PROBLEMA: Contratamos uma empresa de móveis planejados, mas eles não entregaram o produto dentro do prazo estipulado.
SOLUÇÃO: Solicitamos o reembolso dos valores pagos, além de uma compensação pelo constrangimento causado.
É aconselhável que o consumidor escolha o móvel desejado
antes da compra, considerando o espaço disponível, a decoração do ambiente e se
o móvel pode ser transportado pelo elevador ou escada, caso more em prédio.
Além disso, o consumidor deve verificar se a empresa possui reclamações
registradas no cadastro de fornecedores.
Quando se trata de ambientes,
sejam residenciais ou comerciais, é necessário adquirir o mobiliário adequado.
Muitas pessoas ainda se perguntam: qual é a diferença entre móveis planejados e
móveis sob medida? Não, móveis planejados e sob medida não são a mesma coisa.
Eles diferem não pelos materiais usados, mas pela forma como são projetados e
executados. Além disso, possuem diferentes prazos de entrega, valores e
qualidades, bem como vantagens e desvantagens. Os móveis planejados são
modulados, pré-fabricados e produzidos industrialmente. Existem diversas
fábricas de diferentes portes e qualidades espalhadas pelo Brasil. Apesar de
serem modulados e terem algumas limitações, fábricas de grande porte oferecem
uma grande variedade de módulos, proporcionando maior flexibilidade. O projeto
é feito para que a modulação se encaixe no ambiente do cliente, podendo ser
necessário realizar ajustes para se adequar ao espaço desejado. Por outro lado,
os móveis sob medida são projetados com base nas medidas exatas do ambiente
onde serão inseridos, geralmente fabricados em marcenarias de pequeno a grande
porte. Esse tipo de móvel oferece aos arquitetos e designers de interiores uma
grande liberdade criativa, permitindo a elaboração de móveis exclusivos para
cada perfil de cliente e que atendem a qualquer necessidade.
A principal vantagem de adotar um
modelo de contrato é garantir maior segurança jurídica tanto para a marcenaria
quanto para o cliente, pois todas as condições acordadas estarão claramente
especificadas, ao contrário dos acordos verbais. Além disso, o contrato
facilita a cobrança dos valores acordados e a produção dos ambientes e móveis
vendidos, já que todos os detalhes do produto final estarão estabelecidos. No
documento, deve estar claro quais móveis serão fabricados, incluindo todos os
detalhes, condições, características e especificações técnicas (dimensões
LxAxP, cores, materiais de acabamento, painéis e madeiras utilizados,
ferragens, etc.), evitando divergências futuras entre o projeto preliminar e o
móvel instalado no cliente. Na redação de um contrato entre a marcenaria e o
cliente, é recomendável verificar se o local de instalação dos móveis está
livre ou se exige cuidados extras para o trabalho dos montadores. Também devem
ser observados o horário permitido para entrega e montagem do mobiliário, assim
como a planta elétrica e hidráulica do imóvel, para evitar perfurações na
tubulação.
Após a instalação dos móveis e
com o cliente satisfeito com a entrega final, a marcenaria pode solicitar uma
confirmação por escrito, destacando que o projeto foi entregue conforme o
acordo assinado. Com a concordância do cliente, é possível fotografar o
ambiente antes e depois da montagem dos móveis. Vale ressaltar que boas
fotografias podem ser úteis para montar o portfólio e divulgar o trabalho da
marcenaria. Além de reclamar nas redes sociais, especialistas recomendam que os
consumidores sempre recorram aos órgãos de defesa do consumidor. Isso é algo
que as empresas temem, pois uma das recomendações ao escolher onde comprar é
justamente pesquisar sobre as lojas. Se o consumidor afirma que ficou em casa
três vezes esperando a empresa aparecer e deixou de trabalhar, ele precisa
comprovar isso. Deve solicitar à empresa uma declaração que prove que perdeu o
dia de trabalho. O consumidor também deve guardar todos os comprovantes
informando quando a empresa deveria fazer a entrega e a data em que
efetivamente apareceu.
Cancelamento O Código de Defesa
do Consumidor prevê o cancelamento da compra em duas situações: Na compra fora
do estabelecimento comercial, onde o consumidor não tem acesso direto ao
produto. A desistência pode ser feita no prazo de sete dias corridos, a partir
do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Os valores pagos devem
ser devolvidos devidamente corrigidos ao reclamante. O cancelamento deve ser
feito por escrito, com cópia protocolada. No descumprimento da oferta, ou seja,
quando as informações apresentadas nas embalagens, manuais, publicidade, nota
fiscal ou pedido não correspondem à mercadoria adquirida ou aos brindes
prometidos. Prazos para reclamar. Se o móvel apresentar vícios de qualidade ou
quantidade que o tornem impróprio ou inadequado ao consumo, ou depreciem seu
valor no mercado, o fornecedor terá um prazo de 30 dias para resolver o
problema. Portanto, se o serviço ou produto adquirido não corresponder às
expectativas do consumidor, ele tem o direito de se arrepender da compra e
receber o dinheiro de volta. Dessa forma, o projeto de lei busca incluir nas
situações de arrependimento de compras aquelas em que o consumidor adquire um
produto ou serviço no próprio estabelecimento comercial, seja por consumo
impulsivo - o que não é incomum em uma sociedade cercada de publicidades abusivas
e indutivas - ou simplesmente por arrependimento. Permitirá, então, que o
consumidor se arrependa sem precisar apresentar um motivo justificado.
João Neto
Advogado
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FONTES:
revista.zapimoveis.com.br
economia.ig.com.br
direitodeconsumir.wordpress.com
economia.estadao.com.br
gazetainformativa.com.br
economia.uol.com.br
habitusbrasil.com
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