PROBLEMA: Um incidente envolvendo o consumo devido a falhas na segurança e negligência por parte das redes de lanchonetes.

 


SOLUÇÃO: Se um consumidor come um inseto ao invés de um lanche, se machuca dentro do estabelecimento, encontra o local sem higiene ou é assaltado nas dependências da lanchonete, ele tem direito à indenização por danos morais e materiais.

Existem muitas discussões na doutrina e na jurisprudência sobre a possível função punitiva da indenização por danos morais, mencionando-se, nesses contextos, os danos punitivos do direito norte-americano. Aqueles que defendem a ideia de indenização punitiva por danos morais recorrem à "teoria do valor do desestímulo", que sugere que a indenização por danos morais deve ter um valor capaz de impedir ou desestimular condutas semelhantes no futuro, atuando como uma punição no campo cível. O impacto dessa teoria no Brasil foi tanto que o Projeto de Lei nº 6960, de 12/06/2002, que visa alterar o Novo Código Civil antes mesmo de sua vigência, prevê expressamente a possibilidade de indenização por danos morais com caráter punitivo. Porém, essa teoria, baseada nos danos punitivos dos EUA, não tem semelhança com nosso sistema de responsabilidade civil e é incompatível com a previsão constitucional de reparação do dano moral no artigo 5º, inciso X, da Constituição de 1988. Nos EUA, a teoria resultou em casos bizarros de indenizações milionárias por fatos triviais, como um consumidor que processou uma famosa rede de fast-food por se queimar com café quente ou aquele que colocou um gato no micro-ondas e processou o fabricante por falta de informação sobre os riscos.

Em Cáceres, Brasil, dois assaltantes invadiram uma lanchonete de fast food na Rua Coronel José Dulce, fazendo reféns entre funcionários e clientes. Segundo as vítimas, o local estava cheio quando um dos suspeitos, disfarçado de cliente, sacou uma arma e anunciou o assalto. A Polícia Militar informou que os funcionários foram levados para a cozinha e obrigados a deitar no chão. Testemunhas relataram que um dos suspeitos usava capacete e dava suporte ao comparsa, que roubava joias, celulares e dinheiro dos clientes, além de uma quantia do caixa do estabelecimento.

A Quarta Turma do STJ decidiu que a rede de fast-food M. é responsável pelos danos sofridos por um consumidor durante um assalto à mão armada no drive-thru. A Justiça de São Paulo manteve a indenização por danos morais em R$ 14 mil. O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, destacou a falha do serviço, enfatizando que o cliente muitas vezes fica encurralado no drive-thru, aguardando atendimento, especialmente tarde da noite. O sistema drive-thru é aquele em que o cliente é atendido sem sair do carro, comum em restaurantes e lanchonetes de fast-food.

Em primeira instância, o juiz condenou a rede de fast-food M. a indenizar um cliente em R$ 14 mil por danos morais, aplicando o Código de Defesa do Consumidor e destacando a falha do serviço ao não garantir a segurança esperada pelo consumidor. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão. A A. D. Comércio de Alimentos Ltda., operadora e franqueadora da marca M., argumentou que não é legalmente obrigada a manter segurança armada em seus estabelecimentos, nem a evitar crimes. Segundo a empresa, o roubo à mão armada não é um risco inerente às suas atividades. O ministro Luis Felipe Salomão destacou que o roubo com arma de fogo é equiparável à força maior, normalmente excluindo o dever de indenizar por ser um evento "inevitável e irresistível". Porém, o STJ reconhece a obrigação de indenizar em várias situações, como em atividades bancárias e em estacionamentos pagos ou gratuitos de shoppings e hipermercados.

É importante destacar que os danos punitivos nos EUA são distintos da indenização por danos morais no Brasil. Nos EUA, os danos punitivos, também conhecidos como "danos exemplares" ou "danos vingativos", não visam compensar o dano sofrido. Essa compensação é função dos chamados danos compensatórios, que incluem danos econômicos e não econômicos, correspondendo aos danos materiais e morais no Brasil. No caso específico, a rede de fast-food McDonald's foi condenada pelo 4º Juizado Especial Cível de Brasília a indenizar uma consumidora por danos materiais e morais, após servir um lanche com bolor a seus filhos, resultando em intoxicação alimentar para a filha mais nova.

O McDonald's defendeu-se alegando que vendeu, no mesmo dia, 95 sanduíches com o mesmo pão, sem receber mais reclamações. No entanto, a juíza considerou essa defesa insuficiente, pois a rede não provou a qualidade do pão. A autora da ação relatou gastos de R$ 1.150,35 com consultas, exames e medicamentos devido à intoxicação alimentar da filha, além do custo do lanche, que deve ser reembolsado. O McDonald's foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais. Ainda cabe recurso. Sobre a definição de danos punitivos, o "Black's Law Dictionary" descreve-os como indenizações elevadas, acima do necessário para compensar a perda patrimonial, visando punir o réu por conduta nociva ou servir de exemplo. Diferentemente dos danos compensatórios, que visam ressarcir perdas, os danos punitivos têm uma base de política pública, punindo o réu ou servindo de exemplo. Eles são concedidos além dos danos compensatórios devido a comportamentos cruéis, imprudentes, maliciosos ou opressivos.

O McDonald's foi condenado a pagar R$ 7 mil em danos morais e R$ 126 em danos materiais a uma cliente que caiu em uma lanchonete no Rio Grande do Sul. A decisão foi da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A cliente escorregou em um chão úmido enquanto ia ao balcão trocar um lanche e, sem nenhuma placa de aviso, rompeu o ligamento de um joelho. Por isso, não pôde trabalhar ou ir às aulas do cursinho pré-vestibular por uma semana. Em primeira instância, a 1ª Vara Cível de Porto Alegre condenou a rede ao pagamento de R$ 126 em danos materiais e R$ 10.170 por danos morais. A lanchonete recorreu, alegando falta de provas e de funcionários como testemunhas. A defesa também afirmou que a limpeza dos pisos não é feita com o restaurante aberto. Nota-se que os danos punitivos são uma punição de caráter criminal e são independentes dos danos compensatórios (materiais e morais), representando um verdadeiro adicional à indenização total.

Uma franqueada do McDonald's foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização e reembolsar o valor do produto a um homem que encontrou um escorpião em seu sanduíche em Belo Horizonte, conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Além disso, o McDonald's e a Bichucher Comércio de Alimentos foram condenados a pagar R$ 10 mil a uma aposentada que encontrou uma aranha em seu sanduíche em Fortaleza, segundo decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). É importante destacar que a própria Constituição Federal garante a indenização por danos morais como forma de desestimular o causador do dano. A sentença condenatória cível com indenização compensatória por danos morais deixa claro ao causador que sua conduta é indesejável e não deve se repetir. Portanto, a compensação traz consigo um caráter de sanção.

João Neto

Advogado

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FONTES:

sedep.com.br

economia.ig.com.br

extra.globo.com

tribunadoceara.uol.com.br

em.com.br

correiobraziliense.com.br

aasp.org.br

caceresnoticias.com.br



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