PROBLEMA: Venda de medicamento incorreto a um paciente (consumidor).
SOLUÇÃO: A negligência e falta de habilidade de uma farmácia ou órgão de saúde resultam em compensação ao paciente.
De acordo com o Código de Defesa
do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), o estabelecimento deve aceitar a devolução de
produtos quando for identificado desvio de qualidade. A Anvisa define desvio de
qualidade como a divergência dos parâmetros de qualidade estabelecidos para um
produto ou processo. Medicamentos com desvio de qualidade são aqueles que,
durante a fabricação, transporte ou armazenamento, se afastaram dos padrões
registrados na Anvisa, podendo apresentar mudanças no aspecto, cor, odor,
sabor, quantidade de comprimidos, volume, presença de corpo estranho ou falta
de eficácia. No caso apresentado, um funcionário, por descuido, administra
medicação de forma errada ao paciente, o que poderia ter resultado em morte ou
graves sequelas, caracterizando negligência no desempenho de suas funções.
Em Marília, a Drogasil foi
condenada pelo juiz da 4ª Vara Cível, Valdeci Mendes de Oliveira, a pagar R$ 5
mil de indenização por danos morais à consumidora A.S.C devido à entrega de
medicamentos errados. A ação relata que A.S.C, com dores na garganta, foi
examinada na Santa Casa de Misericórdia de Marília e recebeu prescrição médica
para Amoxicilina 875 mg, Predinisolona 20 mg e Paracetamol gotas. Ao adquirir
os medicamentos na Drogasil, foi-lhe entregue um medicamento mais forte e
incorreto, Amoxicilina + Clavulanato de Potássio, ao invés de Amoxicilina
Tri-Hidratada. Após ingerir o medicamento errado, A.S.C pediu indenização por
danos morais. A empresa ré contestou a ação, alegando que a troca não causou
danos materiais ou morais, pois a cliente foi alertada a tempo e a quantidade
ingerida foi mínima. Contudo, o juiz mencionou que a troca equivocada de
medicamentos pode causar abalos psicológicos e morais ao consumidor. Portanto,
julgou procedente a ação e condenou a Drogasil a pagar R$ 5 mil de indenização
por danos morais, com juros e correção monetária, além das custas processuais e
honorários advocatícios. A devolução do medicamento pode ocorrer também quando
a posologia prescrita excede a validade do produto.
A Unimed Belo Horizonte
Cooperativa de Trabalho Médico e uma enfermeira foram condenadas a indenizar um
paciente pelos danos causados pela administração de um medicamento diferente do
prescrito pelo médico. A decisão foi da 31ª Vara Cível de Belo Horizonte,
publicada em 11 de outubro. O paciente alegou que, em 24 de março de 2011, foi
atendido no hospital Vera Cruz, diagnosticado com pneumonia, e recebeu
prescrição de Avalox. A enfermeira, responsável por transcrever o nome do
remédio, errou, e o paciente recebeu Ciprofolaxina, ineficaz para seu
tratamento, o que agravou seu estado de saúde e levou à internação hospitalar.
A Unimed alegou que a piora da saúde do paciente foi devido à evolução natural
da doença e não pela troca do medicamento. A enfermeira afirmou ter sido
induzida ao erro por terceiro e que a farmácia deveria conferir a receita. O
juiz Igor Queiroz considerou que houve falha no serviço da Unimed e negligência
da enfermeira, decidindo por indenização solidária: R$ 5 mil da enfermeira e R$
25 mil da Unimed, além de custas processuais e honorários advocatícios. A
jurisprudência entende que a administração errada de medicamentos pode
caracterizar desídia, conforme a alínea e) do art. 482 da CLT. Por fim, a
devolução de medicamentos não é obrigatória em casos de falta de adesão ao
tratamento ou interrupção por outros medicamentos, mas pode ser aceita desde
que não sejam substâncias controladas pela Portaria 344/1998.
Em janeiro de 2015, uma mãe levou
sua filha de pouco mais de um ano ao hospital com febre. A médica receitou
eritromicina oral, nistatina oral, paracetamol e cingilone. Na farmácia, o
funcionário, com a receita, vendeu o medicamento tópico ilosone 20 mg/ml,
erroneamente apontado como genérico da eritromicina. Ele instruiu a mãe a
administrar o remédio oralmente, 4 ml a cada oito horas, escrevendo isso na
caixa do medicamento. A mãe deu o medicamento errado à filha, que desenvolveu
lesões na boca, perda de peso, vômitos, desidratação, sangramento nas gengivas,
estomatite, entre outros sintomas, e ficou internada por quatro dias no
Hospital Regional de Eunápolis. A decisão judicial confirmou que a eritromicina
oral é para infecções internas, enquanto o ilosone é tópico, indicado para
acne. A administração incorreta causou danos significativos. A mãe usará parte
da indenização para o tratamento da filha, que ainda sofre com dores
estomacais. É importante destacar que farmácias que aceitam devolução de medicamentos
não devem reincorporá-los ao estoque, pois não se pode garantir o armazenamento
correto enquanto estiveram com o usuário. Esses medicamentos devem ser
segregados e destinados conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos (RDC
306/14).
A rede Drogasil foi condenada a
pagar R$ 16 mil em danos morais a M.K.O.L.C. e seu filho, E.E.L.C., por vender
o medicamento psiquiátrico errado. Após a administração do medicamento
incorreto, a criança dormiu por mais de 24 horas seguidas. A decisão, assinada
pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro da 10ª Vara Cível de Cuiabá,
também determinou a restituição em dobro do valor pago pelo medicamento. O caso
começou em 4 de novembro de 2011, quando um psiquiatra receitou Amplictil 25mg
para o tratamento de E.E.L.C. No entanto, a mãe recebeu Cloridato de
Amitriptilina 25mg na farmácia, um medicamento para depressão e controle de
enurese noturna, resultando em muita sonolência na criança. A mãe, percebendo a
sonolência excessiva, procurou a farmácia para esclarecimentos, mas não obteve
resposta satisfatória. A mãe entrou com ação pedindo indenização de R$ 20 mil
por danos morais, a restituição em dobro do valor pago pelo medicamento errado
e a devolução do valor pago na segunda consulta médica. A rede de farmácias
argumentou que a mãe deveria ter lido a bula antes de administrar o
medicamento, mas a juíza rejeitou o argumento, ressaltando que a farmácia é
responsável pela venda correta dos remédios. A juíza concluiu que, apesar de
não haver provas de danos efetivos à saúde do menor, o uso de medicamentos
errados pode ter prejudicado sua saúde e condenou a Drogasil a pagar R$ 8 mil a
cada um dos autores, corrigidos monetariamente e com juros de 1% ao mês a
partir da citação. Esses casos reforçam a responsabilidade das farmácias na
venda correta de medicamentos e a importância de conferir e seguir as receitas
médicas rigorosamente.
Considerando os medicamentos
sujeitos a controle especial, conforme a Portaria 344/1998 e atualizações, e a
RDC n.º 20/11, a Anvisa estabelece que esses produtos devem ser registrados
pelo farmacêutico no Livro de Registro Específico através de receita do
paciente. A entrada de produtos nesse registro só pode ser feita por Nota
Fiscal de compra, excluindo devoluções, devido ao risco sanitário e legal.
Fornecer medicamento incorreto gera indenização por danos morais. A 20ª Câmara
de Direito Privado do TJ-SP destacou que farmácias devem ter cuidados
redobrados na prestação de serviços. Em um caso, uma cliente tomou por uma
semana um medicamento que deveria ser de outro paciente, resultando em enjoos e
tonturas. A empresa foi condenada a pagar R$ 8.300 em danos morais. O casal
apelou, buscando uma indenização maior, argumentando problemas de saúde graves
causados pelo erro. A relatora Maria Lúcia Pizzotti reforçou que a falha no
fornecimento de medicamentos é extremamente perigosa. O valor da indenização
foi mantido, atualizado para R$ 18.149, considerado suficiente para aprimorar
os serviços da empresa.
João Neto
Advogado
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FONTES:
guiadafarmacia.com.br
direitoporartigos.blogspot.com
g1.globo.com
jornaldopovomarilia.net
radar64.com
tjmg.jus.br
folhamax.com
conjur.com.br
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