PROBLEMA: Motoristas, sejam eles deficientes ou não, incluindo aqueles com familiares com deficiência, pagando o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
SOLUÇÃO: Solicitar ao estado a redução ou isenção do imposto por meio de processos administrativos ou judiciais.
Você sabia que é possível
solicitar a isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA)? Geralmente, essa solicitação é feita por meio
administrativo, sem necessidade de recorrer à Justiça. A isenção está
disponível para autistas e pessoas com deficiência física, visual, mental
severa ou profunda, além de pacientes com algumas doenças graves. A legislação
estadual permite a isenção nos casos em que a pessoa com deficiência seja
motorista (com ou sem carro adaptado) ou dependa de um condutor legal, desde
que o veículo esteja registrado em nome da pessoa com deficiência. O princípio
desse benefício é que, como o Estado não consegue oferecer transporte adequado
para pessoas com limitações de movimento, deve isentar o veículo particular de
tributação. Vale lembrar que a isenção se aplica apenas ao imposto, não
abrangendo o licenciamento e o seguro obrigatório, que devem ser pagos.
De acordo com a Lei nº 8.989, de
24 de fevereiro de 1995, todas as pessoas com necessidades especiais, mobilidade
reduzida e seus familiares têm direito à isenção na compra de veículos novos,
além da isenção de IPVA, IPI e ICMS para deficientes que não são condutores -
aqueles que precisam de alguém para dirigir o veículo - e para condutores. No
entanto, como mencionado anteriormente, a falta de informação prejudica
significativamente a vida de pessoas com deficiência física, visual ou mental,
e autistas, pois muitos desconhecem que têm direito a esses benefícios.
Se você tem um familiar com
deficiência física, pode ter direito à isenção do IPVA (Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores), mesmo que o carro não seja dirigido por
ele. No entanto, essa conquista precisa ser intermediada pela Justiça. Em
Ribeirão Preto, a Justiça tem concedido esse benefício não apenas a familiares
de pessoas com deficiência física, mas também a todos os portadores de
necessidades especiais que precisam se locomover, mas não são habilitados para
dirigir. Os pedidos de isenção do IPVA têm sido frequentes no Judiciário e, na maioria
dos casos, as decisões têm sido favoráveis. Somente na 2ª Vara da Fazenda
Pública de Ribeirão Preto, a Justiça concedeu três liminares em favor dos
deficientes no último mês. Segundo a Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB,
praticamente 100% dos deficientes físicos nessa situação conseguem o benefício.
A demanda judicial surgiu porque a lei estadual que disciplina a isenção do
IPVA permite a concessão do benefício apenas se o veículo for conduzido pela
pessoa com deficiência física. Se o carro for dirigido por terceiros, o
deficiente perde esse direito. Em um dos casos mais recentes na Defensoria
Pública de Ribeirão Preto, o órgão obteve uma liminar na Justiça após o direito
de isenção do IPVA ter sido negado pela Secretaria da Fazenda. “Trata-se de uma
norma de caráter social e inclusiva, que visa facilitar a locomoção da pessoa
com deficiência, pautada na acessibilidade e nos princípios constitucionais da
inclusão e da isonomia”, justificou o defensor público Paulo Giostri, autor da
ação.
A Secretaria Estadual da Fazenda
(Sefaz-RS), responsável por analisar os pedidos de isenção do IPVA, concedia
cerca de 300 benefícios desse tipo por mês, o que representava aproximadamente
30% do total de pedidos. Os demais eram negados. Neste ano, o número de aprovações
subiu para 400 por mês, mantendo a média de 30% de deferimento. O governador,
na verdade, estendeu a isenção devido aos inúmeros processos judiciais que já
vinham concedendo a isenção de IPVA para os não-condutores. O governo demorou a
apoiar essas pessoas com deficiência, pois sempre as tratou de forma
discriminatória e desigual. Por isso, coube ao judiciário corrigir essa
situação. Após nove anos “perdendo” dinheiro, o governo decidiu revogar a lei e
retirar esse direito tão importante na vida dos deficientes. Uma grande
injustiça e um golpe significativo para milhares de beneficiados pela isenção
de IPVA.
Pessoas com deficiência física
podem solicitar a isenção de impostos como: IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto
sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores). Para a compra de carros novos, a isenção
abrange IPI, IOF, ICMS e IPVA. Para carros usados, a isenção é válida para IOF
e IPVA. Essa isenção é aplicável a qualquer pessoa com deficiência, incluindo
crianças, desde que apresentem um laudo da Receita Federal assinado por um
médico credenciado ao SUS. Desde janeiro de 2013, a isenção do ICMS também se
aplica a pessoas com deficiência que não são condutoras. O juiz Gustavo
Pisarewski Moisés, da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí/SP, concedeu um
mandado de segurança para garantir a isenção do IPVA a uma pessoa com
deficiência, mesmo após a lei estadual limitar a isenção a veículos de até R$
75 mil. Segundo ele, a norma criou classes de contribuintes deficientes, o que
é inaceitável, pois todos os deficientes devem ser tratados igualmente,
independentemente de sua condição financeira ou do valor de mercado de seu
veículo. Para que não haja violação da Constituição e para que o contribuinte
tenha direito à isenção, basta que seja deficiente, independentemente de ser
condutor ou não, do tipo de deficiência ou de seu patrimônio.
Cada pedido é analisado por
auditores da Receita Estadual, com resposta em até cinco dias úteis. Em geral,
a solicitação de isenção de IPVA é mais simples para quem já obteve a
eliminação de impostos federais e estaduais na compra do carro - nesse caso,
basta reapresentar a mesma documentação e anexar um formulário. Para quem
solicita a isenção pela primeira vez, o processo é mais trabalhoso. É
necessário comprovar a condição de pessoa com deficiência em uma clínica ou
médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), após uma etapa burocrática
nos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Quando um pedido é negado pela
Sefaz, é possível entrar com recurso. Se houver uma segunda negativa, resta
recorrer à Justiça. De acordo com a jurisprudência, o Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul considera ilegítimo negar a isenção a pessoas com
deficiência, independentemente de haver anotação sobre a limitação na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH). Um casal com um filho com deficiência não
precisa pagar o IPVA do carro, uma vez que ele é usado para transportar o menino.
Segundo a juíza Patricia Naha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, a lei
que garante a isenção visa assegurar a acessibilidade à pessoa com deficiência
“e, com muito mais razão, àquelas que não têm carteira de motorista e
necessitam de terceiros para transportá-las.
A juíza Alexandra Fuchs de
Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública Central, garantiu ao pai de uma criança
com deficiência mental grave o direito de adquirir um carro com isenção de
IPVA. Segundo a decisão, concedida em mandado de segurança, há uma clara
discriminação em relação ao benefício para portadores de deficiência que não
têm idade para dirigir ou são impossibilitados de fazê-lo. A criança, que é
menor incapaz, possui deficiência mental grave e paralisia cerebral, sendo
dependente de terceiros para sua sobrevivência e atividades diárias. Em sua
decisão, a magistrada explica que as normas federais que regulamentam a isenção
tributária para portadores de deficiência não fazem distinções entre eles, mas
a legislação estadual o fez. “Verifica-se o total descompasso de tais normas
com a Constituição Federal. O fisco estadual concede a isenção do IPVA aos
motoristas portadores de deficiência, mas não àqueles que não o são e sequer
possuem condições de um dia, quiçá, dirigir um veículo. A proteção
constitucional a estes deveria ser em sua maior amplitude, o que não ocorre com
a Lei Estadual nº 6.609/89 e a Portaria CAT 56/96, de modo que a segurança há
de ser concedida ao impetrante”, concluiu. A escolha do automóvel, de
fabricação nacional, caberá ao representante legal do impetrante, e a isenção
deverá ser aplicada a apenas um veículo.
Pessoas com deficiência têm
direito à isenção de até R$ 70 mil do ICMS na compra de carros novos. Essa
isenção pode ser concedida diretamente ao beneficiário ou por meio de seu
representante legal, mas o carro deve estar registrado em nome da pessoa com
deficiência. Além do ICMS, há também a isenção do IPI, que se aplica apenas a
carros nacionais ou nacionalizados, ou seja, fabricados em países do Mercosul.
Ambas as isenções, que podem garantir até 30% de desconto, podem ser
solicitadas novamente dois anos após a compra do veículo anterior.
João Neto
Advogado
contato@jnjur.com.br
www.jnjur.com.br
FONTES:
diarioonline.com.br
despnet.com
gauchazh.clicrbs.com.br
conjur.com.br
jusbrasil.com.br
acidadeon.com
Comentários
Postar um comentário
Obrigado!
Se quiser fazer consulta, acesse site escritório:
www.jnjur.com.br