NECESSIDADE: A empresa foi notificada ou recebeu uma denúncia do consumidor, por intermédio do PROCON.
SERVIÇO: Assistência e representação da empresa nas questões administrativas perante o PROCON.
O Procon, que significa Programa
de Proteção e Defesa do Consumidor, é um órgão administrativo do poder
executivo municipal e/ou estadual dedicado à proteção dos direitos e interesses
dos consumidores. Suas principais funções incluem orientar os consumidores,
mediar conflitos nas relações de consumo e fiscalizar essas relações. Ele é
essencial para questões relacionadas aos direitos do consumidor, mantendo
contato direto com os cidadãos.
Para contratar um serviço, é
comum que o consumidor faça a assinatura por telefone ou em quiosques
localizados em shopping centers ou feiras. Antes de firmar o contrato, é
importante solicitar uma cópia para verificar se todas as condições oferecidas
estão claramente descritas, como prazo de vigência, formas de rescisão,
pagamento, reajustes, pacote de programação e equipamentos fornecidos. Como a
contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem até sete
dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do equipamento, para
exercer o direito de arrependimento e cancelar o contrato, conforme estabelece
o Código de Defesa do Consumidor.
O atendimento no Procon é voltado
para relações de consumo entre consumidores (pessoa física e jurídica) e
fornecedores. Consumidores que se sentirem lesados podem obter orientações
simples ou até abrir um processo administrativo, desde que apresentem comprovações
devidamente fundamentadas.
Uma dúvida frequente é se é
necessário comparecer à audiência do Procon acompanhado de advogado. Quando uma
reclamação é registrada no Procon, a empresa ou comerciante reclamado é
intimado por escrito, via correio, para comparecer a uma audiência onde as
partes tentarão chegar a um acordo amigável. Nesta audiência, o consumidor pode
decidir se deseja comparecer com um advogado, especialmente em casos contra
grandes empresas, como bancos e planos de assistência médica.
O Procon tem a missão de fazer
cumprir as leis de proteção ao consumidor que proíbem práticas comerciais
desleais, fraudulentas e enganosas, garantindo um mercado justo para
consumidores e empresas. Suas atividades incluem coletar denúncias e
reclamações, investigar, resolver queixas, fornecer informações sobre direitos,
educar e divulgar responsabilidades tanto para consumidores quanto para
empresas. Diariamente, o Procon recebe reclamações sobre diversos problemas,
desde produtos defeituosos até publicidade enganosa. Ele atua como um auxiliar
administrativo do Poder Judiciário, com limitações em sua atuação. As
reclamações ajudam as agências de proteção ao consumidor de todo o Brasil a
identificar tendências e desenvolver trabalhos de conscientização da população.
Durante as audiências entre
consumidores e fornecedores de produtos e serviços agendadas pelo Procon, os
consumidores não precisam obrigatoriamente contratar um advogado. Os técnicos
da Fundação Procon, muitos deles com formação em direito, asseguram que os
direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor sejam integralmente
aplicados e que os consumidores não sejam lesados durante a negociação com as
empresas. As empresas frequentemente comparecem acompanhadas de advogados ou
funcionários especializados em negociação. Apesar disso, os consumidores têm a
opção de contratar um advogado para orientá-los durante a audiência, prática
comum entre empresas multinacionais, bancos e pequenos comerciantes.
Os advogados dos consumidores
atuam de forma preventiva, utilizando técnicas de negociação e aconselhando o
cliente sobre a aceitação ou recusa das propostas do fornecedor, além de
avaliar os riscos de uma possível ação judicial futura. Caso não haja acordo na
audiência, o Procon recomenda que o consumidor procure um advogado de sua
confiança para tomar as medidas judiciais necessárias. As reclamações
registradas no Procon podem servir como base para futuras ações judiciais,
demonstrando que o consumidor tentou resolver o problema de forma amigável.
A Fundação Procon, por ser um
órgão administrativo, não tem competência para propor ações judiciais em defesa
dos consumidores, tarefa que é exercida por advogados particulares, Ministério
Público de Defesa do Consumidor, Defensoria Pública, e outras entidades de
defesa do consumidor. Quando detectadas infrações administrativas ou penais, o
Procon pode encaminhar o caso ao Ministério Público e abrir processos
administrativos para aplicar sanções ao fornecedor, conforme estabelecido no
Código de Defesa do Consumidor.
O Procon atua em todo o Brasil,
auxiliando na resolução de conflitos entre consumidores e empresas, informando
sobre direitos e fiscalizando as relações de consumo. Em casos onde a
conciliação não é possível, o Procon encaminha o caso para o Juizado Especial
Cível. O atendimento aos consumidores pode ser feito pessoalmente, por
telefone, internet ou correspondência, sendo preferível o atendimento pessoal
para uma melhor descrição do problema e apresentação de provas.
O Procon é uma fundação de
direito público vinculada à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do
Estado de São Paulo. Sua função é supervisionar as relações de consumo e mediar
conflitos entre consumidores e fornecedores. O órgão possui poder limitado,
atuando principalmente na mediação e na apuração de infrações às normas de
proteção ao consumidor, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do
Consumidor e pelo decreto 2181/97.
João Neto
Advogado
contato@jnjur.com.br
www.jnjur.com.br
FONTES:
migalhas.com.br
procon.pr.gov.br
procononline.com.br
procon.sp.gov.br
mundopositivo.com.br
jusbrasil.com.br
Comentários
Postar um comentário
Obrigado!
Se quiser fazer consulta, acesse site escritório:
www.jnjur.com.br