PROBLEMA: Problemas para conseguir ou renovar o FIES devido à inadimplência.
SOLUÇÃO: Impor às instituições a obrigação de não expulsar os alunos que não pagarem as mensalidades.
Os problemas relacionados ao
Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) vão muito além das dificuldades
técnicas no sistema online. Concluir a inscrição no site não garante a obtenção
do benefício; na verdade, é apenas o começo de uma longa jornada. Isso ocorre
porque os sistemas das faculdades e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), ligado ao Ministério da Educação (MEC) e responsável pelo
programa, não se comunicam bem, resultando em um impasse. Insatisfeitas com as
mudanças, as instituições de ensino superior criticaram a nova política e
recorreram à Justiça para tentar anular as novas regras. De acordo com as
associações que representam o setor, as alterações foram feitas de forma
precipitada, impactando negativamente a expansão das matrículas e surpreendendo
as instituições, que não foram consultadas previamente. Enquanto isso, os
estudantes que se matricularam em cursos superiores contando com o
financiamento do governo federal estão no meio desse debate, sem saber se
poderão usar o programa para pagar as mensalidades, e muitos não conseguem
finalizar o cadastro no site.
As novas regras do MEC restringem
a criação de novos contratos, resultando em uma diminuição no número de
beneficiados em comparação aos anos anteriores. Isso significa que nem todos os
interessados conseguirão assinar o Fies. De acordo com o Ministério, agora são
utilizados critérios de qualidade, distribuição regional e disponibilidade de
recursos para liberar os financiamentos. Todos os cursos com nota 5 (avaliação
máxima) na avaliação do MEC serão oferecidos. Já os cursos com notas 3 e 4
precisam passar por filtros que consideram aspectos regionais, como localidades
que historicamente receberam menos financiamentos. O MEC não divulga quantas
vagas estão disponíveis. Cursos com nota 1 e 2 não são contemplados pelo Fies,
mas essa regra já existia nos anos anteriores. A renovação do contrato do FIES,
que deve ser feita a cada semestre, costuma ser um pesadelo para quem depende
do crédito do governo para estudar. As causas mais comuns de problemas incluem
site lento, dificuldade de obter informações e perda de prazos.
O Fies substituiu o antigo
Creduc. Com a mudança, passou a ser exigida a presença de um fiador que
responda pela dívida caso o aluno não consiga pagá-la, entre outras modalidades
de garantia. Essa exigência não existia no programa anterior, mas foi incluída
nos contratos de financiamento pela Lei 10.260/01 devido ao alto número de
inadimplentes. O STJ tem decidido em vários casos que a exigência do fiador (AG
1.108.160) nos contratos de financiamento é legal. Embora uma ação
indenizatória seja um caminho legítimo a ser considerado, não há registros de
acolhimento pelo judiciário. Os estudantes estão sendo responsabilizados por
dívidas que não foram criadas por eles, mas por uma expectativa gerada pelas
instituições de ensino e pela União.
O juiz Dirley da Cunha Jr., da 5ª
vara dos Juizados Especiais Federal na Bahia, determinou que o Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies) cumpra o contrato de uma estudante da Faculdade
Unime. Segundo o advogado Rodrigo Raiol, do escritório Luduvice, Cal &
Alpire Advogados, a aluna enfrentou dificuldades em 2016 para renovar o
contrato de financiamento estudantil. Apesar disso, a Unime permitiu sua
matrícula nos semestres 2016.1 e 2016.2. Como o Fies não repassou os recursos
das mensalidades, a estudante foi impedida de se matricular em 2017, acumulando
uma dívida de quase R$ 12 mil. Rodrigo explicou que, nos últimos anos, o Fies
tem enfrentado dificuldades financeiras para sustentar os contratos firmados
com os alunos devido à crise econômica do país. A estudante, que tem 100% dos
estudos financiados pelo Fies, ingressou na universidade em 2014 e está prestes
a se formar. Na petição, foi solicitado o cumprimento do contrato do Fies, o
repasse das mensalidades para a instituição de ensino, a matrícula no ano
corrente e a renovação dos contratos. O juiz Dirley da Cunha destacou a
“finalidade social” do Fies como uma política pública ou ação afirmativa, que
visa reduzir as desigualdades sociais e promover o bem-estar de todos, cumprindo
os princípios do Estado Social e da Justiça Social. O magistrado também apontou
que não há justificativa para o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação
(FNDE) e a Caixa Econômica Federal impedirem a renovação do contrato, o que
resultou na inclusão do nome da estudante no cadastro de restrição ao crédito.
O FNDE afirma que o limite para a
taxa de reajuste das mensalidades do Fies sempre existiu, mas começou a ser
aplicado rigorosamente a partir de 2015. Por isso, alguns estudantes enfrentam
dificuldades para renovar contratos já vigentes. Neste ano, o limite é de 6,4%.
Algumas universidades têm problemas para renovar contratos, pois o reajuste das
mensalidades frequentemente supera o limite estabelecido pelo MEC. Uma
instituição de Rondônia conseguiu, em decisão de primeira instância,
autorização para ultrapassar esse limite nas mensalidades financiadas pelo
Fies, apenas para contratos vigentes. A Federação Nacional das Escolas
Particulares (Fenep) também solicitou a suspensão desse limite, e a Justiça
Federal de Brasília concedeu uma liminar que suspende as novas regras de
reajuste. O MEC informou que recorrerá das decisões assim que for notificado
oficialmente. As dificuldades criadas para impedir a renovação fazem com que
muitas pessoas percam o crédito, levantando a questão: o que fazer? Segundo a
jurisprudência, quando a não renovação ocorre, por exemplo, por falha no
sistema, é possível entrar na justiça para requerer a renovação. Nesses casos,
o aluno deve tomar algumas medidas, como: 1. Imprimir a tela e tirar fotos
mostrando que o sistema está fora do ar, incluindo uma foto da tela ao lado de
um jornal do dia para comprovar a data. 2. Se possível, comparecer a um
cartório e pedir uma certificação de que o sistema está fora do ar (alguns cartórios
oferecem esse serviço). 3. Notificar a Comissão Permanente de Supervisão e
Acompanhamento (CPSA) sobre a dificuldade de renovação pelo site, o que pode
ser feito por carta registrada ou notificação por cartório de títulos e
documentos. 4. Se, ao final, não conseguir renovar, procurar um advogado de
confiança e ajuizar uma ação judicial.
Para se inscrever no Fies, o
interessado deve acessar o site e fornecer os dados solicitados. Em seguida,
uma comissão de supervisão e acompanhamento, que atua junto às instituições de
ensino credenciadas, validará as informações fornecidas pelo candidato,
inclusive durante a renovação do contrato. O percentual de financiamento varia
de 50% a 100% dos encargos educacionais cobrados pela instituição de ensino,
dependendo da renda familiar. O estudante tem 18 meses após a conclusão do
curso para começar a pagar o financiamento. O índice de inadimplência é alto, e
muitos solicitam a renegociação da dívida. Segundo uma notícia da Folha de S.
Paulo de julho de 2010, com dados de junho de 2009, mais de 50 mil estudantes,
dos 250 mil contratos em fase de quitação junto à Caixa Econômica Federal,
estavam inadimplentes e solicitaram renegociação, representando 25% do total. O
problema afeta principalmente aqueles que aderiram ao Fies antes de 2006,
quando os juros anuais eram de 9%. Atualmente, os juros estão limitados a 3,4%
ao ano para todos os cursos, conforme informações do MEC. Para os estudantes
que cursam a universidade por conta de liminar obtida na Justiça, o STJ decidiu
que os créditos escolares não podem ser anulados pela instituição de ensino
quando os efeitos da medida cautelar cessam, mesmo que o regulamento interno
assim determine. Em um caso julgado pela Primeira Turma em 1999, relativo a um
aluno transferido devido ao serviço, os ministros destacaram que, em situações
como essa, a norma deve ser interpretada com “temperamentos”, em respeito ao
interesse público. O estudante tem assegurados os créditos das disciplinas que
cursou (REsp 130.986).
A assessoria do FNDE esclareceu
que as instituições de ensino não podem impedir os alunos com contrato regular
do Fies de assistir às aulas ou realizar provas. Além disso, não pode haver
cobrança de mensalidades em desacordo com o valor contratado, mesmo que o
estudante ainda não tenha feito a renovação do contrato.
João Neto
Advogado
contato@jnjur.com.br
www.jnjur.com.br
FONTES:
em.com.br
g1.globo.com
guiadoestudante.abril.com.br
clicdireito.com.br
une.org.br
noticias.r7.com
educacao.uol.com.br
bahianoticias.com.br
Comentários
Postar um comentário
Obrigado!
Se quiser fazer consulta, acesse site escritório:
www.jnjur.com.br