PROBLEMA: Um curso profissionalizante oferece ao aluno diversos benefícios que não estão especificados no contrato.

 


SOLUÇÃO: Cancelamento de contrato com a cobrança de indenização por perdas e danos decorrentes do prejuízo.

Como consumidores, somos frequentemente a parte mais vulnerável nas relações de consumo, sendo muitas vezes obrigados a aceitar cláusulas impostas pelos fornecedores de produtos e serviços. Essa vulnerabilidade pode resultar em desrespeito aos nossos direitos. O Código de Defesa do Consumidor foi criado para estabelecer parâmetros que nos protejam. O consumidor tem o direito de rescindir um contrato quando as promessas verbais ou escritas não correspondem ao que está no contrato ou ao que foi dito. Exemplos incluem promessas de estágio ao final do curso, inscrição em bancos de dados para estágio, materiais didáticos atualizados, equipamentos de computação modernos e assentos confortáveis. Tudo o que foi prometido, seja verbalmente ou por escrito, deve ser cumprido; caso contrário, configura-se propaganda enganosa. O consumidor tem direito à devolução imediata dos valores pagos, corrigidos monetariamente. É importante estar atento a falsas promessas e informações insuficientes. Durante a abordagem na rua por um colaborador ou dentro de um estabelecimento de ensino, o consumidor tem o direito de receber informações claras sobre o curso, formas de pagamento, multas contratuais em caso de desistência, entre outras informações relevantes.

Frequentemente, somos abordados por pessoas uniformizadas, com prancheta em mãos, que falam sobre a importância de se capacitar para o mercado de trabalho e oferecem um curso de informática ou de línguas com um grande desconto. Se não fomos abordados na rua, talvez tenhamos recebido uma ligação informando que ganhamos uma bolsa de estudos para um dos cursos oferecidos pela escola, e que basta ir até um determinado endereço para assinar o contrato e começar as aulas. Alguns dias depois, é comum sentir arrependimento. No entanto, ao tentar cancelar a contratação, surgem os problemas. O contrato geralmente estipula que, em caso de desistência, o consumidor não tem direito à devolução da matrícula e ainda precisa pagar uma multa. O mercado oferece diversas opções, como cursos preparatórios para concursos públicos, cursos de línguas, informática, música, desenho, fotografia, ginástica e natação, entre outros. Não há uma legislação específica que regule esses cursos, mas, como qualquer serviço, eles seguem as regras do Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com dados do IBGE, o desemprego no Brasil atingiu um recorde no segundo trimestre deste ano. Muitos cursos prometem emprego garantido após a contratação e conclusão, assim como escolas que dizem oferecer cursos gratuitos, mas cobram caro pelo material utilizado, atraindo a atenção dos consumidores. No entanto, como nem sempre cumprem o que prometem, a Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta sobre os cuidados e direitos na contratação desses cursos. Uma empresa de São José dos Campos, que oferece diversos cursos, foi acusada de propaganda enganosa por garantir que os alunos teriam emprego ao final do curso. O Procon considera que há falhas graves na oferta desses cursos. “É uma publicidade enganosa, porque informa que o curso é gratuito, mas tem custo. É uma prática abusiva, pois usa da ignorância das pessoas para induzi-las a assinar um contrato, uma dívida que elas não podem arcar”, afirma Tarcísio dos Santos, supervisor de fiscalização do Procon.

Seguindo essa linha de raciocínio, os tribunais geralmente entendem que, se o cancelamento ocorrer antes do início das aulas, não deve haver retenção de qualquer valor. Muitas ações buscam declarar a nulidade dessas cláusulas, e os resultados costumam ser favoráveis ao consumidor, obrigando a empresa a devolver os valores retidos e impedindo a cobrança de multa. Em casos raros, quando há comprovação de gastos efetivos com cadastros, é permitida a retenção de 5% a 10% do valor da matrícula, sem multa. Isso representa uma proteção efetiva ao consumidor. As condições para cancelamento devem ser claramente dispostas, especialmente se houver custos e prazos envolvidos. Não frequentar as aulas não isenta o consumidor de pagar multa por rescisão, mas o contrato também deve prever como o consumidor será ressarcido em caso de rescisão pelo fornecedor. Se o fornecedor não puder iniciar o curso, deve devolver ao consumidor o valor pago, corrigido monetariamente. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), cláusulas de cancelamento que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa fé ou o equilíbrio entre as partes podem ser consideradas nulas.

Para cancelar um contrato, é recomendável fazê-lo por escrito e guardar uma cópia protocolada. Não aceite apenas uma comunicação verbal. Se a contratação foi feita fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio ou pela Internet), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de sete dias a partir da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, com direito à devolução dos valores pagos, corrigidos monetariamente. Aulas particulares são consideradas prestação de serviço e devem seguir as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). É aconselhável que aluno e professor firmem um contrato simples, detalhando obrigações como horário das aulas, duração, valor, data e modo de pagamento, além de cláusulas sobre reposição, conteúdo das aulas e rescisão. Em caso de problemas, o aluno pode procurar um órgão de defesa do consumidor e, se necessário, recorrer à Justiça.

João Neto

Advogado

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FONTES:

g1.globo.com

procon.sp.gov.br

buscandodireitos.com

jusbrasil.com.br


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