NECESSIDADE: Desconto de IPI e IPVA na aquisição de automóveis para pessoas com deficiência.

 


SERVIÇO: Ajuda extrajudicial na representação perante a Receita Federal e Fazenda Estadual, assim como em órgãos sociais para cadastro e retirada de documentos para o Cliente.

No Brasil, existe uma lei que oferece a muitas pessoas o benefício de obter até 30% de desconto na compra de carros novos através da isenção de impostos como IPI, IPVA, IOF e ICMS. Essa lei, em vigor desde 2003, ainda é desconhecida por muitos, apesar de ser um direito que pode beneficiar aproximadamente 50% dos brasileiros. Especialmente para pessoas com deficiência (PCD), a venda de carros adaptados cresceu significativamente nos últimos anos. Em 2016, por exemplo, houve um aumento de 31,5% nas vendas desses veículos em comparação com 2015. Desde 2013, a lei foi ampliada para incluir familiares de pessoas que não podem dirigir devido a deficiências visuais, mentais ou físicas. Isso permite que tutores ou cuidadores legais registrem o veículo no nome da pessoa com deficiência e conduzam o carro em seu lugar. Além disso, doenças que reduzem a mobilidade, como tendinite crônica e problemas graves na coluna, também foram incluídas na lista de condições que dão direito ao benefício. Há limitações, como a exigência de que o veículo tenha motor de até 2,0 litros e a redução do ICMS ser aplicável apenas a modelos que custem até R$ 70 mil. Para usufruir do benefício, é necessário seguir alguns passos, como obter um laudo médico que comprove a deficiência e apresentar documentos como RG, CPF, CNH e comprovante de residência. Caso o solicitante não seja motorista, é necessária a declaração de identificação do condutor, emitida pela Receita Federal. Embora o processo não seja instantâneo, seguindo os procedimentos corretos, é possível adquirir o carro com desconto e aproveitar as isenções fiscais.

João Neto

Advogado

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FONTES:

autopapo.com.br

gazetadopovo.com.br

jusbrasil.com.br

metropoles.com


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