NECESSIDADE: Gestão de aluguéis e administração de crédito imobiliário para proprietários e pequenos empresários do setor de locação.
SERVIÇO: Serviço de cobrança administrativa de aluguéis para pequenos proprietários de imóveis e imobiliárias, além de consultoria na análise de contratos e defesa judicial.
Se o aluguel não for pago, o
locador tem o direito de solicitar a ação de despejo, conforme previsto no
artigo 9º, III, da Lei 8.245/1991 e no artigo 62, I, que trata da cobrança de
mensalidades atrasadas. Além disso, o artigo 23 da mesma Lei estabelece que o
locatário é responsável pelo pagamento do aluguel e dos encargos. Para evitar o
enriquecimento sem causa, caso haja rescisão de um contrato de compra e venda
de imóvel, será devido o pagamento proporcional do aluguel pelo tempo de
permanência, independentemente de quem foi o responsável pelo fim do negócio.
Mesmo que o contrato tenha sido rescindido devido à inadimplência do vendedor,
o comprador deve remunerar o proprietário pelo período de ocupação do imóvel. O
pagamento de aluguéis não depende da análise da legalidade ou ilegalidade da
conduta do ocupante. O ressarcimento é garantido pela lei para evitar que
alguém se beneficie sem justa causa, usufruindo de um bem alheio sem pagar por
ele. Assim, mesmo que a vendedora descumpra o contrato, o comprador ainda deve
pagar pelo uso do imóvel. Anteriormente, com o antigo Código de Processo Civil,
a cobrança judicial de uma dívida atrasada poderia ser feita por meio de uma
ação de cobrança ou de execução de títulos, dependendo das provas disponíveis.
Cheques e notas promissórias, por exemplo, já eram considerados títulos
executivos, permitindo processos de execução mais rápidos. No entanto, a
cobrança de aluguéis ou despesas de condomínio, que não eram definidos como
títulos executivos, exigia um demorado processo de cobrança até se obter uma
sentença definitiva. O novo Código de Processo Civil de 2015, através do artigo
783 e dos incisos I a III, VIII e X do artigo 784, ampliou a lista de títulos
executivos extrajudiciais. Isso permite que o credor entre diretamente com o
processo de execução, sem precisar esperar pela sentença judicial no processo
de conhecimento, acelerando a cobrança de aluguéis e despesas de condomínio,
por exemplo.
João Neto
Advogado
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FONTES:
economia.ig.com.br
juristas.com.br
stj.jus.br
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