PROBLEMA: Um estudante com menos de dezoito anos deseja iniciar a universidade antecipadamente.

 


SOLUÇÃO: Sentenças judiciais permitem que estudantes entrem na faculdade antes de completarem dezoito anos.

___________________________________________________________________________________Frequentar a faculdade sempre foi associado à maioridade, mas alguns adolescentes têm encontrado um caminho alternativo. Aprovados no vestibular antes de terminarem o ensino médio, eles obtêm na Justiça o direito de se tornarem universitários. No entanto, especialistas em educação defendem a importância de seguir todas as etapas do processo educacional. A discussão sobre o direito de alunos menores de 18 anos ingressarem no ensino superior já ocorre há vários anos no país e é alvo de controvérsias entre especialistas e pais preocupados com as consequências dessa entrada antecipada na vida dos jovens. A pressa se deve à concorrência do Enem. Os estudantes querem passar no vestibular do meio do ano para enfrentar menos concorrência. Aqueles que vêm se preparando há anos para uma boa formação acabam obtendo rapidamente um diploma do antigo supletivo, atropelando todo o processo de conclusão do ensino médio para entrar na universidade.

Eles ainda não terminaram o ensino médio, mas fizeram o vestibular no meio do ano, foram aprovados e agora querem pular o segundo semestre para entrar logo na faculdade. Um juiz concedeu uma liminar para que Torquato pudesse se matricular sem ter concluído o ensino médio, com a condição de que ele terminasse o colégio para continuar na faculdade. A solução foi conciliar os dois. O processo para ingressar na faculdade geralmente segue o mesmo caminho: a família contrata um advogado, que obtém uma liminar permitindo a matrícula do estudante mesmo sem o certificado de conclusão, exigido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Para conceder a liminar, os juízes analisam documentos pedagógicos e psicológicos que comprovem a capacidade do aluno de cursar o ensino superior. A boa nota no Enem colocou Alberto Flangini, aos 16 anos, entre os aprovados em Sistemas de Informação na UFAC em 2014. A Justiça exigiu que ele completasse o ensino médio.

A legislação exige que, para cursar o ensino superior, o aluno deve concluir o ensino médio. Após mudanças no Enem em 2009, o exame passou a servir também como certificação do ensino médio, mas essa opção é válida apenas para maiores de 18 anos. Pular uma etapa dos estudos traz várias consequências: o aluno deixa de aprender o conteúdo previsto para o último semestre, perde a formatura e o diploma da escola que frequentava. Além disso, alguns especialistas em educação acreditam que ao apressar a entrada na universidade, muitos estudantes chegam ao ensino superior ainda imaturos. O juiz Alberto Romeu Gouveia Leite, da 1ª Vara Cível de Itabaiana (SE), concedeu uma liminar permitindo que José Victor Menezes Teles, de 14 anos, fizesse o teste de certificação de conclusão do ensino médio pela Secretaria de Estado da Educação (SEED) de Sergipe. O educador José Fernandes Lima, do Conselho Nacional de Educação (CNE), alerta para os riscos de adiantar a educação dos filhos. Ele afirma que é um grande prejuízo para o adolescente deixar de conviver na escola com pessoas da sua idade e aprender outras coisas além do conhecimento específico das disciplinas, reforçando uma visão utilitarista da educação.

João Neto

Advogado

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FONTES:

g1.globo.com

vestibular.uol.com.br

emdialogo.uff.br

educacao.uol.com.br

educacao.estadao.com.br

folha.uol.com.br


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