NECESSIDADE: Gestão de aluguéis e administração de crédito imobiliário para proprietários e pequenos empresários do setor de locação.

 


SERVIÇO: Serviço de cobrança administrativa de aluguéis para pequenos proprietários de imóveis e imobiliárias, além de consultoria na análise de contratos e defesa judicial.

Se o aluguel não for pago, o locador tem o direito de solicitar a ação de despejo, conforme previsto no artigo 9º, III, da Lei 8.245/1991 e no artigo 62, I, que trata da cobrança de mensalidades atrasadas. Além disso, o artigo 23 da mesma Lei estabelece que o locatário é responsável pelo pagamento do aluguel e dos encargos. Para evitar o enriquecimento sem causa, caso haja rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel, será devido o pagamento proporcional do aluguel pelo tempo de permanência, independentemente de quem foi o responsável pelo fim do negócio. Mesmo que o contrato tenha sido rescindido devido à inadimplência do vendedor, o comprador deve remunerar o proprietário pelo período de ocupação do imóvel. O pagamento de aluguéis não depende da análise da legalidade ou ilegalidade da conduta do ocupante. O ressarcimento é garantido pela lei para evitar que alguém se beneficie sem justa causa, usufruindo de um bem alheio sem pagar por ele. Assim, mesmo que a vendedora descumpra o contrato, o comprador ainda deve pagar pelo uso do imóvel. Anteriormente, com o antigo Código de Processo Civil, a cobrança judicial de uma dívida atrasada poderia ser feita por meio de uma ação de cobrança ou de execução de títulos, dependendo das provas disponíveis. Cheques e notas promissórias, por exemplo, já eram considerados títulos executivos, permitindo processos de execução mais rápidos. No entanto, a cobrança de aluguéis ou despesas de condomínio, que não eram definidos como títulos executivos, exigia um demorado processo de cobrança até se obter uma sentença definitiva. O novo Código de Processo Civil de 2015, através do artigo 783 e dos incisos I a III, VIII e X do artigo 784, ampliou a lista de títulos executivos extrajudiciais. Isso permite que o credor entre diretamente com o processo de execução, sem precisar esperar pela sentença judicial no processo de conhecimento, acelerando a cobrança de aluguéis e despesas de condomínio, por exemplo.

João Neto

Advogado

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FONTES:

economia.ig.com.br

juristas.com.br

stj.jus.br

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