PROBLEMA: Contratamos uma empresa de móveis planejados, mas eles não entregaram o produto dentro do prazo estipulado.

 


SOLUÇÃO: Solicitamos o reembolso dos valores pagos, além de uma compensação pelo constrangimento causado.

É aconselhável que o consumidor escolha o móvel desejado antes da compra, considerando o espaço disponível, a decoração do ambiente e se o móvel pode ser transportado pelo elevador ou escada, caso more em prédio. Além disso, o consumidor deve verificar se a empresa possui reclamações registradas no cadastro de fornecedores.

Quando se trata de ambientes, sejam residenciais ou comerciais, é necessário adquirir o mobiliário adequado. Muitas pessoas ainda se perguntam: qual é a diferença entre móveis planejados e móveis sob medida? Não, móveis planejados e sob medida não são a mesma coisa. Eles diferem não pelos materiais usados, mas pela forma como são projetados e executados. Além disso, possuem diferentes prazos de entrega, valores e qualidades, bem como vantagens e desvantagens. Os móveis planejados são modulados, pré-fabricados e produzidos industrialmente. Existem diversas fábricas de diferentes portes e qualidades espalhadas pelo Brasil. Apesar de serem modulados e terem algumas limitações, fábricas de grande porte oferecem uma grande variedade de módulos, proporcionando maior flexibilidade. O projeto é feito para que a modulação se encaixe no ambiente do cliente, podendo ser necessário realizar ajustes para se adequar ao espaço desejado. Por outro lado, os móveis sob medida são projetados com base nas medidas exatas do ambiente onde serão inseridos, geralmente fabricados em marcenarias de pequeno a grande porte. Esse tipo de móvel oferece aos arquitetos e designers de interiores uma grande liberdade criativa, permitindo a elaboração de móveis exclusivos para cada perfil de cliente e que atendem a qualquer necessidade.

A principal vantagem de adotar um modelo de contrato é garantir maior segurança jurídica tanto para a marcenaria quanto para o cliente, pois todas as condições acordadas estarão claramente especificadas, ao contrário dos acordos verbais. Além disso, o contrato facilita a cobrança dos valores acordados e a produção dos ambientes e móveis vendidos, já que todos os detalhes do produto final estarão estabelecidos. No documento, deve estar claro quais móveis serão fabricados, incluindo todos os detalhes, condições, características e especificações técnicas (dimensões LxAxP, cores, materiais de acabamento, painéis e madeiras utilizados, ferragens, etc.), evitando divergências futuras entre o projeto preliminar e o móvel instalado no cliente. Na redação de um contrato entre a marcenaria e o cliente, é recomendável verificar se o local de instalação dos móveis está livre ou se exige cuidados extras para o trabalho dos montadores. Também devem ser observados o horário permitido para entrega e montagem do mobiliário, assim como a planta elétrica e hidráulica do imóvel, para evitar perfurações na tubulação.

Após a instalação dos móveis e com o cliente satisfeito com a entrega final, a marcenaria pode solicitar uma confirmação por escrito, destacando que o projeto foi entregue conforme o acordo assinado. Com a concordância do cliente, é possível fotografar o ambiente antes e depois da montagem dos móveis. Vale ressaltar que boas fotografias podem ser úteis para montar o portfólio e divulgar o trabalho da marcenaria. Além de reclamar nas redes sociais, especialistas recomendam que os consumidores sempre recorram aos órgãos de defesa do consumidor. Isso é algo que as empresas temem, pois uma das recomendações ao escolher onde comprar é justamente pesquisar sobre as lojas. Se o consumidor afirma que ficou em casa três vezes esperando a empresa aparecer e deixou de trabalhar, ele precisa comprovar isso. Deve solicitar à empresa uma declaração que prove que perdeu o dia de trabalho. O consumidor também deve guardar todos os comprovantes informando quando a empresa deveria fazer a entrega e a data em que efetivamente apareceu.

Cancelamento O Código de Defesa do Consumidor prevê o cancelamento da compra em duas situações: Na compra fora do estabelecimento comercial, onde o consumidor não tem acesso direto ao produto. A desistência pode ser feita no prazo de sete dias corridos, a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Os valores pagos devem ser devolvidos devidamente corrigidos ao reclamante. O cancelamento deve ser feito por escrito, com cópia protocolada. No descumprimento da oferta, ou seja, quando as informações apresentadas nas embalagens, manuais, publicidade, nota fiscal ou pedido não correspondem à mercadoria adquirida ou aos brindes prometidos. Prazos para reclamar. Se o móvel apresentar vícios de qualidade ou quantidade que o tornem impróprio ou inadequado ao consumo, ou depreciem seu valor no mercado, o fornecedor terá um prazo de 30 dias para resolver o problema. Portanto, se o serviço ou produto adquirido não corresponder às expectativas do consumidor, ele tem o direito de se arrepender da compra e receber o dinheiro de volta. Dessa forma, o projeto de lei busca incluir nas situações de arrependimento de compras aquelas em que o consumidor adquire um produto ou serviço no próprio estabelecimento comercial, seja por consumo impulsivo - o que não é incomum em uma sociedade cercada de publicidades abusivas e indutivas - ou simplesmente por arrependimento. Permitirá, então, que o consumidor se arrependa sem precisar apresentar um motivo justificado.

 Os móveis planejados têm como vantagens o prazo de entrega, que é muito menor do que o dos móveis sob medida; assistência técnica e garantia das fábricas; e rapidez na montagem. Suas desvantagens incluem limitações de formas, necessidade de ajustes na modulação para se encaixar no ambiente e troca de coleção, o que pode dificultar encontrar o mesmo padrão posteriormente. Os móveis sob medida oferecem vantagens como liberdade nas formas, detalhes, cores e materiais; exatidão nas medidas em relação aos ambientes; e agregam valor ao imóvel na hora da venda. Suas desvantagens são o tempo de entrega, que é maior devido ao processo manual; e a dificuldade de revenda, já que são projetados especificamente para um determinado local. Essas são algumas das diferenças entre móveis planejados e sob medida, cada um com suas vantagens e desvantagens. Em caso de problemas, o consumidor pode, antes de ingressar com uma demanda judicial, procurar um advogado para tentar resolver a questão administrativamente. Se não houver interesse ou possibilidade de solução consensual, o consumidor pode recorrer ao Poder Judiciário para requerer o cumprimento da obrigação ou a devolução do valor, conforme seu interesse.

João Neto

Advogado

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FONTES:

revista.zapimoveis.com.br

economia.ig.com.br

direitodeconsumir.wordpress.com

economia.estadao.com.br

gazetainformativa.com.br

economia.uol.com.br

habitusbrasil.com

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