NECESSIDADE: Desconto de IPI e IPVA na aquisição de automóveis para pessoas com deficiência.
SERVIÇO: Ajuda extrajudicial na representação perante a Receita Federal e Fazenda Estadual, assim como em órgãos sociais para cadastro e retirada de documentos para o Cliente.
No Brasil, existe uma lei que
oferece a muitas pessoas o benefício de obter até 30% de desconto na compra de
carros novos através da isenção de impostos como IPI, IPVA, IOF e ICMS. Essa
lei, em vigor desde 2003, ainda é desconhecida por muitos, apesar de ser um
direito que pode beneficiar aproximadamente 50% dos brasileiros. Especialmente
para pessoas com deficiência (PCD), a venda de carros adaptados cresceu
significativamente nos últimos anos. Em 2016, por exemplo, houve um aumento de
31,5% nas vendas desses veículos em comparação com 2015. Desde 2013, a lei foi
ampliada para incluir familiares de pessoas que não podem dirigir devido a
deficiências visuais, mentais ou físicas. Isso permite que tutores ou
cuidadores legais registrem o veículo no nome da pessoa com deficiência e
conduzam o carro em seu lugar. Além disso, doenças que reduzem a mobilidade,
como tendinite crônica e problemas graves na coluna, também foram incluídas na
lista de condições que dão direito ao benefício. Há limitações, como a
exigência de que o veículo tenha motor de até 2,0 litros e a redução do ICMS
ser aplicável apenas a modelos que custem até R$ 70 mil. Para usufruir do
benefício, é necessário seguir alguns passos, como obter um laudo médico que
comprove a deficiência e apresentar documentos como RG, CPF, CNH e comprovante
de residência. Caso o solicitante não seja motorista, é necessária a declaração
de identificação do condutor, emitida pela Receita Federal. Embora o processo
não seja instantâneo, seguindo os procedimentos corretos, é possível adquirir o
carro com desconto e aproveitar as isenções fiscais.
João Neto
Advogado
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FONTES:
autopapo.com.br
gazetadopovo.com.br
jusbrasil.com.br
metropoles.com
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