PROBLEMA: Pessoas com deficiência enfrentam dificuldades para acessar bancos e outros locais devido à falta de medidas inclusivas.
SOLUÇÃO: Se a dificuldade enfrentada causou constrangimento ou discriminação, é possível buscar uma indenização.
Apesar de estarmos na “era da
inclusão”, a falta de acessibilidade ainda é um problema persistente nas
instituições financeiras em várias partes do Brasil. Muitos cadeirantes já
passaram pela situação de esperar longos períodos do lado de fora de uma
agência bancária, aguardando que um funcionário encontrasse as chaves para
abrir a porta de vidro segregada e permitir sua entrada. Pessoas com
deficiência enfrentam desafios diários, principalmente porque as cidades ainda
não são totalmente adaptadas para todos. Segundo Agostinho Santos, analista de
políticas públicas da Coordenadoria de Direitos das Pessoas com Deficiência
(CDPD), “não é falta de conhecimento dos deficientes, pois isso eles têm
bastante. É mais uma falha do poder público em dar acessibilidade nas vias,
transportes e outras situações”. Os bancos têm a responsabilidade de garantir
que clientes com deficiências físicas tenham acesso a todos os serviços
disponíveis para os demais clientes, incluindo os caixas eletrônicos. As
instituições bancárias devem se adaptar às necessidades dos consumidores, e não
o contrário.
Os direitos das pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida devem ser garantidos em todas as situações.
A legislação é extensa e é essencial que essas pessoas conheçam seus direitos
para poderem reivindicá-los. Muitas vezes, o preconceito é um grande obstáculo
para a inclusão, mesmo quando as barreiras físicas são removidas. Por isso, é
importante estar informado e legalmente amparado. Pouca gente sabe, mas
mulheres com crianças no colo, grávidas, pessoas com deficiência e idosos
(acima de 65 anos) têm prioridade em filas e direito a caixas especiais em
bancos, supermercados e serviços públicos. Em alguns lugares, a prioridade para
mulheres com crianças no colo fica a critério do comerciante. É fundamental que
todas essas pessoas sejam tratadas com bom senso e respeito. O não cumprimento
da legislação, como a Lei nº 10.048/00, constitui uma infração, além de violar
o artigo 76, inciso IV, alínea b, do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor,
que considera agravantes as infrações cometidas contra trabalhadores, menores
de 18 anos, maiores de 60 anos ou pessoas com deficiência.
Uma pessoa está com pressa,
enfrenta fila para passar pela porta giratória do banco e, ao chegar sua vez, é
barrada. Os seguranças pedem que ela retire praticamente tudo dos bolsos,
mochilas e até mesmo itens do vestuário, o que muitas vezes causa desconforto.
Essa situação é comum em muitas cidades brasileiras e pode ser bastante
constrangedora. Em 2014, o Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 10 mil em
danos morais a Laura Maria Dias de Faria, que ficou barrada por cerca de 40
minutos na porta giratória de uma agência em Goiânia. O Banco do Estado do Rio
Grande do Sul também foi condenado a pagar indenização por não oferecer
acessibilidade para cadeirantes e atendimento preferencial. A decisão foi da
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS. No local, a única forma de
atendimento era através da porta giratória, que, por ser estreita,
impossibilitava a passagem de cadeiras de rodas. O consumidor pediu aos
seguranças que abrissem a porta lateral para facilitar seu acesso, mas o pedido
foi negado. Sentindo-se prejudicado, o consumidor chamou a Polícia Militar, que
registrou um boletim de ocorrência. Somente após a chegada da polícia, o
consumidor conseguiu entrar na agência bancária.
Cidadania, no contexto jurídico,
refere-se à condição de uma pessoa que, como membro de um Estado, usufrui dos
direitos que lhe permitem participar da vida política. Isso inclui o conjunto
de direitos políticos que permitem ao indivíduo influenciar a administração
pública, seja votando diretamente ou concorrendo a cargos públicos. Um
jornalista relatou uma situação constrangedora ao tentar sacar seu FGTS na
agência Paes de Barros da Caixa Econômica Federal em 2013, onde até a polícia
foi chamada, mas sem sucesso. Em outro caso, em fevereiro de 2015, uma senhora
ficou completamente nua em uma agência do Banco do Brasil no Guarujá após ser
barrada pelos seguranças, que alegaram que ela escondia um objeto de metal.
Após uma grande discussão, ela decidiu tirar todas as roupas e acessórios,
sendo liberada para entrar no banco somente depois disso.
Emerson Cardamoni Urban, uma
pessoa com deficiência física, venceu uma ação judicial contra o HSBC. O
Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o banco pagasse a Emerson uma
indenização de R$ 15 mil por danos morais. Ele foi impedido de entrar na
agência do banco em Marília, São Paulo, devido à sua perna mecânica, que travou
a porta giratória. A decisão judicial destacou que o banco deve atender seus clientes
de forma adequada, sem causar constrangimentos. O incidente ocorreu em março de
2005, quando Emerson foi ao banco fazer um depósito para seu tio. Apesar de ser
conhecido na agência, ele foi barrado pelo detector de metais. Mesmo mostrando
o envelope do depósito e a perna mecânica, os funcionários não permitiram sua
entrada e sugeriram que ele usasse os terminais eletrônicos.
Com base nessas premissas, o
ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a
condenação do Bradesco a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um
cliente com deficiência física. O cliente alegou que o banco não oferecia
caixas eletrônicos de fácil acesso ou funcionários nos pontos de
autoatendimento para atender pessoas com deficiência. Além da indenização, o
banco foi condenado a garantir a acessibilidade nos postos de autoatendimento,
pelo menos em um deles, na agência do cliente. O Bradesco recorreu, e o caso
está em discussão na 4ª Turma do STJ. O ministro Raul Araújo Filho votou para
excluir a indenização por danos morais, mantendo apenas a obrigação de
facilitar o acesso aos caixas eletrônicos. A decisão final foi suspensa por um
pedido de vista da ministra Isabel Gallotti. A falta de informações em Libras,
a má pavimentação das ruas e a ausência de tradução de conteúdo em sites
públicos para pessoas com deficiência visual são exemplos da falta de apoio do
poder público.
Clientes com deficiência
enfrentam diversas barreiras nas instituições financeiras, como problemas de
acessibilidade arquitetônica, falta de rampas ou elevadores, guichês
inacessíveis e pessoal despreparado para atender às diversidades. Essas
situações podem resultar em graves violações dos direitos das pessoas com
deficiência e não devem ser ignoradas por quem sofre algum dano devido à
desigualdade no atendimento ou na prestação de serviços bancários. Foi o caso
de uma cadeirante em Santa Catarina, que teve seu ingresso em uma agência
bancária impedido, apesar da existência de acesso específico para pessoas com
deficiência. Sentindo-se constrangida, ela acionou o Poder Judiciário. O
Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a pagar R$ 20 mil por danos
morais a uma mulher e seu filho, que tem paralisia cerebral e é cadeirante. A
mãe processou a instituição financeira após serem impedidos de entrar em uma
agência bancária em Jundiaí (SP). Segundo os autos, a mulher foi ao banco para
pagar uma conta e levou a criança. Um funcionário revistou o menino e informou
que o atendimento só poderia ser feito do lado de fora. Eles esperaram cerca de
uma hora e só conseguiram entrar após a chegada de um policial militar.
Cidadania, no contexto jurídico,
refere-se à condição de uma pessoa que, como membro de um Estado, usufrui dos
direitos que lhe permitem participar da vida política. Isso inclui o conjunto
de direitos políticos que permitem ao indivíduo influenciar a administração
pública, seja votando diretamente ou concorrendo a cargos públicos.
Consumidores e atendentes brasileiros precisam estar cientes de seus direitos e
deveres, especialmente em relação àqueles que enfrentam mais dificuldades no
dia a dia. Pessoas com deficiência, grávidas ou idosos devem ser respeitados
por todos, sem qualquer tipo de discriminação.
João Neto
Advogado
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FONTES:
noticias.r7.com
konkero.com.br
conjur.com.br
capital.sp.gov.br
inadec.org.br
g1.globo.com
conjur.com.br
posocco.com.br
tj-rs.jusbrasil.com.br
opantaneiro.com.br
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