PROBLEMA: Sentir-se embaraçado ao não conseguir retirar dinheiro em um caixa eletrônico.
SOLUÇÃO: A instituição bancária deve compensar financeiramente o cliente que não conseguir realizar um saque com sucesso.
Se você é cliente de algum banco,
provavelmente sabe que muitos dos serviços possuem limites de valores. Esses
limites para saques, compras e depósitos variam entre os bancos e são motivo de
dúvida para muitos clientes, que se sentem confusos ao utilizar os serviços
bancários. Apesar da praticidade dos caixas eletrônicos, muitos correntistas
ainda preferem realizar saques no guichê de atendimento. Na maioria das vezes,
essa preferência se deve a questões de segurança ou à falta de familiaridade
com os equipamentos de autoatendimento. Em alguns casos, fazer um saque direto
no guichê pode ser necessário, especialmente se o cliente deseja retirar um
valor maior do que o limite estipulado para os caixas eletrônicos. No guichê, o
limite de saque é maior: sem aviso prévio, pode-se sacar até R$ 5.000,00 por
dia; mas para valores superiores, é possível agendar a retirada na agência, sem
limite de saque, desde que o valor seja informado previamente. Quando um saque
malsucedido em caixa eletrônico resulta em débito na conta corrente, o banco
tem a obrigação de indenizar o cliente. A 11ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região decidiu pela condenação da Caixa Econômica Federal,
determinando a restituição de R$ 500 debitados indevidamente e o pagamento de
indenização por danos morais. Foi reconhecida a responsabilidade solidária
entre o banco e a empresa responsável pela manutenção do terminal. Em junho de
2011, a autora da ação tentou realizar um saque em um terminal da Rede Banco 24
Horas.
Devido a um erro no sistema, o
dinheiro não foi liberado, mas o valor foi debitado, causando prejuízos como
cheque devolvido e nome inscrito em cadastros de restrição de crédito. A Caixa
Econômica Federal alegou que a responsabilidade era da Tecnologia Bancária
(TECBAN), mas a decisão do TRF-3 considerou o banco responsável, aplicando o
Código de Defesa do Consumidor. Se você deseja fazer compras utilizando seu
cartão de débito, também terá um limite diário, impostos pelo banco para
proteger sua conta. Esses limites podem variar por segurança ou a pedido do
cliente. Na CAIXA, o limite diário para cartões com chip é de R$ 7.000,00 e de
R$ 1.000,00 para cartões com tarja magnética.
O Banco Santander também foi
condenado a indenizar um correntista que teve um saque frustrado durante uma
viagem programada, apesar de possuir saldo suficiente. O autor relatou
constrangimentos devido à mensagem de limite excedido e passou por dificuldades
por 23 dias em outro estado. O banco alegou que o cliente utilizou o cartão em
débito durante a viagem, mas a decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do DF condenou o banco a pagar indenização de R$ 4.000,00.
O limite de saque não interfere
no limite de compras, ou vice-versa. Se você possui um cartão com chip, pode
gastar até R$ 3.000,00 em compras e realizar saques de até R$ 1.500,00, se esse
for o limite da sua conta. A Justiça também condenou o Banco Santander a
indenizar dois clientes após serem roubados de R$ 90 mil no estacionamento de
uma agência. A decisão incluiu o pagamento de R$ 90 mil pelo dano material e R$
10.000 por danos morais para cada cliente, além de custas processuais e
honorários advocatícios.
João Neto
Advogado
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FONTES:
conjur.com.br
g1.globo.com
extra.globo.com
jus.com.br
tjdft.jus.br
contaembanco.com.br
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