PROBLEMA: Um estudante com menos de dezoito anos deseja iniciar a universidade antecipadamente.
SOLUÇÃO: Sentenças judiciais permitem que estudantes entrem na faculdade antes de completarem dezoito anos.
Eles ainda não terminaram o
ensino médio, mas fizeram o vestibular no meio do ano, foram aprovados e agora
querem pular o segundo semestre para entrar logo na faculdade. Um juiz concedeu
uma liminar para que Torquato pudesse se matricular sem ter concluído o ensino
médio, com a condição de que ele terminasse o colégio para continuar na
faculdade. A solução foi conciliar os dois. O processo para ingressar na
faculdade geralmente segue o mesmo caminho: a família contrata um advogado, que
obtém uma liminar permitindo a matrícula do estudante mesmo sem o certificado
de conclusão, exigido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Para conceder
a liminar, os juízes analisam documentos pedagógicos e psicológicos que
comprovem a capacidade do aluno de cursar o ensino superior. A boa nota no Enem
colocou Alberto Flangini, aos 16 anos, entre os aprovados em Sistemas de
Informação na UFAC em 2014. A Justiça exigiu que ele completasse o ensino
médio.
A legislação exige que, para
cursar o ensino superior, o aluno deve concluir o ensino médio. Após mudanças
no Enem em 2009, o exame passou a servir também como certificação do ensino
médio, mas essa opção é válida apenas para maiores de 18 anos. Pular uma etapa
dos estudos traz várias consequências: o aluno deixa de aprender o conteúdo
previsto para o último semestre, perde a formatura e o diploma da escola que
frequentava. Além disso, alguns especialistas em educação acreditam que ao
apressar a entrada na universidade, muitos estudantes chegam ao ensino superior
ainda imaturos. O juiz Alberto Romeu Gouveia Leite, da 1ª Vara Cível de
Itabaiana (SE), concedeu uma liminar permitindo que José Victor Menezes Teles,
de 14 anos, fizesse o teste de certificação de conclusão do ensino médio pela
Secretaria de Estado da Educação (SEED) de Sergipe. O educador José Fernandes
Lima, do Conselho Nacional de Educação (CNE), alerta para os riscos de adiantar
a educação dos filhos. Ele afirma que é um grande prejuízo para o adolescente
deixar de conviver na escola com pessoas da sua idade e aprender outras coisas
além do conhecimento específico das disciplinas, reforçando uma visão
utilitarista da educação.
João Neto
Advogado
contato@jnjur.com.br
www.jnjur.com.br
___________________________________________________________________________________
FONTES:
g1.globo.com
vestibular.uol.com.br
emdialogo.uff.br
educacao.uol.com.br
educacao.estadao.com.br
folha.uol.com.br
Comentários
Postar um comentário
Obrigado!
Se quiser fazer consulta, acesse site escritório:
www.jnjur.com.br