o
tempo, a medicação pode não surtir o mesmo efeito, levando à necessidade de
aumentar as doses, resultando em vício. Além do vício, os remédios podem causar
outros problemas como doenças cardiovasculares e sonolência excessiva.
A 3ª Câmara Cível do TJ/MA
condenou uma farmácia a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma mãe que
recebeu medicamento diferente do receitado pelo médico. Houve venda de
medicamento incorreto, o que agravou o estado de saúde da criança e causou abalo
emocional à mãe. A consumidora foi à farmácia para comprar o medicamento
Verutex, receitado para seu filho de menos de um ano, com "urticária
pigmentar". No entanto, recebeu o produto Verrux, indicado para o
tratamento de verrugas. Ao ministrar o remédio no filho, a condição dele
piorou, e as manchas evoluíram para feridas, gerando desespero e angústia nos
familiares.
O juízo de 1ª instância
considerou o pedido improcedente por falta de provas do dano moral, mas a mãe
recorreu. A defesa ressaltou o sofrimento da criança e da mãe, enquanto a
Procuradoria de Justiça opinou pelo não provimento do apelo, alegando que a mãe
era ilegítima para entrar com a ação. O desembargador Jamil Gedeon, relator,
entendeu que a mãe tem legitimidade para buscar reparo ao dano moral sofrido
por ela, considerando inquestionável o tormento decorrente da aplicação
indevida do medicamento e o agravamento do estado de saúde do filho.
Uma drogaria de Uberlândia foi condenada a indenizar um cliente em R$ 5.063,43 devido à troca de um medicamento. O TJMG manteve a sentença de primeira instância, considerando que houve dano moral ao consumidor que, após ingerir o remédio vendido equivocadamente, precisou de atendimento médico. Em junho de 2013, o consumidor foi à drogaria com um receituário, e o profissional ofereceu-lhe um genérico, supostamente da mesma fórmula. Após iniciar o tratamento, o cliente passou mal e precisou de socorro médico. Foi constatada a diferença entre o medicamento prescrito e o ingerido, resultando em internação, exames e novos medicamentos.
A drogaria alegou que a troca decorreu de erro humano e que o profissional entrou em contato com o cliente no dia seguinte para alertá-lo. A juíza Maria das Graças Santos, de primeira instância, não aceitou o argumento e fixou a indenização em R$ 5 mil pelos danos morais, além do ressarcimento da compra de R$ 63,43. Ambas as partes recorreram ao Tribunal. O consumidor pediu aumento da indenização e a drogaria solicitou que a causa fosse julgada improcedente quanto aos danos morais. A relatora dos recursos, desembargadora Juliana Campos Horta, rejeitou ambos os pedidos, considerando o valor da indenização razoável.
João Neto
Advogado
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FONTES:
diariodecanoas.com.br
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