PROBLEMA: Problemas para conseguir ou renovar o FIES devido à inadimplência.

 


SOLUÇÃO: Impor às instituições a obrigação de não expulsar os alunos que não pagarem as mensalidades.

Os problemas relacionados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) vão muito além das dificuldades técnicas no sistema online. Concluir a inscrição no site não garante a obtenção do benefício; na verdade, é apenas o começo de uma longa jornada. Isso ocorre porque os sistemas das faculdades e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ligado ao Ministério da Educação (MEC) e responsável pelo programa, não se comunicam bem, resultando em um impasse. Insatisfeitas com as mudanças, as instituições de ensino superior criticaram a nova política e recorreram à Justiça para tentar anular as novas regras. De acordo com as associações que representam o setor, as alterações foram feitas de forma precipitada, impactando negativamente a expansão das matrículas e surpreendendo as instituições, que não foram consultadas previamente. Enquanto isso, os estudantes que se matricularam em cursos superiores contando com o financiamento do governo federal estão no meio desse debate, sem saber se poderão usar o programa para pagar as mensalidades, e muitos não conseguem finalizar o cadastro no site.

As novas regras do MEC restringem a criação de novos contratos, resultando em uma diminuição no número de beneficiados em comparação aos anos anteriores. Isso significa que nem todos os interessados conseguirão assinar o Fies. De acordo com o Ministério, agora são utilizados critérios de qualidade, distribuição regional e disponibilidade de recursos para liberar os financiamentos. Todos os cursos com nota 5 (avaliação máxima) na avaliação do MEC serão oferecidos. Já os cursos com notas 3 e 4 precisam passar por filtros que consideram aspectos regionais, como localidades que historicamente receberam menos financiamentos. O MEC não divulga quantas vagas estão disponíveis. Cursos com nota 1 e 2 não são contemplados pelo Fies, mas essa regra já existia nos anos anteriores. A renovação do contrato do FIES, que deve ser feita a cada semestre, costuma ser um pesadelo para quem depende do crédito do governo para estudar. As causas mais comuns de problemas incluem site lento, dificuldade de obter informações e perda de prazos.

O Fies substituiu o antigo Creduc. Com a mudança, passou a ser exigida a presença de um fiador que responda pela dívida caso o aluno não consiga pagá-la, entre outras modalidades de garantia. Essa exigência não existia no programa anterior, mas foi incluída nos contratos de financiamento pela Lei 10.260/01 devido ao alto número de inadimplentes. O STJ tem decidido em vários casos que a exigência do fiador (AG 1.108.160) nos contratos de financiamento é legal. Embora uma ação indenizatória seja um caminho legítimo a ser considerado, não há registros de acolhimento pelo judiciário. Os estudantes estão sendo responsabilizados por dívidas que não foram criadas por eles, mas por uma expectativa gerada pelas instituições de ensino e pela União.

O juiz Dirley da Cunha Jr., da 5ª vara dos Juizados Especiais Federal na Bahia, determinou que o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) cumpra o contrato de uma estudante da Faculdade Unime. Segundo o advogado Rodrigo Raiol, do escritório Luduvice, Cal & Alpire Advogados, a aluna enfrentou dificuldades em 2016 para renovar o contrato de financiamento estudantil. Apesar disso, a Unime permitiu sua matrícula nos semestres 2016.1 e 2016.2. Como o Fies não repassou os recursos das mensalidades, a estudante foi impedida de se matricular em 2017, acumulando uma dívida de quase R$ 12 mil. Rodrigo explicou que, nos últimos anos, o Fies tem enfrentado dificuldades financeiras para sustentar os contratos firmados com os alunos devido à crise econômica do país. A estudante, que tem 100% dos estudos financiados pelo Fies, ingressou na universidade em 2014 e está prestes a se formar. Na petição, foi solicitado o cumprimento do contrato do Fies, o repasse das mensalidades para a instituição de ensino, a matrícula no ano corrente e a renovação dos contratos. O juiz Dirley da Cunha destacou a “finalidade social” do Fies como uma política pública ou ação afirmativa, que visa reduzir as desigualdades sociais e promover o bem-estar de todos, cumprindo os princípios do Estado Social e da Justiça Social. O magistrado também apontou que não há justificativa para o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Caixa Econômica Federal impedirem a renovação do contrato, o que resultou na inclusão do nome da estudante no cadastro de restrição ao crédito.

O FNDE afirma que o limite para a taxa de reajuste das mensalidades do Fies sempre existiu, mas começou a ser aplicado rigorosamente a partir de 2015. Por isso, alguns estudantes enfrentam dificuldades para renovar contratos já vigentes. Neste ano, o limite é de 6,4%. Algumas universidades têm problemas para renovar contratos, pois o reajuste das mensalidades frequentemente supera o limite estabelecido pelo MEC. Uma instituição de Rondônia conseguiu, em decisão de primeira instância, autorização para ultrapassar esse limite nas mensalidades financiadas pelo Fies, apenas para contratos vigentes. A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) também solicitou a suspensão desse limite, e a Justiça Federal de Brasília concedeu uma liminar que suspende as novas regras de reajuste. O MEC informou que recorrerá das decisões assim que for notificado oficialmente. As dificuldades criadas para impedir a renovação fazem com que muitas pessoas percam o crédito, levantando a questão: o que fazer? Segundo a jurisprudência, quando a não renovação ocorre, por exemplo, por falha no sistema, é possível entrar na justiça para requerer a renovação. Nesses casos, o aluno deve tomar algumas medidas, como: 1. Imprimir a tela e tirar fotos mostrando que o sistema está fora do ar, incluindo uma foto da tela ao lado de um jornal do dia para comprovar a data. 2. Se possível, comparecer a um cartório e pedir uma certificação de que o sistema está fora do ar (alguns cartórios oferecem esse serviço). 3. Notificar a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) sobre a dificuldade de renovação pelo site, o que pode ser feito por carta registrada ou notificação por cartório de títulos e documentos. 4. Se, ao final, não conseguir renovar, procurar um advogado de confiança e ajuizar uma ação judicial.

Para se inscrever no Fies, o interessado deve acessar o site e fornecer os dados solicitados. Em seguida, uma comissão de supervisão e acompanhamento, que atua junto às instituições de ensino credenciadas, validará as informações fornecidas pelo candidato, inclusive durante a renovação do contrato. O percentual de financiamento varia de 50% a 100% dos encargos educacionais cobrados pela instituição de ensino, dependendo da renda familiar. O estudante tem 18 meses após a conclusão do curso para começar a pagar o financiamento. O índice de inadimplência é alto, e muitos solicitam a renegociação da dívida. Segundo uma notícia da Folha de S. Paulo de julho de 2010, com dados de junho de 2009, mais de 50 mil estudantes, dos 250 mil contratos em fase de quitação junto à Caixa Econômica Federal, estavam inadimplentes e solicitaram renegociação, representando 25% do total. O problema afeta principalmente aqueles que aderiram ao Fies antes de 2006, quando os juros anuais eram de 9%. Atualmente, os juros estão limitados a 3,4% ao ano para todos os cursos, conforme informações do MEC. Para os estudantes que cursam a universidade por conta de liminar obtida na Justiça, o STJ decidiu que os créditos escolares não podem ser anulados pela instituição de ensino quando os efeitos da medida cautelar cessam, mesmo que o regulamento interno assim determine. Em um caso julgado pela Primeira Turma em 1999, relativo a um aluno transferido devido ao serviço, os ministros destacaram que, em situações como essa, a norma deve ser interpretada com “temperamentos”, em respeito ao interesse público. O estudante tem assegurados os créditos das disciplinas que cursou (REsp 130.986).

A assessoria do FNDE esclareceu que as instituições de ensino não podem impedir os alunos com contrato regular do Fies de assistir às aulas ou realizar provas. Além disso, não pode haver cobrança de mensalidades em desacordo com o valor contratado, mesmo que o estudante ainda não tenha feito a renovação do contrato.

João Neto

Advogado

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FONTES:

em.com.br

g1.globo.com

guiadoestudante.abril.com.br

clicdireito.com.br

une.org.br

noticias.r7.com

educacao.uol.com.br

bahianoticias.com.br

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