PROBLEMA: Sentir-se embaraçado ao não conseguir retirar dinheiro em um caixa eletrônico.

 


SOLUÇÃO: A instituição bancária deve compensar financeiramente o cliente que não conseguir realizar um saque com sucesso.

Se você é cliente de algum banco, provavelmente sabe que muitos dos serviços possuem limites de valores. Esses limites para saques, compras e depósitos variam entre os bancos e são motivo de dúvida para muitos clientes, que se sentem confusos ao utilizar os serviços bancários. Apesar da praticidade dos caixas eletrônicos, muitos correntistas ainda preferem realizar saques no guichê de atendimento. Na maioria das vezes, essa preferência se deve a questões de segurança ou à falta de familiaridade com os equipamentos de autoatendimento. Em alguns casos, fazer um saque direto no guichê pode ser necessário, especialmente se o cliente deseja retirar um valor maior do que o limite estipulado para os caixas eletrônicos. No guichê, o limite de saque é maior: sem aviso prévio, pode-se sacar até R$ 5.000,00 por dia; mas para valores superiores, é possível agendar a retirada na agência, sem limite de saque, desde que o valor seja informado previamente. Quando um saque malsucedido em caixa eletrônico resulta em débito na conta corrente, o banco tem a obrigação de indenizar o cliente. A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu pela condenação da Caixa Econômica Federal, determinando a restituição de R$ 500 debitados indevidamente e o pagamento de indenização por danos morais. Foi reconhecida a responsabilidade solidária entre o banco e a empresa responsável pela manutenção do terminal. Em junho de 2011, a autora da ação tentou realizar um saque em um terminal da Rede Banco 24 Horas.

Devido a um erro no sistema, o dinheiro não foi liberado, mas o valor foi debitado, causando prejuízos como cheque devolvido e nome inscrito em cadastros de restrição de crédito. A Caixa Econômica Federal alegou que a responsabilidade era da Tecnologia Bancária (TECBAN), mas a decisão do TRF-3 considerou o banco responsável, aplicando o Código de Defesa do Consumidor. Se você deseja fazer compras utilizando seu cartão de débito, também terá um limite diário, impostos pelo banco para proteger sua conta. Esses limites podem variar por segurança ou a pedido do cliente. Na CAIXA, o limite diário para cartões com chip é de R$ 7.000,00 e de R$ 1.000,00 para cartões com tarja magnética.

O Banco Santander também foi condenado a indenizar um correntista que teve um saque frustrado durante uma viagem programada, apesar de possuir saldo suficiente. O autor relatou constrangimentos devido à mensagem de limite excedido e passou por dificuldades por 23 dias em outro estado. O banco alegou que o cliente utilizou o cartão em débito durante a viagem, mas a decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou o banco a pagar indenização de R$ 4.000,00.

O limite de saque não interfere no limite de compras, ou vice-versa. Se você possui um cartão com chip, pode gastar até R$ 3.000,00 em compras e realizar saques de até R$ 1.500,00, se esse for o limite da sua conta. A Justiça também condenou o Banco Santander a indenizar dois clientes após serem roubados de R$ 90 mil no estacionamento de uma agência. A decisão incluiu o pagamento de R$ 90 mil pelo dano material e R$ 10.000 por danos morais para cada cliente, além de custas processuais e honorários advocatícios.


João Neto

Advogado

contato@jnjur.com.br

www.jnjur.com.br

FONTES:

conjur.com.br

g1.globo.com

extra.globo.com

jus.com.br

tjdft.jus.br

contaembanco.com.br


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog