PROBLEMA: Motoristas, sejam eles deficientes ou não, incluindo aqueles com familiares com deficiência, pagando o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

 


SOLUÇÃO: Solicitar ao estado a redução ou isenção do imposto por meio de processos administrativos ou judiciais.

Você sabia que é possível solicitar a isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)? Geralmente, essa solicitação é feita por meio administrativo, sem necessidade de recorrer à Justiça. A isenção está disponível para autistas e pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de pacientes com algumas doenças graves. A legislação estadual permite a isenção nos casos em que a pessoa com deficiência seja motorista (com ou sem carro adaptado) ou dependa de um condutor legal, desde que o veículo esteja registrado em nome da pessoa com deficiência. O princípio desse benefício é que, como o Estado não consegue oferecer transporte adequado para pessoas com limitações de movimento, deve isentar o veículo particular de tributação. Vale lembrar que a isenção se aplica apenas ao imposto, não abrangendo o licenciamento e o seguro obrigatório, que devem ser pagos.

De acordo com a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, todas as pessoas com necessidades especiais, mobilidade reduzida e seus familiares têm direito à isenção na compra de veículos novos, além da isenção de IPVA, IPI e ICMS para deficientes que não são condutores - aqueles que precisam de alguém para dirigir o veículo - e para condutores. No entanto, como mencionado anteriormente, a falta de informação prejudica significativamente a vida de pessoas com deficiência física, visual ou mental, e autistas, pois muitos desconhecem que têm direito a esses benefícios.

Se você tem um familiar com deficiência física, pode ter direito à isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), mesmo que o carro não seja dirigido por ele. No entanto, essa conquista precisa ser intermediada pela Justiça. Em Ribeirão Preto, a Justiça tem concedido esse benefício não apenas a familiares de pessoas com deficiência física, mas também a todos os portadores de necessidades especiais que precisam se locomover, mas não são habilitados para dirigir. Os pedidos de isenção do IPVA têm sido frequentes no Judiciário e, na maioria dos casos, as decisões têm sido favoráveis. Somente na 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, a Justiça concedeu três liminares em favor dos deficientes no último mês. Segundo a Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB, praticamente 100% dos deficientes físicos nessa situação conseguem o benefício. A demanda judicial surgiu porque a lei estadual que disciplina a isenção do IPVA permite a concessão do benefício apenas se o veículo for conduzido pela pessoa com deficiência física. Se o carro for dirigido por terceiros, o deficiente perde esse direito. Em um dos casos mais recentes na Defensoria Pública de Ribeirão Preto, o órgão obteve uma liminar na Justiça após o direito de isenção do IPVA ter sido negado pela Secretaria da Fazenda. “Trata-se de uma norma de caráter social e inclusiva, que visa facilitar a locomoção da pessoa com deficiência, pautada na acessibilidade e nos princípios constitucionais da inclusão e da isonomia”, justificou o defensor público Paulo Giostri, autor da ação.

A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-RS), responsável por analisar os pedidos de isenção do IPVA, concedia cerca de 300 benefícios desse tipo por mês, o que representava aproximadamente 30% do total de pedidos. Os demais eram negados. Neste ano, o número de aprovações subiu para 400 por mês, mantendo a média de 30% de deferimento. O governador, na verdade, estendeu a isenção devido aos inúmeros processos judiciais que já vinham concedendo a isenção de IPVA para os não-condutores. O governo demorou a apoiar essas pessoas com deficiência, pois sempre as tratou de forma discriminatória e desigual. Por isso, coube ao judiciário corrigir essa situação. Após nove anos “perdendo” dinheiro, o governo decidiu revogar a lei e retirar esse direito tão importante na vida dos deficientes. Uma grande injustiça e um golpe significativo para milhares de beneficiados pela isenção de IPVA.

Pessoas com deficiência física podem solicitar a isenção de impostos como: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Para a compra de carros novos, a isenção abrange IPI, IOF, ICMS e IPVA. Para carros usados, a isenção é válida para IOF e IPVA. Essa isenção é aplicável a qualquer pessoa com deficiência, incluindo crianças, desde que apresentem um laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS. Desde janeiro de 2013, a isenção do ICMS também se aplica a pessoas com deficiência que não são condutoras. O juiz Gustavo Pisarewski Moisés, da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí/SP, concedeu um mandado de segurança para garantir a isenção do IPVA a uma pessoa com deficiência, mesmo após a lei estadual limitar a isenção a veículos de até R$ 75 mil. Segundo ele, a norma criou classes de contribuintes deficientes, o que é inaceitável, pois todos os deficientes devem ser tratados igualmente, independentemente de sua condição financeira ou do valor de mercado de seu veículo. Para que não haja violação da Constituição e para que o contribuinte tenha direito à isenção, basta que seja deficiente, independentemente de ser condutor ou não, do tipo de deficiência ou de seu patrimônio.

Cada pedido é analisado por auditores da Receita Estadual, com resposta em até cinco dias úteis. Em geral, a solicitação de isenção de IPVA é mais simples para quem já obteve a eliminação de impostos federais e estaduais na compra do carro - nesse caso, basta reapresentar a mesma documentação e anexar um formulário. Para quem solicita a isenção pela primeira vez, o processo é mais trabalhoso. É necessário comprovar a condição de pessoa com deficiência em uma clínica ou médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), após uma etapa burocrática nos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Quando um pedido é negado pela Sefaz, é possível entrar com recurso. Se houver uma segunda negativa, resta recorrer à Justiça. De acordo com a jurisprudência, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considera ilegítimo negar a isenção a pessoas com deficiência, independentemente de haver anotação sobre a limitação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Um casal com um filho com deficiência não precisa pagar o IPVA do carro, uma vez que ele é usado para transportar o menino. Segundo a juíza Patricia Naha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, a lei que garante a isenção visa assegurar a acessibilidade à pessoa com deficiência “e, com muito mais razão, àquelas que não têm carteira de motorista e necessitam de terceiros para transportá-las.

A juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública Central, garantiu ao pai de uma criança com deficiência mental grave o direito de adquirir um carro com isenção de IPVA. Segundo a decisão, concedida em mandado de segurança, há uma clara discriminação em relação ao benefício para portadores de deficiência que não têm idade para dirigir ou são impossibilitados de fazê-lo. A criança, que é menor incapaz, possui deficiência mental grave e paralisia cerebral, sendo dependente de terceiros para sua sobrevivência e atividades diárias. Em sua decisão, a magistrada explica que as normas federais que regulamentam a isenção tributária para portadores de deficiência não fazem distinções entre eles, mas a legislação estadual o fez. “Verifica-se o total descompasso de tais normas com a Constituição Federal. O fisco estadual concede a isenção do IPVA aos motoristas portadores de deficiência, mas não àqueles que não o são e sequer possuem condições de um dia, quiçá, dirigir um veículo. A proteção constitucional a estes deveria ser em sua maior amplitude, o que não ocorre com a Lei Estadual nº 6.609/89 e a Portaria CAT 56/96, de modo que a segurança há de ser concedida ao impetrante”, concluiu. A escolha do automóvel, de fabricação nacional, caberá ao representante legal do impetrante, e a isenção deverá ser aplicada a apenas um veículo.

Pessoas com deficiência têm direito à isenção de até R$ 70 mil do ICMS na compra de carros novos. Essa isenção pode ser concedida diretamente ao beneficiário ou por meio de seu representante legal, mas o carro deve estar registrado em nome da pessoa com deficiência. Além do ICMS, há também a isenção do IPI, que se aplica apenas a carros nacionais ou nacionalizados, ou seja, fabricados em países do Mercosul. Ambas as isenções, que podem garantir até 30% de desconto, podem ser solicitadas novamente dois anos após a compra do veículo anterior.

João Neto

Advogado

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FONTES:

diarioonline.com.br

despnet.com

gauchazh.clicrbs.com.br

conjur.com.br

jusbrasil.com.br

acidadeon.com


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