PROBLEMA: Idoso é deixado de lado por familiares e responsáveis.

 


SOLUÇÃO: É responsabilidade da sociedade denunciar o abandono e os maus-tratos contra idosos, além de garantir a responsabilização legal dos tutores, curadores ou órgãos públicos envolvidos.

O Brasil, conhecido por seu espírito jovem, enfrenta um dilema com o envelhecimento da população. O aumento da longevidade, que deveria ser uma boa notícia, tornou-se um desafio econômico para muitos brasileiros e um problema para o sistema de assistência social. Entre os mais pobres, há um crescente número de idosos desamparados, levando ao lotação dos albergues públicos. Já entre os mais favorecidos, a falta de poupança e planejamento é preocupante. Estudos do Banco Mundial revelam que os brasileiros não se preparam adequadamente para a velhice, com apenas 11% poupando para o futuro, comparado a uma média global de 21%. De 2012 a 2017, a população idosa no Brasil aumentou 19,5%, enquanto o número de idosos em albergues públicos cresceu 33%, chegando a 60,8 mil. Considerando também os alojamentos privados, esse número chega a 100 mil. O abandono familiar cresce mais rápido que a expectativa de vida, e o país carece de políticas para cuidados prolongados e assistência na velhice. O abandono pode ser material, afetivo ou afetivo inverso. Cada um desses tipos causa danos psicológicos significativos aos idosos, como sofrimento e condições de vida desumanas. A Constituição Federal e o Estatuto do Idoso estabelecem direitos e deveres para proteger os idosos, determinando que ninguém deve ser abandonado na velhice. Mesmo sem um estado que garanta o bem-estar dos idosos, a maioria dos brasileiros não pensa no futuro de maneira pragmática. O Banco Mundial coloca o Brasil na 101ª posição entre 144 países em termos de reserva de aposentadoria. Apenas 11% dos brasileiros poupam para a velhice. A Lei do Idoso define como crime abandonar o idoso em instituições de saúde ou não prover suas necessidades básicas, com pena de detenção de seis meses a três anos e multa. Se o Estatuto do Idoso fosse visto como uma política de inclusão social, poderia mudar a visão cultural e social sobre os idosos, que são muitas vezes tratados como descartáveis. O idoso precisa de maior amparo legal, conforme garantido pela Constituição Brasileira e o Estatuto do Idoso, buscando dignidade e qualidade de vida. Apesar do aumento no número de idosos, muitos ainda sofrem abandono, inclusive em asilos que deveriam cuidar deles. O poder Judiciário vem se manifestando sobre o abandono moral dos idosos, condenando parentes que não oferecem assistência moral e afetiva. Exemplo disso é uma senhora de 74 anos que recorreu à Justiça para ajudar suas cunhadas, que precisam de cuidados médicos. A Justiça determinou que a prefeitura de Sorocaba encontrasse uma clínica para atendê-las, mas a ordem não foi cumprida. O caso mostra a necessidade de um sistema de cuidados mais eficiente para os idosos. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou penas pelo abandono afetivo de idosos. Quem não prover conforto moral, afetivo ou material ao idoso pode ser detido por um a três meses, com possibilidade de conversão em indenização à vítima. A lei também assegura prioridade aos idosos em programas habitacionais e adaptações para garantir a acessibilidade. O abandono afetivo inverso, ou seja, a falta de cuidado dos filhos para com os pais idosos, é um desvio dos valores jurídicos de estabilidade familiar, passível de responsabilização civil.

João Neto

Advogado

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FONTES:

camara.leg.br

ibdfam.org.br

istoe.com.br

g1.globo.com

tjdft.jus.br

conteudojuridico.com.br

ambito-juridico.com.br

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