PROBLEMA: Pessoas com deficiência enfrentam dificuldades para acessar bancos e outros locais devido à falta de medidas inclusivas.

 


SOLUÇÃO: Se a dificuldade enfrentada causou constrangimento ou discriminação, é possível buscar uma indenização.

Apesar de estarmos na “era da inclusão”, a falta de acessibilidade ainda é um problema persistente nas instituições financeiras em várias partes do Brasil. Muitos cadeirantes já passaram pela situação de esperar longos períodos do lado de fora de uma agência bancária, aguardando que um funcionário encontrasse as chaves para abrir a porta de vidro segregada e permitir sua entrada. Pessoas com deficiência enfrentam desafios diários, principalmente porque as cidades ainda não são totalmente adaptadas para todos. Segundo Agostinho Santos, analista de políticas públicas da Coordenadoria de Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), “não é falta de conhecimento dos deficientes, pois isso eles têm bastante. É mais uma falha do poder público em dar acessibilidade nas vias, transportes e outras situações”. Os bancos têm a responsabilidade de garantir que clientes com deficiências físicas tenham acesso a todos os serviços disponíveis para os demais clientes, incluindo os caixas eletrônicos. As instituições bancárias devem se adaptar às necessidades dos consumidores, e não o contrário.

Os direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida devem ser garantidos em todas as situações. A legislação é extensa e é essencial que essas pessoas conheçam seus direitos para poderem reivindicá-los. Muitas vezes, o preconceito é um grande obstáculo para a inclusão, mesmo quando as barreiras físicas são removidas. Por isso, é importante estar informado e legalmente amparado. Pouca gente sabe, mas mulheres com crianças no colo, grávidas, pessoas com deficiência e idosos (acima de 65 anos) têm prioridade em filas e direito a caixas especiais em bancos, supermercados e serviços públicos. Em alguns lugares, a prioridade para mulheres com crianças no colo fica a critério do comerciante. É fundamental que todas essas pessoas sejam tratadas com bom senso e respeito. O não cumprimento da legislação, como a Lei nº 10.048/00, constitui uma infração, além de violar o artigo 76, inciso IV, alínea b, do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor, que considera agravantes as infrações cometidas contra trabalhadores, menores de 18 anos, maiores de 60 anos ou pessoas com deficiência.

Uma pessoa está com pressa, enfrenta fila para passar pela porta giratória do banco e, ao chegar sua vez, é barrada. Os seguranças pedem que ela retire praticamente tudo dos bolsos, mochilas e até mesmo itens do vestuário, o que muitas vezes causa desconforto. Essa situação é comum em muitas cidades brasileiras e pode ser bastante constrangedora. Em 2014, o Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 10 mil em danos morais a Laura Maria Dias de Faria, que ficou barrada por cerca de 40 minutos na porta giratória de uma agência em Goiânia. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul também foi condenado a pagar indenização por não oferecer acessibilidade para cadeirantes e atendimento preferencial. A decisão foi da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS. No local, a única forma de atendimento era através da porta giratória, que, por ser estreita, impossibilitava a passagem de cadeiras de rodas. O consumidor pediu aos seguranças que abrissem a porta lateral para facilitar seu acesso, mas o pedido foi negado. Sentindo-se prejudicado, o consumidor chamou a Polícia Militar, que registrou um boletim de ocorrência. Somente após a chegada da polícia, o consumidor conseguiu entrar na agência bancária.

Cidadania, no contexto jurídico, refere-se à condição de uma pessoa que, como membro de um Estado, usufrui dos direitos que lhe permitem participar da vida política. Isso inclui o conjunto de direitos políticos que permitem ao indivíduo influenciar a administração pública, seja votando diretamente ou concorrendo a cargos públicos. Um jornalista relatou uma situação constrangedora ao tentar sacar seu FGTS na agência Paes de Barros da Caixa Econômica Federal em 2013, onde até a polícia foi chamada, mas sem sucesso. Em outro caso, em fevereiro de 2015, uma senhora ficou completamente nua em uma agência do Banco do Brasil no Guarujá após ser barrada pelos seguranças, que alegaram que ela escondia um objeto de metal. Após uma grande discussão, ela decidiu tirar todas as roupas e acessórios, sendo liberada para entrar no banco somente depois disso.

Emerson Cardamoni Urban, uma pessoa com deficiência física, venceu uma ação judicial contra o HSBC. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o banco pagasse a Emerson uma indenização de R$ 15 mil por danos morais. Ele foi impedido de entrar na agência do banco em Marília, São Paulo, devido à sua perna mecânica, que travou a porta giratória. A decisão judicial destacou que o banco deve atender seus clientes de forma adequada, sem causar constrangimentos. O incidente ocorreu em março de 2005, quando Emerson foi ao banco fazer um depósito para seu tio. Apesar de ser conhecido na agência, ele foi barrado pelo detector de metais. Mesmo mostrando o envelope do depósito e a perna mecânica, os funcionários não permitiram sua entrada e sugeriram que ele usasse os terminais eletrônicos.

Com base nessas premissas, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a condenação do Bradesco a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um cliente com deficiência física. O cliente alegou que o banco não oferecia caixas eletrônicos de fácil acesso ou funcionários nos pontos de autoatendimento para atender pessoas com deficiência. Além da indenização, o banco foi condenado a garantir a acessibilidade nos postos de autoatendimento, pelo menos em um deles, na agência do cliente. O Bradesco recorreu, e o caso está em discussão na 4ª Turma do STJ. O ministro Raul Araújo Filho votou para excluir a indenização por danos morais, mantendo apenas a obrigação de facilitar o acesso aos caixas eletrônicos. A decisão final foi suspensa por um pedido de vista da ministra Isabel Gallotti. A falta de informações em Libras, a má pavimentação das ruas e a ausência de tradução de conteúdo em sites públicos para pessoas com deficiência visual são exemplos da falta de apoio do poder público.

Clientes com deficiência enfrentam diversas barreiras nas instituições financeiras, como problemas de acessibilidade arquitetônica, falta de rampas ou elevadores, guichês inacessíveis e pessoal despreparado para atender às diversidades. Essas situações podem resultar em graves violações dos direitos das pessoas com deficiência e não devem ser ignoradas por quem sofre algum dano devido à desigualdade no atendimento ou na prestação de serviços bancários. Foi o caso de uma cadeirante em Santa Catarina, que teve seu ingresso em uma agência bancária impedido, apesar da existência de acesso específico para pessoas com deficiência. Sentindo-se constrangida, ela acionou o Poder Judiciário. O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma mulher e seu filho, que tem paralisia cerebral e é cadeirante. A mãe processou a instituição financeira após serem impedidos de entrar em uma agência bancária em Jundiaí (SP). Segundo os autos, a mulher foi ao banco para pagar uma conta e levou a criança. Um funcionário revistou o menino e informou que o atendimento só poderia ser feito do lado de fora. Eles esperaram cerca de uma hora e só conseguiram entrar após a chegada de um policial militar.

Cidadania, no contexto jurídico, refere-se à condição de uma pessoa que, como membro de um Estado, usufrui dos direitos que lhe permitem participar da vida política. Isso inclui o conjunto de direitos políticos que permitem ao indivíduo influenciar a administração pública, seja votando diretamente ou concorrendo a cargos públicos. Consumidores e atendentes brasileiros precisam estar cientes de seus direitos e deveres, especialmente em relação àqueles que enfrentam mais dificuldades no dia a dia. Pessoas com deficiência, grávidas ou idosos devem ser respeitados por todos, sem qualquer tipo de discriminação.

João Neto

Advogado

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FONTES:

noticias.r7.com

konkero.com.br

conjur.com.br

capital.sp.gov.br

inadec.org.br

g1.globo.com

conjur.com.br

posocco.com.br

tj-rs.jusbrasil.com.br

opantaneiro.com.br

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