NECESSIDADE: Audiências e procedimentos para indivíduos e empresas de outras regiões.

 


SERVIÇO: Consultoria remota para empresas e indivíduos que precisam de representação em audiências ou na solicitação de documentos em órgãos públicos e privados.

Frequentemente, enfrentamos problemas judiciais ou administrativos que não conseguimos resolver à distância. Isso inclui acessar documentos emitidos pelo Poder Judiciário que não estão disponíveis digitalmente e precisam ser obtidos fisicamente, ou participar de audiências onde a parte necessita de representação por advogado, mas prefere evitar deslocamentos devido aos custos e à logística.

No entanto, há a possibilidade de realizar audiências por videoconferência. O interrogatório ou depoimento online, geralmente utilizado para réus presos ou quando o acusado ou uma testemunha estão em local distante do juízo processante, sempre foi alvo de intensas discussões doutrinárias e jurisprudenciais. Nessa modalidade, o juiz colhe o testemunho eletronicamente, tanto na sede do juízo processante (interligado ao réu ou testemunha que podem estar em um estabelecimento prisional) quanto em outra comarca, com juiz e réu conectados por videoconferência. O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes antigos que consideram essa prática válida, desde que não haja demonstração concreta de prejuízo ao acusado. Contudo, sempre houve resistência doutrinária, baseada em críticas ao direito de presença pessoal do réu diante do juiz, argumentando que a videoconferência reduz a capacidade de comunicação entre ambos, restringindo o princípio da ampla defesa e da imediatidade. Também se questionava a restrição ao princípio da publicidade, pois o público em geral não poderia acompanhar o interrogatório realizado no presídio, além da alegada ausência de previsão legal. Em um momento histórico, o Supremo Tribunal Federal se posicionou contra a admissibilidade do interrogatório online, exigindo a aplicação da Lei Federal vigente. Posteriormente, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 11.900/2009.

Além disso, essa tecnologia é restrita a casos extremos, como ações criminais, e não se aplica a todas as ações, como as promovidas pelo Juizado de Pequenas Causas, exigindo que a pessoa ou empresa se desloque até a cidade onde ocorrerá a audiência. Em outro contexto, muitas empresas precisam de documentos notariais, bancários, fiscais e similares em órgãos governamentais ou privados, necessitando enviar um representante até o local para obter esses documentos importantes. Algumas pessoas, também, devido à extrema dificuldade, não conseguem obter certidões ou registros sem se deslocar, tornando moroso o processo de obtenção desses documentos.

João Neto

Advogado

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FONTES:

ambito-juridico.com.br



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