NECESSIDADE: A empresa foi notificada ou recebeu uma denúncia do consumidor, por intermédio do PROCON.

 


SERVIÇO: Assistência e representação da empresa nas questões administrativas perante o PROCON.

O Procon, que significa Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, é um órgão administrativo do poder executivo municipal e/ou estadual dedicado à proteção dos direitos e interesses dos consumidores. Suas principais funções incluem orientar os consumidores, mediar conflitos nas relações de consumo e fiscalizar essas relações. Ele é essencial para questões relacionadas aos direitos do consumidor, mantendo contato direto com os cidadãos.

Para contratar um serviço, é comum que o consumidor faça a assinatura por telefone ou em quiosques localizados em shopping centers ou feiras. Antes de firmar o contrato, é importante solicitar uma cópia para verificar se todas as condições oferecidas estão claramente descritas, como prazo de vigência, formas de rescisão, pagamento, reajustes, pacote de programação e equipamentos fornecidos. Como a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem até sete dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do equipamento, para exercer o direito de arrependimento e cancelar o contrato, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

O atendimento no Procon é voltado para relações de consumo entre consumidores (pessoa física e jurídica) e fornecedores. Consumidores que se sentirem lesados podem obter orientações simples ou até abrir um processo administrativo, desde que apresentem comprovações devidamente fundamentadas.

Uma dúvida frequente é se é necessário comparecer à audiência do Procon acompanhado de advogado. Quando uma reclamação é registrada no Procon, a empresa ou comerciante reclamado é intimado por escrito, via correio, para comparecer a uma audiência onde as partes tentarão chegar a um acordo amigável. Nesta audiência, o consumidor pode decidir se deseja comparecer com um advogado, especialmente em casos contra grandes empresas, como bancos e planos de assistência médica.

O Procon tem a missão de fazer cumprir as leis de proteção ao consumidor que proíbem práticas comerciais desleais, fraudulentas e enganosas, garantindo um mercado justo para consumidores e empresas. Suas atividades incluem coletar denúncias e reclamações, investigar, resolver queixas, fornecer informações sobre direitos, educar e divulgar responsabilidades tanto para consumidores quanto para empresas. Diariamente, o Procon recebe reclamações sobre diversos problemas, desde produtos defeituosos até publicidade enganosa. Ele atua como um auxiliar administrativo do Poder Judiciário, com limitações em sua atuação. As reclamações ajudam as agências de proteção ao consumidor de todo o Brasil a identificar tendências e desenvolver trabalhos de conscientização da população.

Durante as audiências entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços agendadas pelo Procon, os consumidores não precisam obrigatoriamente contratar um advogado. Os técnicos da Fundação Procon, muitos deles com formação em direito, asseguram que os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor sejam integralmente aplicados e que os consumidores não sejam lesados durante a negociação com as empresas. As empresas frequentemente comparecem acompanhadas de advogados ou funcionários especializados em negociação. Apesar disso, os consumidores têm a opção de contratar um advogado para orientá-los durante a audiência, prática comum entre empresas multinacionais, bancos e pequenos comerciantes.

Os advogados dos consumidores atuam de forma preventiva, utilizando técnicas de negociação e aconselhando o cliente sobre a aceitação ou recusa das propostas do fornecedor, além de avaliar os riscos de uma possível ação judicial futura. Caso não haja acordo na audiência, o Procon recomenda que o consumidor procure um advogado de sua confiança para tomar as medidas judiciais necessárias. As reclamações registradas no Procon podem servir como base para futuras ações judiciais, demonstrando que o consumidor tentou resolver o problema de forma amigável.

A Fundação Procon, por ser um órgão administrativo, não tem competência para propor ações judiciais em defesa dos consumidores, tarefa que é exercida por advogados particulares, Ministério Público de Defesa do Consumidor, Defensoria Pública, e outras entidades de defesa do consumidor. Quando detectadas infrações administrativas ou penais, o Procon pode encaminhar o caso ao Ministério Público e abrir processos administrativos para aplicar sanções ao fornecedor, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.

O Procon atua em todo o Brasil, auxiliando na resolução de conflitos entre consumidores e empresas, informando sobre direitos e fiscalizando as relações de consumo. Em casos onde a conciliação não é possível, o Procon encaminha o caso para o Juizado Especial Cível. O atendimento aos consumidores pode ser feito pessoalmente, por telefone, internet ou correspondência, sendo preferível o atendimento pessoal para uma melhor descrição do problema e apresentação de provas.

O Procon é uma fundação de direito público vinculada à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo. Sua função é supervisionar as relações de consumo e mediar conflitos entre consumidores e fornecedores. O órgão possui poder limitado, atuando principalmente na mediação e na apuração de infrações às normas de proteção ao consumidor, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo decreto 2181/97.

João Neto

Advogado

contato@jnjur.com.br

www.jnjur.com.br

FONTES:

migalhas.com.br

procon.pr.gov.br

procononline.com.br

procon.sp.gov.br

mundopositivo.com.br

jusbrasil.com.br


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog