PROBLEMA: Venda de medicamento incorreto a um paciente (consumidor).

 


SOLUÇÃO: A negligência e falta de habilidade de uma farmácia ou órgão de saúde resultam em compensação ao paciente.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), o estabelecimento deve aceitar a devolução de produtos quando for identificado desvio de qualidade. A Anvisa define desvio de qualidade como a divergência dos parâmetros de qualidade estabelecidos para um produto ou processo. Medicamentos com desvio de qualidade são aqueles que, durante a fabricação, transporte ou armazenamento, se afastaram dos padrões registrados na Anvisa, podendo apresentar mudanças no aspecto, cor, odor, sabor, quantidade de comprimidos, volume, presença de corpo estranho ou falta de eficácia. No caso apresentado, um funcionário, por descuido, administra medicação de forma errada ao paciente, o que poderia ter resultado em morte ou graves sequelas, caracterizando negligência no desempenho de suas funções.

Em Marília, a Drogasil foi condenada pelo juiz da 4ª Vara Cível, Valdeci Mendes de Oliveira, a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à consumidora A.S.C devido à entrega de medicamentos errados. A ação relata que A.S.C, com dores na garganta, foi examinada na Santa Casa de Misericórdia de Marília e recebeu prescrição médica para Amoxicilina 875 mg, Predinisolona 20 mg e Paracetamol gotas. Ao adquirir os medicamentos na Drogasil, foi-lhe entregue um medicamento mais forte e incorreto, Amoxicilina + Clavulanato de Potássio, ao invés de Amoxicilina Tri-Hidratada. Após ingerir o medicamento errado, A.S.C pediu indenização por danos morais. A empresa ré contestou a ação, alegando que a troca não causou danos materiais ou morais, pois a cliente foi alertada a tempo e a quantidade ingerida foi mínima. Contudo, o juiz mencionou que a troca equivocada de medicamentos pode causar abalos psicológicos e morais ao consumidor. Portanto, julgou procedente a ação e condenou a Drogasil a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, com juros e correção monetária, além das custas processuais e honorários advocatícios. A devolução do medicamento pode ocorrer também quando a posologia prescrita excede a validade do produto.

A Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico e uma enfermeira foram condenadas a indenizar um paciente pelos danos causados pela administração de um medicamento diferente do prescrito pelo médico. A decisão foi da 31ª Vara Cível de Belo Horizonte, publicada em 11 de outubro. O paciente alegou que, em 24 de março de 2011, foi atendido no hospital Vera Cruz, diagnosticado com pneumonia, e recebeu prescrição de Avalox. A enfermeira, responsável por transcrever o nome do remédio, errou, e o paciente recebeu Ciprofolaxina, ineficaz para seu tratamento, o que agravou seu estado de saúde e levou à internação hospitalar. A Unimed alegou que a piora da saúde do paciente foi devido à evolução natural da doença e não pela troca do medicamento. A enfermeira afirmou ter sido induzida ao erro por terceiro e que a farmácia deveria conferir a receita. O juiz Igor Queiroz considerou que houve falha no serviço da Unimed e negligência da enfermeira, decidindo por indenização solidária: R$ 5 mil da enfermeira e R$ 25 mil da Unimed, além de custas processuais e honorários advocatícios. A jurisprudência entende que a administração errada de medicamentos pode caracterizar desídia, conforme a alínea e) do art. 482 da CLT. Por fim, a devolução de medicamentos não é obrigatória em casos de falta de adesão ao tratamento ou interrupção por outros medicamentos, mas pode ser aceita desde que não sejam substâncias controladas pela Portaria 344/1998.

Em janeiro de 2015, uma mãe levou sua filha de pouco mais de um ano ao hospital com febre. A médica receitou eritromicina oral, nistatina oral, paracetamol e cingilone. Na farmácia, o funcionário, com a receita, vendeu o medicamento tópico ilosone 20 mg/ml, erroneamente apontado como genérico da eritromicina. Ele instruiu a mãe a administrar o remédio oralmente, 4 ml a cada oito horas, escrevendo isso na caixa do medicamento. A mãe deu o medicamento errado à filha, que desenvolveu lesões na boca, perda de peso, vômitos, desidratação, sangramento nas gengivas, estomatite, entre outros sintomas, e ficou internada por quatro dias no Hospital Regional de Eunápolis. A decisão judicial confirmou que a eritromicina oral é para infecções internas, enquanto o ilosone é tópico, indicado para acne. A administração incorreta causou danos significativos. A mãe usará parte da indenização para o tratamento da filha, que ainda sofre com dores estomacais. É importante destacar que farmácias que aceitam devolução de medicamentos não devem reincorporá-los ao estoque, pois não se pode garantir o armazenamento correto enquanto estiveram com o usuário. Esses medicamentos devem ser segregados e destinados conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos (RDC 306/14).

A rede Drogasil foi condenada a pagar R$ 16 mil em danos morais a M.K.O.L.C. e seu filho, E.E.L.C., por vender o medicamento psiquiátrico errado. Após a administração do medicamento incorreto, a criança dormiu por mais de 24 horas seguidas. A decisão, assinada pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro da 10ª Vara Cível de Cuiabá, também determinou a restituição em dobro do valor pago pelo medicamento. O caso começou em 4 de novembro de 2011, quando um psiquiatra receitou Amplictil 25mg para o tratamento de E.E.L.C. No entanto, a mãe recebeu Cloridato de Amitriptilina 25mg na farmácia, um medicamento para depressão e controle de enurese noturna, resultando em muita sonolência na criança. A mãe, percebendo a sonolência excessiva, procurou a farmácia para esclarecimentos, mas não obteve resposta satisfatória. A mãe entrou com ação pedindo indenização de R$ 20 mil por danos morais, a restituição em dobro do valor pago pelo medicamento errado e a devolução do valor pago na segunda consulta médica. A rede de farmácias argumentou que a mãe deveria ter lido a bula antes de administrar o medicamento, mas a juíza rejeitou o argumento, ressaltando que a farmácia é responsável pela venda correta dos remédios. A juíza concluiu que, apesar de não haver provas de danos efetivos à saúde do menor, o uso de medicamentos errados pode ter prejudicado sua saúde e condenou a Drogasil a pagar R$ 8 mil a cada um dos autores, corrigidos monetariamente e com juros de 1% ao mês a partir da citação. Esses casos reforçam a responsabilidade das farmácias na venda correta de medicamentos e a importância de conferir e seguir as receitas médicas rigorosamente.

Considerando os medicamentos sujeitos a controle especial, conforme a Portaria 344/1998 e atualizações, e a RDC n.º 20/11, a Anvisa estabelece que esses produtos devem ser registrados pelo farmacêutico no Livro de Registro Específico através de receita do paciente. A entrada de produtos nesse registro só pode ser feita por Nota Fiscal de compra, excluindo devoluções, devido ao risco sanitário e legal. Fornecer medicamento incorreto gera indenização por danos morais. A 20ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP destacou que farmácias devem ter cuidados redobrados na prestação de serviços. Em um caso, uma cliente tomou por uma semana um medicamento que deveria ser de outro paciente, resultando em enjoos e tonturas. A empresa foi condenada a pagar R$ 8.300 em danos morais. O casal apelou, buscando uma indenização maior, argumentando problemas de saúde graves causados pelo erro. A relatora Maria Lúcia Pizzotti reforçou que a falha no fornecimento de medicamentos é extremamente perigosa. O valor da indenização foi mantido, atualizado para R$ 18.149, considerado suficiente para aprimorar os serviços da empresa.

João Neto

Advogado

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FONTES:

guiadafarmacia.com.br

direitoporartigos.blogspot.com

g1.globo.com

jornaldopovomarilia.net

radar64.com

tjmg.jus.br

folhamax.com

conjur.com.br

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