PROBLEMA: Faturamento continuado após o cancelamento de serviço de TV por assinatura e atendimento inadequado.
SOLUÇÃO: Compensação por danos devido a constrangimento ilegal e reembolso de valores.
Fazer o salário render até o
final do mês é cada vez mais difícil para as famílias brasileiras. Para
equilibrar o orçamento, muitas vezes é preciso cortar gastos considerados
supérfluos, como internet e TV por assinatura. Entre janeiro de 2016 e janeiro
de 2017, esse serviço perdeu 364,4 mil assinantes devido à recessão. No
entanto, cancelar a assinatura também não é tarefa fácil. Em 2016, as
operadoras de TV a cabo como NET, Claro, Oi, Sky e Embratel foram frequentemente
mencionadas no site Reclame Aqui por dificuldades no cancelamento. A Sky, por
exemplo, perdeu 190 mil assinantes no último ano. O que poderia ser um processo
simples se torna um aborrecimento. O professor Gabriel Alves, da Universidade
Federal Rural de Pernambuco, cancelou sua assinatura após enfrentar
dificuldades para corrigir cobranças indevidas e passar horas ao telefone sendo
transferido entre setores. Ele só conseguiu resolver o problema após registrar
duas reclamações na Anatel. O Procon/MA notificou a operadora SKY para
compensar os consumidores pelo fim da transmissão de 7 canais do Grupo Fox. Os
consumidores têm direito a rescindir o contrato sem multa ou a receber desconto
proporcional nas faturas. Outra opção, conforme a Resolução n° 488/2007 da
Anatel, é oferecer canais substitutos de mesmo gênero. Após o fim do contrato
entre o Grupo Fox e a SKY, a operadora cancelou os canais Fox, FX, Fox Life,
Nat Geo, Nat Geo Wild, Fox Sports e Fox Sports 2. Contudo, os consumidores que
tinham contrato prevendo esses canais não podem ser prejudicados pelo
rompimento. Segundo Duarte Júnior, presidente do Procon/MA, o cancelamento
viola a resolução da Anatel e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A SKY tem
48 horas para comprovar que oferece aos consumidores do Maranhão as opções
previstas na Resolução n° 488/2007.
A Oi TV foi condenada a pagar
indenização por danos morais a uma cliente que, mesmo após solicitar o
cancelamento dos serviços de TV a cabo, continuou a receber faturas e teve o
nome inscrito em cadastros de inadimplentes. A cliente relata que em dezembro
de 2010 tentou várias vezes cancelar o serviço, mas as ligações sempre caíam;
com a insistência, o serviço deixou de ser fornecido. Mesmo assim, ela recebeu
uma cobrança em janeiro de 2011 e ligou novamente para a operadora, informando
o erro. A retirada dos equipamentos de sua residência só ocorreu em março de
2011. Foram cobradas faturas dos meses de janeiro, fevereiro e março, somando
R$ 257,61, valor que não foi pago. Seu nome foi inscrito em cadastros de
inadimplentes. O juiz Eduardo Veloso Lago, da 25ª vara Cível de BH, declarou a
inexistência da dívida e condenou a Oi a pagar R$ 7.500 por danos morais. A
empresa recorreu, mas a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues afirmou que,
apesar do pedido de cancelamento em dezembro de 2010, a empresa continuou
cobrando sem comprovar a prestação do serviço a partir de janeiro de 2011. Um
dos pontos mais frágeis do Código de Defesa do Consumidor não está nos seus
dispositivos, geralmente benéficos à relação de consumo, mas nos efeitos que
recaem sobre o cidadão comum ao tentar exercer esses direitos contra grandes
corporações. Um exemplo prático desse processo extremamente danoso é a
desvantagem ao cancelar um serviço contratado. As ligações para cancelamento
são tratadas de forma incomum, com queda de linha, transferência de atendente e
diversos obstáculos, levando o cliente a desistir do pedido. Quando atendido,
há outra desvantagem: "Esta ligação está sendo gravada", sugerindo o
uso da gravação em juízo, caso a relação de consumo vire uma ação judicial.
Além disso, os atendentes parecem instruídos a levar o consumidor ao limite da
paciência. E por isso, não é possível cobrar da empresa pelos prejuízos
resultantes.
A Sky Brasil Serviços Ltda foi
condenada a pagar R$ 8 mil em indenização moral a Rogério Gonçalves da Silva,
que teve o serviço interrompido sem justificativa. A decisão é do juiz Aristeu
Dias Batista Vilella, da Sexta Vara Cível de Cuiabá. O valor será corrigido
pelo INPC desde a data da suspensão do serviço. Consta nos autos que Rogério é
cliente da Sky desde 18 de agosto de 2012 e, a partir de março de 2013, foi
cobrado pela fatura do mês, o que resultou na suspensão dos serviços. Rogério
afirma que a conta do serviço é paga mensalmente por cartão de crédito e, como
de costume, quitou a fatura de março. Ele tentou resolver a questão várias
vezes com a empresa, sem sucesso, e então recorreu à Justiça, solicitando a
declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais devido à
suspensão e à cobrança ilegal. Na decisão, o juiz destacou que as provas
mostram que o autor sempre quitou seus débitos e teve os serviços suspensos sem
uma explicação plausível. "Portanto, a ré deveria ter considerado a
documentação apresentada, especialmente a quitação, e ser cuidadosa ao
suspender os serviços", diz um trecho da decisão. O juiz também ressaltou
que o dano causado ao autor é evidente, já que a empresa suspendeu os serviços
sob a alegação de falta de pagamento, deixando o consumidor sem usufruir dos
benefícios dos canais contratados.
O analista judiciário e
jornalista Wolney Coelho também enfrentou grandes dificuldades para cancelar
seu contrato com a mesma empresa. Entretanto, mudar de operadora não resolveu
seu problema. "Também não estou satisfeito com o serviço da NET, atual
líder de queixas no Reclame Aqui. A maioria dos conteúdos exige pagamento
adicional", afirmou, mencionando ainda problemas com operadoras de
telefonia e internet. "Após muita insistência, consegui cancelar meu contrato
com a Claro, mas eles continuaram enviando cobranças indevidas", relatou.
A Folha de Pernambuco testou o atendimento telefônico e digital da Sky,
mencionada pelos entrevistados. Durante o atendimento telefônico, foram
oferecidos vários pacotes promocionais para evitar o cancelamento, mas a
ligação caiu antes de finalizá-lo. Em outra tentativa, via chat online, o
atendimento começou às 19h48 e terminou abruptamente às 20h22, sem tempo para
anotar o protocolo, o que só foi possível porque outro operador posteriormente
forneceu os dados. Durante essa conversa, o contrato que inicialmente custava
R$ 283 foi reduzido para R$ 29,90 após longas negociações e recusas. "As
empresas têm o direito de oferecer promoções aos clientes que desejam cancelar
o contrato, mas há um limite para a insistência", alerta Daniela Sena,
gerente jurídica do Procon Pernambuco. "Tentar vencer o cliente pelo
cansaço ou transferi-lo para vários setores sem registrar o pedido é um abuso.
O consumidor lesado deve procurar o Procon", esclarece. Daniela destacou
que, no ano passado, as companhias de TV paga, internet e telefonia lideraram
as queixas no Procon-PE. Sobre cancelamentos de contratos, ela ressaltou que,
se a adesão foi feita por telefone, o consumidor tem até sete dias para cancelar
sem multa ou justificativa. A Claro S.A. foi condenada a restituir em dobro à
Operacar Veículos Ltda. e à Opecar Veículos Ltda. valores indevidamente
cobrados em conta telefônica, além de pagar R$ 20.000,00 por danos morais
devido a uma inscrição inadequada em cadastros de crédito. Esses valores serão
corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. A decisão da 12ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte, a sentença da
3ª Vara Cível de Maringá que havia determinado a restituição de valores pagos
indevidamente e a indenização por danos morais, ajuizada pelas empresas contra
a Claro S.A. O juiz de 1ª instância havia fixado a indenização em R$ 30.000,00.
Aplicou-se o Código de Defesa do Consumidor, que estipula que o consumidor
cobrado indevidamente tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido
de correção monetária e juros, salvo engano justificável.
João Neto
Advogado
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FONTES:
tjpr.jus.br
folhape.com.br
ma.gov.br
jornalggn.com.br
juristas.com.br
olhardireto.com.br
migalhas.com.br
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