NECESSIDADE: Audiências e procedimentos para indivíduos e empresas de outras regiões.
SERVIÇO: Consultoria remota para empresas e indivíduos que precisam de representação em audiências ou na solicitação de documentos em órgãos públicos e privados.
Frequentemente, enfrentamos
problemas judiciais ou administrativos que não conseguimos resolver à
distância. Isso inclui acessar documentos emitidos pelo Poder Judiciário que
não estão disponíveis digitalmente e precisam ser obtidos fisicamente, ou participar
de audiências onde a parte necessita de representação por advogado, mas prefere
evitar deslocamentos devido aos custos e à logística.
No entanto, há a possibilidade de
realizar audiências por videoconferência. O interrogatório ou depoimento
online, geralmente utilizado para réus presos ou quando o acusado ou uma
testemunha estão em local distante do juízo processante, sempre foi alvo de
intensas discussões doutrinárias e jurisprudenciais. Nessa modalidade, o juiz
colhe o testemunho eletronicamente, tanto na sede do juízo processante
(interligado ao réu ou testemunha que podem estar em um estabelecimento
prisional) quanto em outra comarca, com juiz e réu conectados por
videoconferência. O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes antigos que
consideram essa prática válida, desde que não haja demonstração concreta de
prejuízo ao acusado. Contudo, sempre houve resistência doutrinária, baseada em
críticas ao direito de presença pessoal do réu diante do juiz, argumentando que
a videoconferência reduz a capacidade de comunicação entre ambos, restringindo
o princípio da ampla defesa e da imediatidade. Também se questionava a
restrição ao princípio da publicidade, pois o público em geral não poderia
acompanhar o interrogatório realizado no presídio, além da alegada ausência de
previsão legal. Em um momento histórico, o Supremo Tribunal Federal se
posicionou contra a admissibilidade do interrogatório online, exigindo a
aplicação da Lei Federal vigente. Posteriormente, o Congresso Nacional aprovou
a Lei nº 11.900/2009.
Além disso, essa tecnologia é restrita a casos extremos, como ações criminais, e não se aplica a todas as ações, como as promovidas pelo Juizado de Pequenas Causas, exigindo que a pessoa ou empresa se desloque até a cidade onde ocorrerá a audiência. Em outro contexto, muitas empresas precisam de documentos notariais, bancários, fiscais e similares em órgãos governamentais ou privados, necessitando enviar um representante até o local para obter esses documentos importantes. Algumas pessoas, também, devido à extrema dificuldade, não conseguem obter certidões ou registros sem se deslocar, tornando moroso o processo de obtenção desses documentos.
João Neto
Advogado
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FONTES:
ambito-juridico.com.br
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